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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2025
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Secretaria da Cam OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Espera Feliz - MG, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprova e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Quadra Amador Teixeira da Silva a quadra
poliesportiva anexa à Escola Municipal Aristides Pinto Oliveira, situada na
Comunidade do Quicé, no Município de Espera Feliz.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a inclusão do nome nos
registros oficiais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Espera Feliz - MG, 24 de março de 2025 ANA
APROVADO
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CÂMARA MUNICIPAL APRÓVADO
ESPERA FELIZ - MG EM, 40/ 05/ 095
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DICA. CÂMARA MUNICIPAL
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - CXIPRESPERA FELIZ - MG
Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil Ss Q a DA
Email: camara(Desperafeliz.mg.leg.br Ny 096 |
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Portal:www.esperafeliz.mg.leg.br
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* CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo homenagear o senhor Amador
Teixeira da Silva, denominando a quadra poliesportiva anexa à Escola Municipal
Aristides Pinto Oliveira, situada na Comunidade do Quicé, em reconhecimento à
sua contribuição significativa para o desenvolvimento local.
Amador Teixeira da Silva foi um dos mais importantes agricultores da região,
tendo desempenhado um papel fundamental na expansão e fortalecimento da
comunidade do Quicé. Numa época em que a localidade ainda era pouco
habitada, ele incentivou e promoveu o crescimento agrícola, o que impulsionou
a economia e possibilitou melhores condições de vida para os moradores.
A denominação da quadra poliesportiva com o seu nome representa não apenas
uma forma de reconhecimento por sua dedicação à comunidade, mas também
um símbolo de valorização da história e identidade local. Além disso, é uma
forma de manter viva a memória de um cidadão que tanto contribuiu para a
construção da realidade atual da região. Dessa forma, contamos com o apoio
dos nobres pares para a aprovação deste projeto, garantindo a justa homenagem
a esse ilustre morador do Quicé.
Câmara Municipal de Espera Feliz - MG, 24 de março de 2025
Vereador - PP
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
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DESPACHO DA PRESIDÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEIN. 11/2025 DE 24 DE MARÇO DE 2025
Assunto: envio às Comissões
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
do Projeto de Lei n. 11/2025 de 24 de março de 2025, à Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final e Comissão de Obras e Serviços Públicos para análise e emissão dos
respectivos pareceres.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 25 de março de 2025.
a im Marques de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz
PARECER TÉCNICO OPINATIVO — ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2025
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária em análise, de autoria do Vereador Paulo
Sérgio Felipe, propõe atribuir o nome de “Quadra Amador Teixeira da Silva” à
quadra poliesportiva anexa à Escola Municipal Aristides Pinto Oliveira, situada
na Comunidade do Quicé, no Município de Espera Feliz — MG.
D)
ANÁLISE JURÍDICA
Nos termos do art. 30, |, da Constituição Federal, compete aos
municípios legislar sobre assuntos de interesse local. A denominação de bens
públicos municipais está inserida nesse âmbito, sendo competência da Câmara
Municipal legislar sobre a matéria, conforme também previsto nos regimentos
internos das Casas Legislativas Municipais.
INICIATIVA
O projeto trata exclusivamente de atribuição de nome a bem público
existente e não envolve criação de órgão, cargo ou despesa pública, razão pela
))
qual sua iniciativa parlamentar é legítima, conforme pacífica jurisprudência do
STF e entendimento dos Tribunais de Contas.
HOMENAGEM
A Lei Federal nº 6.454/1977 veda o uso de nome de pessoa viva para
denominação de bens públicos da União, aplicando-se, por simetria, como
diretriz também aos entes subnacionais. Assim, é essencial que se comprove
que o homenageado, Sr. Amador Teixeira da Silva, é falecido, a fim de não
incorrer em vício de legalidade.
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CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica manifesta-se
favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025.
Sala da Assessoria Jurídica, 14 de abril de 2025.
Assessor(a) Jurídico(a)
Câmara Municipal dé Espera Feliz - MG
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 11/2025
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou o Projeto de Lei
nº 11/2025, de autoria do Vereador Paulo Sérgio Felipe, que denomina “Quadra
Amador Teixeira da Silva” a quadra poliesportiva anexa à Escola Municipal
Aristides Pinto Oliveira, localizada na Comunidade do Quicé. A proposição
atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica
legislativa, tratando-se de matéria de competência municipal, nos termos do
art. 30, |, da Constituição Federal, e de iniciativa legítima do Poder Legislativo.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2025
Raizes
Robson de Souza Lacerda (PSDB)
Presidente da Comissão - Relator
Pelas conclusões
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É gio Fêipe (PP)
Membro Titular
Alair José ilva (AVANTE)
Membro Titular
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROJETO DE LEI Nº 11/2025
A Comissão de Obras e Serviços Públicos examinou o Projeto de Lei nº
11/2025, que propõe a atribuição do nome “Quadra Amador Teixeira da Silva” à
quadra poliesportiva anexa à Escola Municipal Aristides Pinto Oliveira, situada
na Comunidade do Quicé. Entendemos que a homenagem é oportuna, trata de
equipamento público já existente e não gera impacto orçamentário ou
alteração estrutural, sendo, portanto, compatível com os objetivos desta
Comissão.
Sala das Comissões, 08 de abril de 2025
Sto Dre do Lad
Fileto José dos Santos Lopes (AVANTE)
Presidente da Comissão - Relator
Pelas conclusões
Sérgio SUE. muicanos)
Membro Titular
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Membro Titular
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL Í
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PROTOCOLO Nº +:
FOLHAS Nº 2s
DATA DF RECEBIMENTO
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OFÍCIO Nº: 23/2025
ASSUNTO: Documentos (remete)
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA : Em 21 de maio de 2025
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encaminhamos, na forma do disposto no art. 48 da Lei
Orgânica Municipal, os documentos anexados, devidamente aprovados
E [] por esta Casa de Leis, para devida aquiescência, requerendo seja enviado
para o Legislativo as devidas leis sancionadas e promulgadas.
+
PROJETOS DE LEI de Ns.: 11/2025; 14/2025; 15/2025; 16/2025;
17/2025; 21/2025.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR de N.: 05/2025.
Respeitosamente,
MATUSALEM Assinado de forma digital
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O MARQUESDE - Manaueso
OLIVEIRA:742215. Ouvera?szaissae
82634 16:14:16 -03/00'
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente do Legislativo
*
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Oziel Gomes da Silva
Espera Feliz - MG
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - tex. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae.felizQQuol.com.br / camaraefelizOsicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br