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A 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
- Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
“Tel.: (32) 3746-1306
(0) io nº: 115/2024
Assunto: Encaminhamento - (faz)
serviço: - Gabinete do Prefeito
Data: 16/05/2024 | :
Senhor Presidente, .
Vimos encaminhar Projeto de Lei, explicitado abaixo
para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei- Altera a Lei Municipal nº1413/2022, de 21 de outubro de -
2022, e dá outras aiquidências:
DM)
Certos de contarmos com a atenção dos nobres
Vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, | antecipamos
agradecimentos
N
Ao Exmº Sr.
MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 92024, de (4 DE MAIO DE 2024 ED
Altera a Lei Municipal nº1413/2022,
de 21 de outubro de 2022, e dá
outras providências.
,
O POVO DO MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ por seus
representantes aprova, eu prefeito municipal em seu nome faz sanciono a
seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1413/2022, de 21 de outubro, de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação: z
(...)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo de cessão de
uso, à Associação Estadual da Agricultura Familiar, CNPJ nº. 00.864.461/0001-02,:
declarada de utilidade pública pela lei municipal nº. 244/96, de 27 de junho de 1996,
com sede na Rua Mateus Ignachiti, nº. 36, loja A, Espera Feliz/MG, “25 (vinte e
cinco) descascadores de café cereja”, bens devidamente tombados, numeração
de série iniciando em 15455 a 15475 e 15477 a 15480.
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. ;
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 16 de maio de 2024.
/
OzielComés' da Silva
Prefeito Municipal <
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Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
JUSTIFICATIVA da
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Vereadoras,
recebam meus cordiais cumprimentos.
Com aquiescência desta nobre Casa de Leis, encaminhamos o Projeto de
Lei que dispõe sobre pequenas adequações na Lei Municipal nº1413/2022, de 21
de outubro de 2022, e dá outras providências.
Tal adequações tem por base o fato de que os eduinaménios citados na
referida lei foram identificados com os números hora apresentados na alteração do
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artigo primeiro e não com a identificação citada na lei original.
Portanto, peço e espero a compreensão de todos os parlamentares e,
confiante na aprovação da presente matéria, antecipo agradecimentos.
z
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 16 de maió de 2024.-
Prefeito Municipal