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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaAutoriza a desafetação dos lotes que especifica pertencentes ao Município para fins de moradias populares, autoriza o Poder Executivo a aliená-los na forma da lei e dá outras providências.
native_id5038

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-26 Proposição transformada em lei — —
2024-04-25 Aguardando sanção, promulgação e publicação — —
2024-04-25 Proposição aprovada em turno único U —
2024-04-25 Aguardando deliberação em Plenário U —
2024-04-25 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2024-04-25 Aguardando deliberação em Plenário — —
2024-04-25 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2024-04-16 Proposição distribuída às comissões — —
2024-04-16 Proposição distribuída às comissões — —
2024-04-16 Proposição distribuída às comissões — —
2024-04-16 Aguardando deliberação em Plenário — —
2024-04-09 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-20T22:14:46.157679-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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; MARA MUNICIPAL
PERA FELIZ - MG
Autoriza a desitetácio dos
Totes que especifica
pertencentes ao Município
para fins de moradias -
populares, autoriza o Poder
Executivo a aliená-los na
forma da lei e dá outras
providências
ENTRADA
09! qui 2024
o Povo do. Município de Espera” Feliz/MG, - por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados os lotes urbanos 1 (125,62 m?)
e 2 (125,92 m2), pertencentes ao Município de Espera Feliz,
situados na rua Gumercindo dos Anjos Martins, com fundos
para a Rua da Mineração, Bairro Mineiradora, Espera Feliz -
MG.
Art. 2º - A área a ser desafetada será destinada à construção
de moradias populares através do Plano Municipal de
Habitação e Interesse Social.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar os lotes referidos no art. 1º para fins de moradias
populares, realocação de áreas ocupadas e ou em razão de
áreas de risco. .
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
APL. 50 = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 08 de abril de 2024
OZIEL GOMES DA SILVA E
Prefeito Municipal :
PREFET TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
JUSTIFICATIVA
Ilustres vereadores,
"O projeto que ora apresento tem por objetivo desafetar
imóvel que integra o patrimônio do Município de Espera Feliz,
com vistas a construção de moradias populares e sua posterior
transferência de domínio através de alienação. Diversas
famílias foram desocupadas de áreas públicas, áreas de
interesse e cuja renúncia não era permitida por lei. Os
lotes a serem desafetados estão localizados no Bairro
Mineradora (conforme mapa topográfico anexo), merecendo a '
desafetação para que possa ser alienado e cumprir a sua
função social, permitindo um uso adequado ao ambiente urbano
no município. Na certeza de poder contribuir para o
desenvolvimento da cidade, peço apoio na aprovação da
presente proposição em caráter de urgência urgentíssima.
= Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 08 de abril de 2024
Rua da Mineração
Rua Gumercindo
dos Anjos Martins
CONVENÇÕES TOPOGRÁFICAS
=
TE TIE
E
Informações do Imóvel:
Proprietário (a): PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
jóvel: LOTE URBANO
Localização: RUA GUMERCINDO DOS ANJOS MARTINS
Município: ESPERA FELIZ
Comarca: ESPERA FELIZ
Estado: MINAS GERAIS
Matrícula: XXXX
Lote 1 (m?): 125,62
Lote 2 (m3): 125,92
Diminuição de (m?): XXXXX
idade: Levantamento Topográfico
Formato: A3
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
que os valores corretos dos rumos e distâncias e a identificação da:
Atesto, sob as penas da Lei, que efetuei pessoalmente o levantamento da área
confrontações são os apresentados pelo proprietário nesta planta e no memorial
que a acompanha. VINICIUS MIRANDAFEEZT ATT
FRAUCHES:A Se
06564053608 : Ei
Vinicius Miranda Frauches
CFT BR - 0666405360-8
Título 0131630100
Código INCRA AXXR
PROPRIETÁRIO:
|“Atesto, sob as penas da Lei, serem verdadeiras todas as informações
apresentadas nesta Planta e nos Memoriais que acompanham o presente
Laudo.”
Prefeitura Municipal de Espera Feliz
Escala: 1/300
Folha: 1/1 Data: 03/04/2024]
EE) (32)o8868-8946 - VINICIUS
EN 5) (22)98432-1855 - ADEMIR
Ademir.
AGRIMENSOR
Nota
A origem das coordenadas e cotas foram os marcos da rede oficial do IBGE (datum
SIRGAS 2000)
£E) (32) 9818-1974 - MANUELA —
“& PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG 7 MG:
Tel.: (32) 3746-1306 :
O é
>
Ky
Sp E
Autoriza a desafetação dos
lotes que especifica
pertencentes ao Município
para fins de moradias
populares, autoriza o Poder
Executivo a aliená-los na
forma da lei e dá outras
providências
ARA MUNICIPAL
PERA FELIZ - MG
ENTRADA:
- O Povo do Município de Espera Feliz/MG, | por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados os lotes urbanos 1 (125,62 m?)
e 2 (125,92 m2), pertencentes ao Município de Espera Feliz,
situados na rua Gumercindo dos Anjos Martins, com fundos
para a Rua da Mineração, Bairro Mineiradora, Espera Feliz -
MG.
Art. 2º - A área a ser desafetada será destinada à construção
de moradias populares através do Plano Municipal de
Habitação e Interesse Social,
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar os Totes referidos no art. 1º para fins de moradias
populares, realocação de áreas ocupadas e ou em razão de
áreas de risco. . É ;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. ese
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 08 de abril de 2024
OZIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal

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