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nad E” PREFEI TURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830- 000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306 |
Projeto de Lei nº E /2024 -
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Autoriza à abertura de Créditos Adicionais Suplementares.
O povo do Miúnicípio de Espera. Feliz, Estado dei Minas Gerais, por. meio deseus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito bpipicea sanciono a seguinte lei:
AR. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal adidHzado aabrir: Créditos Adicionais
Suplementares, junto ao orçamento vigente, até olimite de 5% (tinco: por cento) do
montante da despesa fixada-no orçamento geral-do Município para o exercício de .
2024, destinado ao reforço de dotações, independentemei é da. pondo contida
na lei 1.467, de 13 de dezembro de E ps pag : À É
sa
—- AR.28, Constituem recursos para a abertura dos referidos Créditos Adicionais
- Suplementares áqueles | previstos no 8 1º do arito. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
or
Art. at Revogam-se as disposições em contrário.
> | Art. 4º. Esta lei entra em vigor-na datam sua pblieação:
fas, “prefeitura Municipal de Espera Feli 06 de'dezembro de 2024.
OZIEL GOMES DA ro ta
SILVA:92238513604 Dados: 24 1206083441 jog
“Oziel Gomes daSilva . Gi
Prefeito Municipal *<
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PREFEI TURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ.
Praça Dr: José Augusto, 254'- CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) aptas
x, MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO |
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Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 06 de dezembro de 2024,
Projeto de Lei ne HO/2024 Ê
Autoria: a abertura de Créditos Adicionais Suplementares A EE
Exmo. Senhor Presidente, ai
Exmos. Senhores Vereadores, Er
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o inclusc Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares”, em observância ao
determinado na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março-de 1964.
A Lei Orçamentária Anual — LOA contém créditos orçamentários. No entanto, durante a
execução orçamentária alguns ajustes devem ser. realizados. Por-essa razão, à LOA
popa conter além dos créditos Grnsetos, os denominados créditos adicionais.
No decorrer do exercício de 2024, algumas receitas houve excesso de dad
“enquanto algumas despesas se tornaram insuficientes, conforme programado, oque.
afeta diretamente a io do orçamento na forma em que foi apr
vírgula cinco porcento), o Poder Executivo Municipal por precaução. e para a garantia
de que as despesas relacionadas à folha de pagamento do mês dé dezembro 2024, bem
- como do décimo-terceiro salário, tenham créditos orçamentários suficientes para serem
executados, e ainda, considerando as eventuais rescisões contratuais para efetivação
dos servidores aprovados em concurso público. encaminha para. apreciação desta
egrégia Câmara de Vereadores o projeto de lei acima identificado.
Com efeito, considerando o objetivo do Projeto de lei côlocádo sob: ocrivo-do Legislativo
Municipal, certo de que receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e de '
seus ilustres pares, submeto-o a exame e votação, sob o regime de urgência.
Atenciosamente, ERR X É CRE
OZIEL GOMES DA Aid de e «ODE
SAVAS22N8s 3608
SILVA:92238513604 dos: 2021206 095120 a307
Oziel Gomes da Silva... :
Prefeito Municipal | o
Rep:
=
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
ofício nº: 278/2024
Assunto: Solicitação - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 06/12/2024
Senhor Presidente,
Com os' nossos cordiais cumprimentos, de acordo com
artigo 66, Inciso 20 | da Lei Orgânica Municipal, vimos
solicitar realização de Reunião Extraordinária desta Casa de
Leis, dia 09/12/2024, para apreciação em regime de URGENCIA
URGENTÍSSIMA, do pipiSto abaixos citado:
PROJETO DE LEI - So ande
Autoriza abertura de créditos adicionais suplementares.
: sem mais para” o momento, antecipamos
agradecimentos. :
Atenciosamente, E
EDUARDO ANTONIO | Assinado de forma digital por
GRILLO EDUARDO ANTONIO GRILLO
GALVANO:56407 106672
GALVANO:56407106672 Dados: 2024:12.06 12:45:33-03/00!
OZIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ