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← Espera Feliz (MG)

materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 013 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5156

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-02 Proposição arquivada — —
2024-10-01 Solicitação de retirada de pauta pelo autor — —
2024-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-10-01 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2024-09-17 Solicitação de prazo pela Comissão — —
2024-09-17 Aguardando deliberação em Plenário — —
2024-09-17 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2024-09-03 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-03 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2024-09-03 Proposição distribuída às comissões — —
2024-09-03 Aguardando deliberação em Plenário — —
2024-08-26 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-30T16:51:59.691852-03:00 Aprovado Arquivamento da Proposição 9 0 0
2024-12-18T17:27:36.243090-03:00 Pedido de Vista Regimental 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ks, CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ:
v ud
V
7)
E 28
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05 TA
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 013
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O 8 2º do Art. 83 da Lei Complementar nº 013, de 27 de dezembro de
2013, passa a vigorar acrescido do inciso Ill, com a seguinte redação:
$ 2º - É vedado:
|- a conversão em espécie das férias prêmio não gozadas;
H] - a sua contagem em dobro;
HH - O disposto no inciso | não se aplica quando se tratar de aposentadoria,
permitindo-se, nesse caso a sua conversão em espécie;
IV- o tempo de férias prêmio não usufruído poderá ser quantificado para efeito
de aposentadoria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Vereadora, 26 de agosto de 2024.
Justificativa:
Este projeto de lei visa alterar a Lei Complementar nº 013/2013, a fim de
garantir maior clareza sobre a aplicação das disposições relativas às férias prêmio no
contexto de aposentadoria. A inclusão do inciso Ill no $ 2º do Art. 83 estabelece que
as vedações previstas nos incisos | e Il não se aplicam em casos de aposentadoria,
assegurando ao servidor o direito à conversão em espécie e à contagem em dobro
das férias prêmio nestas situações. Esta medida busca valorizar o servidor público no
momento de sua aposentadoria, reconhecendo o tempo de serviço prestado.
Sala da Vereadora, 26 de agosto de 2024,
Grécia Maria

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