PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
S-EN
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG qc
Tel.: (32) 3746-1306
ESPERA: FEL
ESPERA FEL é | altera a redação para ampliar o
Ep prazo estabelecido na Lei nº
EN TRADA “249/1996, de 06 de setembro de 1996
: para | empresa responsável pelo
— 25 1.001 SMA Loteamento Novo Horizonte execute as
obras de infraestruturas.
o Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do art.3º da Lei Municipal nº
249/1996, de 06 de setembro de 1996, nos seguintes termos: ;
Art. 3º - amplia o prazo em no máximo 02 (dois) anos, após a
publicação desta lei, para que a Firma Loteamento Novo Horizonte
Ltda, execute toda infraestrutura, de acordo com o estabelecido
na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, aos 25 de setembro de 2024.
OZIEL GOMES DA Assinado de forma digital por OzIEL
GOMES DA SILVA:92238513604
SILVA:92238513604 Dados: 202409.25 16:12:46 -03:00'
OZIEL GOMES DA SILVA
" Prefeito Municipal
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“Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Estamos encaminhando a esta Colenda Casa, o projeto de lei que tem
por escopo prorrogar o prazo para a concretização das obas de
infraestrutura do Loteamento Novo Horizonte, localizado na sede
desse município. '
Considerando que tal Toteamento foi aprovado através da Lei
Municipal nº 249/1996, de 06 de setembro de 1996, ou seja, a quase
30 (trinta) anos atrás;
Considerando que até a presente data não foi concretizado as obras
de infraestruturas exigidas em um loteamento;
considerando que tais pendencias vem causando inúmeros percalços
aos cidadãos moradores no perímetro de tal loteamento, inclusive
sendo privado do direito ao abastecimento de água potável.
Não obstante, a empresa Loteamento Novo Horizonte Ltda, apresentou
requerimento -a esta municipalidade solicitando a dilação do prazo
para a concretização das obras de infraestruturas visando a
regularização de tal loteamento.
Em tal requerimento, expressa a necessidadé de dispositivo legal
autorizando a dilação do prazo, sendo uma exigência da Empresa
Copasa, para a execução da instalação do Projeto de Abastecimento
de Água.
Portanto, Nobres Vereadores, tal medida se faz necessária vez que
com a concretização das obras de infraestrutura de tal loteamento
em muito impulsionará o desenvolvimento do nosso município, e
p
rincipalmente atenderá coletivamente aos munícipes proprietários
de imóveis localizados no mesmo. Assim sendo, a ampliação do prazo
é
medida que se impõe.
Pelas razões aqui apresentadas, consignando-se a relevância e
legalidade da medida, é que apresentamos o presente Projeto de
Lei, solicitando que o mesmo seja discutido e aprovado por essa
colenda Casa Legislativa, em caráter de URGÊNCIA URGENTISSIMA.
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, aos 25 de setembro de 2024
OZIEL GOMES DA Assinado de forma digital por OZIEL
GOMES DA SILVA:92238513604
SILVA:92238513604 * Dados: 202409.25 16:13:16-0300'
OZIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
ofício nº: 226/2024
Assunto: Encaminhamento - (faz)
serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 25/09/2024
Senhor Presidente,
Vimos encaminhar Projeto de Lei, explicitado abaixo
x para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei Municipal que: “Altera a redação para ampliar o
prazo estabelecido na Lei nº 249/1996, de 06 de setembro de
1996 para empresa responsável pelo Loteamento Novo Horizonte
execute as obras de infraestruturas.”
Certos de contarmos com a atenção dos nobres
Vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação
do presente projeto de lei, antecipamos agradecimentos.
Atenciosamente,
OZIEL GOMES DA Assinado de forma digital por OzIEL
GOMES DA SILVA92238513604
SILVA:92238513604 Dados: 2024.09.25 16:08:09 -03/00'
OZIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
AO Exmº Sr,
MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
LEI MUNICIPAL Nº 249/96, DE 06 DE SETEMBRO DK 1
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296
APROVA LOTEAMENTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se-
guinte lei,
Art, 1º - Fica aprovado o Loteamento Novo Horizonte de proprie
dade da Firma Loteamento Novo Horizonte Ltda, estabelecida nesta cidade
de Espera Feliz, MG, CGC-MF, 01.196,370/0001-09, com área total de 242.
914,50m2, sendo: 511 lotes com 163.715,64m2, área de ruas: 55.596,9lm2,
área verde: 22,805,00m2 e área de praças: 796,95m2,
Art. 2º — As áreas de ruas, praças e área verde, passa a fazer
parte do Patrimônio Público Municipal de uso público,
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo máximo de 02 (dois) anos,
após esta lei, para que a Firma Loteamento Novo Horizonte Ltda, execute
todas as infra-estruturas, de acordo com a Lei nº 6.766, de 19-12-79,
calçamento ou revestimento asfaltico,
Art, 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei en-
tra em vigor na data de sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 06 de
JARDIR MO.
Prefeito Municipal
setembro de 1.996
DERLYÍ RODRIGUES
Oficial Ádministrativo
ILMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ-MG
REQUERIMENTO
LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE ESPERA FELIZ ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNP) sob o nº 01.196.370/0001-09,
com endereço no Loteamento Córrego dos Valente, bairro Santa Inês,
Espera Feliz/MG, representado pelas suas sócias LUDIMILA NUNES ZINI
MONDINO, brasileira, casada, farmacêutica, portadora da CI nº 12.445.091
SSP/MG, inscrita no CPF/MF nº 050.891.566-03, residente e domiciliada na
rua Genésio de Assis Marinho, nº 76, apto 101, bairro Centro, Espera
Feliz/MG; e ELIDA NUNES ZINI, brasileira, solteira, comerciante, portadora
da CI nº 14.734.682 SSP/MG, inscrita no CPF/MF nº 074.847.876-04,
residente e domiciliada na rua Dom Carloto, nº 36, bairro Centro, Espera
Feliz/MG, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria expor e
requerer o que abaixo segue:
Foi protocolado junto a COPASA PROJETO DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA do Loteamento Novo Horizonte, projeto este que encontra-se
aprovado perante aquele Órgão. Contudo, ao ser realizado o termo de
compromisso, para então prosseguir para a execução, verificou-se que o
prazo para a realização da infraestrutura constante na Lei de Aprovação do
referido Loteamento havia expirado, motivo pelo qual foi exigido pela
COPASA a apresentação de Lei com a dilação do prazo para a concretização
da infraestrutura.
Diante o exposto, REQUER COM A MÁXIMA URGÊNCIA, que
seja realizado projeto de lei concedendo a dilação do prazo para a
concretização da infraestrutura do LOTEAMENTO Novo HORIZONTE
ESPERA FELIZ ME, pois só assim será possível a expedição do Termo de
Execução por parte da COPASA.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Espera Feliz-MG/ 24 de setembro de 2024.
LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE ESPERA FELIZ ME