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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-07-25
EmentaAutoriza cessão de área de terreno que especifica.
native_id5121

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-15 Proposição distribuída às comissões
2024-10-15 Proposição distribuída às comissões
2024-10-15 Proposição distribuída às comissões
2024-10-15 Aguardando deliberação em Plenário
2024-07-29 À Secretaria Legislativa para Análise

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 
icÂmAPtrAWft 
EWERA FELIZ - MG 
.L. ENTRADA 
oi I p20.211.
to, 254 - CEP: 36830-000 - MG 
(32) 3746-1306 
PROJETO DE LEI N°. 022-12018, DE 25 DE JULHO DE 2024 
AUTORIZA CESSÃO DE ÁREA DE TERRENO 
QUE ESPECIFICA. 
A Câmara municipal de vereadores de Espera Feliz, Estado de 
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito municipal , sanciono a seguinte 
Lei : 
Art. 1° - Fica autorizada a cessão de 01 (uma) área de 
terreno, com 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), nas imediações 
da Rua Alexandre Hoth, próximo ao Parque de Exposições de Espera 
Feliz, à LOJA MAÇÔNICA MISSIONÁRIOS DA LUZ, N° 366, oriente de 
Espera Feliz/MG, para construção do Templo maçônico da referida 
Loja. 
Parágrafo único - A cessão será por prazo indeterminado, sendo 
a mesma intransferível , bem como não podendo haver sublocação. 
Art. 2° - Fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) 
meses para que a edificação seja concluída, devendo o projeto ser 
aprovado pelo setor de engenharia da prefeitura municipal de Espera 
Feliz/mG'. 
Art. 3° - Caso a LOJA MAÇÔNICA MISSIONÁRIOS DA LUZ, encerre 
suas atividades, o patrimônio edificado reverterá a favor do 
município, sem qualquer indenização. 
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data da sua publicação. 
Paço municipal Prefeito Braz Grillo, 25 de julho de 2.024. 
OZIht GOMES DA SILVA 
Prefeito municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG 
Tel.: (32) 3746-1306 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei, trata-se de cessão de área 
de 200 m2, nas imediações da Rua Alexandre Hoth, próximo ao Parque 
de Exposições de Espera Feliz, com 200,00 m2, ou seja 10,00 m2 por 
20,00 m2 , para construção do Templo da Loja maçônica missionários 
da Luz, onde será desenvolvida as atividades afetas a prática 
maçônica. 
Certos da compreensão dos nobres vereadores, 
antecipamos agradecimentos. 
Paço municipal Prefeito Braz Grillo, 25 de julho de 2.024. 
DA SILVA 
nicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG 
Tel.: (32) 3746-1306 
Assunto: Encaminhamento - (faz) 
Serviço: Gabinete do Prefeito 
Data: 25/07/2024 
Senhor Presidente, 
Vimos encaminhar Projeto de Lei, explicitado abaixo 
para apreciação desta Egrégia Casa de Leis: 
Projeto de Lei - Autoriza cessão de área de terreno que 
especifica. 
Certos de contarmos com a atenção dos nobres 
Vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação 
do presente projeto de lei , antecipamos agradecimentos 
Atenciosam nte, 
OZ L GO ES A SILVA 
Pre to Municipal 
Ao Exm° Sr. 
MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA 
Presidente da câmara municipal de vereadores 
ESPERA FELIZ - MG 
PROJETO LOJA MAÇÔNICA NA CIDADE DE ESPERA FELIZ - MG 
Memoria descritivo do projeto 
A proposta para projeto é a construção de um templo maçônico nas 
mediações da R. Alexandre Roth, nas proximidades do parque de exposições 
da cidade de Espera Feliz-MG. Sendo assim, a proposta é um prédio que 
apresenta 2 pavimentos, o pavimento térreo possui pé direito elevado, e o 
pavimento sobre o templo é um grande salão de festas com ventilação cruzada. 
O lote para o templo é de no mínimo 10x20m, pelo fato de um templo 
maçônico carecer da aplicação da regra de ouro, ou retângulo áureo. Logo, as 
dimensões do projeto em anexo, estão de acordo com a código de obra do 
município, e Lei de parcelamento do solo, mantendo as alienações mínimas nas 
laterais, e de acordo com os princípios de afastamentos de incêndio exigidos 
pelo corpo de bombeiros, descritos para construções de templos e igrejas. 
Para concluir, sanamos que o projeto será administrado, pela loja 
Maçônica, Missionários da Luz N° 366 Oriente Espera Feliz -MG, membro do 
GOMG, fundado 12 de setembro de 1944. E COMAB, Confederação de Lojas 
Maçônicas do Brasil, fundada em 4 de agosto de 1973. 
.13CC)rnel
207
CPV\ "\\ • "' f.,0 CIVIL 
AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA 
MAÇONICA MISSIONÁRIOS DA LUZ, Ns2 366. 
FUNDADA EM 26 DE MARÇO DE 2023. 
REGIMENTO INTERNO 
ÍNDICE 
Capítulo I — Da Loja e seus fins 03 
Capítulo II — Dos objetivos 03 
Capítulo III — Dos membros da Loja 03 
Capítulo IV — Da Administração da Loja 05 
Capitulo V — Do Patrimônio da Loja 06 
Capítulo VI — Da Biblioteca 08 
Capítulo VII — Da Assistência Social 08 
Capítulo VIII — Do Rito e das Sessões 09 
Capítulo IX — Da Vinculação ou Iniciação Maçônica 10 
Capítulo X — Do Luto Maçônico 10 
Capítulo XI — Das Disposições Gerais e Transitórias 11 
REGIMENTO INTERNO 
CAPÍTULO I 
DA LOJA E SEUS FINS 
Artigo 12 - A Augusta e Respeitável Loja Maçônica Missionários da Luz, n° 366, 
Oriente de Espera Feliz — MG, fundada em 26 de março de 2023, é uma sociedade civil 
de caráter filosófico, filantrópico, educativo e progressista, sem fins lucrativos, de 
duração ilimitada, registrada na forma da lei e com personalidade distinta de seus 
associados. Rege-se pela Constituição, Leis e Regulamentos do Grande Oriente de 
Minas Gerais, mas poderá filiar-se ou congregar-se a qualquer Instituição Maçônica 
Brasileira ou Estrangeira, desde que pratique os princípios da Maçonaria Universal. 
Parágrafo Único — Aplica-se obrigatoriamente e subsidiariamente, nos casos 
omissos, a Legislação Brasileira. 
CAPÍTULO II 
DOS OBJETIVOS 
Artigo 2° - A Loja tem por objetivos: 
A — Trabalhar pelo aperfeiçoamento do homem tornando-o útil à Pátria e a 
humanidade; 
B — Combater a ignorância em todos os seus aspectos, o analfabetismo e os 
vícios; 
C — Velar pela integridade dos princípios que adota e pelo cumprimento de 
todas as leis, "Landmarks", e resoluções emanadas dos poderes competentes; 
D — Praticar atos de benemerência, fraternidade e solidariedade humana; 
E — Levar aos membros e familiares o conforto moral, espiritual e material de 
que vierem necessitar, de acordo com as possibilidades da Loja. 
CAPÍTULO III 
DOS MEMBROS DA LOJA 
Artigo 39 - A Loja será composta de número limitado de membros 00 
(cinquenta), sem distinção de nacionalidade, raça ou crença religiosa, observando-se 
rigorosamente os pré-requisitos exigidos pela Constituição e Regulamento Geral do 
G O M G 
§12 — A admissão de membros só poderá ser realizada por meio de Iniciações, 
Filiações e Regularizações, com estrita observância do que estabelece o Regulamento 
Geral do G ;.0.•. M ;. G 
§2° — Antes de formalizar o processo de Iniciação, o proponente submeterá a 
consideração da Oficina o nome do candidato e suas qualificações, inclusive renda 
mensal, enviando o "curriculum vitae" atualizado, através da Bolsa de Propostas e 
Informações. A Loja encaminhará o nome do candidato para a apreciação das Lojas Co￾irmãs, e não havendo rejeição da Loja e das Co-irmãs, o Venerável retomará o processo 
3 
de iniciação seguindo as normas estabelecidas no passo a passo com rigorosa 
observância da Constituição e do Regulamento Geral do G.'.0...M.*.G.'.. 
§32 — Depois de iniciado o candidato, ficará o seu proponente responsável 
pelas instruções que deverá receber até o grau de Mestre, sem prejuízo das instruções 
ministradas pela Loja. 
§42 — A Loja se obrigará a manter o prontuário maçônico e civil individual 
atualizado de cada obreiro, formando síntese de sua vida maçônica com pontuações 
positivas e negativas, que servirá também como consulta obrigatória pela comissão de 
grau. 
§52 — Sempre que ocorrer mudança de dados do prontuário maçônico o 
Obreiro se obriga a comunicá-lo a Loja, por escrito. 
§62 — Para filiação, o candidato deverá ter um contato com membros da Loja 
por pedido mínimo de 3 (três) meses, além de atender às normas exigidas pelo 
Regulamento Geral do G M .*. G 
Artigo 42 - Os membros da Loja são classificados nas seguintes categorias: 
A— Fundadores 
B — Cotiza ntes 
C — Eméritos 
D — Honorários 
E — Beneméritos 
§12 — Membros fundadores serão aqueles que participaram da Reunião, da qual 
se lavrou a ata de Fundação. 
§22 — Membros cotizantes, eméritos, honorários e beneméritos são os 
constantes da Constituição e do Regulamento Geral do G ...0.*. M .*.G 
§32 — A Loja poderá agraciar seus membros com títulos honoríficos concedidos 
pelo G...0...M conforme Regulamento Geral. A Oficina poderá conceder 
medalhas, diplomas, troféus e similares criados pela Oficina, estes poderão ser 
ofertadas como prêmio de estímulo e reconhecimento a serviços prestados por Irmãos 
de caráter relevante, desde que aprovadas em sessão pela maioria dos votos presentes. 
Artigo 52 - Os direitos e deveres dos membros da Loja são os previstos na 
Constituição e no Regulamento Geral do G...0... M...G 
§12 — A Loja considera dever indeclinável do Obreiro a prestação de serviços que 
a Oficina lhe atribuir qualquer que seja a sua posição hierárquica de grau ou cargo 
maçônico. 
§22 — Ao Obreiro ocupante de cargo em Loja é obrigatória a sua chegada aos 
trabalhos maçônicos com antecedência de 30 (trinta) minutos à iniciação das sessões. 
Artigo 62 - A Loja poderá suspender qualquer membro de seu quadro de 
obreiros por: infrequência, inadimplência de cotizações ou contribuições; suspensão 
espontâneas, emissão de placet "ex officio", com observância ao que estabelece a 
Constituição e o Regulamento Geral do G .*.G.". . 
Artigo 72 - É dever do Chanceler, apontar a Loja a incidência de faltas de cada 
Obreiro na quarta falta consecutiva, se não houver justificativa por escrito do ausente, 
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será expedida prancha convidando-o aos trabalhos renovando-se o convite na sexta 
falta, mediante comprovante das comunicações. 
§12 — A falta justificada pelo Obreiro, após o parecer da comissão competente, 
será objeto de decisão da Loja. 
§22 — As justificativas deverão ser apresentadas em Loja, por escrito, até a 
sessão seguinte, ou remetida pelo correio, em sete dias. 
§32 — O Obreiro que completar 8 (oito) faltas consecutivas, não justificadas ou 
cuja justificativa não seja aceita pela Loja, será eliminado do quadro, conforme o que 
estabelece o artigo 17 da Constituição do G ...0 M ...G :.. 
§42— O obreiro que não atingir 50% (cinquenta por cento) de frequência nas 
sessões realizadas nos últimos doze meses anteriores, será eliminado no quadro da 
Loja, conforme o que estabelece o artigo 17 da Constituição do G ...O... M ...G.... 
§52 — Por motivos relevantes, o Obreiro poderá requerer por escrito, licença de 
para faltar aos trabalhos da Oficina pelo período de 90 (noventa) dias, renovável se 
perdurar os motivos de seu impedimento. 
§62 — O pedido de licença deverá ser colocado na Bolsa de Propostas, e 
Informações, analisado pela comissão competente e levado à votação pela Loja. 
§72 — Mesmo licenciado, o Obreiro ficará responsável pelo pagamento de suas 
mensalidades e obrigações perante a Loja e o G ...0...M ...G 
§82 — O direito de votar e ser votado se exercitará quando o Mestre Maçom 
estiver quite com a Tesouraria da Loja e do G...O... M ...G ... e que, nos últimos 12 (doze) 
meses anteriores, apresentar frequência mínima de 60% (sessenta por cento) das 
sessões realizadas pela Loja no período. 
§92 — Os pedidos de licença e justificativas, mesmo aceitos pela Loja, não serão 
objeto de cobertura de faltas no tocante ao parágrafo anterior exigindo-se, pois, a 
presença física às sessões realizadas. 
Artigo 82 - Qualquer litígio entre Irmãos do quadro deverá obrigatoriamente ser 
comunicado a Loja, para as providências que o caso requerer. 
CAPÍTULO IV 
DA ADMINISTRAÇÃO DA LOJA 
Artigo 92 - A administração da Loja será exercida na forma do Regulamento 
Geral do G...0...M ...G.... 
Artigo 102 - As eleições e posses em Loja serão reguladas pelo Regulamento 
Geral do G...O... M combinados com o Código Eleitoral Maçônico adotado pela 
Potência Maçônica. 
Artigo 112 - As atribuições e competências de cada membro da administração da 
Loja são os constantes no Regulamento Geral do G M 
§12 — As nomeações e atribuições das Comissões Permanentes obedecerão às 
disposições do Regulamento Geral do G 0:. M G 
§2-`2 — É lícito ao Venerável nomear e dissolver comissões especiais. 
§32 — As comissões constituídas nos termos dos parágrafos anteriores se 
extinguirão automaticamente ao término do mandato eletivo do Venerável. 
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Artigo 122 - O Conselho Consultivo, devidamente aprovado pelo plenário desta 
Loja, foi criado para ajudar a direção da Loja nos casos de interesse maior desta Oficina. 
§1.2 — O Conselho Consultivo será formado por todos os lIr:. M I:. 
pertencentes ao quadro da Loja, pelo V.'. M:. em exercício, pelos os lIr:. Fundadores 
pertencentes ao quadro da Loja e pelos Ilr:. Decanos da Loja. 
§22 — O número de lIr:. Decanos a fazerem parte do Conselho Consultivo será 
decidido em votação aberta pelo próprio Conselho. 
§ 32 — O Conselho Consultivo elegerá entre seus membros um Ir:. para 
Presidente do Conselho e um Ir:. para Secretário e terão mandato de 02 (dois) anos, 
respectivamente com a posse e termino de mandato do Venerável da Loja. 
§ 42 — O Conselho Consultivo se reunirá ordinariamente 03 (três) vezes por ano, 
convocada pelo seu Presidente em data fixada pelo Conselho e extraordinariamente em 
qualquer data por convocação de seu Presidente, pelo Venerável em exercício ou por 
03 (três) membros do Conselho Consultivo. 
§ 52 — Na ausência do Presidente os trabalhos do Conselho Consultivo serão 
dirigidos pelo Ir:. Decano Presente. 
§ 62 — As decisões tomadas pelo Conselho Consultivo serão encaminhadas ao 
Venerável em exercício da Loja que tomará as providencias necessárias junto ao 
Plenário da Loja. 
CAPÍTULO V 
DO PATRIMÔNIO DA LOJA 
Artigo 132 — O patrimônio da Loja, representado por todos seus bens imóveis, 
depósitos bancários, móveis, utensílios, bibliotecas, objetos de adornos, alfaias e 
similares; será administrado pelo Venerável, assessorado pelos titulares dos cargos de 
Tesoureiro, Hospitaleiro, Mestre de Cerimônias, Bibliotecário e Arquiteto. Observando￾se e fazendo observar a Constituição e o Regulamento Geral do G M :.G 
§12 — Em caso de negligência administrativa devidamente apurada, 
responderão os responsáveis pelos prejuízos causados ao patrimônio da Loja. 
§22 — A Loja manterá inventário de todos os seus bens móveis e imóveis. 
Artigo 142 - A utilização total ou parcial de imóveis e móveis pertencentes à Loja, 
para finalidades maçônicas ou profanas gratuitas ou remuneradas, dependerá sempre 
da decisão da maioria dos Obreiros presentes à sessão especial regularmente 
convocada para deliberar sobre a matéria. 
Artigo 152 - Cabe ao Arquiteto zelar pela conservação do Templo, informando 
por escrito, qualquer irregularidade capaz de comprometer seu patrimônio; e, 
I — Abrir a Loja e prepará-la para os trabalhos com antecedência mínima de 30 
(trinta) minutos da hora fixada para o início das sessões. 
II — Manter sempre atualizado, em livro próprio, o inventário dos móveis e 
utensílios da Loja. 
Artigo 162 - Além das atribuições fixadas em Lei, é de competência do Mestre de 
Cerimônias: 
1— zelar pelas alfaias, jóias e indumentárias utilizadas em Loja. 
II — sugerir ao Venerável à substituição de alfaia, jóias e indumentárias 
imprestáveis. 
Artigo 172 - Os valores em espécie da conta patrimônio serão administrados 
através de contas bancárias, não sendo permitido ao tesoureiro reter em seu poder 
quantia superior a 20% do salário mínimo para atendimento de despesas urgentes. 
§12 A movimentação de contas bancárias, no que concerne a retiradas, só 
será legal com as assinaturas do Venerável e do Tesoureiro. 
§22 — Os valores em bancos, em disponibilidade, serão aplicados em conta que 
renda juros e correção, e que tenha garantia do Governo Federal. 
Artigo 182 - Além das atribuições estatuídas em Lei, compete ao Tesoureiro: 
§12 — Manter rigorosamente em dia a escrituração contábil da Loja, 
apresentando relatório financeiro para os membros da Loja trimestralmente, qual seja 
nos meses de março, junho, setembro e dezembro. 
§22 — Solicitar a colaboração do tesoureiro adjunto para o perfeito desempenho 
de suas funções. 
§32 — Fiel observância ao Artigo 19 e parágrafos deste regimento interno. 
Artigo 192 - As receitas da Loja constituir-se-ão: 
A —Jóias de Iniciação no valor de 1 (um) salário mínimo vigente a época; 
B — Regularizações no valor de 2 (duas) mensalidade vigente a época; 
C — Filiações no valor de 2 (duas) mensalidade vigente a época; 
D — Elevações ao Grau 2 no valor de 1 (uma) mensalidade vigente a época; 
E — Exaltações ao Grau 3 no valor de 1 (uma) mensalidade vigente a época; 
F — Mensalidade dos Obreiros; 
I — Subvenções, doações, promoções, etc. 
§12 O pagamento das contribuições supra não exime os Obreiros de seus 
compromissos com o G...0:. M ...G 
§22 — As mensalidades dos Obreiros da Loja serão pagas mensalmente até o 
último dia do mês. 
§32 — A Loja somente poderá ultrapassar os índices fixados ou criar novas 
contribuições mediante aprovação da maioria dos Obreiros presentes, em sessão 
especial de finanças, regularmente convocada. 
Artigo 202 - O atraso das cotizações ou contribuições será justificado quando 
ocorrerem as seguintes situações: 
A — doença do Obreiro, de familiares que reduza capacidade financeira; 
B — desemprego; 
C — impossibilidade financeira temporária, justificada e aprovada pela Loja após 
parecer da comissão competente. 
§ig — O Obreiro em atraso de pagamento, ao completar 3 (três) mensalidades 
será convocado por carta a saldar seu débito ou apresentar, por escrito, as razões por 
que não o faz. 
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§2.2 — Decorridos 15 (quinze) dias após a cobrança, se o Obreiro não se 
manifestar, ou se, suas razões apresentadas não forem aprovadas pela Loja, será 
suspenso do quadro. 
§32 — É dever do Tesoureiro apresentar mensalmente ao Venerável a relação 
dos Obreiros em atraso com os cofres da Oficina, a partir da terceira mensalidade, bem 
como apresentar cópia da carta expedida aos faltosos, nos termos do §12 deste artigo. 
Artigo 21° - É defeso a Loja contrair qualquer tipo de empréstimo para obter 
recursos financeiros sem prévia autorização da maioria absoluta de seus membros, em 
sessão especial de finanças, convocada com antecedência mínima de quinze dias. 
Artigo 222 - Para aumentar ou dispor de seu patrimônio, será rigorosamente 
observado o disposto no Regulamento Geral do W.O... M .*., em sessão especial, 
convocada com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias, e transcrevendo-se na 
íntegra a ordem do dia. 
CAPÍTULO VI 
DA BIBLIOTECA 
Artigo 23° - A Loja manterá uma biblioteca a ser utilizada pelos seus 
membros, 
§1 — A Loja se compromete a depositar nesta biblioteca todo seu acervo. 
CAPÍTULO VII 
DA ASSITÊN CIA SOCIAL 
Artigo 24° - A assistência social da Loja constará de: 
a — Tronco de Solidariedade, dando-lhe o destino exclusivo de atendimento ao 
trabalho de beneficência da Loja; 
b — Assistência a Fraternidade Feminina, criada pelas esposas dos Irmãos; 
c — A Loja criará uma SOS que terá regulamento próprio de funcionamento, com 
a finalidade de socorrer os Irmãos necessitados sendo que 50% (cinquenta por cento) 
dos troncos serão destinados ao mesmo; 
d — Assistência Geral a quem a Loja determinar em Assembléia; 
e — Criação de Departamento Social para as seguintes atividades: 
I — Recepções, batizados, casamentos, aniversários, excursões, coquetéis, 
banquetes para Irmãos do quadro ou comemorações mistas. 
II — Visitas aos enfermos, funerais, aos irmãos do quadro e familiares. 
III — Comparecer às cerimônias oficiais, em nome da Loja. 
IV — Manter sempre atualizados os dados pessoais dos Irmãos do quadro e seus 
familiares. 
V — Outras atividades com a aprovação da Loja. 
CAPÍTULO VIII 
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DO RITO E DAS SESSÕES 
Artigo 252 - A Loja adota o Rito Escocês Antigo e Aceito para o 
desenvolvimento de suas sessões, cujas disposições ritualísticas ou litúrgicas serão 
rigorosamente obedecidas. 
Artigo 262 - A Loja iniciará suas sessões ordinárias às 00:00h de cada (dia da 
semana), com duração máxima de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogada por até 30 
minutos, caso seja necessário. 
Artigo 272 - As sessões Magnas realizar-se-ão sempre que necessárias. 
§12 — As sessões Magnas de Elevação, desde que obedecido o artigo 12 do 
Regulamento Geral do G .•.0.*.M .*. G 
§22 — As sessões Magnas de Exaltação, desde que obedecido o artigo 13 do 
Regulamento Geral do G:.0.*.M .*. G .•. , 
Artigo 282 - As sessões Especiais realizar-se-ão sempre por edital de convocação, 
com antecedência mínima de 15 dias, especificando-se o assunto relacionado para a 
sessão em pauta. 
§1 — A Loja realizará anualmente em abril, uma sessão especial de finanças, com 
objetivo de apresentar a prestação de contas e atualização de mensalidade, se for o 
caso. 
Artigo 292 - A primeira sessão Econômica de cada mês será dedicada 
preferencialmente ao rodízio de cargos a fim de que os Irmãos se familiarizem com os 
mesmos e se tornem capazes para o exercício respectivo. 
Artigo 302 - A última sessão econômica do mês será dedicada preferencialmente 
ao Grau 2 ou 3 a fim de que os Irmãos se familiarizem com as Liturgias desses Graus. 
Artigo 31° - Para maior disciplina dos trabalhos, além do respeito às disposições 
contidas no Regulamento Geral do G...0...M o Venerável observará e fará 
cumprir o seguinte: 
I — Pontualidade para início das Sessões. 
II — O uso de traje social completo, de cor preta, nas sessões Magnas. 
III — O uso de Balandrau com calça escura (preta) e sapato social preto, ou terno 
preto nas sessões econômicas e especiais. O Balandrau deverá ter o cumprimento 
estendido até os calcanhares conforme estabelece o Regulamento Geral do 
G.-.0.-.M...G.... 
IV — Recomendar aos obreiros inscritos na Ordem do Dia apresentar suas 
proposições por escrito, a fim de precisar os objetivos da proposta, contribuir para 
formação da folha de serviços dos Irmãos e possibilitar o enriquecimento da memória 
da Loja. Nenhum obreiro inscrito poderá falar por mais de 10 (dez) minutos, a não ser 
que o assunto seja urgente e de extrema necessidade, ocasião em que o Venerável 
decidirá. Caso contrário, continuará na Ordem do Dia na sessão seguinte. 
V — O Venerável fará, ainda, observar: 
a — os princípios fundamentais da fraternidade; 
9 
b — postura e linguagem polidas; 
c — respeito à liberdade de pensamento na acepção máxima da expressão; 
d — advertir o Irmão quanto ao tempo de que ainda dispõe; 
Artigo 322 - Para qualquer pedido, solicitação, informações, aumento de salário, 
filiação, indicação de candidatos profanos, etc, o Irmão terá que formular, por escrito, 
seu pedido ou indicação e colocá-lo na Bolsa de Propostas e Informações, e o Venerável 
tomará providências necessárias para tal finalidade. 
Artigo 332 - Iniciada a Sessão, o Irmão que tiver necessidade de ausentar-se do 
Templo, temporariamente ou definitivamente, solicitará permissão ao Vigilante de sua 
Coluna, e este, ao Venerável, quando tiver assento nas Colunas, e, diretamente ao 
Venerável, quando no Oriente. 
CAPÍTULO IX 
DA VINCULAÇÃO OU INICIAÇÃO MAÇÔNICA 
Artigo 352 - A Loja Maçônica Missionários da Luz, N2 366, jurisdicionada ao 
G...0...M obriga-se a cumprir suas leis, regulamentos, códigos e demais 
determinações adotadas por essa Potência Maçônica. 
Artigo 362 - Sem embargo ou vinculação expressa no artigo anterior, a Loja 
adotará como norma os princípios inspirados nos sentimentos de unidade e 
fraternidade maçônicas, que se seguem: 
I — Receber em suas sessões irmãos regulares de outras Potências Maçônicas 
Regulares e que não tenham incompatibilidade com a Oficina; 
II — Defender-se contra atos ou ações que coloque em risco sua soberania; 
III — Manter entendimentos com as demais Lojas deste e outros Orientes, 
principalmente no que concerne à defesa de patrimônio moral da instituição, quanto a 
propostas de iniciações de profanos indesejáveis. 
Artigo 372 - A Loja elegerá Deputado à Assembléia Legislativa do G...0...M ...G..., 
para defender os interesses da Loja e da Ordem Maçônica, o qual fica na obrigação de 
manter a Oficina informada sobre sua atuação mensalmente. 
CAPÍTULO X 
DO LUTO MAÇÔNICO 
Artigo 382 - Pela passagem ao Oriente Eterno de Irmão do quadro, a oficina 
observará o luto de 3 (três) sessões consecutivas, sem suspensão das mesmas, 
respeitando ainda o Regulamento do G...0... M ...G .•. . 
Parágrafo Único — Quando ocorrer a transição de Irmão do quadro ao Oriente 
Eterno, a Loja promoverá pompa fúnebre, enviando uma coroa de flores e prestando 
assistência à família enlutada, dentro de suas possibilidades. 
10 
CAPÍTULO XI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Artigo 392 - O período de 21 de dezembro a 31 de janeiro será reservado às 
férias maçônicas, ficando assim proibida realização de sessões. 
Artigo 402 - São considerados feriados maçônicos e da Loja e devem ser 
celebradas festivamente, em Sessões Especiais ou Magnas, as seguintes datas: 
26 de março — Aniversário da fundação da Loja Maçônica Missionários da Luz; 
21 de abril — Inconfidência Mineira; 
13 de maio — Abolição da Escravidão; 
24 de junho — São João Batista (Solstício de Inverno) 
07 de setembro — Independência do Brasil; 
15 de novembro — Proclamação da República; 
19 de novembro — Dia da Bandeira; 
27 de dezembro — São João Evangelista (Solstício de Verão); 
(outros que se acharem necessários) 
Parágrafo Único — A Loja deverá, em Sessões Magnas Abertas ou Especiais, 
realizar comemorações nas datas: 
— Dia das Mães; 
— Homenagem à Esposa do Maçom; 
— Consagração aos Lowtons; 
— Solstícios de Verão e Inverno 
— Outras festividades que julgar importantes. 
Artigo 412 - A Loja se obriga a fornecer a todos os Irmãos do quadro, sem ônus, 
um exemplar deste Regimento Interno. 
Artigo 422 - Será criado o Livro de Honra, no qual serão inscritos os nomes dos 
Obreiros que prestarem serviços relevantes à Loja ou à Ordem diante aprovação da 
maioria dos Obreiros presentes em Loja. 
Artigo 432 - Será criado o Livro de Ouro, destinado ao registro dos nomes de 
Obreiros ou Profanos que fizerem donativos à Loja. 
Artigo 442 - A Loja Maçônica Missionários da Luz n2 366, não poderá jamais 
perder seu caráter essencialmente maçônico, nem o seu patrimônio passar às mãos de 
profanos, ou de maçons individualmente ou ser dividido entre os membros 
remanescentes de seu quadro. 
Artigo 452 - Se a Loja abater colunas terá seu patrimônio arrecadado e 
administrado pela Potência Maçônica a que estiver jurisdicionada, recebendo de volta 
se, no prazo de 10 (dez) anos, restabelecer o seu trabalho. 
Parágrafo Único — Findo este prazo, o patrimônio será automaticamente 
incorporado ao patrimônio da Potência Maçônica a que estiver jurisdicionada. 
11 
Artigo 462 - A Loja Maçônica Missionários da Luz n9 366 poderá desligar-se da 
Potência Simbólica a que estiver vinculada, desde que tal deliberação seja tomada, no 
mínimo, por 2/3 (dois terços) dos membros regulares e ativos de seu quadro e em 
sessão especialmente convocada para esta .finadade. 
Artigo 472 - Os casos omissos e todos aqueles que venham a surgir que 
liminarmente contrariem qualquer dispositivo consignado neste Regimento, serão 
resolvidos através do que for disposto na Constituição e no Regulamento Geral da 
Potência Maçônica a qual esteja filiada a Loja, bem assim, no Estatuto da mesma. 
Artigo 482 - Este Regimento Interno só poderá ser alterado ou reformulado no 
todo ou em parte, em sessão especial, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos 
membros regulares e ativos do quadro da Loja. 
§12 — Não serão convocados, nem poderão participar da reunião, Obreiros em 
débito com os cofres da Loja, ou que não tenham frequência mínima exigida pelo 
parágrafo 49 do artigo 72 do presente Regimento Interno. 
§29 — As convocações para sessões especiais serão feitas com um prazo 
mínimo de 15 (quinze) dias, por edital de convocação. 
Artigo 492 — Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo 
Conselho Geral do Grande Oriente de Minas Gerais, revogadas as disposições em 
contrário. 
Oriente de Espera Feliz, MG, 26 de março de 2023. 
12 
Este Regimento Interno foi aprovado em Loja, em "Sessão Especial", realizada em 00 de 
setembro de 0000. 
DIRETORIA— BIÊNIO 20 /20 
Venerável Mestre: 
1° Vigilante: 
2° Vigilante: 
Orador: 
Secretário: 
Tesoureiro: 
Chanceler: 
Hospitaleiro: 
1° Mestre de Cerimônias: 
2° Mestre de Cerimônia: 
1° Diácono: 
2° Diácono: 
1° Experto: 
2° Experto: 
Porta Bandeira: 
Porta Estandarte: 
Mestre de Banquete: 
Mestre de Harmonia: 
Guarda do Templo: 
Cobridor Externo: 
Arquiteto: 
Revisado e analisado pela Comissão de Justiça e pela Comissão de Educação, Cultura e 
Instrução: 
(nome do membro) 
(idem) 
(idem) 
(idem) 
Aprovado pelo Ilustre Conselho Geral do G...0... M... G..., no dia --- de de 
conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça — CCJ do Conselho Geral. 
Processo: N° /20 CG 
Protocolo: 00/00/20 
Membros da Comissão de Constituição e Justiça 
Relator: 
Membro: 
Membro: 
Presidente da CCJ 
13 
ANOTAÇÕES: 
14 
Membro da Confederação iViaçônica - 00 3 
Membro da Confed,eraçã.o i\ilaçônica i.!iterarnerican a" - C 
DECRETO N9 4.426, de 02 de maio de 2023 
Autoriza o funcionamento provisório da 
Augusta e Respeitável Loja Simbólica 
MiSSIONÁRIOS DA LUZ, fundada em 26 de 
março de 2023, no Oriente de Espera Feliz (MG). 
O Grão-Mestre do Grande Oriente de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o 
art. 59, I e II, da Constituição, 
considerando pedido regularmente formulado pela Augusta e Respeitável Loja Simbólica 
MISSIONÁRIOS DA LUZ, fundada em 26 de março de 2023, no Oriente de Espera Feliz (MG); 
considerando satisfatória a documentação que o instrui, 
DECRETA: 
Art. 19 Autorizar, como de fato autoriza, a funcionar, provisoriamente, a Aug... e Resp... Loja 
Simbólica MISSIONÁRIOS DA LUZ, fundada em 26 de março de 2023, no Oriente de Espera Feliz (MG), 
observada as seguintes condições: 
a) adotar o título distintivo de Augusta e Respeitável Loja Simbólica MISSIONÁRIOS DA LUZ, 
fundada em 26 de março de 2023, no Oriente de Espera Feliz (MG); 
b) adota para seus trabalhos o Rito Escocês Antigo e Aceito; 
c) reunir-se-á, semanalmente, às quintas feiras, às 19h30min, no endereço situado na Rua da 
Mineração, S/N2, no Oriente de Espera Feliz (MG); 
d) a Carta Constitutiva Provisória ser-lhe-á expedida, de imediato, sob nc2 366, e a definitiva, 
mantido o número, após aprovados seus atos constitutivos pelo Conselho Geral, e registrado seu 
Estatuto no Cartório de Pessoas Jurídicas da Comarca de Espera Feliz (MG), quando, então, passará a 
situação de Loja definitiva, assim declarada em Decreto próprio, e estando funcionando em Templo 
Sagrado. 
e) enquanto provisória, obedecerá ao disposto dos artigos 42 e 43 do Regulamento Gerai. 
Art. 22 incluir a Loja Maçônica Missionários da Luz, n° 366, na 16! Delegacia. 
Art. 39 Reconhecer, declarando-os regularizados e filiados a seu quadro e ao Grande Oriente 
de Minas Gerais, seus membros fundadores e sua Diretoria provisória, constantes de sua Ata de 
Fundação, na seguinte ordem: 
- 
Av. gustc dE Lh 2094 !, CEP: 50.15.0-.:C3 Eec -o 
÷ 55 51 3225 3455 ;,
_ 
;.Aernbro ConfeJeração 
Membro da Confederação Maçônica interamericana - 
Diretoria Provisória 
Venerável Mestre: Giovani Maguella de Souza CIM 24.713 
Primeiro Vigilante: Antonio Gomes de Oliveira CIM 24.714 
Segundo Vigilante: Milton Gonçalves CIM 24.722 
Orador: Jose Geraldo de Paiva CIM 24.723 
Secretário: Mercídio de Souza Givisiez CIM 21.452 
Tesoureiro: Hercuies Garcez Duarte CIM 22.894 
Chanceler: Lander Helmington Siqueira Carvalho CIM 16.388 
Hospitaleiro: Sandro Leão Fernandes CIM 20.050 
Demais Fundadores: 
Geraldo Cesar Bastos Destro, CIM 21.520. 
Art. 42 Este Decreto passa a produziras seus efeitos, a partir de seu conhecimento pelas partes 
interessadas, independentemente de publicação no Boletim Oficial. 
Art. 52 Revogam-se as disposições em contrário. 
Dado, traçado e selado no Gabinete do Grão-Mestre, Oriente de Belo Horizonte (MG), aos dois 
dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três da E:. V:., 792 ano da fundação do Grande 
Oriente de Minas Gerais. 
/ 
_--val—der ei Geraldo de Assis, UM 4.775 
,,-- _ -;---
Grão-Mestre 
/7... ,‘ 
Grande Secretário de Governo
F o ralada, UM 7. 038
•.,.;,.....:-. .-:,./-
Cleber Menez , 
Grande Secretário da Guarda tios Selos 
f2.rande 5::,,•!:,..-nte de Minas Gera'..5 - 
Av. P.ugusze de Lima 2054 Barrz. Pretz CEP: E0.15.0-OCE: Eelc H.r,rzzr.ta C: E'as' 
Tel.: + 55 31 3225 3455 1 vn.wwv.gorr.g.;:g.br 
Grande Oriente de Minas Gerais - GOMG 
Integrante da Confederação Maçônica do Brasil — COMAB 
ESTATUTO DA LOJA MAÇÔNICA MISSIONÁRIO DA LUZ, N° 366
CAPÍTULO I 
Da denominação, fins, sede, duração e foro 
Art. 1° A Loja Maçônica Missionários da Luz, n° 366 , neste 
Estatuto designada simplesmente Loj-ar iAlscri4- P—J-s-arb-941-9-- , com sede 
na Rua da Mineração s/n, Bairro entrc
CEP 36830-000 , em Espera Feliz-- , Minas Gerais, - n -
de de é uma associação de pessoas físicas, sem fins lucrativos ou 
econômicos, segundo os princípios da Maçonaria Universal, qualificável como pessoa jurídica de direito 
privado, na forma prescrita no Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2.002, artigos 
53 a 62, especialmente os artigos 54, 57, 59, 60 e 2.031. 
§ 1° A Loja integra, como associada e filiada, o Grande Oriente de Minas Gerais, associação 
maçônica, de direito privado, com sede em Belo Horizonte (MG), na Av. Barbacena, 85 - Bairro Barro 
Preto, registrado sob n°551, Livro A-1, fl. 48v. em 14 de setembro de 1.944, no Cartório de Registro 
Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte (MG), que lhe autorizou o funcionamento, e 
reger-se-á por este Estatuto, pelo seu Regimento Interno, pela legislação do País aplicável à espécie e 
peia Constituição, Regulamento Geral, Legislação e Normas do Grande Oriente de Minas Gerais. 
§ 2° Constitui objetivo e fins da Loja ser uma instituição iniciática, humanitária, especulativa, 
progressista, beneficente e evolutiva; praticar a beneficência de modo amplo, especialmente a 
assistência social; incentivar a instrução e a cultura; promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos 
humanos e os valores universais; pugnar pelo aprimoramento moral e social da humanidade, pelo 
cumprimento do dever e investigação da verdade, além de proclamar os princípios gerais da 
Maçonaria, expressos na Constituição do Grande Oriente de Minas Gerais. 
§ 3° Pode a Loja instituir entidades para consecução de seus fins, tais como escolas, creches, 
asilos, orfanatos ou quaisquer outras associações de utilidade pública, beneficente e social, adotando 
para cada uma delas um Estatuto, conferindo-lhes personalidade jurídica própria. 
§ 4° O prazo de duração da Loja é por tempo indeterminado. 
§ 5° Para seus trabalhos internos, a Loja adotará o Rito Escocês Antigo e Aceito￾6° O foro da Loja será no juízo da Comarca de Espera Feliz /MG. 
§ 7° A Loja agraciada com títulos honoríficos poderá acrescentá-los a seu título distintivo, na 
ordem crescente de importância. 
§ 8° Para sua identificação, deverá a Loja antepor a seu título distintivo (denominação) o 
tratamento de "Aug e RespJP Loja Maçônica N' issionát los da Luz , n° 
366 
CAPÍTULO II 
Da admissão de novos membros 
Art. 2° A Loja é constituída de número ilimitado de membros, admitidos na forma estabelecida 
na legislação do Grande Oriente de Minas Gerais, mediante iniciação, filiação e regularização, após 
aprovação do candidato, observadas as disposições regulamentares pertinentes. 
§ 1° A Loja adotará, além das disposições regulamentares pertinentes estabelecidas pela 
legislação do Grande Oriente de Minas Gerais para a admissão de novos membros, requisitos 
específicos que garantam a seleção de membros de interesse para o quadro interno da Loja que serão 
descritos no campo específico do Regimento Interno. 
CAPÍTULO III 
Da ascensão do membro no quadro interno da Loja 
Art. 3° Os membros serão classificados dentro do quadro de obreiros da Loja em três graus 
distintos: 
I - Aprendiz (grau 1); 
II - Companheiro (grau 2); 
III - Mestre (grau 3). 
§ 1° A Loja adotará parâmetros objetivos e mensuráveis para garantir equidade de acesso aos 
três graus a qualquer um dos seus membros que, através da meritocracia de seus atos individualizados, 
cumpram com as exigências mínimas determinadas no Regimento Interno para a ascensão. 
CAPÍTULO IV 
Da suspensão, exclusão e desligamento de membros 
Art. 4° As formas e requisitos para a suspensão, exclusão e desligamento de membros são os 
constantes da Constituição e Regulamento Geral do Grande Oriente de Minas Gerais, mediante 
julgamento da assembleia dos membros especialmente convocada para esse fim, assegurado o amplo 
direito de defesa e recurso, em procedimento regular. 
§ 1° Outros motivos ensejam a pena de suspensão do membro, tais como: 
I. Descumprimento dos deveres do cargo ou função; 
II. Permissão ao acesso às reuniões internas de não maçons ou não devidamente 
autorizados; 
III. Uso indevido de poder; 
IV. Descumprimento de deveres em relação à Loja e ao Grande Oriente de Minas Gerais; 
V. Eleição irregular de membros para qualquer cargo; 
VI. Divulgação indevida de assuntos internos; 
VII. Desobediência às autoridades ou às normas da Loja; 
VIII. Comportamento reprovável; 
IX. Promoção de desarmonia; 
X. Tentativa ou obtenção de vantagem ilícita. 
2 
§ 2° Outros motivos que, além da suspensão, dão ensejo à exclusão ou demissão do membro: 
I. O atentado à soberania ou à integridade do Grande Oriente de Minas Gerais; 
II. A promoção de cismas ou dissidências; 
III. A oposição ilegal às autoridades; 
IV. O atentado à honra ou à dignidade dos demais membros; 
V. A injúria, a calúnia ou a difamação de outros membros; 
VI. A improbidade no exercício do cargo; 
VII. A falsificação de documentos; 
VIII. O atentado à moral e aos bons costumes; 
IX. A violência física contra outro membro, exceto em legítima defesa; 
X. O comportamento incompatível com a paz, a harmonia e a concórdia; 
XI. A inadimplência ou infrequência, ou ambas; 
XII. A obediência à outra Potência Maçônica Simbólica. 
CAPÍTULO V 
Dos direitos e deveres 
Art. 5° São direitos dos membros, além dos constantes da Constituição e do Regulamento Geral 
do Grande Oriente de Minas Gerais: 
I. A igualdade perante a lei e as normas tradicionais; 
II. A livre manifestação do pensamento, no que não vedado pelos preceitos universais da 
Maçonaria; 
III. A inviolabilidade da liberdade de consciência e crença; 
IV. Votar e ser votado, nos termos das prescrições regulamentares; 
V. Ter sua categoria alterada, contanto que satisfeitas as exigências legais; 
VI. O amplo direito de defesa e recurso, nas situações previstas na legislação do Grande 
Oriente de Minas Gerais; 
VII. A livre divulgação de assuntos que não violem os princípios maçônicos, nem o nome do 
Grande Oriente de Minas Gerais ou das Lojas; 
VIII. Desligar-se do quadro de membros da Loja, na forma regulamentar. 
§ 1° De conformidade com a legislação civil brasileira, os direitos dos membros estão vinculados 
às respectivas categorias (Aprendiz, Companheiro e Mestre, segundo as normas maçônicas), nas quais, 
em cada uma delas, o membro acumula os direitos adquiridos nas anteriores. 
§ 2° Os membros não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais, na 
prática de atos regulares de gestão. 
§ 3° Não há, entre os membros, direitos e obrigações recíprocos (Código Civil, art. 53, parágrafo 
único). 
§ 4° A qualidade de membro é de natureza pessoal e intransmissível (Código Civil, art. 56). 
Art. 6° São deveres dos membros, além dos constantes da Constituição e do Regulamento Geral 
do Grande Oriente de Minas Gerais: 
I. Acatamento e obediência às normas; 
II. Frequência assídua às sessões ou assembleias; 
III. Desempenho das funções assumidas; 
IV. Pontualidade no pagamento de suas contribuições; 
V. Proceder com probidade, tolerância e solidariedade; 
VI. Dedicar-se à prática do bem; 
VII. Não divulgar assuntos que envolvam o nome ou a imagem do Grande Oriente de Minas 
Gerais ou das Lojas; 
VIII. Não usar linguagem imprópria, sob nenhum pretexto; 
IX. Não levar ressentimentos pessoais ou discórdias para dentro da Loja, muito menos 
disputas sobre religião, nacionalidade, política, esportes e congêneres; 
X. Manter-se cautelosos em palavras e posturas na comunidade maçônica e na vida em 
sociedade. 
CAPÍTULO IV 
Do patrimônio 
Art. 7
0 O patrimônio da Loja poderá constituir-se, para consecução de seus objetivos sócio￾maçônicos, de imóveis, móveis, direitos, ações, títulos de crédito, investimentos mobiliários e 
congêneres, que serão independentes em relação ao Grande Oriente de Minas Gerais, não podendo 
ser alienado, gravado, permutado, doado ou ter seu uso cedido sem prévia autorização do voto 
concorde de, no mínimo, dois terços dos membros regulares e ativos do quadro, em assembleia 
especialmente convocada para esse fim. 
Art. 8° A Loja jamais perderá seu caráter essencialmente maçônico, nem seu patrimônio poderá 
jamais passar às mãos de membros individualmente ou em grupo, nem ser dividido entre os membros 
remanescentes do seu quadro social, nem ser passado a terceiros, exceto, nesta última hipótese, na 
forma disposta no artigo anterior. 
Art. 9
0 Se a Loja interromper seus trabalhos terá seu patrimônio arrecadado e gerido pelo 
Grande Oriente de Minas Gerais, recebendo-o de volta se, no prazo constitucional e regulamentar, 
reiniciar suas atividades. 
Parágrafo único. Findo esse prazo, permanecendo inativa, o patrimônio arrecadado incorporar￾se-á ao patrimônio do Grande Oriente de Minas Gerais. 
CAPÍTULO V 
Das finanças 
Art. 10 Constituem rendas da Loja as contribuições mensais pagas pelos membros, as doações e 
outros recursos privados ou públicos decorrentes de acordos legalmente ajustados, rendas 
patrimoniais, de campanhas e promoções, além de outras eventuais, auferidas com finalidades 
específicas, sempre compatíveis com os objetivos da Loja. 
§ 1° Os valores da Loja poderão somente ser depositados e aplicados em instituições bancárias 
e financeiras com sede no Brasil. 
§ 2° Os óbolos arrecadados nas sessões da Loja destinam-se exclusivamente a fins beneficentes 
e assistenciais. 
4 
Art. 11 A Loja não distribuirá entre seus membros, dirigentes ou doadores, a título de 
honorário, gratificação e/ou empréstimo pessoal, nenhuma parcela de seu patrimônio ou arrecadação, 
bem como de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos e bonificações, 
auferidos mediante o exercício de suas atividades, cujos resultados serão aplicados integralmente na 
consecução do seu objetivo social. 
Art. 12 Constituem despesas da Loja a manutenção da sua sede e despesas dela decorrentes, 
salário de empregado, se houver, encargos sociais, aquisição de materiais para serviços burocráticos, 
de instrumentos, paramentos e materiais para trabalhos maçônicos, obrigações pecuniárias para com 
o Grande Oriente de Minas Gerais, previstas em sua lei orçamentária e gastos de natureza eventual. 
Art. 13 O exercício financeiro da Loja e seu ano fiscal coincidirão com o ano civil para os fins e 
efeitos da legislação civil e maçônica. 
Art. 14 A Tesouraria apresentará para apreciação do plenário de forma ampla, irrestrita e 
transparente, com parecer da Comissão de Finanças e Planejamento, balancetes mensais de caixa com 
as operações verificadas no mês anterior. 
Parágrafo único. O Balanço Geral da Loja será levantado em 31 de dezembro de cada ano e 
apresentado até a última sessão do mês de maio do ano seguinte, já com o parecer da Comissão de 
Finanças e Planejamentos para apreciação e votação da assembleia. 
CAPÍTULO VI 
Da Administração 
Art. 15 A Administração da Loja será constituída por uma Diretoria eleita pelo voto direto e 
secreto dos membros integrantes da categoria de Mestre, regulares e ativos, aptos a votar, em 
assembleia de eleição, na forma que dispuser a legislação do Grande Oriente de Minas Gerais. 
Parágrafo único. A eleição dos membros da Administração realizar-se-á no mês de maio e a 
posse se dará no mês de junho seguinte ou em outros períodos eventualmente determinado por órgão 
superior competente. 
CAPÍTULO VII 
Do exercício de cargos administrativos da Loja 
Art. 16 Para atender as demandas administrativas inerentes ao funcionamento da Loja serão 
eleitos e nomeados membros, que reúnam as condições mínimas exigidas pela legislação vigente do 
Grande Oriente de Minas Gerais conjuntamente com as qualificações específicas exigidas pela Loja, 
para os cargos: 
I. Venerável Mestre (Presidente); 
II. 10 Vigilante (10 Vice-Presidente); 
III. 2° Vigilante (2° Vice-presidente); 
IV. Orador; 
V. Tesoureiro; 
VI. Hospitaleiro; 
VII. Deputado e Suplente; 
VIII. Secretário (nomeado); 
IX. Chanceler (nomeado)i 
§ 1 ° O exercício de cargo administrativo pelo membro não gera relação ascendente direta sobre 
os demais associados, representando apenas um encargo administrativo e uma condição transitória, 
§ 2° Os membros eleitos para desempenhar cargos eletivos somente poderão ser substituídos 
antes do fim do período para o qual foram eleitos por motivo razoável e justificável devidamente 
julgado dentro de uma reunião especialmente convocada para este fim pelo presidente da Loja ou por 
1/5 de seus membros regulares e ativos. Deverá ser garantido a completa publicidade dos fatos bem 
como dos interessados e envolvidos, garantido todos os direitos de defesa ao titular do cargo. A 
reunião que se trata este parágrafo somente poderá ocorrer com o quórum mínimo de 2/3 dos 
membros de grau 3 ativos e regulares da Loja, 
§ 3° Caso o exercício do cargo não seja mais de interesse do membro titular eleito para exercer 
a função administrativa, ou este tiver sido afastado pela assembleia da Loja, caberá ao presidente 
eleito da Loja em exercício indicar um substituto provisório e convocar novas eleições o mais breve 
possível para o cargo vago. O presidente deverá apresentar cronograma para a votação e o lapso 
temporal entre a vacância do cargo e a nova nomeação não poderá exceder 1 (um) mês, 
§ 4° O presidente nomeará até a primeira sessão após a sua posse os cargos dos Oficiais de Loja 
para assessorá-lo no exercício de sua presidência, tendo ele a prerrogativa de substituir seus titulares 
como entender mais pertinente para o melhor andamento dos interesses da Loja, 
§ 5° A Loja adotará sistema de pontuação com parâmetros objetivos e mensuráveis para 
qualificar seus membros para o exercício dos cargos e das atividades administrativas internas com 
igualdade de condições entre os seus membros através da meritocracia no cumprimento das 
exigências mínimas determinadas no Regimento Interno para cada atividade necessária ao 
funcionamento da Loja. 
§ 6° Os cargos eletivos e por nomeação direta são privativos de mestres qualificados pela Loja e 
poderão ser exercidos por um período de dois anos admitida uma reeleição. 
§ 7° Exceto os cargos de Venerável Mestre, Primeiro Vigilante e Segundo Vigilante, os demais 
cargos poderão ter Adjuntos, indicados pelos titulares e nomeados pelo Venerável Mestre. 
§ 8° O Deputado e seu suplente são eleitos juntamente com a Administração da Loja para um 
mandato de dois anos, permitida a reeleição, cuja posse se dará no mês de agosto, na instalação do 
período legislativo. 
§ 9
0 Os membros da Administração, eleitos ou nomeados, exercerão suas funções 
gratuitamente, vedada a percepção de remuneração ou vantagens, a qualquer título. 
§ 10 O Orador da Loja será membro do Ministério Público Maçônico. 
CAPÍTULO VIII 
Da representação da Loja 
6 
Art. 17 A representação da Loja em juízo ou fora dele, bem como na esfera maçônica, caberá ao 
Venerável Mestre, ou a seu substituto legal, o Primeiro ou o Segundo Vigilante, segundo a ordem de 
substituição maçônica. 
§ 1° Quem estiver na direção da Loja poderá constituir procurador habilitado para representá￾lo em juízo ou fora dele, exceto no que concerne à presidência das sessões ou assembleias próprias da 
Loja ou do Grande Oriente de Minas Gerais. 
§ 2° Nos termos da legislação maçônica, a Loja poderá criar Comissões Especiais, compostas de 
três membros da categoria de Mestres, designados pelo Venerável Mestre, para auxílio no 
desenvolvimento e fiscalização de qualquer trabalho. As de caráter obrigatório serão de: I) de Justiça; 
II) de Finanças e Planejamentos; III) de Beneficência e Solidariedade; IV) de Relações Públicas; V) de 
Educação, Cultura e Instrução, e VI) de Segurança Maçônica. 
§ 3° Perderá seu mandato o membro da Diretoria que, por escrito, renunciar a seu cargo ou dele 
for destituído pela maioria dos presentes à assembleia geral especificamente convocada, ou ainda, nas 
demais hipóteses previstas na legislação maçônica, podendo a destituição, nos casos de nomeação ad 
nutum (de livre escolha) ser feita pelo Venerável Mestre. 
§ 4° Eleita e empossada uma Administração, cabe-lhe proceder às comunicações, registros, 
averbações e o que for necessário à sua regularização perante o Grande Oriente de Minas Gerais e as 
entidades civis interessadas. 
Art. 18 Nos termos da lei civil brasileira, obrigam a Loja os atos da sua administração, exercidos 
nos limites de seus poderes e no que concernem, de acordo com as atribuições definidas neste 
Estatuto, além das estabelecidas na Constituição e no Regulamento Geral do Grande Oriente de Minas 
Gerais. 
§ 1° São atribuições do Venerável Mestre (Presidente), além das previstas no art. 55 do 
Regulamento Geral do Grande Oriente de Minas Gerais, mais as seguintes: 
I Presidir todos os trabalhos da Loja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, 
podendo constituir procurador habilitado para representá-lo em juízo ou fora dele, 
exceto no que diz respeito a presidência das sessões ou assembleias próprias da Loja, ou 
nas assembleias das entidades a que a Loja estiver jurisdicionada; 
II. Nomear os Adjuntos, os Oficiais e os membros das Comissões da Loja no que lhe couber; 
III. Convocar assembleias da Loja e de suas Comissões, orientando, programando e 
supervisionando as atividades no que lhe couber; 
IV. Formalizar as alterações nas categorias (graus) dos membros, previstas neste Estatuto, 
segundo dispuser o Regulamento Geral do Grande Oriente de Minas Gerais e o 
Regimento Interno da Loja; 
V. Exercer autoridade disciplinar sobre os membros presentes aos trabalhos da Loja; 
VI. Autorizar despesas de caráter urgente não consignadas no orçamento do exercício, "ad 
referendum" da Loja, até o limite previamente estabelecido no Regimento Interno; 
Gerenciar todos os aspectos administrativos e trabalhistas da Loja; 
VIII. Apresentar ou recolher às entidades a que a Loja estiver jurisdicionada todos os 
relatórios, inventários, documentos, tributos, taxas, emolumentos e similares, 
previamente estabelecidos. 
7 
§ 2° São atribuições do Primeiro Vigilante (Primeiro Vice-Presidente), além das previstas no art. 
56 do Regulamento Geral do Grande Oriente de Minas Gerais, mais as seguintes: 
I. Substituir o Venerável Mestre em suas ausências e impedimentos, exceto para conferir 
graus, se não for Mestre Instalado, e, ocorrendo vacância do cargo, observar o prazo e 
regras de eleição do novo Venerável para o restante do mandato; 
II. Instruir os Membros sob seus cuidados, avaliando-lhes o progresso para mudança de 
categoria. 
III. Ausente o Primeiro Vigilante, cabe ao Venerável Mestre substituí-lo "pro tempore" 
(temporariamente) ou "ad hoc" (para esse fim) pelo Experto, conforme os artigos 57, 
inc. I, e/ou 64, inc. I, do Regulamento Geral. 
§ 3° São atribuições do Segundo Vigilante (Segundo Vice-Presidente), além das previstas no art. 
57 do Regulamento Geral do Grande Oriente de Minas Gerais, mais as seguintes: 
I. Substituir o Venerável na falta ou impedimento do Primeiro Vigilante, exceto para 
conferir graus, se não for Mestre Instalado; 
Il. Ausente o Segundo Vigilante, cabe ao Venerável Mestre substituí-lo "pro tempore" 
(temporariamente) ou "ad hoc" (para esse fim) pelo Experto, conforme artigo 57 e/ou 
64, inciso I do Regulamento Geral. 
III. Instruir os membros sob sua responsabilidade, avaliando-lhes o progresso para 
mudança de categoria. 
§ 4° São atribuições do Orador (membro do Ministério Público), além das previstas no art. 58 do 
Regulamento Geral do Grande Oriente de Minas Gerais, mais as seguintes: 
I. Fiscalizar o cumprimento das normas e deveres dos membros, denunciando eventuais 
infrações e irregularidades; 
II. Ler as leis, atos e decretos emanados do Grão-Mestre para conhecimento dos membros, 
mantendo-os em arquivos atualizados; 
III. Verificar a regularidade dos documentos que lhe sejam submetidos, apresentando as 
conclusões sob o aspecto legal no encerramento de qualquer matéria discutida em Loja, 
opondo-se de ofício a qualquer deliberação contrária às normas; e 
IV. Acatar ou rejeitar denúncias formuladas à Loja e, no caso de rejeição, recorrer de ofício 
ao órgão competente. 
§ 5° São atribuições do Secretário, além das previstas no art. 59 do Regulamento Geral do 
Grande Oriente de Minas Gerais, mais as seguintes: 
I. Lavrar as atas de todos os trabalhos da Loja que requeiram essa providência, mantendo￾as devidamente arquivadas, do mesmo modo os papéis, livros e revistas de interesse 
maçônico; 
II. Manter atualizados o arquivo com as fichas de cada membro, devidamente atualizadas, 
incluindo-se o quadro geral de membros, atualizado, e de candidatos à admissão, 
filiação e regularização, segundo as normas vigentes; e 
III. Receber, distribuir, expedir e manter arquivo correspondente. 
§ 60 São atribuições do Tesoureiro, além das previstas no art. 60 do Regulamento Geral do 
Grande Oriente de Minas Gerais, mais as seguintes: 
I. Arrecadar todas as receitas e pagar todas as despesas, compreendendo as de natureza 
tributária, à vista de documentos visados pelo presidente, e mantendo atualizada a 
escrituração contábil, respondendo pela cobrança dos membros eventualmente em 
atraso; 
8 
II. Apresentar balancetes mensais, o balanço anual da Loja e a proposta orçamentária para 
o exercício seguinte; e 
III. Recolher em conta bancária o numerário da Loja. 
§ 7
0 São atribuições do Hospitaleiro, além das previstas no art. 61 do Regulamento Geral do 
Grande Oriente de Minas Gerais, mais as seguintes: 
I. Apresentar trimestralmente as atividades relativas a hospitalidade da Loja; 
II. Apresentar trimestralmente um balancete detalhado das receitas e despesas da 
hospitalidade. 
§ 8° São atribuições do Chanceler, além das previstas no art. 62 do Regulamento Geral do 
Grande Oriente de Minas Gerais, mais as seguintes: 
I. Manter registro, em livro próprio, dos documentos que houver timbrado e assinado, 
bem como da presença dos associados, às atividades da Loja, comunicando-lhe todos os 
controles decorrentes; e 
II. Oficiar aos membros que excederem o limite de falhas, alertando-os sobre as possíveis 
consequências. 
§ 9° Os atos praticados por ocupantes de cargos eletivos ou de nomeação não eximem seus 
autores das responsabilidades inerentes às atribuições neles definidas. 
Art. 19 Os membros ocupantes de cargos eletivos assinarão, individualmente, documentos 
referentes às respectivas atribuições e, conjuntamente, nos seguintes casos: 
I. O Venerável Mestre e o Tesoureiro nos documentos relativos à gestão financeira, 
econômica, contábil e patrimonial da Loja, cheques e movimentação da conta bancária 
e investimentos, exceto os recibos referentes às contribuições e recolhimentos dos 
membros, que serão assinados pelo Tesoureiro; 
II. O Venerável, o Orador e o Secretário, as atas aprovadas pela Loja; 
III. O Venerável e o Chanceler, os certificados de presença dos visitantes; 
IV. Qualquer dos ocupantes de cargos eletivos ou de nomeação, documentos específicos de 
exigência pontual da Loja. 
Parágrafo único. Os documentos de cunho meramente administrativo não sujeitos a exigências 
específicas, que nem impliquem obrigação da Loja, poderão ser assinados, individualmente, pelo 
Venerável ou pelo Secretário. 
CAPÍTULO IX 
Da Assembleia geral 
Art. 20 Compete, privativamente, à assembleia geral, entre outras atribuições definidas na 
Constituição e Regulamento Geral do Grande Oriente de Minas Gerais: 
I. Decidir sobre o ingresso, rejeição, punição ou extinção de membros: 
II. Eleger e destituir, total ou parcialmente, os dirigentes da Loja; 
III. Aprovar as contas da Administração; 
IV. Alterar e aprovar o Estatuto da Loja para posterior apreciação e aprovação do Conselho 
Geral do Grande Oriente de Minas Gerais; 
V. Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno da Loja, submetendo-o à aprovação do 
Conselho Geral do Grande Oriente de Minas Gerais. 
9 
VI. Votar para os cargos eletivos da Administração do Grande Oriente de Minas Gerais, na 
forma do disposto em Resolução do seu Ilustre Tribunal Eleitoral Maçônico; 
VII. Declarar a perda do mandato do deputado que representa a Loja, em virtude de sua 
incompatibilidade para a representação. 
VIII. Discorrer sobre os assuntos internos da Loja que demandem decisão coletiva conforme 
determina o Estatuto e o Regimento Interno. 
§ 1° Nas assembleias gerais, as matérias serão votadas por todos os membros, observados e 
respeitados os assuntos e privilégios das categorias (graus) em que se enquadrarem, de acordo com o 
estabelecido na legislação do Grande Oriente de Minas Gerais. 
§ 2° A convocação se fará por carta registrada (AR) a cada membro ou por notificação 
individual, declarado o recebimento na segunda via, com catorze dias de antecedência em 
qualquer dos meios utilizados, fixando-se o respectivo edital no quadro de aviso da Loja, ou, 
ainda, a convocação dos membros da Loja poderá ocorrer por outros meios, tais como: em 
reunião presencial ou virtual com registro de ata com os nomes dos participantes; WhatsApp 
e/ou e-mail, com acusação do recebimento. 
Art. 21 As decisões que não exijam quárum especial serão tomadas pela maioria de votos dos 
presentes nas sessões ou assembleias em que houver deliberação de assuntos. 
CAPÍTULO IX 
Da destituição da Administração, alteração do Estatuto, declaração de dissolução da Loja, de 
desligamento e inatividade da Loja 
Art. 22 A destituição de membros da Administração da Loja só poderá ser feita em assembleia 
especialmente convocada para esse fim, exigido o voto concorde de dois terços dos presentes, 
respeitada a necessidade da presença mínima da maioria absoluta de membros regulares e ativos, em 
primeira convocação, e o mínimo de um terço nas seguintes, eventualmente necessárias. 
§ 1° A assembleia geral poderá ser convocada pela Administração da Loja, por intermédio do 
Venerável Mestre ou por um quinto (1/5) dos membros regulares e ativos, sempre pela fixação do 
respectivo edital no quadro de aviso da Loja, ou pelo correio com carta registrada (AR), ou por 
notificação individual, declarado o recebimento na segunda via, com vinte e um dias de antecedência, 
por qualquer dos meios utilizados. 
§ 2° Em situação de urgência, o prazo de convocação da assembleia geral será fixado pelo 
Venerável Mestre. 
§ 3° O Estatuto não poderá ser alterado quanto ao cerne do disposto nos artigos 7°, 8°, 11° e 
22°, nem quanto a qualquer aspecto que retire da Loja suas características de corpo essencialmente 
maçônico. 
Art. 23 Dar-se-á a dissolução da Loja por deliberação de pelo menos três quartos (3/4) dos 
membros presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, respeitada a necessidade da 
maioria absoluta de membros na primeira convocação e o mínimo de um terço nas seguintes 
eventualmente necessárias. 
10 
1. 
Parágrafo único. Dissolvida a Loja, nos termos deste artigo, seus bens serão revertidos para o 
Grande Oriente de Minas Gerais. 
Art. 24 Dar-se-á o desligamento da Loja do Grande Oriente de Minas Gerais por deliberação de 
dois terços (2/3) dos seus membros regulares e ativos em assembleia especialmente convocada para 
esse fim, com antecedência de vinte e um dias, mediante afixação do edital no quadro de aviso da Loja, 
ou pelo correio com carta registrada (AR), ou por notificação individual com anotação de recebimento 
na segunda via. 
§ 1° Tomada a deliberação, fica a Loja obrigada a comunicá-la imediatamente ao Grão-Mestre 
do Grande Oriente de Minas Gerais, enviando-lhe cópia da respectiva ata. 
§ 2° Não podendo o Grão-Mestre, pessoalmente, verificar as razões do desligamento, designará 
um representante para fazê-lo e procurar sanar as causas que o determinaram. 
§ 3° Decorridos trinta dias da remessa da ata, a Loja convocará nova sessão para ratificar ou não 
a decisão tomada. 
§ 4° Desligada a Loja, nos termos deste artigo, seus bens a acompanharão, ressalvados casos 
previstos na legislação civil. 
Art. 25 A Loja que deixar de reunir-se, salvo por motivo de força maior, durante seis meses, será 
considerada inativa, irregular, de colunas abatidas, e seu patrimônio passará a ser administrado pelo 
Grande Oriente de Minas Gerais, voltando à sua administração se retornar à atividade no prazo fixado 
na legislação do Grande Oriente de Minas Geais, o que, não ocorrendo, será incorporado ao patrimônio 
do órgão arrecadador. 
CAPÍTULO IX 
Do Estatuto 
Art. 26 Este Estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte: 
1. Sempre que conflitar com normas do Grande Oriente de Minas Gerais; 
II. Por determinação legal e no que se referir a registro público; 
III. Para adequar-se à Constituição, ao Regulamento Geral, à legislação complementar do 
Grande Oriente de Minas Gerais e a legislação civil; 
IV. Por decisão da assembleia dos membros ativos e regulares gozando da plenitude dos 
seus direitos maçônicos. 
§ 1° A aprovação para o disposto neste artigo deve ser decidida por dois terços (2/3) dos votos 
concordes dos membros regulares e ativos presentes à assembleia especialmente convocada para esse 
fim pelo Venerável Mestre ou por um quinto (1/5) dos membros regulares e ativos, respeitada a 
necessidade da presença mínima da maioria absoluta dos membros e o disposto no §2° do art. 22. 
§ 2° A convocação se fará por carta registrada (AR) a cada membro ou por notificação 
individual, declarado o recebimento na segunda via, com catorze dias de antecedência em qualquer 
dos meios utilizados, fixando-se o respectivo edital no quadro de aviso da Loja. 
11 
CAPÍTULO X 
Das disposições gerais e transitórias 
Art. 27 As atividades da Loja relativas à sua disciplina e funcionamento internos serão 
estabelecidas no seu Regimento Interno. 
Parágrafo único. Na elaboração do Regimento Interno, deverá a Loja dispor sobre o que não 
existir especificamente ou for omisso nas disposições constitucionais e regulamentares do Grande 
Oriente de Minas Gerais, contanto que não contrariem sua legislação, nem os princípios e preceitos da 
Ordem e normas do Rito adotado, aprovando-o pela maioria dos membros presentes à assembleia 
especialmente convocada para esse fim. 
Art. 28 Cópias das escrituras e dos bens imóveis das Lojas, depois de registradas, devem ser 
encaminhadas à Grande Secretaria de Administração do Grande Oriente de Minas Gerais. 
Art. 29 São irreformáveis e irrevogáveis as cláusulas que declaram a Loja como um corpo 
essencialmente maçônico e as que impedem a transferência do patrimônio para profanos, membros, 
ou ex-membros, individualmente ou em grupo, ou que não permitam sua divisão entre os membros 
remanescentes do quadro. 
Art. 30 Este Estatuto, redigido nos termos do Código Civil Brasileiro, nos termos da Constituição 
e Regulamento Geral do Grande Oriente de Minas Gerais e demais legislação pertinente, foi aprovado 
em assembleia realizada pelos membros da Loja, em 26 de março de 2023_
de e assinado pela Diretoria da Loja conforme disposto no Art. 53 § 1° do Regulamento 
Geral do GOMG e por um advogado inscrito na OAB/MG, ao final discriminados e qualificados. 
§ 1° Após apreciação e aprovação pelo Conselho Geral, este Estatuto será registrado no 
Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de 
Feliz /MG. 
r- • P .4.'r 
§ 2° A averbação de toda e qualquer alteração por que passar este Estatuto será precedida de 
aprovação pelo Conselho Geral, remetendo-se à Grande Secretaria de Administração cópia da 
averbação. 
Art. 31 Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho Geral do Grande 
Oriente de Minas Gerais e registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca da 
sede da Loja. 
Espera Feliz /MG, -26 de março de 2023-de. 
-P4rele.F.i-2-eu-D,114-4GFka-, deFe5--(•Se-f-C+.---3-€-2.504 
Giovan Rque.lia de SouzoNlo-u4s 
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Venerável Mestre 
14f -Antônio Gomes de A4f-Fve-K/Iiiton GonçaivesGe o-le-ie 
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LOCAÇÃO 
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Numero 
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PROJETO ARQUITETÕNICO LOJA MAÇÓNICA MISSIONÁRIOS DA LUZ 
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