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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ A FIRMAR ACORDOS EXTRAJUDICIAIS PARA INDENIZAR PREJUÍZOS CAUSADOS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5245

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Finalizado e publicado — —
2025-02-21 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-02-20 Aguardando sanção, promulgação e publicação — —
2025-02-18 Proposição aprovada em turno único A —
2025-02-18 Aguardando deliberação em Plenário — —
2025-02-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-02-10 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça — —
2025-02-10 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-10 Aguardando distribuição — —
2025-02-10 À autoridade superior para decisão — —
2025-02-10 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza o Poder Executivo
Municipal de Espera Feliz a e
acordos extrajudiciais O
indenizar prejuízos causados bel Cy
Município e dá outras
providências.
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
NO JOR] 2025
A Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprova e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos
extrajudiciais visando à reparação de danos materiais causados a propriedades
privadas por ações ou omissões da administração pública municipal.
Parágrafo único: A-validade e a produção de efeitos dos acordos ficam
condicionados, em sua integralidade, à aprovação do Poder Legislativo.
Art. 2º - Os acordos extrajudiciais mencionados no art. 1º deverão observar os
seguintes critérios:
| - Procedimento Administrativo: o interessado deverá formalizar pedido junto ao
órgão competente do Município, instruído com documentos comprobatórios do
dano e do vínculo com o imóvel;
Il - Avaliação Técnica: realização de laudo pericial por engenheiro ou técnico
qualificado para atestar a extensão do dano e o nexo causal com a ação pública,
incluindo o valor estimado; ,
E.
HI - Limites Financeiros: o valor da indenização deverá estár dentro dos limites
O orçamentários previsieno, ser compatível com, Do) Prejuízo efetivamente
demonstrado; G 5 Mn O Sá
IV - Transparência e Controle: todos os acordos celebrados deverão ser
ratificados mediante autorização legislativa específica para o caso, ser
divulgados no Portal da Transparência do Município, preservando os dados
pessoais dos beneficiários, e estar sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais.
CNO Ma iumatatias ponho Ayldoss
Art. 3º - A celebração do acordo extrajudicial dependerá de parecer jurídico da % ARTES)
Procuradoria-Geral do Município atestando sua legalidade e economicidade,
além da autorização mencionada no inciso IV do art. 2º. En PR 0) V q D Ú jts
' MB / OU 7
Comissão de Legislação e Justiça
P, ECER Praça Dr. José Augustb, 251 - Centro - CEP-36830-000
BIA RAR E Fon (32) 74 5139/3746 “224a - Pax (32) ITA MAR ARA MUNICIPAL
Em. / 209, 5 Espdra Feliz - Minas Gerais - Brasil
—O 10d Li Sitramtofeêuolcom, dr 1 cemaceeaspEBPERA FELIZ - MG
.camaraefeliz.mg.gov.
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Secretaria da Câmara DA Na
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS dE
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sta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aa EN
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gi, O É, E
Sala das Comissões, Espera Feliz, 10 de fevereiro de 2025
Robson de Souza Lacerda (Robinho Lacerda) — PP
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Alair José da'Silva (Lair do Boiadeiro) — Avante
Membro titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
GÓs: Sérgio FelipeXPaulinho do Salão) — PP
Membro titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
N
N
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
E Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae.felizQuol.com.br / camaraefelizQsicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br
O Projeto de Lei Ordinária tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal de Espera Feliz a celebrar acordos extrajudiciais para os materiais de
danos causados às propriedades privadas por ações ou omissões da
administração pública municipal, garantindo uma solução mais célere,
econômica e eficiente para situações em que o Município seja responsável por
prejuízos.
A proposta se justifica pela necessidade de evitar o prolongamento de
demandas judiciais que acarretam elevados custos e burocracia tanto para o
Município como para os cidadãos prejudicados. As peças extrajudiciais permitem
uma solução negociada e ágil, garantindo maior eficiência na administração
pública e redução da sobrecarga do-Judiciário. ' |
Além disso, o projeto estabelece critérios claros para a celebração dos
acordos, como a exigência de laudo técnico que comprove o dano e o nexo
causal com as ações do Município, garantindo a lisura e transparência de todo o
processo. Ao exigir O' parecer jurídico da Procuradoria-Geral: do Município e a
divulgação dos acordos no Portal da Transparência, a proposta reforça o
compromisso com.a legalidade, a moralidade administrativa eo controle público.
É importante destacar que a celebração dos acordos extrajudiciais
dependerá de autorização específica e estará sujeita aos limites financeiros
previstos. no orçamento municipal, em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal. Isso garante que a execução da política pública seja
compatível com a capacidade financeira do Município, sem comprometer o
equilíbrio fiscal. Portanto, o presente projeto visa não apenas proteger os direitos
dos cidadãos, mas também contribuir para uma gestão pública mais eficiente,
transparente e responsável. A aprovação desta proposta.traz benefícios para a
administração públicá e para a população de Espera Feliz; promovendo uma
solução justa e adequada para os casos em que o Muícípio causa danos a
terceiros. GNR ISA
Eq J
N Dae .
Conto com a compreensão-e. o apoiodos nóbres Vereadores para a
aprovação em regime de urgência deste projeto'de lei.
Sala das Comissões, Espera Feliz, 10 de fevereiro de 2025
Robson de Souza Lacerda (Robinho Lacerda) — PP
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae.felizQuol.com.br / camaraefelizO)sicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br
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Alair José da Silva (Lair do Boiadeiro) — Avante
Membro titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Paulo Sérgio Felipe (Paulinho do Salão)
ão) — PP
Membro titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae.felizQuol.com.br / camaraefelizQsicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br

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