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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA FUNÇÃO DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO EM SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE INSTITUCIONAL E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2013, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5223

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Finalizado e publicado — —
2025-01-15 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-01-15 Aguardando sanção, promulgação e publicação — —
2025-01-14 Proposição aprovada com emenda A —
2025-01-14 Aguardando deliberação em Plenário A —
2025-01-14 Parecer favorável com emenda pela comissão — —
2025-01-14 Parecer favorável com emenda pela comissão — —
2025-01-13 Proposição distribuída às comissões — —
2025-01-13 Aguardando distribuição — —
2025-01-13 À autoridade superior para decisão — —
2025-01-13 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 15

Praçã: Dr José Augusto, 254 - CEP E ad)
Tt, Tel: (63) 3746-1306
x
| Comissão de Legistação e Justiça
| -Para PARECER
Dispõe sobre a pais dormintad da” função de
Gabinete: do. Prefeito: em - Secretaria.
Municipal do: Gabinete do Prefeito e altera
dispositivos” da Lei'. Complementar . nº
AULA, de. 27 de dezembro de 2013- e dá
« Qutras / PoRIpRnÃAS +
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0" Povo: do Muni éfpio rde- “Espera Feliz, Por seus” representante na
Câmara Municipal: “de” vereadores “aprovou, ezeu, Prefeito Munici Rai
sanciono a sêguinte Lei Complementar: | IS
“art, 1º. Alterde o aa EG I Ué árt: zé da. “Lei onilenentao no
10/2013, de 27 de dezembro de 2013; idando status de secretaria”
“municipal, com: 'a seguinte: redação: . se Dotado) E
Art. qe » age o id eia, E y
o = Secretaria. MGRdEgEaT “do Gatiinete doi preféito;
[5 i:-Complementar nº
gepamite redação:
PR Art: 2º
ars Sa ARE 16. ços Ts
Tee secretaria municipal. do Gabinete a prefeito;
di 1: AStaci) : :
Art. 30% Altera: o art. 19 da Lei Comb lemantár nº 10/2013, de 27
-de dezembro, de” 2013, com a seguinte redação: - —'. :
Eric Art, 195 À secretária Mude pa de Gabinete do” Prefeito
compete: j É
TI :- orientar, “supervi sionar; ' di rigir e controlar as
atividades do Gabinete do Prefeito; -
1 Ria atênder' péssoalmente ao; prefeito,” “de modo . a lhe”
proporcionar. as devidas condições de trabalho; : RR
“APROVADO [CAMARA MUNICIPAL]
EM, Pane ão, ot [ESPERA FELIZ - MG
— og" ; SAIDA
JS 104 190 025].
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— Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP; 36830-000 - MG |
sr Tel: "68, pi
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“HI vã “organizar, a agáfida de programas oficiais e átividade
Speed o 'do Préfeitos .
ERA Ivo = elaborar a correspondência oficiál do prefeito;
V.-'manter atualizáda a agenda de tramitação de projetos d5
3 ; “Poder Legislativo, acompanhar as iniciativa e atos dos
, “., “vereadores que; tenham relações com as atividade do góverno
Ê e manter o controle que permita Prestar informações precisas
patê EO teor ÃO prefeito; =. : :
vI.- representar, oficialmente. o prefeito; naipe que para
isso for credenciado; rir á
vII - colaborar Y (Com jo registro é iapóulgação das atividades
NE : e dos assuntos Rélativos: a prográpar e projetos que envolvam
* órgãos. e io es-da-administra PURA ca) Municipal; -
-VIII -— assessórar na “na representação; sociãl e política. do
poder. Execltiva;| il
“IX - proporcionar: ao; “Prefeito assessoramento “dos seus
contatos com-.entidades;, associações “de, classe, órgãos ou--
autoridades: Eregeaias Estaduaia, municipais e com “Outros
Municípios; e - y EVA .
«III. Sesórdenar e delenvolver as' atividades relacionadas ao
“desempenho das atribuições da' Secretária;
IV;s “acompanhar os Projetos de Leis que são encaminhados E
Câmara- Municipál,; - dando” suporte e JuSRLEI ativas aos,
, vereadores;
É v - receber” e distribuir: toda 'corresporidência. oficial,
distribuindo- -as aos respectivos setores; b %
VI, - atender às. partes, encaminhando-as - aos “órgãos”
competentes, ou” , marcando- lhes audiência;
vII.-. redigir e revisar-as matérias “press release"-a “serem ]
encaminhadas para a mídia escrita, “falada: e-televisiva, do
pico Hinteipio: Errado e União; . ae
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- PREFÉITURA MUNICIPAL DE ESPERA]
- Práiça Dr. José Augusto, 254 - “CEP: 36830-000 - MG
“Tel: (32) aueIsdo
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” ii VIE = “coordenar e: garantir a operacional ização (do setor: de”
EN j 'progaros” e convênios; “a
y E Ra + - fazer préstações : de “contas de. recúrsos .oriundos de
convênios. e outras transferências. governamentais b -
Parágrafo Unico = Cide En
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Ni Art. 5º. Esta Lei entra. em vigor -na daém de. sua publicação,
revogando as disposições em contrário. j j
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-13"de janei ro de 2.025 .
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PRA Dr. José Augusto, 254 - CEP: sós 000 MG
« -Tel:(32) 3746-1306
justificativa
>
Excelentíssimo . senhor .. Presidente, :Mesa
Di retora, Nobres vereadores, Vereadoras e Parlamentares
“integrantes. das Comissões permanentes desta casa de
“Leis; as quais reatizam 1 “importânges nani festações quanto .
“aos aspectos constitucional s |Sob; matérias Jegislativas, <
recebam meus cor diais cumprimentos . ED Rad DEE
/ bj
Com aquiescência desta nobre casa de Leis,
encaminho / [o) presente Projeto. de Lei “que altera: a Lei
“complementar. 10/2013 "que trata: “dispõe sobre os
princípios básicos, “ao “organização asa estrutura .
- administrativa «do, Município. de - Espera, Raiz, o qual"
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idaSecretant Á 1pal do Gabinete
é ecessário ei : Side da necessidade,
dé dar eficiência [a efetividade às ações: inerentes às”
políticas. públicas, municipais, que convoca o Gestor- a:
“abrir. uma' frente de. atendimento ques vá de encontro aos -
7 anseios Ea municipalidade. Midis to Sé
Segue e “ânexo: “estimativa de impacto -
-orçamentário- Finânceiro. nos termos, «do - Careigo 16,
E Ar - Inciso a Lei Mona fementar: ad - ERP
: Portanto, diante: do exposto, considerando a
importância | da matéria, solicito. a tramitação. “do
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a “ PREPEI T URA M UNICIPAL DE ESPERA
- Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
t | Tela sea 3746-1306
presente projeto em REGIME DE RR E uRGENTÍSSTUAS
“Peço e espero. a. compreensão “de todos os, parlamentares
18 “confiante na: aprovaçãe: da: presente i matéria, Anescipo
agradecimentos. CARRO RN RO ;
E “ Paço Municipal prefeito Braz Grillo, 13 de” janeiro E
de 2. 025 ,
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5 Praça Dr. José Adigisto 254.» CEP: E 000 '- MG
* Tel: (02) 3746-1306 -
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Po . 4 ' o
“ “ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº a = de “neiro de 2025 -
: Cria cargos e funções gratificadas, altera a Lei Complementar ne 11, de 27 de
' dezembro de 2013 e ua outras providências.
ido os , pp,
Excelentíssimos Senhores Vergadôres,,
e Em dtesfdimanto aoulisposto noi inesó eba LeiCobmpleméntar 101/2000, apresentamos-
'aesta Egrégia Casa Legislativa, a Estimativa-de Impacto. as dd para o exercício de”
2025.e os dois exercícios. Subsequentes, rei
mencionado: ; :
Es ia] “art 16. A, criação, expansão, ou aperfeiçoamento de ação governamental :
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: - E
<= estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor: enos dois subsequentes; Bs, ê
“S|RECEITA CORRENTE UIDÃA EETMADA E 040.. 354, 23 Er 749.464,75). 99.989.110,16)
“ITOTAL DE GASTOS Eco PESSOAL ; 44.065.197,91 46.264.051,29 48. des: 492,55 E ey Ea
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4 3; 040. 54 Er “9 7AS.A6A, 7 E 989. 110, 16
“x | > 45.010.080,95) 7.255.800,53] . 49.160.209,29
“AL "O art. 19 da Lei de Responsa iséái Estabelêce com lin 3 “gastos com o pessoal do Poder.
ê Executivo o montante de 54% fera e quatro por cento) sobrê à Receita Corrente Líquida, Os percentuais
apurados e apresentados no quadro acima, demonstram que.no exercício de 2025 e nos dois“exercícios
, subfequentes, é (o) peço apresenta gastos com pessoal abaixo do limite legal,
+ . $ Ps! a
AETODOLOGIA: Ro dirinido e atari he ago 4 Eta PROA
cáléuo da Receita Corrente Luas
Eno Exercício 2025: Foi onsiderada como asé, de cálculo á Receitá Corrénte Liquida presta no.
Anexo de Metas Anuais da Lei 1, 493/2024, lei de Diretrizes Orçamentárias; 4 M
& EO ES E Set
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eai | Exercício 2026: Foi Essderáda como: base” de cálculo a Receita Corrêntê Liquida presisa no
Ne Anexo de Metas Anuais da Leii, ASsvamaA, Lei de Diretrizes Orsamentgias:
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Po Praça Dr: José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
í - Tel.:, (32) 3746-1306 - q
EA Foi considerada como base de. cálculo a Receita Corrente bias! prevista no
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é x . E F
* Cálculo para despesa com a Folha de Pagamento:
- + Exercício 2025: Foi utilizado como base de cálculo o gasto com pessoal apurado na data base
fa 30/06/2024 referente aos últimos 12 meses, eacrescido a este Valor, o montante previsto é êm
é “decorrência da implementação das alterações pronpstás nos termos do Profetá de Lei;-
a ie Exercício 2026: Foi, utilizado é como. pse dercálçul o gasto com pessoal projetado para 2025; e
E aplicado como fator de correçãoo, Índice abjotaçao ig Ja parao respectivo exercício, que
e * éde4,99%; eta ANSA
E “ Fonte: Boletim Pcs - “Eblotóroide: mbiidd, Publicado peld Banco Central do Brasil :
em 03/01/2025, disponlveLem: focus - Relatório de Mercado (beb.gow br)
Exercício 2027: Foi útilizado como bad de. cálculo o gasto com! A projetado para 2025, e
aplicado. como fatorde correção” o Índice de inflação projetado para o respêctivo exercício, que
é de 4,03%. dassio a RS Ê
E ad) Fonte: Boletim Focus + apitar de “Mercado, publicado pelo Banco Central do Brasil :
er O5/00/26p0a Htmpneler em: E Fôcus - Relator io, Mercado bch, ov.br);
e N Es PESE, ge OS ;
EA Btam no ? " "Ózlel Gomes da Silva” sã a
ia E Ia REREaES, Prefeito Municipal : Edo
RE OS E So Adão Bi ndes Ferreira DE E sp ie A
: Entro Ea - “Contador CRC/MG vid )
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Na qualidade de ordenador, de despesas, de
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“PREREI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Dr. José: Algusto, 254 » CEP: 36830-000 - “MG -
, Tel.: (32) 3746-1306 ; :
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Décinhação DO once de De DESPESA - Ee
* Complementar nº "101/2000: (Lei de Responsabilidade fes qu sidespesas objeto do Projeto de
-Lei que ; altera a Lei Complementar
eb 11, de 27, de :d dembro: de: 2013, - possuem adequação -
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E Camscaner:
“ PREFEIT URA: MUNICIPAL DE ESP,
“Praça De José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MÉ
nn E di 3746-1306,
Cio,nº:-11/2025 E
"Assunto: — Encaminhamento < “fao)
csServiço: ri E prefeito -
Data:. 13/01/2 u
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pu - MG.
ENTRADA: A e
“(3 104 18025 J
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senhor Presidente, a
Vimos. encamipha projeto. - de . Lei: Complementar,
cê explteitado abaixo para apreci ção “desta Egrégia Casa de Leis:
Es Go 7. a
Projeto de Lei 1, Complementar: pis MAN: “a transformação da
“função de. Gabinete” do Prefeito. em “Secretaria Municipal - do
Gabinete:do: Prefeito-e-altera dispositivos daytei Complementar
“nº 10/2013, de. Et: de dezembro ? de. - 2013 e. da outras.
providênçias. EM : Garoa |
at ! | :
Certos” de. "contarmos” -com/ ais
: Vereadores, destas Egrégia casa de: Leis, solicitamos apreciação ”
y do presente projeto: de: lei Complementar: em. regime a URGÊNCIA
: CORGENTESSEMA A, antecipanos. agradecimentos: é
atenção dos “nobres
; E “| Prefeito-Municipal k
AO: Exmº sr: E RA q AR gu ROS
“MATUSALÉM MARQUES' DE OLIVEIRA: PR AR OO RS |
. Presidente. da Câmara: Municipal de: Vereadorês: A > REAR a
ESPERA. FELTS - MG : ep TÃO e dad vo.
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PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 01 DE 13 DE JANEIRO DE 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER DO RELATOR
A criação da Secretaria Municipal de Gabinete Institucional é ato
discricionário do gestor, amparado pela Constituição Federal, respeitados os
limites legais e orçamentários. Constatada a regularidade por esta Comissão,
conclui-se pela viabilidade da proposta. PARECER PELA APROVAÇÃO
COM EMENDA MODIFICATIVA
Emenda modificativa em todo texto: a Secretaria será nomeada como
Gabinete Institucional
Sala das Comissões
Câmara Municipal Ee Feliz, 14 de janeiro de 2025.
air José da Silva
Relator designado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e
Comissão de Finanças e Orçamento
Pelas Conclusões
te beca
Fileto Jo s Santós Lopes
15
Jose David Coimbra Dãtês
NA Felipe
obson de Souza Lacerda
Sandra Donadio Elurvaho Coelho
Scanned with
| E9 CamScanner;
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REDAÇÃO FINAL AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025,13 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a transformação da função de
Chefia de Gabinete do Prefeito em
Secretaria Municipal de Gabinete
Institucional e altera dispositivos da Lei
Complementar nº 10/2013, de 27 de dezembro
de 2013 e dá outras providências.
o Povo do Município de Espera Feliz por seus representante na
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Altera o inciso I do art. 12 da Lei Complementar nº
10/2013, de 27 de dezembro de 2013, dando status de secretaria
municipal, com a seguinte redação:
Arts 125 Core o)
I - Secretaria Municipal de Gabinete Institucional;
1.1 -(...)
Art. 2º. Altera o inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº
10/2013, de 27 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:
Art. 16. (...)
I - Secretaria Municipal de Gabinete Institucional;
11 = (...)
Scanned with
CamScanner:
Art. 3º. Altera o art. 19 da Lei Complementar nº 10/2013, de 27
de dezembro de 2013, com a seguinte redação:
Art. 19. À Secretaria Municipal de Gabinete Institucional
compete:
I - orientar, supervisionar, dirigir e controlar as
atividades do Gabinete do Prefeito;
II - atender pessoalmente ao Prefeito de modo a lhe
proporcionar as devidas condições de trabalho;
III - organizar a agenda de programas oficiais e atividade
do Prefeito;
IV - elaborar a correspondência oficial do Prefeito;
V - manter atualizada a agenda de tramitação de projetos do
Poder Legislativo, acompanhar as iniciativa e atos dos
vereadores que tenham relações com as atividade do governo
e manter o controle que permita prestar informações
precisas ao Prefeito;
VI - representar, oficialmente o Prefeito, sempre que para
isso for credenciado;
VII - colaborar com o registro e divulgação das atividades
e dos assuntos relativos a programas e projetos que
envolvam órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal;
VIII - assessorar na representação social e política do
Poder Executivo;
IX - proporcionar ao Prefeito assessoramento dos seus
contatos com entidades, associações de classe, órgãos ou
autoridades federais, estaduais, municipais e com outros
Municípios; e
X - realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Art. 4º, Altera o art. 22 da Lei Complementar nº 10/2013, de 27
de dezembro de 2013, com a seguinte redação:
Scanned with
Art. 19. À Secretaria Municipal de Governo e Gestão
compete:
I - prestar assessoramento político aos demais Secretário;
II - coordenar e desenvolver as atividades de divulgação da
Secretaria;
III - coordenar e desenvolver as atividades relacionadas ao
desempenho das atribuições da Secretaria;
IV - acompanhar os Projetos de Leis que são encaminhados à
Câmara Municipal, dando suporte e justificativas aos
Vereadores;
V - receber e distribuir toda correspondência oficial,
distribuindo-as aos respectivos setores;
VI - atender às partes, encaminhando-as aos órgãos
competentes, ou marcando-lhes audiência;
VII - redigir e revisar as matérias “press release” a serem
encaminhadas para a mídia escrita, falada e televisiva, do
Município, Estado e União;
VIII - coordenar e garantir a operacionalização do setor de
projetos e convênios;
IXx - fazer prestações de contas de recursos oriundos de
convênios e outras transferências governamentais
Parágrafo Único - (...)
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala das Comissões, Câmara Municipal de Vereadores, 14 de
janeiro de 2025
Scanned with
| 9 CamsScanner;
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Robson a Souza Lacerda (Robinho) - PSDB
Presidente
“
É a da Silva (Lair do Boiadeiro) - Avante
Membro
Paul érgio Felipe (Paulinho do Salão) - PP
Membro
Scanned with
CamScanner |

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