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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO, EM ESPAÇOS PÚBLICOS, DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA LAZER E RECREAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE VISUAL OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG.
native_id5141

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-19 Proposição transformada em lei
2024-09-17 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2024-09-17 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-09-17 Aguardando deliberação em Plenário
2024-09-03 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-09-03 Aguardando deliberação em Plenário
2024-09-03 Parecer favorável da comissão
2024-09-03 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2024-09-03 Parecer favorável da Com. de Obras e Serv. Públicos
2024-09-03 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça
2024-09-03 Aguardando deliberação em Plenário
2024-09-03 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-08-20 Proposição distribuída às comissões
2024-08-20 Proposição distribuída às comissões
2024-08-20 Proposição distribuída às comissões
2024-08-20 Proposição distribuída às comissões
2024-08-20 Aguardando deliberação em Plenário
2024-08-15 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T17:24:40.670105-03:00 Aprovado em 2º Turno 9 0 0
2024-12-18T16:41:52.289176-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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E
45 1081
CÂMARA MUNICIPAL
| ESPERA FELIZ - NG
ENTRADA
O
|x
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ,, ..
ESTADO DE MINAS GERAIS ,
PROJETO DE LEI NS 12024
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO, EM
ESPAÇOS PÚBLICOS, DE
BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA
LAZER E RECREAÇÃO DE PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE VISUAL
OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, NO
MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os parques infantis instalados em estabelecimentos de ensino,
parques e áreas de lazer públicos, no município de Espera Feliz/MG, deverão
disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência, inclusive
visual ou com mobilidade reduzida.
81º Para fins de cumprimento desta Lei, os playgrounds deverão seguir a
seguinte proporção:
| - parques infantis com até 5 (cinco) brinquedos devem disponibilizar ao
menos 1 (um) brinquedo adaptado para crianças com deficiência;
- parques infantis com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos devem disponibilizar
ao menos 2 (dois) brinquedos adaptados para crianças com deficiência;
III - parques infantis com mais de 10 (dez) brinquedos devem disponibilizar ao
menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência.
8 2º A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas
de lazer será feita de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira.
Art. 2º Nos locais a que se refere o art. 1º desta Lei deverão ser afixadas
placas com a seguinte informação: "Entretenimento infantil adaptado para integração
de crianças com e sem deficiência”.
Art. 3º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação
com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação própria,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo via decreto, para
dispor sobre as medidas necessárias à sua fiel execução e detalhamento das
disposições contidas nesta norma.
Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sala do Vereador, 15 de agosto de 2024.
Cada gio Felipe
Vereador
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover à inclusão social e
garantir o direito ao lazer e à recreação para todas as crianças e cidadãos com
deficiência, inclusive aquelas com deficiência visual ou mobilidade reduzida, no
município de Espera Feliz/MG. A instalação de brinquedos adaptados em espaços
públicos é uma medida fundamental para assegurar que as pessoas com deficiência
possam desfrutar plenamente das áreas de lazer, em condições de igualdade com os
demais.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, 82º, estabelece que "a lei disporá
“ sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de
fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às
pessoas portadoras de deficiência". Além disso, a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949, de 25 de
agosto de 2009, reforça a importância de medidas que garantam a acessibilidade e a
participação plena e efetiva das pessoas com deficiência na sociedade.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) também dispõe,
em seu artigo 46, que é direito da pessoa com deficiência ter garantido o acesso ao
meio físico, aos transportes, à informação e à comunicação, assim como a outros
serviços e instalações abertos ao público, ou de uso público, tanto na zona urbana
como na rural.
A instalação de brinquedos adaptados nos espaços públicos de lazer não só
cumpre essas normativas, como também promove a inclusão social, fortalece O
vínculo comunitário e valoriza a diversidade, contribuindo para a formação de uma
sociedade mais justa e igualitária. É fundamental que as praças e parques municipais
ofereçam alternativas inclusivas para que todas as crianças, independentemente de
suas condições físicas, possam brincar e interagir com segurança € dignidade.
Além disso, o lazer é reconhecido como um direito social, conforme
estabelece o artigo 6º da Constituição Federal. Portanto, garantir a acessibilidade nos
espaços de lazer é garantir o cumprimento desse direito fundamental.
Este Projeto de Lei busca, portanto, ampliar o acesso das pessoas com
deficiência aos espaços de lazer e recreação em Espera Feliz/MG, promovendo sua
inclusão social, bem como o desenvolvimento de um ambiente mais acolhedor e
acessível para todos os cidadãos. Por essas razões, conto com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação desta importante iniciativa.
Sala do Vereador, 15 de agosto de 2024.
NO
C ”
Ss Sérgio F
Vereador

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