A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS S
Praça Dr. José Augusto, 251, Centro, Espera Feliz/MG. CEP: 36.830-000 — Cx. Postal 12/53
Contatos: (32) 3746-1562/3139. E-mail: camaraQDesperafeliz.mg.leg.br Site:
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CÂMARA MUNIC
ESPERA FELIZ - HG
Altera o plano de carreira dos
ENTRADA servidores públicos do Poder
09,/ 12! DORM Legislativo do Município de Espera
Feliz/MG, lei complementar 25/2015
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas
+ NO Uso de suas atribuições legais, faz saber que, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Gerais
Art. 1º Fica criado e incluído no Plano de Carreira dos Servidores Públicos
do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz, Lei Complementar nº
25/2015, de 08 de dezembro de 2015, o cargo provimento efetivo — CPE, nível
III, denominado “VIGIA”.
Art. 2º Fica incluído no Anexo VI, “atribuições dos cargos de Provimento
Efetivo — CPE”, da lei complementar 25/2015, de 08 de dezembro de 2015, o
quadro a seguir com as descrições do Cargo de VIGIA.
ens, instalações, equipamentos e pessoas no ambiente da Câmara Municipal de
Espera Feliz exercendo atividades de vigilância e monitoramento.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS.
| - Guardar as dependências da Câmara Municipal, bem como de seus bens;
Il - Zelar pela Segurança das dependências da Câmara Municipal:
II - Informar aos superiores quaisquer ocorrências que se derem em seu turno de
rabalho, mediante comunicação escrita;
IV - Executar outras atividades
correlatas às acima descritas, a critério do Presidente
da Câmara e superior imediato.
Art. 3º Fica alterado a nomenclatura do cargo de analista de tecnologia da
como também o seu nível de
— Anexo VI:
informação para especialista em informática,
carreira e a sua tabela de atribuições, conforme
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rafeli
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
O ocupante do cargo tem como atribuições realizar com autonomia, atividades
técnicas de média e grande complexidade e responsabilidade na área de informática,
suporte técnico, orientação a usuários no uso de produtos informatizados.
Esse Sa]
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
| — Reparar quando necessário for e realizar a manutenção preventiva nas redes de
dados e seus sistemas operacionais e aplicativos;
Il - Realizar os backups com regularidade da rede dos servidores, periféricos e a
restauração dos dados e arquivos;
Ill — Acompanhar os serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica da
rede ou instalação de equipamentos;
IV — Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela
Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração dos mesmos nos servidores de
rede;
|V - Efetuar suporte na instalação manutenção de sistemas e aplicativos, bem como na
resolução de problemas na área de informática para as diversas Unidades
[Administrativas da Câmara;
MI - Resolver questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e
transmissão de dados da Câmara Municipal;
VII - Participar da criação e da revisão de rotinas em conjunto com o Diretor para
utilização da informática na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas
Unidades da Câmara;
il - Testar softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para utilização
e período de garantia.
IX - Prestar suporte técnico operacional as áreas usuárias na utilização de sistemas
Internet e aplicativos;
IX - Participar da elaboração de especificações técnicas com supervisão do Diretor para
aquisição de equipamentos e softwares que melhor atendam às necessidades Câmara
Municipal;
XI — Auxiliar aos serviços da TV Câmara, suas transmissões, postagens e acervo;
XII - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
PRÉ — REQUISITO: Será exigido curso técnico ou tecnológico.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
RECRUTAMENTO: Amplo, Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em
Concurso Público
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência comprovada.
HIERARQUIA FUNCIONAL: Presidente da Mesa Diretora
Art. 4º Fica criada 02 (duas) vagas do cargo em provimento efetivo, nível
|, denominada, “auxiliar de manutenções gerais”, constante da lei complementar
25/2015, de 08 de dezembro de 2015.
Art. 5º A tabela do Anexo II da Lei Complementar em epígrafe, com as
modificações realizadas neste texto normativo, passa a vigorar com a seguinte
redação:
CODIGO DENOMINAÇAO | NºDE VAGAS NIVEL
VENCIMENTO
CPE RECEPCIONISTA |01 I
CPE AUXILIAR DE |04 I
MANUTENÇÕES
GERAIS
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CPE ASSISTENTE DE |02 ll
PROCESSO
LEGISLATIVO
CPE ESPECIALISTA 01 HH
EM
INFORMÁTICA
CPE TÉCNICO 02 IV
ADMINISTRATIVO
CPE ANALISTA 01 V
CONTÁBIL
CPE VIGIA 01 HI
Art. 6º O quadro do Anexo |, "Correlação de Cargos", da Lei
Complementar 25/2015 passa a vigorar com a seguinte composição:
SITUA AO ANTERIOR
SITUA AO ATUAL
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico
Técnico Administrativo
Técnico Administrativo
Assessor de Comunicação
Assessor de Comunicação
Assistente do Processo Legislativo
Assistente do Processo Legislativo
Auxiliar de Manutenções Gerais
Auxiliar de Manutenções Gerais
Assessor Legislativo
Assessor Legislativo
Analista Contábil
Analista Contábil
Recepcionista
Recepcionista
Assessor de Controle Interno
Assessor de Controle Interno
Analista de Tecnologia da Informação
Especialista em informática
Diretor da Escola do Legislativo
Diretor da Escola do Legislativo
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Vigia
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Art. 7º O cargo modificado por esta lei só poderá ser provido ou contratado
a partir do ano de 2025.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Espera Feliz, MG, 28 de novembro de 2024
MATUSALEM MARQUES Assinado de forma digital por
DE MATUSALEM MARQUES DE
OLIVEIRA:74221582634
OLIVEIRA:74221582634 Dados: 20241202 17:26:33 -03'00'
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente do Legislativo
SANDRA DONADIO DE Ginpudo de forma digital por
a NOGUEIRA asas 56 anne
-03100' did
Sandra Donadio de Carvalho Carla Nogueira
Vice-Presidente Secretária
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JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
que a anterior.
Em análise da estrutura organizacional e das atividades desenvolvidas no âmbito
deste Poder Legislativo, constatou-se que não há a necessidade de um Analista
de Tecnologia da Informação com atribuições voltadas ao planejamento e
desenvolvimento de sistemas de alta complexidade, função tradicionalmente
associada à nomenclatura de "Analista".
As necessidades tecnológicas da Câmara Municipal concentram-se,
majoritariamente, no suporte técnico direto e cotidiano, incluindo:
e Manutenção de computadores, impressoras e demais periféricos;
e Atualização de softwares e sistemas operacionais;
e Resolução de problemas técnicos de caráter imediato;
e Configuração e manutenção da rede interna e de dispositivos conectados.
Essas demandas configuram atividades essencialmente operacionais e de
suporte, que requerem conhecimentos técnicos específicos, mas não abrangem
O escopo estratégico e avançado de desenvolvimento de sistemas ou análise
corporativa.
Assim, a adequação do cargo para Especialista em informática melhor reflete
a natureza das atribuições a serem desempenhadas.
Além disso, a alteração proposta visa promover a eficiência administrativa e o
alinhamento entre a realidade institucional e o perfil profissional exigido.
Com isso, a Câmara poderá otimizar a alocação de recursos humanos e
financeiros, assegurando que as atribuições sejam executadas de forma
simples, objetiva e direta, atendendo com eficácia às demandas do setor de
tecnologia.
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Por fim, salienta-se que essa medida está em conformidade com Os princípios
constitucionais da eficiência e da economicidade, além de preservar os
interesses do Poder Legislativo Municipal ao assegurar um suporte técnico
adequado à sua infraestrutura tecnológica.
A nova sede possui uma área aproximada de 1.000 m?, composta por diversas
salas administrativas, plenário, áreas de circulação e uma fachada em vidro
temperado que abrange amplas janelas. Essa estrutura exige manutenção
contínua e especializada, especialmente no que tange à limpeza e
conservação de materiais sensíveis, como o vidro, além de cuidados regulares
com os sistemas elétricos, hidráulicos e outras instalações.
A inclusão de dois Auxiliares de Manutenções Gerais justifica-se pela
necessidade de uma equipe de apoio operacional suficiente para atender às
seguintes demandas:
e Manutenção e conservação de toda a área construída, incluindo pisos,
paredes e sistemas internos:
e Limpeza constante de janelas e fachadas de vidro temperado, que
requerem cuidados especializados para evitar danos e preservar sua
estética;
e Organização de ambientes, incluindo mobiliário e equipamentos, de
forma a garantir condições adequadas de trabalho e atendimento ao
público.
A ampliação do quadro funcional possibilitará o cumprimento eficiente dessas
atividades, evitando acúmulos de tarefas e assegurando que a sede legislativa
permaneça em perfeitas condições de uso, em conformidade com o princípio da
eficiência na administração pública.
A criação do cargo de Vigia é uma medida indispensável para garantir a
segurança patrimonial da nova sede, que, além de possuir uma área ampla,
conta com uma infraestrutura de alto valor agregado.
O vigia terá como responsabilidades principais:
e Zelar pela integridade do patrimônio público;
e Realizar rondas periódicas para prevenir danos, furtos e outros
incidentes;
e Atuar como ponto de apoio em situações de emergência, como incêndios
ou invasões.
A presença de um profissional dedicado à segurança física da nova sede é
essencial para proteger o investimento realizado na construção e na aquisição
de mobiliário e equipamentos, além de resguardar os documentos e materiais
administrativos de valor estratégico, como os patrimônios tombados existente
nas dependência da Câmara Municipal.
par CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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Contando com o apoio dos nobres vereadores para tramitação desta Lei está
Mesa Diretora requer o regime
de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, devendo o
plenário acatar ou não em deliberação.
Espera Feliz, MG, 02 de dezembro de 2024
Assinado de forma digital por
MATUSALEM MARQUES DE MATUSALEM MARQUES DE
OLIVEIRA:74221582634 OLIVEIRA :74221582634
Dados: 2024.12.02 17:26:51 -03'00'
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente do Legislativo
SANDRA DONADIO DE Assinado de forma digital por
SANDRA DONADIO DE
CARVALHO:012167866 CARVALHO:01216786607
07 Dados: 2024.12.02 17:27:18 -03'00'
Sandra Donadio de Carvalho
Vice-Presidente
CARLA Assinado de forma digital por
CARLA NOGUEIRA:05859815662
NOGUEIRA:0585981 5662 Dados. 20241 2.02 17:28:21 -03/00'
Carla Nogueira
Secretária