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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a reconhecer o caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite a celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de educação.
native_id5143

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-19 Proposição transformada em lei
2024-09-17 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2024-09-17 Proposição aprovada em 2º turno
2024-09-17 Aguardando deliberação em Plenário
2024-09-03 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-09-03 Aguardando deliberação em Plenário
2024-09-03 Parecer favorável da comissão
2024-09-03 Parecer favorável da Com. de Educação, Saúde e Assistência
2024-09-03 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2024-09-03 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça
2024-09-03 Aguardando deliberação em Plenário
2024-09-03 À Secretaria Legislativa para Análise
2024-08-20 Proposição distribuída às comissões
2024-08-20 Proposição distribuída às comissões
2024-08-20 Proposição distribuída às comissões
2024-08-20 Proposição distribuída às comissões
2024-08-20 Aguardando deliberação em Plenário
2024-08-15 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T17:21:56.580145-03:00 Aprovado em 2º Turno 9 0 0
2024-12-18T16:41:09.413177-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL
| ESPERA FELIZ - MG
Tu
Rs a
A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
reconhecer o caráter educacional e
formativo da capoeira em suas
manifestações culturais e esportivas e
permite a celebração de parcerias para
o seu ensino nos estabelecimentos de
educação.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeitos desta lei, é reconhecido o caráter educacional e formativo
da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite a celebração de
parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de educação que especifica.
Art. 2º Fica autorizado a ser instituído no âmbito da Administração Pública
Municipal o ensino da capoeira nas escolas da rede municipal.
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a abertura de ficha financeira
própria para destinação de dotação orçamentária objetivando ao cumprimento desta
lei, caso inexistente.
Art. 4º Os estabelecimentos de educação básica poderão celebrar parcerias
com pessoas físicas, associações, ligas e federações ou outras entidades que
representem e congreguem mestres e demais profissionais de capoeira, assim como
a contratação direta na forma da lei.
Art. 5º O ensino da capoeira deverá ser integrado à proposta pedagógica da
escola de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
Art. 6º Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares e especiais, se e quando necessários.
Art. 7º. Se a indicação restar prejudicada em razão da alternância e
proporcionalidade de gênero, o pedido permanecerá, caso aprovado, arquivado até
que seja respeitada a ordem desta lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Vereadora, 15 de agosto de 2024.
aria de Oliveira
ora
Grécia Maria Alv
Ve
Justificativa:
A capoeira, manifestação cultural de origem afro-brasileira, é reconhecida
como patrimônio cultural imaterial pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (IPHAN) desde 2008. Sua prática envolve elementos musicais, danças,
movimentos acrobáticos e marciais, compondo uma atividade rica em aspectos
culturais e educativos. A capoeira transcende sua dimensão esportiva, configurando-
se como uma prática educacional que promove o desenvolvimento integral dos
praticantes, estimulando habilidades físicas, cognitivas e sociais.
Diante do exposto, justifica-se a implementação de um projeto voltado ao
“ensino da capoeira nos estabelecimentos de educação, reconhecendo seu caráter
educacional, formativo, e cultural. A celebração de parcerias com grupos e mestres
de capoeira é essencial para garantir que essa prática seja transmitida de forma
autêntica e enriquecedora, beneficiando tanto os alunos quanto a comunidade escolar
como um todo.
Sala da Vereadora, 15 de agosto de 2024.
Grécia Maria Alve:
Vere

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