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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEI MUNICIPAL / 12024 DE 16 DE ABRIL DE 2024
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
|- Prefeito Municipal.
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 10 0 Subsidio mensal, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos
Secretários do Município de Espera Feliz, a partir de 1° de janeiro de 2025, será
e oitenta e seis reais)
I| - Vice-Prefeito
quarenta e três reais)
FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, DO VICE
PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNIC0PIO
DE ESPERA FELIZIMG, PARA O MANDATO QUE
SE INICIA EM 1° DE JANEIRO DE 2025E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|| Secretário Municipal.
Municipal....
..R$ 17.886,00 (dezessete mil oitocentos
...R$ 8.943,00 (oito mil novecentos e
.R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
Art. 20 Aos subsídios de que trata esta Lei é assegurada a revisão geral
anual, em 1° (primeiro) de janeiro de cada exercício financeiro, a contara partir
de 1° de janeiro de 2026, com base em índice oficial de aferição da perda do
valor aquisitivo da moeda pela inflação, apurado pelo IBGE, no ano
imediatamente anterior.
Parágrafo único Será inadmissivel disposição que preveja reajuste,
Praca Dr. José Augusto, 251 -Centro -CEP: 36830-000 -Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562 /3746-313913746-2244
Espera Feliz -Minas Gerais -Brasil
Emal: camara@esperafeliz.mg. leg.br Portal:www.esperafeliz.mg.leg.br
fixado nos seguintes valores:
concedendo ganho real acima da inflação.
ATIVO LEGISLA oDER
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Art. 30 É assegurado ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito e aos
Secretários do Municípioo direito à percepção do 13° (décimo terceiro) subsidio
e o pagamento do adicional constitucional de 1/3 (um terço) de férias, ambos no
Parágrafo único Os Secretários Municipais terão direito ao gozo de
férias anuais de 30 (trinta) dias, percebendo o seu subsídio mensal ordinário.
Art. 50 As despesas do município com pagamento de pessoal, incluindo
os subsidios de que trata esta Lei, não deverão ultrapassar os limites
estabelecidos pela Constituição Federale Lei Complementar n° 101, de 04
Art. 70
Art. 60 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correro
por conta das dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vgor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025, revogando as disposições em
contrário.
SANDRA
DONADIO
DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DONADIO DE
CARVALHO012167
86607 CARVALHO:0 pados: 2024.04.16
1216786607 14:17:25-03'00
MATUSALEM
MAROUES DE
Vice-Presidente
1582634
Assinado de foMatusalèm Marques de Oliveira
digital por SANDRA Presidente do Legislativo
Espera Feliz, MG, 16 de abril de 2024
Sandra Donadio de Carvalho
Assinado de forma
OLIVEIRA:7422 aVERA74221582634
dgital por MATUSALEM
MARQUES DE
Dadas 2024.0416
141611-0300
CARLA
NOGUFIR gtal ar CARA
A:058598 1S662
15662 141M0300
Carla Nogueira
Secretária
Praça Dr. José Augusto, 251 -Centro - CEP: 36830-000 -Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562 I3746-313913746-2244
Espera Feliz -Minas Gerais - Brasil
Email: camara@esperafeliz.mg.leg.br Portal:www.esperafeliz.mg. leg. br
Assinaco de fma
NOGUERAOSSSSS
Dados 024416
mês de dezembro.
acrescido de 1/3 (um terço).
de maio de 2000.
eOISLAT
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de lei, através desta proposição, a mesa Diretora apresenta
as Vossas Excelências o projeto de Lei que visa Fixa os subsídios do Prefeito,
do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Espera Feliz/MG, para o
mandato que se inicia em 1° de janeiro de 2025 e dá outras providências,
confome determina o inciso Ve VI, do art. 29 da Constituição Federal e incisos
XX e XXI, do art. 35 da nossa Lei Orgânica.
A fixação dos subsídios deve ser pautada pelo equiliíbrio financeiro e pela
responsablidade fiscal, levando em consideração a capacidade financeira do
municipio e os principios da economicidadee eficiência na gestão dos recursos
públicos. Éimportante garantir que os subsídios sejam justos, sem comprometer
a saúde financeira do município ou gerar ônus excessivos para os contribuintes.
ESTADO DE MINAS GERAIS
Levando em conta que na legislatura que fixou os subsídios para 2021 a 2024,
mantiveram os mesmos valores da fixação anterior, arredondando para menor,
pelo fato de o País estar enfrentando a proliferação do Covid-19.
Desta forma, o município de Espera Feliz ainda não adequou os Subsídios à
realidade dos fatos.
JUSTIFICATIVA
Desta forma, para tramitação desta Lei está Mesa Diretora requer o regime de
URGÉNCIA URGENTÍSSIMA, devendo o plenário acatar ou não em deliberação.
SANDRA
DONADIO DE!
CARVALHO:0 6607
1216786607
MATUSALEM Asinado de forma Espera Feliz, MG, 16 de abril de 2024
Vice-Presidente
MARQUES DE MATUSALEM
21582634
OLIVEIRA:742 OLMEIRAJ4221 58)634
digital por SANDRA
DONADIO DE
CARVALHO:0121678
Dados: 2024.04.16
14:17:08 -03'00'
digital por
AssinadY de forma Presidente do Legislativo
Matusalém Marques de Oliveira
Sandra Donadio de Carvalho
Dados: 2024.04.16
14:1625 -0300
Assinado de forma
digital por CARLA
NOGUEIRA: NOGUEIRA058598
Espera Feliz - Minas Gerais -Brasil
Email:. camara@esperafeliz.mg.leg.br Portal:www.esperafeliz.mg leg.br
CARLA
058598156 15662
62
Praça Dr. José Augusto, 251 -Centro -CEP: 36830-000 -Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 /3746-2244
Dados: 2024.04.16
14:17-54 -03'00
Carla Nogueira
Secretária