' Praçã Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 -
Tel.: (32) 3746-1306
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OW
. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº032025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
10102] 2025
seguinte Lei:
Dispõe sobre a cessão especial de' servidores do
Poder Executivo municipal para órgãos e entidades e
organizações sociais de direito privado e dá outras
providências º
| de Espera Feliz aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
Art..1º — Esta Lei regulamenta a cessão especial de servidores públicos civis da
Administração Pública direta e indireta do Município de Espera Feliz para
Organizações Sociais (OS) — entidades do Terceiro Setor — visando à descentralização
da execução de serviços pupRESA municipais e à promoção da eficiência
administrativa.
Art. 2º — É facultada à administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo Municipal'a cessão especial de servidor civil para Organizações Sociais,
mediante termo de convênio celebrado para esta finalidade, para exercer as funções
próprias de seu cargo de provimento efetivo ou função pública, bem como para
exercer funçõés diversas das funções próprias dé seu cargo de provimento efetivo ou
função pública.
Parágrafo único - a cessão especial só poderá ser realizada para entidade sem fins
lucrativos, com reconhecida utilidade pública municipal ou estadual, cuja finalidade
seja o interesse e o bem comum, a prestação de serviços à comunidade.
Art. 3º - A cessão especial de servidores civis do Poder Executivo para as
Organizações Sociais signatárias de convênio papos dar-se-á nas seguintes
modalidades: ;
|- cessão especial com ônus para o órgão ou entidade cedente: quando o servidor é ,
remunerado pelo órgão ou entidade de lotação e desempenha funções PRRias do -
seu cargo ou função pública;
Il - cessão. especial sem ônus para o órgão ou entidade cedente: quando o servidor é
remunerado pela OS signatária de contrato de gestão vigente, diretamente ou
mediante reembolso da OS ao órgão ou-entidade cedente, para o desempenho das
* funções, próprias de Seu cargo efetivo ou função pública, ou para exercer funções
ã OZEL GOMES Assinado deforma
gran na cus
asasTiçoa
suvasmasá Belini .
604 300º
— Ora (came alias)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
- Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
“ Tel: (32) 3746-1306. . : É
- diversas das funções próprias de seu cargo de provimento efetivo ou função pública
“a fim de ocupar, na OS, cargo de chefia, direção ou assessoramento previsto no
contrato de gestão. ' : :
4
41º - Não poderão ser cedidos, nos termos desta lei, os servidores que ocupem cargo
de provimento em comissão ou função gratificada, enquanto permanecer essa
“Condição. - é Es.
82º - O pagamento da remuneração mensal do servidor cedido com ônus para o órgão
A. ou entidade cedente será processado pelo Poder-Executivo mediante apresentação .
relatório de frequência enviado pela OS, conforme disposto no Termo de Cessão
Especial de Servidor. > , , i
s3º — O servidor cedido responderá à Organização Social, devendo seguir horários e
“demais rotinas instituídas por esta'organização, não podendo, contudo, fazer horas
' à
extras. Z: : ,
84º - O horário a que.se refere o 83º deverá obedecer à jornada de trabalho e-cárga
“horária máxima definidas em lei-para o cargo do servidor cedido.
“gs -0 valor da remuneração ao servidor cedido sem ônus para o órgão ou entidade
cedente será definido pela Organização Social, respeitando.o mínimo definido em lei
« - para o cargo do servidor cedido. :
86º - Na hipótese de cessão especial sem ônus para o órgão ou entidade cedente, a
Os passa ;a-ser responsável” pelo recolhimento e pelo repasse do percentual.
É - . determinado por:lei para o Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos do
a, Estado e dos demais encargos. ; nato é j
Art. 3º - Para fins desta Lei, consideram-se:
| - Organização Social (OS): entidade privada qualificada pelo Município de Espera
- Feliz que atue em áreas de interesse público, conforme legislação específica;
“. W-— Cessão Especial: o ato administrativo que permite a atuação temporária de
ç* servidores municipais em Organizações Sociais, sem prejuízo dê seus vencimentos e
À direitos. . g É ad : ê
Art. 4º — A cessão especial de servidores municipais para Organizações Sociais
dependerá de autorização expressa do Prefeito Municipal e ateriderá aos seguintes
requisitos: 7 o ' %
« OZIEL GOMES !; assinado de forma *
DA digital por OZEL GOMES
A SILVA 2238513604
SILVA:92238513. Dados; 20250210
/ 15362:
604 30300 E ,
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Tel.: (32) 3746-1306
| - existência de termo de convênio vigente entre o Município e a Organização Social;
- demonstração de que a cessão contribuirá para a melhoria dos serviços públicos
prestados à população; '
III — aceite formal do servidor cedido; ”%
IV - publicação no Diário Oficial, constando o número do convênio, a modalidade e a
vigência da cessão especial. |
Parágrafo único — A anuência de que trata o inciso Ill será formalizada por meio ada
assinatura do Termo de Cessão Especial de Servidor, abrangendo todas as condições
pactuadas no referido instrumento.
Art. 5º — O Termo de Cessão Especial de Servidor de que trata o inciso Ill do art. 4º
deverá conter:
I- Informações funcionais do servidor cedido;
H — Assinatura do servidor manifestando sua anuência; -
Ill — Assinatura do presidente da Organização Social, com o recebimento da cessão.
/
IV — Assinatura do chefe do Poder Executivo; autorizando a cessão.
Parágrafo único — Caso-haja alteração na modalidade de cessão espécial, deverá
ser formalizado novo Termo de Cessão Especial de Servidor. -
Art. 6º - O Termo de Cessão Especial de Servidor é o instrumento que formaliza o
vínculo entre o servidor cedido e a Organização Social, independentemente. da
modalidade de cessão, e não afasta a submissão do.servidor ao regime estatutário.
Art. 7º— O Termo de Cessão Especial de Servidor terá prazo de vigência determinado,
podendo "ser prorrogado por interesse da Administração Pública e condicionado à
anuência prévia do servidor cedido.
Parágrafo único - a vigência do Termo de Cessão Especial de Servidor não Bia á
* ultrapassar a vigência máxima do contrato de gestão ao qual está vinculado.
(/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Art. 8º — À cessão especial não importará em quebra do vínculo funcional entre o .
servidor e a Administração Pública Municipal, mantendo-se:
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SILVA: 922586 Seas
13604 o 153643 0300"
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“Praçá Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
— Tel: 32) 3746-1306
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'
I-A fomunieiação eos am direitos inerentes ao ii público Sape pelo
sérvidor cedido; .
W! -A contagem de tempo de serviço para todos os fins legais;
HI — O dever de prestação de contas à Administração Pública quanto às atividades
desempenhadas. .
“gi - não será incorporada à remuneração de origem do servidor em cessão especial
qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela Organização Social.
$2º - O período em que o servidor estiver em cessão especial será computado como
ES a efetivo exercício para"fins de contagem de tempo para progressão, promoção,
' adicionais, gratificações, férias prêmio, aposentadoria e avaliação de desempenho,
observada a legislação da carreira.e as normas estatutárias vigentes.
Art. 9º — O servidor cedido estará sujeito às normas internas da Organização Social,
sem prejuízo de suas obrigações funcionais perante o Município.
o Art. 10º - Acessão especial Me formálizada por meio de termo administrativo fi rmado
entre o Município, a Organização Social e o servidor, contendo:
I- Identifi icação das partés envolvidas;
Il — Justificativa para a cessão e seu prazo de duração;
WI— Atividades a. serem desempenhadas pelo servidor;
IV — Cláusulas-de: retorno do servidor ao Município. em-caso de encerramento do
convênio ou de necessidade administrativa.
Art. 11.- A cessão especial poderá ser encerrada a qualquer tempo:
I< pr solicitação do servidor: lê 2 a à
Il =por solicitação da Organização Social;
aa Por solicitação do Município;
I-na hipótese de extinção do Vínculo do servidor com a Administração Pública;
Il- nas hipóteses específicas de afastamentos e licenças, definidas em resolução; -
Il — pelo fim da vigência do convênio ou da cessão;
OZIEL GOMES ç Assinado de forma
“ DA | dotalporO2EL
va
SILVA: s22385t | Savsamm
3604 A 153704 0300
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254'- CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
81º.- O servidor deverá retornar imediatamente ao exercício no órgão ou entidade
cedente quando ocorrer a extinção do Termo de Cessão Especial de Servidor, exceto
quando essa for decorrente do desligamento do servidor.
4 .
82º - Na hipótese do inciso |, Il e Ill, deverá ser procedida a notificação com a
- antecedência mínima de trinta dias úteis para os envolvidos na cessão. ;
Art.12- O Município exercerá fiscalização sobre a atuação dos servidores cedidos,
: assegurando a regularidade e a eficiência das atividades desempenhadas.
: Art. 13 = Em caso de ocorrência de quaisquer Ea inclusive administrativas, por
parte do'servidor cedido, a Organização Social encaminhará relatório circunstanciado
ao órgão | ou entidade cedente, que apurará a conduta, -observadas as garantias
inerentes ao devido processo legal.
Art. 14- Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que Roni,
- para garantir sua execução. Ê
Art. 15 = As despesas bsgantos da execução desta Lei correrão por conta das
- dotações orçamentárias PIprES, suplementadas se necessário.
,
Art. 16 — Está Lei entra em vigor nã data de sua publicação.
- Art. 17- Revoga-se as disposições contrárias.
Paço Municipal ereta Braz Grillo, 10 de fevereiro de 2.025
inado
: OZIEL GOMES DA SS OA COMES DAS
SILVA:9223851 36 Ev 3604
dos: 20250210
os E 3725-0300
Oziel Gomes da Silva :
Prefeito Municipal de Espera Feliz
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,PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar visa regulamentar a cessão especial
de servidores públicos municipais do Poder Executivo para Organizações Sociais
(OS) — entidades-do Terceiro Setor - com o objetivo de promover a descentralização
da execução de serviços públicos, ampliando a eficiência administrativa e a qualidade
-do“atendimento prestado à população de Espera Feliz.
A parceria entre o Município e as: Organizações Sociais representa uma
- importante estratégia para a gestão pública, possibilitando a otimização dos recursos
"humanos e materiais disponíveis, além de contribuir para-a- modernização .dos
serviços municipais. Esse-modelo permite uma maior flexibilidade operacional, sem
prejuízo aos direitos dos servidores, assegurando o cumprimento das normas legais
e estatutárias,
Por meio da cessão Cilaçial, o Município poderá alocar servidores para
desempenharem funções junto às Organizações Sociais, que atuam em áreas de
reconhecido interesse público, como-saúde, educação, assistência social e cultura.
Essa medida fortalece a atuação dessas entidades, garantindo maior capilaridade e
eficiênciana prestação de serviços essenciais à comunidade.
Importante ressaltar que a cessão especial ' será feita mediante convênio
específico-entre o Município e a Organização Social, assegurando total transparência
e controle dos atos administrativos, com a fi scalização contínua das atividades
desenvolvidas. O projeto também prevê a manutenção dos direitos funcionais e a
contagem de tempo de serviço dos servidores cedidos, assegurando a proteção de
suas carreiras.
"Diante do exposto; “submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres vereadores, em regime de Urgência Urgentíssima, esperando contar com
sua' aprovação para garantir maior eficiência na amniairação pública e melhor
atendimento às demandas sociais de nosso município.
Paço Municipal Prefeito Braz z Grilo, 10 de fevereiro de 2.025
de forma digital
OZIEL GOMES DA feio esa
SILVA:922385136 SLVAS 2238513604
qo % - Dados 20250210
J 1537470700"
Oziel Gomes da Silva
Prefeito Municipal de Espera Feliz
Scanned with
| 9 CamsScanner;
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
. Ofício nº: 33/2025 , a
Assuntó: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito: . í
Data: . 40/08/2025 : ' o
Senhor: Presidente,
. "vimos encaminhar Projeto da Lei, “explicitado, diabo
= para apPociação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de ve -- Dispõe sobre a cessão especial de servidores do Poder
Executivo municipal para. órgãos e ts e eruniizações sociais- de direito
- privado e dá outras providências .. .
ê “certos. de. contarmos com, a- atenção dos nobres
vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação
do presente projeto de lei em regime de URGENCIA URGENTÍSSIMA,
antecipamos agradecimentos
ES ST — APROVADO
EM co E Nano + Atenciosamente,
A lendo elos onsa
E) É EE [Assinado de forma
OZIEL GOMES DA ; ; digital por OZIEL GOMES
. SILVA: sz23851360Ã. pasa
15:34:31 -03'00'
“OZIEL GOMES DA SILVA
* Prefeito Munici pai
INASÊN O
A
sita Comissão de Legislação e Justiça
Para PARECER
iu O Msilôêndo €| em. 10 1 O2. 12025
Glide de
Soo a Secretaria da Câmara »
AO Exmº Sr. ;
MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA LA o eta session
presidente da Câmara: Municipal de vereadorEMAIRA MUNICIPAL)
“ESPERA FELIZ - MG o - | ESPE ERA FELIZ - MG
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