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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaFixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Espera Feliz/MG para o mandato que se inicia em 1° de Janeiro de 2025 e dá outras providências.
native_id5043

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-13 Proposição transformada em lei
2024-05-08 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2024-05-07 Proposição aprovada em turno único U
2024-05-07 Aguardando deliberação em Plenário U
2024-05-07 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento S
2024-05-07 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça U
2024-05-07 Aguardando deliberação em Plenário
2024-05-07 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-04-16 Proposição distribuída às comissões
2024-04-16 Proposição distribuída às comissões
2024-04-16 Aguardando deliberação em Plenário U
2024-04-16 À Secretaria Legislativa para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-20T23:00:30.312410-03:00 Aprovado em Turno Único 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

eolBLAu 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL / 12024 DE 16 DE ABRIL DE 2024 
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, por seus representantes 
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei: 
|- Prefeito Municipal. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 10 0 Subsidio mensal, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários do Município de Espera Feliz, a partir de 1° de janeiro de 2025, será 
e oitenta e seis reais) 
I| - Vice-Prefeito 
quarenta e três reais) 
FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, DO VICE 
PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNIC0PIO 
DE ESPERA FELIZIMG, PARA O MANDATO QUE 
SE INICIA EM 1° DE JANEIRO DE 2025E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
|| Secretário Municipal. 
Municipal.... 
..R$ 17.886,00 (dezessete mil oitocentos 
...R$ 8.943,00 (oito mil novecentos e 
.R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) 
Art. 20 Aos subsídios de que trata esta Lei é assegurada a revisão geral 
anual, em 1° (primeiro) de janeiro de cada exercício financeiro, a contara partir 
de 1° de janeiro de 2026, com base em índice oficial de aferição da perda do 
valor aquisitivo da moeda pela inflação, apurado pelo IBGE, no ano 
imediatamente anterior. 
Parágrafo único Será inadmissivel disposição que preveja reajuste, 
Praca Dr. José Augusto, 251 -Centro -CEP: 36830-000 -Cx. Postal 12 
Fone: (32) 3746-1562 /3746-313913746-2244 
Espera Feliz -Minas Gerais -Brasil 
Emal: camara@esperafeliz.mg. leg.br Portal:www.esperafeliz.mg.leg.br 
fixado nos seguintes valores: 
concedendo ganho real acima da inflação. 
ATIVO LEGISLA oDER 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 
Art. 30 É assegurado ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito e aos 
Secretários do Municípioo direito à percepção do 13° (décimo terceiro) subsidio 
e o pagamento do adicional constitucional de 1/3 (um terço) de férias, ambos no 
Parágrafo único Os Secretários Municipais terão direito ao gozo de 
férias anuais de 30 (trinta) dias, percebendo o seu subsídio mensal ordinário. 
Art. 50 As despesas do município com pagamento de pessoal, incluindo 
os subsidios de que trata esta Lei, não deverão ultrapassar os limites 
estabelecidos pela Constituição Federale Lei Complementar n° 101, de 04 
Art. 70 
Art. 60 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correro 
por conta das dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário. 
Esta Lei entra em vgor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025, revogando as disposições em 
contrário. 
SANDRA 
DONADIO 
DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DONADIO DE 
CARVALHO012167 
86607 CARVALHO:0 pados: 2024.04.16 
1216786607 14:17:25-03'00 
MATUSALEM 
MAROUES DE 
Vice-Presidente 
1582634 
Assinado de foMatusalèm Marques de Oliveira 
digital por SANDRA Presidente do Legislativo 
Espera Feliz, MG, 16 de abril de 2024 
Sandra Donadio de Carvalho 
Assinado de forma 
OLIVEIRA:7422 aVERA74221582634 
dgital por MATUSALEM 
MARQUES DE 
Dadas 2024.0416 
141611-0300 
CARLA 
NOGUFIR gtal ar CARA 
A:058598 1S662 
15662 141M0300 
Carla Nogueira 
Secretária 
Praça Dr. José Augusto, 251 -Centro - CEP: 36830-000 -Cx. Postal 12 
Fone: (32) 3746-1562 I3746-313913746-2244 
Espera Feliz -Minas Gerais - Brasil 
Email: camara@esperafeliz.mg.leg.br Portal:www.esperafeliz.mg. leg. br 
Assinaco de fma 
NOGUERAOSSSSS 
Dados 024416 
mês de dezembro. 
acrescido de 1/3 (um terço). 
de maio de 2000. 
eOISLAT 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores. 
O Presente Projeto de lei, através desta proposição, a mesa Diretora apresenta 
as Vossas Excelências o projeto de Lei que visa Fixa os subsídios do Prefeito, 
do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Espera Feliz/MG, para o 
mandato que se inicia em 1° de janeiro de 2025 e dá outras providências, 
confome determina o inciso Ve VI, do art. 29 da Constituição Federal e incisos 
XX e XXI, do art. 35 da nossa Lei Orgânica. 
A fixação dos subsídios deve ser pautada pelo equiliíbrio financeiro e pela 
responsablidade fiscal, levando em consideração a capacidade financeira do 
municipio e os principios da economicidadee eficiência na gestão dos recursos 
públicos. Éimportante garantir que os subsídios sejam justos, sem comprometer 
a saúde financeira do município ou gerar ônus excessivos para os contribuintes. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Levando em conta que na legislatura que fixou os subsídios para 2021 a 2024, 
mantiveram os mesmos valores da fixação anterior, arredondando para menor, 
pelo fato de o País estar enfrentando a proliferação do Covid-19. 
Desta forma, o município de Espera Feliz ainda não adequou os Subsídios à 
realidade dos fatos. 
JUSTIFICATIVA 
Desta forma, para tramitação desta Lei está Mesa Diretora requer o regime de 
URGÉNCIA URGENTÍSSIMA, devendo o plenário acatar ou não em deliberação. 
SANDRA 
DONADIO DE! 
CARVALHO:0 6607 
1216786607 
MATUSALEM Asinado de forma Espera Feliz, MG, 16 de abril de 2024 
Vice-Presidente 
MARQUES DE MATUSALEM 
21582634 
OLIVEIRA:742 OLMEIRAJ4221 58)634 
digital por SANDRA 
DONADIO DE 
CARVALHO:0121678 
Dados: 2024.04.16 
14:17:08 -03'00' 
digital por 
AssinadY de forma Presidente do Legislativo 
Matusalém Marques de Oliveira 
Sandra Donadio de Carvalho 
Dados: 2024.04.16 
14:1625 -0300 
Assinado de forma 
digital por CARLA 
NOGUEIRA: NOGUEIRA058598 
Espera Feliz - Minas Gerais -Brasil 
Email:. camara@esperafeliz.mg.leg.br Portal:www.esperafeliz.mg leg.br 
CARLA 
058598156 15662 
62 
Praça Dr. José Augusto, 251 -Centro -CEP: 36830-000 -Cx. Postal 12 
Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 /3746-2244 
Dados: 2024.04.16 
14:17-54 -03'00 
Carla Nogueira 
Secretária 

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