CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2025, DE 02 DE ABRIL DE 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
DA ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DO
PARAÍSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais
do Paraíso, CNPJ 07.117.196/001-48, com sede no Distrito de São José da
Pedra Menina, Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PLS
APROVADO
Câmara de Vereadores, 02 de abril de 2025
EM, No / 04 35
a
Alair José da E poe Boiadeiro) — Avante
DL Xu a
A P R (6) V A D (9) corniásão Fe ga ção e Justiça
EM, NY Q ARAL, Para PAI
Secretaria da
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
SAIDA
q4/ OS 18095
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562 1 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
Email: camara(Desperafeliz.mg.leg.br
Portal:www.esperafeliz.mg.leg.br
9)
NATIVO
se A
g
Ê * CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A Associação dos Produtores Rurais do Paraíso desempenha um papel
fundamental na defesa dos interesses dos agricultores e pecuaristas do
município, promovendo o desenvolvimento do setor agropecuário e contribuindo
para a economia local. A entidade atua no apoio técnico, na capacitação dos
produtores e na intermediação de políticas públicas voltadas para o setor rural.
Dessa forma, a declaração de Utilidade Pública permitirá que o sindicato amplie
sua atuação, possibilitando a formalização de parcerias e o acesso a recursos
que fortalecerão ainda mais sua missão. Contamos com o apoio desta Casa
Legislativa para a aprovação da presente proposição.
Câmara de Vereadores, 02 de abril de 2025
Alair José da sa (Lair do Boiadeiro) — Avante
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
Email: camaraQesperafeliz.mg.leg.br
Portal:www.esperafeliz.mg.leg.br
es
3 I.Promoção e participação de atividades voltadas à cultura, esporte, lazer e turismo das comunidades
o
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO PARAÍSO - ESPERA FE =
- CAPÍTULOI |.
- DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º - A Associação dos Produtores Rurais do Paraíso - APRP - é uma sociedade civil, sem fins luci
em 12 de agosto de 2004, com sede e foro na cidade de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, que se
Estatuto e por deliberações emanadas pela Assembleia Geral.
Art. 2º - A Associação terá a sua sede na Fazenda Paraíso, Distrito de São José da Pedra Menina, Cidade de Espera
Feliz, Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com ano civil.
Art. 4º - É objetivo da Associação o exercício de mútua colaboração entre os sócios, visando à prestação, pela entidade,
de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento das atividades agrícolas e para melhorar as condições de
vida de seus integrantes, com especial ênfase na divulgação de matérias relacionadas a técnicas de produção e manejo,
mercado e preços, melhoria de qualidade e de produtividade e também:
II.Exposição e comercialização de produtos derivados da produção rural; ,
W.Participação e promoção de concursos nas áreas pertinentes as atividades rurais;
IV.Promoção de atividades de capacitação profissional e geração de trabalho e renda voltadas à economia solidária,
produção sustentável, agroecologia e outras; '
V.Promoção de atividades que priorizem o acesso dos associados e associadas aos serviços e benefícios de saúde,
assistência, previdência, programas sociais, financiamentos e outros programas de iniciativa pública ou privada
que comtemplem o produtor rural e,
VI.Outros objetivos pertinentes não especificados anteriormente.
Art. 5º - Para consecução do seu objetivo, a Associação poderá:
a) Adquirir ou alugar imóveis para instalações administrativas, tecnológicas, de apóio à produção e à sua guarda e
conservação da produção dos associados;
b) Negociar, no interesse comum, a venda de café dos associados e, de igual modo, orientar compras de insumos
utilizados pelos associados, em especial, fertilizantes, calcário, mudas e outros;
c) Manter, na medida do possível, serviços de assistência técnica, podendo, para tanto, celebrar convênios ou termo
de colaboração com entidade pública, empresas ou profissionais qualificados;
d) Filiar-se a outras entidades congêneres;
e) Contratação de pessoal, consultorias e assistência técnica.
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DO QUADRO SOCIAL E DA ADMISSÃO
Art. 6º - O quadro social é constituído por número ilimitado de pessoas, maiores de 16 anos, sem distinção de
nacionalidade, sexo, cor, credo religioso ou político, distribuído nas seguintes categorias de associados:
L Fundadores; ; y
IH. Contribuintes;
NI. Beneméritos.
$ 1º. Serão considerados fundadores todos aqueles que participaram da reunião de fundação da entidade.
$ 2º. Para ser admitido na categoria de contribuinte, deve o candidato satisfazer as seguintes condições:
I. Exercer atividade rural;
HW. Ser indicado por um associado em pleno gozo de seus direitos sociais; [8
-
f À
/ W. Preencher ficha de cadastro com seus dados;
IV. Efetuar o pagamento das taxas fixadas pela diretoria, sob pena de ser considerada automati
efeito a admissão. *
- 83º. Será admitido na categoria de Benemérito o associado que obtiver esse diploma da Assembleia Geral,
proposta fundamentada e aprovada de que prestou relevantes serviços à Associação, que conceder-lhe-á o referido
título, ficando o mesmo isento de pagamento de mensalidade e anuidade.
8 4º - A Associação somente terá efetivo funcionamento se contar com um número de associados não inferior a 10
(dez).
$ 5º - A admissão de associado deverá ser aprovada pela Diretoria.
SEÇÃO
DAS PENALIDADES
Art. 7º - Os associados de qualquer categoria que infringirem as disposições deste estatuto, bem como os
e regulamentos internos vigentes, serão passíveis de penalidades:
E
I- Advertência: será aplicada ao associado deixar de cumprir as normas estatuárias e regulamentos.
II — Suspensão: será aplicada quando houver sido advertido pela segunda vez.
NI -— Exclusão: será aplicada quando houver sido advertido pela terceira vez e deliberada em reunião da diretoria.
Art. 8º O associado que receber a penalidade poderá interpor recurso à diretoria.
Parágrafo único - O prazo para interposição de recursos é de 10 (dez) dias a contar da data em que o associado tiver
tomado conhecimento do ato, mediante comunicação expedida pela secretaria da Associação.
a SEÇÃO
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 9º - São direitos do associado:
a) Participar dos programas de benefícios e acessar N outras vantagens que a Associação venha realizar ou conceder;
b) Votar e, para os maiores de 18 anos, ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
12) c) Participar das reuniões na Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
= d) Teracesso aos livros e documentos fiscais, contábeis e de controles administrativos, nas épocas próprias, mediante
requerimento prévio;
e) Solicitar, ou qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da Associação e propor medidas
de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
f) Convocar a Assembleia Geral e fazer nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
g) Desligar-se da Associação quando lhe convier.
Parágrafo único - O associado que aceitar e estabelecer relações empregatícias com a Associação, perde o direitó de
votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego.
Art. 10 - É dever de todo associado:
a) Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela
Assembleia Geral; a
b) Respeitar os compromissos assumidos para com a Associação;
c) Manter-se em dia com as suas contribuições;
d) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para proteger o bom, nome e o progresso da Associação.
Art. 11 - Os associados não responderão por obrigações contraídas pela do salvo se espontânea, SP e
expressamente se obrigar.
SEÇÃOIV
. DA REPRESENTAÇÃO Mo
STATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO PARAÍSO — ESPERA FEL
(o «
Art. 12 - O associado, por justo e comprovado impedimento, poderá fazer-se representar na Assemb ia as
outro associado, mediante delegação escrita, desde que estejam ambos em pleno gozo de seus direitos isMINAS GERAIS
Parágrafo único - O mandatário não poderá ser ocupante de cargo eletivo na Associação, candidato, nem
em uma mesma reunião, mais de 1 (um) associado.
CAPÍTULO IX
DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO
Art. 13 - Constituem-se fontes de recursos de manutenção da instituição:
I- Contribuições de associados, pessoas físicas e/ou jurídicas;
II - Mensalidades ou anuidades;
IV — Usufruto que lhe forem conferidos;
V — Rendas em seu favor constituído por terceiros;
VI — Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
VII — Renda patrimonial; .
VIII — Eventos organizados pela Associação;
IX - doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular;
X - Receitas ou resultados provenientes de prestação de serviços.
81º - O patrimônio da Associação é composto por todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir,
adquiridos por compra, doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.
$ 2º - Os bens imóveis de propriedade da Associação não poderão ser alienados ou gravados, salvo proposta
aprovada pela Assembleia Geral.
83 -'Os bens móveis inservíveis poderão ser alienados, permutados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as
operações, constando do relatório anual para ciência-da Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS
Art. 14 - A Associação dos Produtores Rurais do Paraíso será constituída pelos seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
SEÇÃO
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 15 - A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária constitui órgão soberano dos associados, dela podendo
participar os sócios em pleno gozo dos direitos que lhes confere este estatuto.
Parágrafo único - A Assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que
convocada rros termos deste Estatuto.
Art. 16 - Compete à Assembleia Geral Ordinária, privativamente:
a) Apreciar e votar o Relatório, Balanço e Contas da Diretoria e o Parecer do Conselho Fiscal;
b) Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e dar posse aos mesmos;
c) Fixar o valor da contribuição mensal dos associados.
Art. 17 - Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
a) Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação e, neste caso, nomear os liquidantes e, após jnar, votar
as suas contas;
ATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO PARAÍSO — ESPERA FEBEUMIPESSON,
Ty
hd)
b) Decidir sobre a mudança de objetivos e reforma do Estatuto Social; E
c) Autorizar a diretoria qualquer alienação ou gravame a bens imóveis; k
d) Discutir e deliberar sobre os demais assuntos de interesse da Associação para os quais£or s ada Ea pas é
1 Me
Art. 18- É da competência da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, a destituição da Diretoria e grato ao
Fiscal,
Parágrafo Único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da
Associação, a Assembleia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, que exercerão suas atividades
até a posse dos novos titulares, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 19 - O quórum para instalação da Assembleia Geral será de 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira
convocação e de qualquer número, em segunda convocação.
Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, executando-
se os casos previstos no art. 18, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços).
A Art. 20 - A Assembleia será convocada pelo Presidente, mas se ocorrem motivos graves ou urgentes, poderá também
* ser convocada, em conjunto, pelos outros membros efetivos da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um
quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação não atendida.
Art. 21 - A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de três dias, mediante edital de convocação
enviado aos associados e afixados nos lugares públicos da comunidade Paraíso - escola, igreja e posto de saúde - que
deverá constar a “ordem do dia” com a discriminação dos trabalhos, não podendo ser discutidos assuntos que nela não
conste, salvo quando pela própria Assembleia for julgado urgente e merecedor de solução imediata.
Art. 22 - A Mesa da Assembleia será constituída pelos membros da Dieioria, ou, na sua falta ou impedimento, por
membros do Conselho Fiscal.
Art. 23 - Cada associado terá direito â um voto e a votação, em regra, será feita por aclamação, a Assembleia pode, no
entanto, optar pelo voto individual ou secreto, atendendo-se então às normas usuais.
Art. 24 - O que ocorrer nas reuniões de Assembleia deverá constar de ata, lida e assinada pelos membros da Diretoria
do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de três associados designados pela Assembleia e por quantos o
queiram fazer.
SEÇÃO DI
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 25 - A administração e fiscalização da Associação serão exercidas, respectivamente, pela Diretoria e pelo
Conselho Fiscal.
Art. 26 - A Diretoria é o órgão administrativo da Associação e será constituída na seguinte ordem:
Presidente; .
Vice-Presidente; y
1º Secretário;
2º Secretário;
1º Tesoureiro;
2º Tesoureiro. A
S<IBon
g 1º A Diretoria será eleita para um mandato de quatro anos, entre associados em pleno gozo de seus direitos sociais,
sendo permitida uma reeleição.
$ 2º Nos impedimentos superiores a noventa dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os membros
restantes deverão convocar a Assembleia Geral para o devido preenchimento.
$3º O Presidente e Vice terão que comprovar o domicílio na comunidade Paraíso.
Art. 27 - Compete à Diretoria:
a) Estabelecer normas e orientar e controlar todas as atividades e serviços da Associação;
b) Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer pro,
investimentos; -
c) Propor à Assembleia Geral o valor da contribuição mensal dos associados e fixar as taxas destii
despesas operacionais e outras;
d) Contrair obrigações, adquirir, alienar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
e) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembleia Geral;
f) Deliberar sobre a admissão, desligamento ou exclusão de associados;
g) Indicar o banco ou os bancos nos quais devem ser mantidas as contas-correntes para movimentação dos recursos
financeiros da Associação;
h) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
i) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho
Fiscal.
Art. 28 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente mensalmente em dia previamente designado e, extraordinariamente,
sempre que for convocada pelo respectivo Presidente, pelos membros efetivos, em conjunto, ou por solicitação do
Conselho Fiscal. .
.
$ 1º - A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação de, pelo menos, quatro de seus membros, prevalecendo
as decisões tomadas por maioria simples de votos dos sócios efetivos.
$ 2º- A diretoria poderá criar quantos departamentos julgar necessários para o melhor funcionamento da Associação;
$3º- A critério da Diretoria poderão ser contratados profissionais especializados para o atendimento dos associados.
$ 4º - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicadas as resoluções tomadas.
86º - A ata será assinada por extenso pelo Secretário e pelo Presidente obrigatoriamente, e preferencialmente, se
possível, por todos os presentes. o a
8 7º - Sem prejuízo das responsabilidades que caibam aos outros membros da diretoria, no exercício das respectivas
funções, o presidente será responsável perante o conselho fiscal, pela administração e orientação geral F
Associação. q
Art. 29 - Compete ao Presidente:
a) Supervisionar as atividades da Associação;
b) Autorizar os pagamentos e fiscalizando permanentemente o saldo do caixa;
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
d) Apresentar à Assembleia Geral, o relatório e dos balanços anuais, bem como parecer do Conselho Fiscal;
e) Representar a Associação, em juízo e fora dela;
f) Assinar a correspondência dirigida ao público e as autoridades superiores;
g) Rubricar todos os livros e documentos oficiais;
h) Assinar com o tesoureiro, cheques e quaisquer documentos que envolvam responsabilidades financeiras; %Y
i) Assinar com o secretário todos os documentos emitidos;
5) Autorizar as despesas previstas no orçamento;
k) “Autorizar a divulgação dos atos administrativos;
1) Solutiónar os casos omissos, de caráter urgente, providenciando a sua inclusão na legislação interna;
m) Elaborar, conjuntamente com o tesoureiro, o balancete anual da receita e despesas, para apreciação e aprovaçã!
do conselho fiscal;
n) Exercer outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno;
o) O Vice-Presidente, assumirá as funções do Presidente, por delegação temporária deste ou por quélquer
impedimento do mesmo.
Art. 30 - Compete ao 1º Secretário:
a) Lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, tendo sob sua responsabilidade
os respectivos livros;
ATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO PÁRAÍSO - ESPERA FEL)
o PESS 8»
Elaborar as correspondências, relatórios e outros documentos análogos; A
Dirigir os trabalhos da secretaria, preparando o expediente das reuniões da diretoria, do conselho foge
Assembleia Geral; E G e
Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno;
e) 02º Secretário, assumirá as funções do 1º Secretário em eventual impedimento do mesmo.
á
Art. 31 - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Executar os serviços da tesouraria e escrituração dos livros de contabilidade, sob a orientação do presidente;
b) Zelar pelo recolhimento e obrigações fiscais tributárias, previdenciárias e outras dívidas de responsabilidade da
Associação;
c) Arrecadar as taxas de Masiaifgdio dos associados, receber verbas e outras rendas destinadas à manutenção da
Associação;
d) Assinar com presidente os cheques para retirada de numerários, bem como quaisquer documentos que acarretem
responsabilidades financeiras;
e) Apresentar anualmente à Diretoria o balancete demonstrativo da receita e despesa para ser encaminhado ao
conselho fiscal, para análise e aprovação;
f) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno;
g) O 2º Tesoureiro, assumirá as funções do 1º Tesoureiro em caso de impedimento do mesmo.
Art. 32 - O Regimento Interno será redigido e aprovado após a posse da diretoria e estabelecerá normas da
administração interna da Associação, obedecidos o que este estatuto dispuser.
Art. 33 - Para celebração de contratos de qualquer natureza, cessão de direitos e constituição de mandatários, será
sempre necessária a assinatura dois diretores, sendo um deles necessariamente o Presidente ou seu substituto.
Art. 34 - O Conselho Fiscal da Associação será constituído por três membros titulares e um suplente eleitos para
mandato de quatro anos, sendo permitida uma reeleição.
Parágrafo único - Os suplentes serão'chamados a substituir os efetivos toda vez em que ocorrer vaga ou ii
destes. .
Art. 35 - Compete ao Conselho Fiscal, em especial:
a) Examinar a escrituração e toda a situação financeira da Associação;
» b) Participar das reuniões da Diretoria, onde poderá manifestar-se;
c) Verificar se os atos da Diretoria e da Gerência estão em harmonia com a lei e com o Estatuto e se não são
contrários aos interesses dos associados;
d) Convocar a Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes;
e) Dar parecer por escrito, sobre o relatório, balanço e contas anuais representadas pela Diretoria.
Art. 36 - O Conselho Fiscal terá sua reunião quando convocado pelo Presidente, por qualquer outro de seus membros
ou por solicitação.
$ 1º - O Conselho considerar-se-á reunido com a participação de todos os seus membros titulares, sendo as decisões
tomadas por maioria simples de votos.
$ 2º - Será lavrada a ata de cada reunião, na qual serão indicados os nomes dos que comparecerem bem como N
resoluções tomadas. A ata será assinada por todos os presentes.
CAPÍTULO V
DA GERÊNCIA
Art. 37 - As atividades da Associação poderão ser realizadas, em nível de execução, por um gerente escolhido e
contratado pela Diretoria, dentre elementos de reconhecida experiência e capacidade administrativa.
$ 1º- As atribuições do Gerente serão estabelecidas no Regimento Interno.
TATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO PARAÍSO - ESPERA FELIZ/MG
salvo justificado impedimento.
CAPÍTULO VI
DA CONTABILIDADE
Art. 38 - A contabilidade da Associação obedecerá às disposições legais vigentes e tanto ela como os demais registros
obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
$1º- As contas, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral será lançado uma vez a
cada ano.
82º - A Associação manterá escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas
Brasileiras de Contabilidade.
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO
Art. 39 - A Associação será dissolvida quando o número de associados se reduzir a menos de dez, se este número não
for restabelecido no prazo de 12 (doze) meses, ou por vontade manifestada em Assembleia Geral Extraordinária,
expressamente convocada para efeito, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 20º deste Estatuto.
Art. 40 - Em caso de dissolução, liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não
deverá ser distribuída entre os associados, sendo doado a instituição congênere, legalmente constituída, para ser
aplicada nas mesmas finalidades da Associação dissolvida.
- CAPÍTULO VII
e |" DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41 - É vedada a remuneração da Diretoria e do Conselho Fiscal. -
Art. 42 - A Associação não distribuirá dividendos de espécie algum, nem de qualquer parcela de seu patrimônio, ou de
suas vendas, a títulos de lucro ou participação no seu resultado, aplicando-se os eventuais resultados positivos no apoio
à ampliação de suas atividades dentro dos objetivos sociais previstos neste Estatuto.
Art. 43 - O presente Estatuto foi reformado e aprovado em Assembleia Geral, durante a qual foram também eleitos os
membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e realizado o balanço financeiro.
Art. 44 - Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária,
devidamente convocada, e observando-se o disposto no parágrafo único do art. 20º.
Art. 45 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral ouvidas as entidades ou órgãos competentes.
Espera Feliz/MG, 03 de outubro de 2023.
A e
Luís Carlos Coelho Flora
Presidente
Marciené ouza
Primeira Secretária .
REGISTRO NO
VERSO mm»
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
07.147.196/0001-48 COMPROVANTE Es siri E DE SITUAÇÃO
Matriz
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO PARAISO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
A.PRP.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL cpF QUALIFICAÇÃO
LUIS CARLOS COELHO FLORA GOMES Presidente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL.
9430-8/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
9493-6100 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
9499-5/00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
PARAISO
BAIRRODISTRITO
36830000 SAO JOSE DA P MENINA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
Ativa 28/10/2004
NOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES
NOME/NOME EMPRESARIAL CPF/CNPJ QUALIFICAÇÃO
| LUIS CARLOS COELHO FLORA 604. AA AS Presidente
Código de autenticidade: 43306998c6c197d5
Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 2. +19 de 0G.de dezembro. de 2022. Informações vigentes. na data da emissão.
Emitido no dia 05/04/2024 às 14:35:34 (data e hora de Brasília) por LUIS CARLOS COELHO FLORA - CPF cos E
O código pode ser consultado no endereço https://consultacnp)redesim.gov.briautenticidade-comprovanternscricao
(https://consultacnpj.redesim.gov.briautenticidade-comprovante-inscricao).
CARTÓRIO DE REG INDAS PESSOAS
JURÍDI
DAILY LOBATO DE OLI “QFICIALA
36.800 - 000 - CARÂNGOLA - MG
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO
PARAISO
A.P.R.P.
FAZENDA PARAISO — DISTRITO SÃO JOSÉ DA PEDRA MENINA
ESPERA FELIZ — MINAS GERAIS
CAPITULO I
Da denominação, sede e foro
Art. 1º -A associação dos Produtores Rurais do Paraíso, fundada em 12 de agosto de 2004,
na comunidade do Paraíso, distrito de São José da Pedra Menina, município de Espera
Feliz, estado de Minas Gerais. Sean fia Meepvo, 5 Ear ta
CAPITULO II
aa Art. 2º - Tem por finalidade primordial proporcionar aos trabalhadores rurais um ambiente
q de trabalho saudável, valorização de seus produtos, comercialização justa, bem como
aquisição de produtos agropecuários em geral.
CAPITULO HI
Dos associados: Direitos e Deveres
Art. 3º - a) Sócio fundador são as pessoas físicas moradoras no Paraíso que participaram da
primeira reunião e assinou a ata de fundação e aprovação estatutária.
b) Sócio efetivo são os que contribuem para a manutenção da associação.
$ único Admissão de sócios dar-se-á sem discriminação de sexo, raça e religião.
1
2)
o)
/
Art. 4º - a) São direito dos sócios tomarem parte e discutir os assuntos apresentados em
Assembléia.
b) Frequentar as reuniões e gozar de beneficios previsto no estatuto.
Art. 5º - São deveres dos sócios:
a) Cumprir as disposições legais estatutárias e ainda deliberar de acordo com as
referidas disposições tomadas pela Assembléia e Diretoria.
b) Exercer com dedicação os cargos e encargos para os quais venham a ser eleito.
Da penalidade
Art. 6º - A Assembléia poderá aplicar a pena de suspensão nos seguintes casos:
a) a inobservância dos deveres prescritos neste estatuto;
b) Prática de atos indecorosos que denigram a imagem desta associação;
c) servir-se desta para fins políticos ou estranhos aos seus objetivos.
$ único — A reincidência pelo sócio de um ou mais casos, resultará em sua exclusão do
quadro social, aprovada pela assembléia após notificação.
CAPITULO IV
Da administração
Art. 7º - A Associação dos Produtores Rurais do Paraíso será constituida pelos seguintes
órgãos:
a) Assembléia Geral dos Sócios;
b) Diretoria:
c) Conselho Fiscal
d) Conselho Deliberativo
Art. 8º - São órgãos de administração e Diretoria executiva.
Art. 9º - Mandato da Diretoria Executiva será de 02(dois) anos, permitindo-se uma
reeleição.
$ único — Só serão elegíveis diretores os sócios residentes no Paraiso.
E)
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
JURÍDICAS
. | DAILY LOBATO DE OLIVEIRA - GFICIALA
36.800 - 000 - CARANGOL A - MG
CAPITULO V
Da diretoria
Art. 10º - A diretoria executiva será constituída de:
a) Presidente
b) Vice-presidente
c) Secretário
d) Tesoureiro
e) Diretor cultural =
$ 1º - Havendo vacância cabe a diretoria convocar o sócio para assumir o cargo até o fim do
mandato.
$ 2º - Para concorrer a qualquer cargo eletivo o sócio deverá estar filiado há pelo menos um
ano, e atender a todos os requisitos constantes neste estatuto.
Art. 11º - À Diretoria compete:
a) Dirigir a Associação dos Produtores Rurais do Paraíso de acordo com o estatuto,
administrar seus bens e promover, por todos os meios e modos, o seu
engrandecimento;
b) Cumprir as determinações do Estatuto, bem como as próprias resoluções decididas
em reuniões da Diretoria e nas Assembléias Gerais,
c) Organizar os programas anuais, apresentando-o à assembléia Geral Ordinária para
apreciação, discussão e aprovação;
d) Reunir-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que o
Presidente ou a maioria de seus membros a convocar, devendo a reunião ter a
presença da maioria simples (50% + 1) dos seus membros e as suas decisões serem
tomadas por maioria de votos.
e) Responsabilidade geral da Associação.
Art. 12º - Compete ao Presidente:
a) Dirigir todas as reuniões da Diretoria e instalar as reuniões das Assembléias Gerais,
cujas convocações lhe competem fazer, ressalvados os direitos de convocação pelos
sócios ou demais membros da Diretoria.
b) Assinar todos os documentos públicos, particulares e os atos necessários ao
funcionamento da Associação;
c) Assinar juntamente com o tesoureiro, a movimentação das contas bancárias;
d) Representar a i em juízo ou fora dele, ativa e passivamente.
IGOLA -
Art. 13º - Compete ao Vice-Presidente:
a) Colaborar com o Presidente;
b) Substituir o Presidente em seus impedimentos, cumulativamente com suas
funções.
Art.14º - Compete ao Secretário
a) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;
b) Organizar o livro de registro dos sócios ou fichas;
c) Prestar auxilio nos serviços administrativos aludidos a essa pessoa.
Art. 15º - Compete ao Tesoureiro:
a) Arrecadar receitas e promover depósito bancário, em contas corrente, caderneta de
poupança e/ou outras aplicações, dos valores em moeda corrente, efetuando os
pagamentos autorizados pelo presidente; .
b) Emitir e endossar cheques, bem como efetuar saques bancários, juntamente com o
c) Fazer balancete mensal das atividades financeiras da Associação, o balanço anual de
todos os haveres e despesas, afixando-as em lugar visível para o conhecimento dos
sócios.
Art. 16º - Compete ao Diretor Cultural:
a) Promover cursos de formação no ramo agropecuário e rural;
b) Organizar palestras de orientações para os sócios.
CAPITULO VI
Do Conselho fiscal
Art. 17º - O Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos com igual número de
suplentes, eleitos juntos com a Diretoria, com igual mandato.
$& 1º - compete ao Conselho Fiscal examinar os livros, despesas e administração em geral,
dando sempre o seu parecer.
$ 2º - em caso de omissão ficará responsável pelos atos.
CARTÓRIO DE o CUBAS PESSOAS
CAPITULO VI
Dos recursos da Associação
Art. 18º - Os recursos da Associação serão provenientes de:
1º - Contribuições
2º - Doações
3º - Promoções
3)
CAPITULO VIII
Das eleições e posse
Art. 19º - As eleições será convocada com trinta (30) dias que antecedem o término do
mandato, abrindo-se para a inscrição de chapa com dez (10) dias contados da data da
- convocação.
$ único — Terminado o prazo de registro de chapa, haverá o prazo de setenta e duas (72)
horas para impugnação de chapa ou candidato, cabendo o recurso em vinte e quatro (24)
horas após a notificação. Cabendo ao Presidente decidir.
a Art. 20º - A diretoria eleita deverá toinar posse no dia que encerrar o mandato da Diretoria
em exercício.
CAPITULO IX
Do patrimônio
Art. 21º - Constituem o patrimônio da Associação os bens imóveis e móveis, titulos de
renda, valores, fundos ou depósitos bancários que possua ou venha a possuir.
(=D)
CAPÍTULO X
disposi ! ]
Art. 22º - A Associação dos Produtores Rurais do Paraíso não poderá se envolver em
questões de caráter político partidário ou religioso.
Art. 23º - Os cargos exercidos pelos membros da Diretoria não poderão ser acumulados
com os cargos do Conselho fiscal.
Art, 24º - Nenhum cargo de il ii expresso no presente estatuto, aa
devendo, pois, ser exercido gratuitamente.
Art. 25º - A Associação manterá escrituração de suas receitas e despesas, bem como do seu
ativo e pássivo, de forma a demonstrar perfeita exatidão financeira de suas atividades.
Art. 26º - O presente estatuto, ses entrar em vigor, poderá a qualquar tempo, ser
reformado pela Assembléia Geral Extraordinária, obedecidas às normas estatutárias.
Art. 27º - A Associação só poderá ser extinta por sentença judicial ou por decisão da
Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim, com votação de dois terços (2/3)
dos sócios efetivos no gozo de seus direitos estatutários.
$ único — No caso de dissolução da Associação, todo o seu patrimônio reverterá em
beneficio de uma entidade de amparo ao trabalho do município.
Art. 28º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações expressas ou
intencionalmente contrárias em nome da Associação dos Produtores Rurais do Paraíso.
Art. 29º - Os casos omissos do estatuto serão resolvidos pela Assembléia.
CARTÓRIO DE REGISTRO ILDAS PESSOAS
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38.800 - 000 - CARA og:
Art. 30º - O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral realizada no dia 07(sete)
de setembro de 2004 (dois mil e quatro), que elegeu e empossou a seguinte diretoria, com
mandato de 02 (dois) anos.
Presidente | ; Secretário
Reconheço verdadeira(s) a(s) firma(s) por
sisidede [7] Semi-autanticidade
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Rua Marecha: Dendoro, nº 22 - S 110%
CENTRO - CEP: 38.600-000
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Ata da primeira reunião dos produtores rurais do Paraíso. Aos
doze dias do mês de agosto do ano dois mil e quatro, às dezenove
horas, no salão do CAC, na Fazenda Paraíso, distrito São José da
Pedra Menina, município de Espera Feliz, estado de Minas Gerais; o
senhor Geraldo Lopes Carlos iniciou a reunião apresentando a
importância para criar uma organização que tenha como objetivo dar
a classe um novo sentido de vida, tendo como meta segurança e
garantia de seus produtos, fruto da terra. Hoje se organizar em
associações é garantir seus direitos. O senhor Geraldo Lopes Carlos,
que também é produtor rural se colocou a disposição para a
formação da associação. Depois foi deixada a palavra livre para que
os presentes fizessem suas colocações. Em seguida foi colocada em
votação para a criação da associação, a votação aconteceu por
aclamação e foi aprovada por unanimidade, ficando assim criada a
Associação dos Produtores Rurais do Paraíso e Adjacência, sendo
. considerado sua criação aos doze dias do mês de agosto do ano dois
mil e quatro (12/08/2004). A próxima reunião ficou marcada para o
dia dezessete de agosto de dois mil quatro, onde se formará a
diretoria que irá providenciar a documentação necessária para o
registro em cartório. Não havendo mais nada a declarar, dou por
encerrada a presente ata, que eu, Geraldo Lopes Carlos, lavrei e
assino e será assinada pelos demais me: DA nesta reunião.
Paraíso, 12 de agosto de 2004. fz, Za
CARTÓRIO DO REGISTRA DATÍTULOS
DOCUMENTOS E PEIS
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Ata da Assembléia Geral Extraordinária da associação dos Produtores
Rurais do Paraíso.Aos sete dias do mês de setembro do ano dois mil e
quatro, às 19:30, no salão do CAC foi iniciada a assembléia com a presença de
vinte e cinco participantes. O senhor Geraldo Lopes Carlos deu início aos
trabalhos com a oração do Pai Nosso pedindo proteção de Deus para o êxito
da reunião. Logo após leu-se a ordem do dia com dois objetivos: discussão e
aprovação do Estatuto e eleição e posse da diretoria. Foi lída a ata da reunião
anterior e em seguida apresentou-se o Estatuto, onde se leu cada capítulo e
parágrafos, discutindo e retificando alguns parágrafos. Após a leitura e
retificações foi feita a votação sendo aprovado por todos os presentes. Em
seguida foi apresentada a chapa da diretoria, para serem analisados e de
conformidade com o estatuto, foi colocado em votação. Por ser chapa única
foi votado por aclamação, tendo sido aprovado por unanimidade, ficando
eleitos: Presidente: Marcelo do Amaral; Vice-Presidente: João Batista Flores;
Secretário: Geraldo Lopes Carlos; Tesoureiro:Regina Célia de Souza; Diretor
Cultural: José Moreira de Souza; Conselho Fiscal: Joel de Souza Lima, João
Francisco de Assis, Aparecida Ferreira, Suplentes:Hamilton José da Silva,
Carlos Antonio de Amorim, José Alberto Reis, sendo empossados
automaticamente. Foi sugerida pela diretoria que se criasse uma forma de
arrecadar fundos para as despesas de registro e manutenção da mesma, foram
colocados em discussão três valores para a mensalidade R$1,00 (um real)
R$2,00 (dois reais) R$ 3,00 (três reais), obtendo os seguintes votos: 06 (seis)
votos para R$1,00 (um real), 13 (treze) votos para R$2,00 (dois reais), 02
(dois) votos para R$ 3,00 (três reais), ficando a mensalidade para os sócios de
R$2,00 (dois reais). A senhora Hermandina Nunes Hegedus fez o fechamento
da reunião com uma oração agradecendo a Deus pela reunião que é de grande
importância para a comunidade, tendo esta reunião ocorrida com sucesso e
encerrando-se as 21:00. Não havendo mais nada a declarar dou por encerrada
a presente ata que eu, Geraldo Lopes Carlos, lavrei e assino e será assinada
Pd cado ed Paraíso, 07 de setembro de 2004.
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CAHIÔNIO DE KPG. DE TÍVULOS E
DOCUMENTOS - Espera Feliz (MG)
Apresentado o Registro hoje e foi incluido no
Protecolo SA fis. SP Sobo vm.
do ordem 4.. Registrado po Livro
n" 2.37 Sobon' 200
Espera Poliz =
ESCREVENTE GUBSTITUTA
TULOS E DOCUMENTOS
Licea de Amorim Alves - A. Oficial
Espera Feliz - MG
CPNJ 00.058.135/0001-99
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
bonde dra pianage COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | SAiADENSERTURA
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO PARAISO
ÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
APRP.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94,93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
2)
LOGRADOURO.
FAZ PARAISO
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
36.830-000 SAO JOSE DA P MENINA ESPERA FELIZ
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATADASI O CADASTRAL
ATIVA 28/10/2004
MOTIVO DES]
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 17/03/2025 às 14:06:33 (data e hora de Brasília). Página: 111
CARTÓRIO DO SE GU TÍTULOS]
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Ata da primeira reunião dos produtores rurais do Paraíso. A
doze dias do mês de agosto do ano dois mil e quatro, às dezenov
horas, no salão do CAC, na Fazenda Paraíso, distrito São José da
Pedra Menina, município de Espera Feliz, estado de Minas Gerais; O
senhor Geraldo Lopes Carlos iniciou a reunião apresentando a
importância para criar uma organização que tenha como objetivo dar
a classe um novo sentido de vida, tendo como meta segurança e
garantia de seus produtos, fruto da terra. Ioje se organizar em
associações é garantir seus direitos. O senhor Geraldo Lopes Carlos,
que também é produtor rural se colocou a disposição para a
formação da associação. Depois foi deixada a palavra livre para que
os presentes fizessem suas colocações. Em seguida foi colocada em
votação para a criação da associação, a votação aconteceu por
aclamação e foi aprovada por unanimidade, ficando assim criada a
Associação dos Produtores Rurais do Paraíso e Adjacência, sendo
considerado sua criação aos doze dias do mês de agosto do ano dois
mil e quatro (12/08/2004). A próxima reunião ficou marcada para o
dia dezessete de agosto de dois mil quatro, onde se formará a
diretoria que irá providenciar a documentação necessária para o
registro em cartório. Não havendo mais nada a declarar, dou por
encerrada a presente ata, que eu, Geraldo Lopes Carlos. lavrei e
assino e será assinada pelos demais membros presente nesta reunião.
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Rua Marechal Docdoro, nº 22 - 3 110!
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AUTENTICAÇÃO
MINAS
14/03/2025, 16:59 Consulta Regularidade do Empregador
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 07.117.196/0001-48
o Bm ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO PARAISO
Endereço: FAZ PARAISO SN / SAO JOSE DA PEDRA / ESPERA FELIZ / MG / 36830-
000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante O
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:05/03/2025 a 03/04/2025
Certificação Número: 2025030507381933448576
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Informação obtida em 14/03/2025 16:59:40
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO PARAISO
CNPJ: 07.117.196/0001-48
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 17:01:10 do dia 14/03/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 10/09/2025.
Código de controle da certidão: 5682.733F.0D81.369B
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Setor de Tributacao
CERTIDAO NEGATIVA DE DIVIDA A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Nº 1009/2025
Certifico, para os devido fins que:
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO PARAISO.
CPF/CNPJ: 07.117.196/0001-48
Endereço: Fazenda PARAISO NºS/N - - SAO JOSE DA P MENINA - Espera Feliz-MG CEP: 36830-000
Ressalvando a Fazenda Municipal, o direito de cobrar quaisquer debitos que venham aser
apurados apos o fornecimento desta. Certifico que em nome do requerente, nao existe debitos em
aberto ate a presente data referente ao(s) tributo(s): Impostos e Taxas Municipais, de acordo com o
artigo 97 da Lei Nº 35 do ano de 2017
Chave de Validação WEB:0716c1fa
Prefeitura Municipal De Espera Feliz - MG, Segunda-feira, 7 de Abril de 2025
VALIDADE: 180 dias
Qualquer Rasura Invalida a Certidao
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEIN. 12/2025 DE 02 DE ABRIL DE 2025
Assunto: envio à Comissão
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
do Projeto de Lei n. 12/2025 de 02 de abril de 2025, à Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final para análise e emissão do respectivo parecer.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 03 de abril de 2025.
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz
PARECER TÉCNICO OPINATIVO - ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2025
RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de iniciativa parlamentar que visa declarar de
utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Paraíso, com sede no
Distrito de São José da Pedra Menina, no Município de Espera Feliz/MG,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.117.196/0001-48.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A competência legislativa municipal para declarar entidades como sendo
de utilidade pública encontra amparo no art. 30, | da Constituição Federal, que
atribui aos Municípios o poder de legislar sobre assuntos de interesse local.
Adicionalmente, leis municipais anteriores e a prática administrativa
indicam que a concessão do título de utilidade pública a entidades civis tem por
objetivo reconhecer o relevante serviço prestado à comunidade local,
facilitando o acesso a convênios, parcerias e incentivos públicos. Para tanto, a
jurisprudência e a doutrina exigem que a entidade preencha determinados
requisitos, tais como:
e Não possuir fins lucrativos;
e Estar regularmente constituída e em funcionamento há pelo menos um
ano;
e Ter finalidade compatível com o interesse público;
e Desenvolver atividades de caráter educativo, assistencial, cultural ou
correlato, voltadas ao bem-estar da comunidade.
o)
No caso em tela, a justificativa do projeto menciona o relevante papel
desempenhado pela associação no fortalecimento do setor agropecuário local,
voltadas ao meio rural.
CONCLUSÃO
O projeto atende aos requisitos legais e constitucionais para sua
aprovação. Recomenda-se, portanto, a regular tramitação e posterior
aprovação da matéria,
Espera Feliz, 10 de abril de 2025.
/ Dr. Iggr de Souza Rodrigues
Advogado
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 12/2025
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final, no uso de suas
atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 12/2025, que tem por
finalidade declarar de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do
Paraíso. Constatou-se que a entidade em questão é regularmente constituída,
não possui fins lucrativos, atua há mais de um ano e desenvolve atividades
relevantes no âmbito rural, promovendo o interesse público local, o que justifica
o reconhecimento proposto. Diante do exposto, a Comissão opina
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2025
Robson Lacerda (PSDB)
Presidente - Relator
Alair José/da Siva (Avante)
Membro Titular
o n
Membro Titular
CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº: 20/2025
ASSUNTO: Documentos (remete)
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA * Em 07 de maio de 2025
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encaminhários; na forma'do disposto no art. 48 da Lei
Orgânica Municipal, 0, documento anexado, sendo aprovado por esta
Casa de Leis, para devida aquiescência, requerendo que seja enviado
para o Legislativo à devida lei sancionada e promulgada.
PROJETO DELEI de N.: 12/2025;
Fa
Aproveitamos para encaminhar uma cópia do Projeto de Lei de N.:
20/2023 — Do Vereador Gilmar Reis — considerando que a matéria era
pertinente ao Poder Executivo, observando que foi ARQUIVADO,
devido decisão na inadequação jurídica e orçamentária da matéria.
8.
é
Ss
(» 7: Respeitosamente, 5/5)
y EM : Assinado deforma digtal por Z AN
MATUSALEM a TUSALEM MARQUES DE” ,
MARQUES DE OLIVEIRA TA22 1582634 7 rd
Sage Ea umas in,
nda Marques « de Oliveira
Presidente do Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Oziel Gomes da Silva
Espera Feliz - MG
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerals - Brasil
E-mall: camarae.feliz(Quol.com.br / camaraefelizQsicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br