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ks, CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ:
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05 TA
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 013
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O 8 2º do Art. 83 da Lei Complementar nº 013, de 27 de dezembro de
2013, passa a vigorar acrescido do inciso Ill, com a seguinte redação:
$ 2º - É vedado:
|- a conversão em espécie das férias prêmio não gozadas;
H] - a sua contagem em dobro;
HH - O disposto no inciso | não se aplica quando se tratar de aposentadoria,
permitindo-se, nesse caso a sua conversão em espécie;
IV- o tempo de férias prêmio não usufruído poderá ser quantificado para efeito
de aposentadoria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Vereadora, 26 de agosto de 2024.
Justificativa:
Este projeto de lei visa alterar a Lei Complementar nº 013/2013, a fim de
garantir maior clareza sobre a aplicação das disposições relativas às férias prêmio no
contexto de aposentadoria. A inclusão do inciso Ill no $ 2º do Art. 83 estabelece que
as vedações previstas nos incisos | e Il não se aplicam em casos de aposentadoria,
assegurando ao servidor o direito à conversão em espécie e à contagem em dobro
das férias prêmio nestas situações. Esta medida busca valorizar o servidor público no
momento de sua aposentadoria, reconhecendo o tempo de serviço prestado.
Sala da Vereadora, 26 de agosto de 2024,
Grécia Maria
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