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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
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A Câmara Municipal de Espera Feliz aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Dispõe sobre a criação e denominação
da Escola Desportiva "Oliveira Nunes”
no Município de Espera Feliz - MG,
vinculada à Secretaria Municipal d
Esportes, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica criada a Escola Desportiva "Oliveira Nunes", vinculada à Secretaria
Municipal de Esportes, com sede no Município de Espera Feliz — MG.
Art. 2º - A Escola Desportiva "Oliveira Nunes" tem por finalidade: 2
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| - promover a formação esportiva de crianças, adolescentes, jovens e adultos; os]
Il — fomentar o desenvolvimento de modalidades esportivas, olímpicas e não da
olímpicas; 5) >
Il — incentivar a prática de esportes como instrumento de inclusão social, saúde e LO —
cidadania; =)
IV — apoiar e participar de competições esportivas, eventos e projetos de caráter O. A
educativo e social. <L >
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Art. 3º - O funcionamento, a organização, a estrutura administrativa, as
modalidades esportivas oferecidas e os critérios de participação da Escola Desportiva
"Oliveira Nunes" serão definidos em regulamento próprio.
EN $ 1º - O regulamento poderá ser instituído mediante decreto do Poder Executivo
Municipal.
8 2º - Alternativamente, o Prefeito Municipal poderá, mediante esta autorização
legislativa, criar o regulamento por meio de Lei Delegada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 22 de abril de 2025
Togisiação-e Justiça ||
if! Coimbra Dares (Cocão do Esporte) — PF
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ESPERA FELIZ -
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa criar a Escola Desportiva "Oliveira Nunes" no
Município de Espera Feliz - MG, iniciativa de grande relevância social e esportiva. A
escolha do nome homenageia o atleta Oliveira Nunes, figura e inspiração local de
reconhecida contribuição para o esporte e para a formação de jovens atletas no
município, especialmente em nossas competições. A criação/regulamentação da Escola
será um instrumento de inclusão, formação e valorização da prática esportiva,
fortalecendo políticas públicas voltadas para o esporte e o desenvolvimento humano.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta.
Sala das Comissões, 22 de abril de 2025
Vereador José David Coimbra Dares (Cocão do Esporte) — PP
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEIN. 14/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025
Assunto: envio à Comissão
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
o do Projeto de Lei n. 14/2025 de 22 de abril de 2025, à Comissão de Legislação, Justita
“0
X e Redação Final e Comissão de Educação, Saúde e Assistência para análise e emissão
do respectivo parecer.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 28 de abril de 2025.
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEIN. 14/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025
Assunto: envio à Comissão
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
do Projeto de Lei n. 14/2025 de 22 de abril de 2025, à Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final e Comissão de Educação, Saúde e Assistência para análise e emissão
do respectivo parecer.
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Câmara Municipal de Espera Feliz, 28 de abril de 2025.
Matusalém Márques de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz
PARECER TÉCNICO OPINATIVO — ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2025
RELATÓRIO
Trata-se de análise técnica do Projeto de Lei Ordinária nº 14/2025, de
iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a criação da Escola. Desportiva
"Oliveira Nunes", vinculada à Secretaria Municipal de Esportes de Espera Feliz
— MG. A proposta estabelece os objetivos da instituição, confere competência
para regulamentação por meio de decreto ou lei delegada, e determina sua
entrada em vigor na data da publicação.
ANÁLISE JURÍDICA
Nos termos do art. 30, | e Il, da Constituição Federal, compete aos
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a
legislação federal e estadual no que couber. A matéria em questão — criação de
instituição voltada à promoção esportiva local — enquadra-se como de interesse
eminentemente municipal.
Quanto à iniciativa, observa-se que o projeto trata da regulamentação de
um órgão vinculado à estrutura administrativa municipal, o que, em tese,
exigiria iniciativa privativa do Chefe do Executivo (art. 61, 81º, II, “e”, CF/88, por
simetria). No entanto, como o projeto não cria cargos, tampouco impõe
estrutura ou dotações orçamentárias específicas no texto normativo, pode-se
sustentar que se trata de proposição autorizativa/regulamentatória, cuja
iniciativa legislativa é admitida ao parlamento local, conforme reiterada
jurisprudência do STF e de Tribunais de Contas.
ASPECTOS TÉCNICOS
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O projeto encontra-se redigido de forma clara e objetiva, apresentand
finalidade específica, princípios orientadores e previsão expressa de
regulamentação posterior. A possibilidade de regulamentação por decreto ou
por lei delegada ao Executivo está em conformidade com o art. 68 da
Constituição Federal.
HOMENAGEM
A denominação da escola como “Oliveira Nunes” sugere homenagem
póstuma, cuja legalidade depende de observância à Lei Federal nº 6.454/77
(proibição de atribuição de nome de pessoa viva a bens públicos), além de
eventual legislação municipal específica sobre homenagens e nomes de
logradouros ou instituições.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina favoravelmente à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 14/2025, por inexistirem vícios
formais ou materiais insanáveis. Recomenda-se, no entanto:
Sala da Assessoria Jurídica, 05 de maio de 2025.
or de Bouza Rodrigues
Afivogado
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 14/2025
No que tange aos aspectos jurídicos e regimentais, a proposição
apresenta-se em conformidade com a competência legislativa do
Município, conforme art. 30, le Il, da Constituição Federal. A Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se pela
constitucionalidade, legalidade do Projeto de Lei Ordinária nº 14/2025,
opinando por sua regular tramitação.
Sala das Comissões, 29 de abril de 2025
Alair Jogé fa Silva (AVANTE)
Membro Titular
Pelas conclusões
Membro Titular
Robson d Souza Lacerda (PSDB)
Presidente da Comissão
9
PROJETO DE LEI Nº 14/2025
A proposta se alinha aos objetivos de promoção da saúde, do desenvolvimento
social e da educação integral por meio do esporte, em consonância com as
políticas públicas de prevenção, inclusão e bem-estar da população. A criação
da escola é considerada de relevante interesse social e educacional para
Espera Feliz. A Comissão de Educação, Saúde e Assistência manifesta-se
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 14/2025.
Sala das Comissões, 29 de abril de 2025
Q,
Sandya Dánadio de Carvalho Coelho (PSDB)
ro Titular - Relatora
Pelas conclusões
Alair sda, (AVANTE)
Membro Titular
ed
o Reis (PP)
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
UNIC) PAL DE
PREFEIT
PERA PELO
PROTOCOLO Nº 1469
OFÍCIO Nº: 23/2025 FOLHAS Nº
a :
en ó Responsável 7
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
ASSUNTO: Documentos (remete)
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA * Em 21 de maio de 2025
Encaminhamos, na forma do disposto no art. 48 da Lei
Orgânica Municipal, os“documentos anexados, devidamente aprovados
por esta Casa de Leis, para devida aquiescência, requerendo seja enviado
para o Legislativoras devidas leis sancionadas e promulgadas.
4 +
PROJETOS DE LEI de Ns.: 11/2025; 14/2025; 15/2025; 16/2025;
17/2025; 21/2025.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR de N.: 05/2025.
6 Respeitosamente, A
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NA. MATUSALEM: — ( Assrado detoma tal”
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“+ JOLIVEIRA:742215 pueda
826347— 161416 0300"
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente do Legislativo
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Oziel Gomes da Silva
Espera Feliz - MG -
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 «bx. Postal 12
g Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae.felizQuol.com.br / camaraefelizQsicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br