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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n° 1146/15, com base na Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014.
native_id5140

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-19 Proposição transformada em lei
2024-09-17 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2024-09-17 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-09-17 Aguardando deliberação em Plenário
2024-09-03 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-09-03 Aguardando deliberação em Plenário
2024-09-03 Parecer favorável da Com. de Educação, Saúde e Assistência
2024-09-03 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça
2024-09-03 Aguardando deliberação em Plenário
2024-09-03 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-08-20 Proposição distribuída às comissões
2024-08-20 Proposição distribuída às comissões
2024-08-20 Aguardando deliberação em Plenário
2024-08-13 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T17:15:06.345296-03:00 Aprovado em 2º Turno 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA na
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: SPUDO MG
Tel.: (32) 3746-1306
fs
s SA
: E
25, Se 1832
PROJETO DE LEI Nº%://2024, DE 08 DE AGOSTO DE
| CÂMARA MUNICIPAL
| rspERA FELIZ - MG
“ ENTRADA
[13 QRidodt
O Povo; do Município de- Espera Feliz/MG, por. seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei: - é
)
a
Prorroga, até 31 de dezembro de
2025, a vigência “ do
Plano Municipal de Educação,
| aprovado por meio da Lei nº
1146/15, com base na Lei Federal
nº 13,005, de 25 de junho de 2014.
Art. 1º = — Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025,
-a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da
Lei nº 1146/15, com base na Lei Federal nº 13.005, de 25 de
junho -de 2014,
Art. 2º - Fica prorrogado, também, os anexos da Lei
Municipal nº 1146/15.: ;
Art. 3º - Esta prorrogação tem fundamento Tegal a lei nº
14.934, de 25 de julho de 2024. :
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Braz GrilYo, aos 08 de agosto de 2024.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Estamos encaminhando a esta Colenda Casa, o projeto de lei que tem por escopo .
prorrogar a validade do Plano Municipal de Educação — PME.
Tal medida se faz necessária diante da prorrogação do Plano Nacional de Educação —
PNE, através da Lei Federal 'nº 14.934, de 25 de julho de 2024. Considerando que o
PME deve tomar como base o-PNE, se torna inviávela confecção de um novo PME,
antes do advento de um novo PNE. Assim sendo, a prorrogação do PME é medida que
se impõe.
Contando que este também seja o entendimento de Vossas Excelências, esperamos a
análise e aprovação unânime por esta respeitável Casa de Leis: *
Atenciosamente.
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306 ,
: 197/2024
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do prefeito
Data: 08/08/2024 .
senhor Presidente,
Vimos encaminhar Projeto de Lei, explicitado abaixo
para apreciação desta Egrégia Casa de Leis: j
Projeto dê Lei-/ Prorroga, -até-31 de dezembro de 2025, a
vigência do Plano Municipal--de Educação, aprovado por meio da
Lei nº 1146/15, com base na Lei Federal nº 13.005, de 25 de
junho de 2014. | at f
certos de contarmos com a atenção dos nobres
Vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação
do presente projeto de Rol, antecipamos agradecimentos
= ENTRADA
Ao Exmº Sr. ; ás (03 dota
-MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA AS AS MU
Presidente da Câmara Municipal aa Vereadores
ESPERA FELIZ - MG

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