PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025
CÂMARA MUNICIPAL
DENOMINA A RUA F, LOCALIZAD,
ESPERA FELIZ - MG NO VALE DO SOL Ill, COMO “RU.
ENTRADA ADEMIR LOPES DE LIMA” E DAS
Es x OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
/ (o) LOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno desta Casa
Legislativa, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica denominada Rua Ademir Lopes de Lima a via atualmente
identificada como Rua F, localizada no bairro Vale do Sol Ill, no Município de
õ
Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º — O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização dos registros
oficiais, mapas, cadastros e sinalização urbana, comunicando a alteração aos
órgãos competentes.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Espera Feliz - MG, 12 de maio de 2025.
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Paulo Sérgio Felipe (Paulinho do Salão) B Pumer
Vereador — PP
APROVADO
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Comissão de Legislação e Justiça
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CÂMARA MUNICIPAL |
ESPERA FELIZ - MG Em.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear o senhor Ademir
Lopes de Lima, cidadão respeitado e atuante na comunidade de Espera Feliz,
cuja trajetória de vida foi marcada pelo trabalho, dedicação à família e
contribuição ao bem-estar social do município.
Ademir Lopes de Lima, ao longo de sua vida, foi exemplo de honestidade,
solidariedade e compromisso com os valores comunitários. Sua memória
permanece viva na lembrança daqueles que o conheceram, especialmente
moradores do bairro onde a atual Rua F está situada. A denominação proposta
busca reconhecer essa trajetória e eternizar seu nome na história local.
A atribuição de nomes a vias públicas é prerrogativa do Poder Legislativo
Municipal, conforme prevê a legislação vigente, e constitui um importante
instrumento de valorização da memória coletiva e da identidade comunitária. A
alteração da nomenclatura será devidamente comunicada aos órgãos
competentes e não acarretará custos significativos aos cofres públicos. Diante
disso, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação
desta proposição.
Câmara Municipal de Espera Feliz — MG, 12 de maio de 2025
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DESPACHO DA PRESIDÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEIN. 19/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025
Assunto: envio às Comissões
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
do Projeto de Lei n. 19/2025 de 12 de maio de 2025, à Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final e Comissão de Obras e Serviços Públicos para análise e emissão dos
respectivos pareceres.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 12 de maio de 2025.
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente dd Câmara Municipal de Espera Feliz
PARECER TÉCNICO OPINATIVO — ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19/2025
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do Vereador Paulo Sérgio Felipe,
propõe atribuir oficialmente o nome de “Rua Ademir Lopes de Lima” à via
atualmente identificada como Rua F, situada no bairro Vale do Sol Ill, no
Município de Espera Feliz - MG. A medida tem como objetivo homenagear
cidadão de relevante atuação comunitária, sendo justificada como
reconhecimento à sua memória e contribuição social.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
A matéria insere-se na competência legislativa municipal, conforme o
art. 30, inciso |, da Constituição Federal, que garante aos Municípios o poder
de legislar sobre assuntos de interesse local. A denominação de vias públicas
constitui ato típico do Poder Legislativo e pode ser objeto de proposição
parlamentar, desde que não gere despesas nem interfira na organização
administrativa do Executivo.
O projeto em tela atende a esses requisitos, não havendo vício de
iniciativa nem qualquer irregularidade quanto à forma ou ao conteúdo da
proposição. A alteração nominal da via será operacionalizada por meio de
providências administrativas simples, conforme previsto no art. 2º da minuta de
lei, e não comprometerá o erário público. Trata-se, portanto, de proposta
legítima, oportuna e juridicamente regular.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela viabilidade
jurídica do Projeto de Lei nº 19/2025, estando o mesmo apto a tramitar
regularmente no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Espera Feliz — MG, 09 de maio de 2025
Assessor |Jurídico
Câmara Municipal deEspera Feliz - MG
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise do Projeto
de Lei nº 19/2025, manifesta-se favoravelmente à sua aprovação,
considerando a legalidade da matéria e o interesse público local na
valorização da memória do homenageado.
Sala das Comissões, 12 de maio de 2025
Robsdn Lacerda (PSDB)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final - Relator
Pelas conclusões
a
Alair sd da Silva (Avante)
Membro Titular
Membro Titular
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 19/2025
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
A Comissão de Obras e Serviços Públicos manifesta parecer favorável
ao Projeto de Lei nº 19/2025, considerando que a medida atende à
organização urbana e ao reconhecimento de identidade local, sem
gerar ônus ao município.
Sala das Comissões, 13 de maio de 2025
Fileto José dos Santos Lopes (Avante)
Presidente da Comi Alo a de Obras e Serviços Públicos - Relator
Ped onclusões
úlo Sérgio Felipe (PP)
Membro Titular
Sérgio Murilo E peça Silvestre (Republicanos)
Membro Titular
PREFEIT! MUNICIPAL DE
ESPERA FELIZ - MG
PROTOCOLO Nº
FOLHAS Nº.
PATOS jog VENTO.
ate
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
OFÍCIO Nº: 25/2025
ASSUNTO: Documentos (remete)
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA | : Em 04 dejunho de 2025
Encaminhamos, na forma do disposto no art. 48 da Lei
O Orgânica Municipal, os“documentos anexados, devidamente aprovados
por esta Casa de Leis, para devida aquiescência, requerendo seja enviado
para o Legislativo;as devidas leis sancionadas e promulgadas.
PROJETOS DE LEI de Ns.: 19/2025 ; 22/2025 e 28/2025.
Respeitosamente,
MATUSALEM (Assinado de forma
MARQUES DE A mtnavesõe e!
OLIVEIRA:74221 OUERAzADISS2GaA -
582634 "+ 7/.. datasa eso o
e) (>, Matusalém Marques de Oliveira
Ç: =Presidente do Legislativo
Nas ———
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Oziel Gomes da Silva
Espera Feliz - MG
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
. Fone (32) 3748-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camaras .felizQuol.com.br / camaraefelizBsicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br