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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUNICArm
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
J.1-1 06 / 9,0,2,11
PROJETO DE LEI N° 0/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de dar
publicidade de parecer favorável a corte
e supressão de árvores no Município de
Espera Feliz/MG.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 10. Todo parecer favorável a corte ou supressão de árvores será publicado no
endereço eletrônico da Prefeitura Municipal com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias úteis da realização dos serviços, ressalvados os casos de emergência
devidamente justificados, em que o laudo poderá ser publicado em até 2 (dois) dias
úteis após a execução dos serviços, acompanhado de suas justificativas técnicas.
Parágrafo Único: São excluídos dos efeitos desta Lei os casos onde houver apenas
o serviço de podas.
Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de junho de 2024.
Paulo Sérgic Felipe
Vereador
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aumentar a transparência dos
documentos técnicos que autorizam a supressão de árvores em nosso município.
É amplamente reconhecido que as árvores desempenham papéis essenciais
no ambiente urbano, melhorando as condições ambientais da cidade e,
consequentemente, a qualidade de vida dos moradores. A arborização urbana
contribui diretamente para o aumento da permeabilidade do solo, redução da erosão,
diminuição da poluição do ar e regulação microclimática local, mitigando as ilhas de
calor nas áreas urbanas.
Ultimamente, diversos grupos e cidadãos preocupados com as questões
ambientais têm denunciado a excessiva supressão de árvores, prejudicando a
vegetação urbana.
A divulgação desses documentos técnicos permitirá à população acompanhar
e questionar as ações de supressão de árvores.
Quanto à legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca-se o princípio
constitucional da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), bem como a
Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Sala das Sessões, 13 de junho de 2024.
lo Sérgio F ipe
Vereador
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