CÂMARA MUNICIPAL DE E 4 LIZA?
ESTADO DE MINAS GERAIS Z2P 1”
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 09/2025 DE 24 DE ii 4
CÂMARA MUNICIPAL EM,
| ESPERA FELIZ - MG
| ENTRADA
SY| 02] 9095.
O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
Altera a Lei 1.406/2022 de 31 de agosto de 19 ms
2022 e dá outras providências
CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica alterado o art. 9º, 83º, 84º e 85º da Lei Municipal 1.406/2022 de 31
de agosto de 2022 para a seguinte redação:
Art. 9º - Na prestação de serviço de transporte remunerado privado individual de
passageiros fica vedado o aliciamento de passageiro que não tenha realizado
requisição prévia por meio de aplicativo ou sistema de tecnologia de transportes.
(...)
83º - Fica vedada a utilização de publicidade na parte externa do veículo da
empresa de tecnologia de transportes ou do sistema de tecnologia de
transportes. Apenas será permitida informação contendo: nome e logomarca da
empresa.
x
+ 84º - Revogado.
85º - por publicidade entende-se o conteúdo imperativo de comando ou
estimulação da ação humana.
Art. 2º - Fica alterado o art. 25, inciso Il, da Lei Municipal 1.406/2022 de 31 de por Q) anta
agosto de 2022 para a seguinte redação: APR OV AD ú
EM, 25/03 [2095
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Comissão de Legislação e Justiça
Para PARECER
Mo, VA EB
Secretaria
Art. 25º - (...)
| - Revogado
Em.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
Email: camaraQesperafeliz.mg.leg.br
Portal:www.esperafeliz.mg.leg.br
ASLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
º - À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1
Câmara dos Vereadores, 24 de fevereiro de 2025
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elipe IO O atas (PP)
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 1 Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
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ASLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Imos. Vereadores de Espera Feliz,
Venho através deste, solicitar alteração na Lei Municipal nº 1.406/2022 pelo
fato de que a forma como está colocada a atual legislação tem vedado qualquer
identificação do veículo prestador do serviço de transporte por aplicativos — o
que pode acarretar insegurança e riscos ao passageiro. Destaco que a
alteração continua vendando qualquer publicidade (compre, faça, ligue),
permitindo apenas a identificação em termos do nome da empresa e a
logomarca. Neste sentido, solicito a aprovação por parte de Vossas Excelências
para que possamos aprimorar a legislação de nossa cidade.
Câmara dos Vereadores, 24 de fevereiro de 2025
a d —
Gorros Felip as ads distas (PP)
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Portal:www.esperafeliz. mg leg.br
EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 09/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final propõe a seguinte emenda
modificativa no projeto de Lei Ordinária 09/2025.
Art. 25º - inciso |, fica integralmente mantido o texto da lei originária.
Art. 25º - inciso Il, o texto ficará da seguinte maneira:
“utilização de publicidade de forma irregular. Infração Leve. Penalidade: multa”
Revoga-se a parte final “ou utilização de equipamento luminoso.”
Sala das Comissões, 17 de março de 2025
Robson de Souza Lacerda (PSDB)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
o SSBASSRSo
No) Membro Titular
APROVADO
era EM, AD / 03 / 095
Alair JoSé da Silva (Avante) 3
Membro Titular
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 09/2025 DE 24 DE
FEVEREIRO DE 2025
Altera a Lei 1.406/2022 de 31 de agosto de
2022 e dá outras providências
O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica alterado o art: de 8a, 84º e 85º da Lei Municipal 1.406/2022 de 31
de agosto de 2022 para a seguinte redação:
Art. 9º - Na prestação de serviço de transporte remunerado privado individual de
passageiros fica vedado o aliciamento de passageiro que não tenha realizado
requisição prévia por meio de aplicativo ou sistema de tecnologia de transportes.
(..)
83º - Fica vedada a utilização de publicidade na parte externa do veículo da
empresa de tecnologia de transportes ou do sistema de tecnologia de
transportes. Apenas será permitida informação contendo: nome e logomarca da
empresa.
84º - Revogado.
85º - por publicidade entende-se o conteúdo imperativo de comando ou
estimulação da ação humana.
Art. 2º - Fica alterado o art. 25, inciso Il, da Lei Municipal 1.406/2022 de 31 de
agosto de 2022 para a seguinte redação:
Art. 25º-(..)) APROVADO
Il - Utilização de publicidade de forma irregular. EM Ô ) )
Infração Leve ,
Penalidade: multa
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Vereadores, 02 de abril de 2025
Robson de Souza Lacerda — (PSDB)
(3 Presidente
Alair e - (Avante)
Membro Titular
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Ulo Sérgió Felipe - (PP)
Membro Titular
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
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