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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaDefine a faixa não edificante localizada às margens dos corpos hídricos situados na área urbana do município de Espera Feliz -MG e dá outras providências.
native_id5075

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-17 Proposição transformada em lei — —
2024-09-03 Aguardando sanção, promulgação e publicação — —
2024-09-03 Proposição aprovada em turno único U —
2024-09-03 Aguardando deliberação em Plenário — —
2024-09-03 Parecer favorável da Com. de Obras e Serv. Públicos — —
2024-09-03 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça — —
2024-09-03 Aguardando deliberação em Plenário U —
2024-09-03 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2024-05-21 Proposição distribuída às comissões — —
2024-05-21 Proposição distribuída às comissões — PEDIDO DE URGÊNCIA APROVADO
2024-05-21 Aguardando deliberação em Plenário — —
2024-05-16 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T16:36:41.269777-03:00 Aprovado em Turno Único 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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q
CT 7 PREFEITURÁ MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
|
a Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
ESPERA FELIL)
o nº: 114/2024 /5
Assunto: Encaminhamento - (faz), x
Serviço: Gabinete do Prefeito 1 Dj
Data: 16/05/2024 RR Eyes
senhor Presidente,
Vimos encaminhar .Projeto de Lei, explicitado abaixo
para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei- Define a faixa não edificante localizada às
margens - dos corpos hídricos situados na área urbana do
município de Espera Feliz - MG e dá outras providências.
Certos de' contarmos com a atenção dos nobres
Vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação
do presente projeto de lei em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA,
antecipamos agradecimentos. S
S)
Prefeito Municipal
x
RO SEXMO ori
MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de vereadores
ESPERA FELIZ - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
“Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP; 36830-000:- MG Q
Tel.: (32) 3746-1306 f S
| da
PROJETO DE LEI Nº. ÀS 24, DE 16 DE MAIO DE 2024.
“CÂMARA MUNICIPAL
| ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
16/05] 2024
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes
aprova, e eu, OZIEL GOMES DA SILVA, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono a seguinte Lei: ;
Define a faixa não edificante localizada
às margens dos corpos hídricos situados
na área urbana do município de Espera
Feliz - MG e dá outras providências.
Art. 1º. Para efeitos desta Lei, fica definida a faixa não.
edificante localizada as margens dos corpos hídricos, de 15
(quinze) metros para o perímetro urbano do município de Espera
Feliz - MG. dr q
Parágrafo Único. Nos locais onde já existem ocupações antrópicas
consolidadas será mantida como área edificante o alinhamento das
construções já existentes, mesmo que a distância da margem seja
inferior 'a 15 (quinze) metros. à
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor ha data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias
Paço: Municipal Prefeito Braz G 16 de maio de 2.024.
OMES DA SILVA .
> ; Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 -.MG
Tel.: (32) 3746-1306
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Vereadores:
Considerando que a ocupação do território municipal de Espera
Feliz é anterior a aprovação da Tei 12.651, que dispõe sobre a
“proteção da vegetação nativa e em seu parágrafo 4º define as
áreas de preservação permanente, e conforme a lei nº 6766/79 que
dispõe sobre áreas não edificantes. em seu art. 4º INCISO “III,
justificamos o estabelecimento da faixa não edificante de 15
metros às margens dos rios e córregos, em perímetro urbano
consolidado, conforme alinhamento das construções já existentes,
mesmo que a distância da margem seja inferior a 15 metros.
Ressalvamos que fica mantida a área de preservação permanente
conforme a lei 12.651 e portanto a intervenções nos 15 metros
adjacentes a faixa não edificante necessitam de autorização do
órgão ambiental competente, conforme preconiza a lei.
Pelas razões aqui apresentadas, consignando-se a-relevância e
legalidade da medida, é que apresentamos o presente Projeto de
Lei, solicitando que o mesmo seja discutido e aprovado por essa
colenda casa Legislativa, em caráter de URGÊNCIA URGENTISSIMA.
Paço Municipal Prefeito Braz Nilo, 16 de maio de 2.024.
OZIEL G DA SILVA
Prefeito Municipal

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