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Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG A
Tel.: (32) 3746-1306
À JNICIPAL
| ESPERA FELIZTME! DE LEI Nº OQ ju, DE 08.DE ABRIL DE 2024.
| ENTRADA Altera a Lei n. 940/2010 de 20 de
dezembro de 2010 e dá outras providências
09104 | 2020
EA "O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a
seguinte Lei: ; a
NS Pe
;
Art. 1º - O art. 4º, inciso V do parágrafo único passa a ter a seguinte
redação:
v - Garantia do acesso prioritário à moradia para pessoas em situação
de risco ou em áreas de interesse público, idosos, deficientes e famílias
chefiadas por mulheres; : :
Art. 2º - O art. 10 passa a ter a seguinte redação:
Art. 10 Para promover a regularização fundiária em AEIS o Poder Público
poderá utilizar os seguintes instrumentos de política habitacional: -
I - transferência do direito de construir;
II - operação urbana ou rural consorciada;
III - consórcio imobiliário;
Iv - desapropriação por utilidade pública;
V - IPTU progressivo no tempo; A
vI - parcelamento, edificação e uso compulsórios;
VII - desapropriação-sanção para fins de reforma urbana;
VIII - direito de preempção; Ê
IX - demarcação urbanística;
x - legitimação de posse;
XI - desafetação.
XII - criação de agrovilas. E j 4
XIII - criação de moradias populares
XIV - trabalhar com o auxilio do conselho.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art: 40 - Revoga-se todas as disposições em contrário Ê
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 08 de ri] de 2024 y
Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
JUSTIFICATIVA
E :
Ilustres Vereadores,
)
]
O projeto que ora apresento tem por objetivo alterar a Lei n.
940/2010, especificamente em dois pontos: (I) a inclusão da prioridade
habitacional para pessoas em áreas de risco e/ou áreas de interesse
público, (II) a inclusão do inciso “XIII - criação de moradias populares”
ao art. 10 da referida lei. Tais alterações auxiliarão nas políticas
habitacionais de Espera Feliz. Na certeza de poder contribuir para o
desenvolvimento da cidade, peço apoio na aprovação da presente
proposição em caráter de urgência urgentíssima.
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 08 de abril de 2024
/
OZIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
SEDE
á
ESPERA FENDA
N
N
4 AA
as
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
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(o) o nº: 57/2024 : bed
Assunto: Encaminhamento - (faz) = (A
serviço: Gabinete do Prefeito 4 4
Data: -08/04/2024: k
Senhor Presidente,
Vimos encaminhar Projeto de Lei, explicitado, abaixo
para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei- Altera a Lei Complementar Lei 940/2010, de 20.
de dezembro de 2010, e dá outras providências.
Certos de contarmos com a atenção dos nobres
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Tel.: (32) 3746-1306 NE: BN
: 4 >
Vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, “solicitamos apreciação
do presente projeto de lei Complementar em regime. de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA, antecipamos agradecimentos
z
É
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Ao Exmº Sr. : E
MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores a
ESPERA FELIZ: -: MG z “a
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