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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaAutoriza o município de Espera Feliz a integrar o consórcio intermunicipal multifinalitário dos municípios da microregião do médio Rio Pomba - CIMERP, podendo assinar o protocolo de intenções, e dá outras providências.
native_id5058

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-23 Proposição transformada em lei — —
2024-05-21 Aguardando sanção, promulgação e publicação — —
2024-05-21 Proposição aprovada em turno único U —
2024-05-21 Aguardando deliberação em Plenário — —
2024-05-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U —
2024-05-21 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça U —
2024-05-21 Aguardando deliberação em Plenário U —
2024-05-21 À Secretaria Legislativa para Análise U —
2024-05-08 Proposição distribuída às comissões — —
2024-05-07 Proposição distribuída às comissões — —
2024-05-07 Aguardando deliberação em Plenário — —
2024-04-30 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-20T23:46:45.478771-03:00 Aprovado em Turno Único 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
e
”
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
-S0/OU | 20:24
O Povo do Município de Espera Feliz - MG, por seus representantes
aprova, e eu, OZIEL GOMES DA SILVA, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 49 ju, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ A INTEGRAR
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO
DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO MÉDIO RIO
POMBA- CIMERP, PODENDO ASSINAR O PROTOCOLO DE
INTENÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Município de Espera Feliz - MG, através do
Poder Executivo e na Pessoa do Prefeito Municipal, autorizado a
integrar (o) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS
MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO MÉDIO RIO. POMBA- CIMERP, entidade de
personalidade jurídica de direito público, em conformidade com
Protocolo de Intenções e estatuto a ser criado com base nos
princípios preconizados pela Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005,
- podendo o chefe do executivo praticar todos os atos necessários a
criação, administração e manutenção do consórcio.
Art. 2º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS
MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA- CIMERP tem por.
finalidade planejar e executar projetos e programas que visem ao
desenvolvimento regional sustentável, ao aperfeiçoamento das
gestões administrativas de seus consorciados e a formulação de
políticas públicas-regionais que venham beneficiar a população de
“Espera Feliz = MG e municípios circunvizinhos.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a repassar mensalmente
ao CIMERP, a título de rateio, o valor de até R$ 42.108,56 (quarenta
e dois mil, cento e oito reais e cinquenta e seis centavos) em 8
(oito) parcelas de R$ 5.263,56 (cinco mil” duzentos e sessenta e
três reais e cinquenta e seis centavos) nos termos seguintes:
Parágrafo Primeiro - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional Especial até o
valor de R$ 42.108,56 (quarenta e dois mil, cento e oito reais e
cinquenta e seis centavos) conforme detalhamento abaixo:
ÓRGÃO 00002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA
: FELIZ
UNIDADE — 014-- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
ORÇAMENTÁRIA :
FUNÇÃO 0 ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO 2/-= ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA . 0005 - ADMINISTRAÇÃO E GERANCIAMENTO
PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
Parágrafo Segundo - Fica criada à seguinte estrutura de
detalhamento de ação para ps das atividades das Ações
orçamentárias:
DM
317170 - Rateio pela
Participação em 1500 12.095,37
Consórcio Público
337170 - Rateio pela
ELEMENTO Participação em ; 1500 1100/5796:
a Consórcio Público
447170 - Rateio pela k
participação em 1500 1.085,27
Consórcio Público»
317170 - Rateio pela
Participação em 1500 821555
Consórcio Público :
337170 - Rateio pela
"ELEMENTO Ê Participação em 1500 8.480,62
Consórcio Público :
337170 - Rateio pela -
Participação em 1500 3, 255,.01
Consórcio Público ç
Art. 5º - Para cobertura dos Créditos adicionais Especiais,
fica o Poder executivo municipal autorizado a utilizar dos recursos
“abaixo relacionados, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Parágrafo Primeiro - As despesas dos elementos descritos no
parágrafo segundo do art. 4º terão como origem a anulação total ou
parcial das seguintes dotações:
33903100000 - Premiações cuTturais, Artísticas, 10.000,00
Científicas, Desportivas e Outras - Ficha 922 4
33903000000 - Material de Consumo - Ficha 920 10.000,00 |
33903000000 - Material de consumo - Ficha 888 10.000,00
FER - Equipamentos e Material Permanente - 12.108,56
icha É
Art. 6º — Fica poder Executivo autorizado ainda, a firmar
contratos de prografa/com o Consórcio, para a execução de programas
de interesse do Múnicípio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
Cart. 7º - A retirada do Município do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL:
MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO- DO MÉDIO RIO POMBA-
CIMERP dar-se-á na forma estipulada no estatuto do consórcio,
ratificada posteriormente pelo Legislativo.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotação própria no orçamento vigente. ;
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeita)Braz Grillo, 26 de abril de 2.024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306 ;
JUSTIFICATIVA
ILMO. SRS. VEREADORES, é notório os benefícios em torno da
união, dos municípios, e a criação de um consórcio de natureza pública,
ampliará mais ainda os benefícios para estes,. pois os municípios poderão
receber verbas e doações patrimoniais de órgãos públicos, inclusive
receber emendas parlamentares, algo hoje não permitido para os
consórcios municipais de natureza jurídica privada, sem contar ainda a
necessidade de adequação dos consórcios a lei nº 11.107, de 06 de abril
de 2005, lei na qual regulariza a-contratação dos consórcios públicos.
o presente projeto de lei que autoriza o município de Espera
Feliz. - MG a participar e compor o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA-
CIMERP além de proporcionar maior acesso a verbas públicas, também trará -
maior transparência a destinação destas, uma vez que haverá o controle
do Tribunal de contas do Estado, atendendo assim os princípios da
legalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, princípios estes
norteadores da administração pública. Solicito a tramitação do
presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e confiante
em sua aprovação, antecipo agradecimentos.
Paço Municipal prefeito Braz GriHo, 26 de abril de 2024.
(7
A S“DA SILVA
E Prefbiso municipal ; = Er
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA Ro
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG E
Tel.: (32) 3746-1306 Gal dera,
o nº: 85/2024
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data:. 29/04/2024
senhor Presidente,
vimos encaminhar Projeto de Lei, explicitado abaixo
para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis:
PROJETO DE LEI - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ A
INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ' MULTIFINALITÁRIO DOS
MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO MÉDIO”RIO POMBA- CIMERP, PODENDO
ASSINAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
N
certos de contarmos com a atenção dos nobres Vereadores,
desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação do presente
projeto de lei em caráter de URGÊNCIA URGENTISSIMA, anteci pamos
agradecimentos.
Atencigsamente,
ES DA SILVA
(o) Municipal
AO Exmº Sr.
MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Mumia de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG

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