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CAMARA MUNICIPAL
| ESPERA FELIZ - MG
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Rs a
A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
reconhecer o caráter educacional e
formativo da capoeira em suas
manifestações culturais e esportivas e
permite a celebração de parcerias para
o seu ensino nos estabelecimentos de
educação.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeitos desta lei, é reconhecido o caráter educacional e formativo
da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite a celebração de
parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de educação que especifica.
Art. 2º Fica autorizado a ser instituído no âmbito da Administração Pública
Municipal o ensino da capoeira nas escolas da rede municipal.
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a abertura de ficha financeira
própria para destinação de dotação orçamentária objetivando ao cumprimento desta
lei, caso inexistente.
Art. 4º Os estabelecimentos de educação básica poderão celebrar parcerias
com pessoas físicas, associações, ligas e federações ou outras entidades que
representem e congreguem mestres e demais profissionais de capoeira, assim como
a contratação direta na forma da lei.
Art. 5º O ensino da capoeira deverá ser integrado à proposta pedagógica da
escola de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
Art. 6º Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares e especiais, se e quando necessários.
Art. 7º. Se a indicação restar prejudicada em razão da alternância e
proporcionalidade de gênero, o pedido permanecerá, caso aprovado, arquivado até
que seja respeitada a ordem desta lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Vereadora, 15 de agosto de 2024.
aria de Oliveira
ora
Grécia Maria Alv
Ve
Justificativa:
A capoeira, manifestação cultural de origem afro-brasileira, é reconhecida
como patrimônio cultural imaterial pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (IPHAN) desde 2008. Sua prática envolve elementos musicais, danças,
movimentos acrobáticos e marciais, compondo uma atividade rica em aspectos
culturais e educativos. A capoeira transcende sua dimensão esportiva, configurando-
se como uma prática educacional que promove o desenvolvimento integral dos
praticantes, estimulando habilidades físicas, cognitivas e sociais.
Diante do exposto, justifica-se a implementação de um projeto voltado ao
“ensino da capoeira nos estabelecimentos de educação, reconhecendo seu caráter
educacional, formativo, e cultural. A celebração de parcerias com grupos e mestres
de capoeira é essencial para garantir que essa prática seja transmitida de forma
autêntica e enriquecedora, beneficiando tanto os alunos quanto a comunidade escolar
como um todo.
Sala da Vereadora, 15 de agosto de 2024.
Grécia Maria Alve:
Vere
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