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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-22
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÕES ESPORTIVAS COMO FORMA DE INCENTIVO AO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id5256

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Finalizado e publicado
2025-05-21 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-05-21 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2025-05-20 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-05-20 Aguardando deliberação em Plenário S
2025-05-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-05-06 Aguardando deliberação em Plenário P
2025-04-29 Parecer favorável da Com. de Educação, Saúde e Assistência
2025-04-29 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça
2025-04-28 Proposição distribuída às comissões
2025-04-28 Aguardando distribuição
2025-04-22 À autoridade superior para decisão
2025-04-22 À Secretaria Legislativa para Análise

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
A] A 9025
Para PARECER”
Autoriza o Poder Executivo Municipal
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
de incentivo ao esporte no Município de
Espera Feliz e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações financeiras a
atletas e equipes esportivas que representem o Município de Espera Feliz e obtenham
conquistas em competições esportivas, conforme os valores e critérios estabelecidos nesta
Lei.
Parágrafo único - A premiação só poderá ser concedida para atletas e equipes cadastradas
na Secretaria de Esportes do município de Espera Feliz.
Art. 2º - As premiações terão os seguintes valores, conforme o nível da competição e o tipo
de esporte:
| — R$ 2.000,00 (dois mil reais) para prêmios conquistados internacionalmente. No caso de
esportes coletivos, a premiação será única para a equipe toda, podendo ser dobrada;
Il — R$ 1.000,00 ( mil reais) para prêmios conquistados nacionalmente. No caso de esportes
coletivos, a premiação será única para a equipe toda, podendo ser dobrada;
HI — R$ 500,00 (quinhentos reais) para prêmios conquistados estadualmente. No caso de
esportes coletivos, a premiação será única para a equipe toda, podendo ser dobrada;
Art. 3º - Para fins desta Lei, considera-se:
| — Prêmios conquistados internacionalmente: aqueles obtidos em competições de
abrangência internacional, com a participação de países estrangeiros;
Il — Prêmios conquistados nacionalmente: aqueles obtidos em competições realizadas em
nível nacional, com a participação de representantes de diversos estados brasileiros;
conceder premiações esportivas como formãb A O ne
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III — Prêmios conquistados estadualmente: aqueles obtidos em dd de rs E
regional, envolvendo Fa do mesmo estado; PR 0) V AD O
al PROVADO [CÂMARA MUNICIH NINA
ESPERA FELIZ - MG É
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Parágrafo único - as competições terão que ter oficiais e reconhecidas pelas federações 8p 108/
esportivas de cada categoria.
Art. 4º As conquistas devem ser comprovadas mediante título, certificado e medalha, além
das comprovações relacionadas ao evento.
Art. 5º - As premiações concedidas nos termos desta Lei estarão condicionadas à previsão
e disponibilidade de recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 6º - Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar os procedimentos para
solicitação, análise e concessão das premiações previstas nesta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 22 de abril de 2025
Vereador José Davi Coimbra Dares (Cocão do Esporte) - PP
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a conceder premiações financeiras a atletas e equipes esportivas que
representem o Município de Espera Feliz e obtenham conquistas em competições
oficiais, sejam elas de âmbito estadual, nacional ou internacional.
O esporte é um dos mais poderosos instrumentos de promoção da cidadania,
inclusão social, disciplina e formação de valores. Reconhecer o esforço e a dedicação
de nossos atletas e equipes que levam o nome de Espera Feliz a diferentes competições
é não apenas uma questão de justiça, mas também um importante incentivo para o
desenvolvimento esportivo local.
Com a instituição de premiações financeiras, busca-se valorizar o desempenho
esportivo, estimular a participação em eventos competitivos e fortalecer a cultura
esportiva no município. Trata-se de um estímulo concreto à formação de talentos e ao
aprimoramento das representações esportivas municipais.
A fixação dos valores das premiações foi estabelecida de forma proporcional à
abrangência das competições, respeitando-se também as diferenças entre modalidades
individuais e coletivas. Além disso, a proposta resguarda o interesse público ao exigir
comprovação oficial das conquistas e à previsão de disponibilidade orçamentária para
efetivação dos pagamentos.
Por fim, a regulamentação posterior pelo Poder Executivo garantirá a devida
transparência e o controle dos procedimentos para concessão dos incentivos,
assegurando que o benefício alcance de maneira justa aqueles que efetivamente
representam e orgulham nosso município.
Diante da relevância da matéria para o incentivo ao esporte e para a valorização
de nossos atletas, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto
de Lei.
Sala das Comissões, 22 de abril de 2025
Vereador José David Coimbra Dares (Cocão do Esporte) — PP
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEIN. 15/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025
Assunto: envio à Comissão
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
Ea do Projeto de Lei n. 15/2025 de 22 de abril de 2025, à Comissão de Legislação, Justiça
) e Redação Final e Comissão de Educação, Saúde e Assistência para análise e emissão
do respectivo parecer.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 28 de abril de 2025.
Matusalém Jiárques de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz
1)
[1
PARECER TÉCNICO OPINATIVO — ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2025
RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise tem como objetivo autorizar o Poder
Executivo Municipal a conceder premiações financeiras a atletas e equipes
esportivas que representem o Município de Espera Feliz em competições
esportivas de nível estadual, nacional e internacional. A proposição estabelece
os critérios de valor, conforme o nível da competição e a natureza do esporte
(individual ou coletivo), e define os critérios de comprovação e de
regulamentação por parte do Executivo.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A iniciativa é válida à luz do artigo 30, incisos | e Il da Constituição
Federal, que asseguram aos Municípios competência para legislar sobre
assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. Além
disso, a matéria guarda relação com a promoção da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, CF) e o incentivo ao esporte (art. 217, CF).
No âmbito da Lei Orgânica Municipal e do Plano Plurianual vigente (caso
contemple diretrizes sobre promoção esportiva), a proposta pode ser
incorporada à política pública local de incentivo à prática desportiva, sobretudo
por meio da valorização de representantes municipais em competições oficiais.
A vinculação das premiações à comprovação de títulos, certificados e
medalhas (art. 4º), bem como à existência de previsão orçamentária (art. 5º),
demonstra adequação ao princípio da legalidade e responsabilidade fiscal. A
regulamentação por decreto (art. 6º) garante a operacionalização adequada da
política pública.
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A Sp 3X
CONCLUSÃO “pa
O Projeto de Lei nº 15/2025 é juridicamente viável e está em consonância
com os princípios constitucionais e administrativos aplicáveis.
Sala da Assessoria Jurídica, 28 de abril de 2025.
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 15/2025
A matéria encontra respaldo constitucional nos artigos 30, | e Il, e 217 da
Constituição Federal. Não há vícios de iniciativa, e a proposição atende aos
princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal. A Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final opina pela constitucionalidade, legalidade
e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 15/2025, recomendando sua
regular tramitação.
Sala das Comissões, 29 de abril de 2025
Alair José d Stud (AVANTE)
Membro Titular
Pelas conclusões
E SR E ES
Membro Titular
Robson de Souza Lacerda (PSDB)
Presidente da Comissão
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PROJETO DE LEI Nº 15/2025
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência manifesta-se favoravelmente
ao Projeto de Lei nº 15/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder premiações financeiras a atletas e equipes esportivas que
representem o Município de Espera Feliz em competições oficiais. A iniciativa
contribui para o incentivo à prática esportiva, à valorização de talentos
locais por meio do esporte. Reconhecemos seu mérito como parte de uma
política pública que fortalece o papel do esporte como ferramenta de
desenvolvimento humano e comunitário.
Sala das Comissões, 29 de abril de 2025
Eus Reis (PP)
Presidente - Relator
Pelas conclusões
Alair sosfÉ Erva (AVANTE)
Membro Titular
PO
Sandra [onadierde Carvalho Coelho (PSDB)
Membro Titular
CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ -
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUN AA. D
PERA F
PROTOCOLO Nº 164
FOLHAS Nº
DATA DS ECETIMENTO
(440
do Responsável |
OFÍCIO Nº: 23/2025
ASSUNTO: Documentos (remete)
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA * Em 21 de maio de 2025
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encaminhamos, na forma do disposto no art. 48 da Lei
Orgânica Municipal, os“documentos anexados, devidamente aprovados
por esta Casa de Leis, para devida aquiescência, requerendo seja enviado
para o Legislativo-as devidas leis sancionadas e promulgadas.
PROJETOS DE LEI de Ns.: 11/2025; 14/2025; 15/2025; 16/2025;
17/2025; 21/2025.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR de N.: 05/2025.
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Matusalém Marques “de Oliveira
Presidente do Legislativo
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Oziel Gomes da Silva
Espera Feliz — MG -
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 -tx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerals - Brasil
E-mail: camarae.felizQuol.com.br / camaraefelizQsicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br

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