br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-14
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.395/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG A CONTRATAR, COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS."
native_id5272

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Finalizado e publicado
2025-05-21 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-05-21 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2025-05-20 Proposição aprovada em turno único A
2025-05-20 Aguardando deliberação em Plenário A
2025-05-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-05-19 Parecer favorável da Com. de Obras e Serv. Públicos
2025-05-19 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça
2025-05-14 Proposição distribuída às comissões
2025-05-14 Aguardando distribuição
2025-05-14 À autoridade superior para decisão
2025-05-14 À Secretaria Legislativa para Análise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 14

Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-0
- Tel: (32) 3746-1306
o: Z “Altera à Lei Municipal nº. 1.395/2022, de 05
de maio de 2022 que autoriza o Município de
Espera Feliz/MG, a contratar como Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais: S/A —
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
E pe Pag * BDMG, operação de crédito com outorga de
o) 51 garantia e dá outras providências correlatas.
RA ARS”
Q O Povo do: Município dé! Epara FélizlMG;/p por seus repfêsentantos aprova, e eu, Prefeito É
Municipal, em seu nome: sanciono. a-seguinte Lei:
Essa
- Art. 1º— A Lei Municipal nº. 1.395/2022, de 05 de oo 2022 que autoriza o Município
- de Espéra Feliz/MG, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A
— BDIVG, operação de Crédito com outorga: de garantia, passa a vigorar com a seguinte
redação: E autos
- ç i ”
Art. 1º = Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais: S/A - BDMG; operações de crédito até o montante de
R$:2.500.000,00 (dois milhões e quinhentôs 1 mil reais), destinadas ao financiamento de
pavimentação da estradavicinal: denominada “Estrada do Catu”, sendo, terá do
q STE não 20. 27 SA 41º 5124: 30" O, cam 2.672 ml (dois mil seiscentos, e setenta e dois metros
lineares) e estrada. vicinal Senonihade: sRota Cachoeira do Chiador, Safe poord das
quatro mil trezentos e vinte é doismetros. lineares) de trechos a.
serempavimentados, localizados na' Comunidade Rural de. São Domingos, Município de»
Ê Esperá, Feliz/MG, observada a legislação vigente, em especial as is aa Lei
Complementar nº. 101"de 04 de maio de 2000. ;
totalizando 4. Et) (
Art: 2º - O município de Espera Feliz/MG.deverá publicar, em até cinco q dinda a
partir da publicação, a'íntegra da Lei Municipal nº. 1.395/2022.
Art. Se — Esta Lei entra em vigor na data de-sua publicação. Es fo a
“Paço Municipal Prefeito Braz grillo, aos 14 de maio de 2025.
A dog ía. cos -
Drag ds Pie Lo a Lo
Oziel Gomes da Silva : ue A <s
am são der egistação e Justiça |: Prefeito Municipal - na -
| ESPERA FELIZ - MG
A UPE nas
! Praça Dr. “José Augusto, 254 - CEP: 36830.000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
JUSTIFICATIVA *
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Vereadoras, recebam
q ) pet '
+ meus cordiais cumprimentos.
Com aquiescência desta nobre Casa de Leis, encaminhamos o Projeto de Lei
Complementar que dispõe.sobre pequenas. PRE çÕeS na Lei ai Corinlointontar Municipal nº
E)
é
Portanto, peço e espero a compreensão de todos os same ntáras e, confiante
'na- aprovação da presente matéria, em caráter de URGÊNCIA “URGENTISSIMA, «antecipo
: agradecimentos. GUNS qr , ts
—OZIEL | GOMES. DD tado de ferra ia per,
2238513604, Dados: 202505, 133534:09%00"
e qe e e en Manica FARA
/
Ps. Praça Dr.3 Jasé Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
= pi (32) lapa te '
JUSTIFICATIVA TÉCNICA -
OBRA: Pavimentação de Estrada Vicinal
LOCAL: Estrada vicinal denominada.“Estrada do Catú” e estrada vicinal denominada “Rota
Cachoeira do Chiador” z k
Eu, Ana Paula Rizií oi V
055. EO, residente n À
|
CEP: 36. 830-000,. na condição. “de ja “Engenheira. responsável pela “documentação técnica
=)
pm 2 1cm po Us. ;
rasileira/ Engenhei à, Civil, CREA MG Nº 161. 303/0, CPF nº
Espera Feliz; — MG,
apresentada pela Prefeitura Municipal de Espera Feliz - MG, éom sede na Praça Dr. Jose Augusto,
nº251, Centro; Espera Feliz, — MG, CEP: 36. 830. 000, inscrita. no CNPJ sob. o. número
18.114.264/0001-: 31, para fins de formalização de termo complementar de obra dá referida
es o operação de crédito com o Banco! de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, contrato nº -
346179, cujo objeto é pavimentação: de Estrada Vicinal, JUSTIFICO que, a alteração solicitada pS
conforme «projetos e demais peças, técnicas, representam, uma melhor: solução para um
atendimento mais amp aos: munícipes; visto, que a exclusão de um trec da pavimentação
tende, a ima população maior e
, tad dá estrada.
O'trecho “Rota Cachoeira do Chiador” tem uma largura de 8 om diferente do trecho
f E anterior que era uma estrada somente turística com largura de 5,0m, sendo de as extensões
- não serão as mesmas. - A
“ Espera Feliz - MG, 14 de maio de 2025. '
Assinado de forma digital por Ana Pauia Rizzi
Teé ; O Amapá none fuer q
Ana Paúla Rizzi Oliveira - Eng.2 Civil —CREA-MG 161.303/D
pé Dr. José Augusto; 254 - CEP: 36830-000 - MG
Ed : Tel.: EO 3746-1306
x 5 ' =
ofício nº: 104/2025 d
Assunto: . Encaminhamento - (faz).
serviço: Gabinete do Prefeito
Data: . 14/05/2025
Senhor Presidente,
x
“Vimos encaminhar"Prójeto, de Lei, explicitado abáio
Para apreciação destar Egrégia RSA ferteis:
RASA | A RA
“Projeto de'Lei - Altera-'a-Lei-munici nºs. 395/2022, de 05.
de maio de 2022 “que “autoriza.o. Municipio de' Espera Feliz/MG, a-
contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais'S/A —
BDMG, operação de crédito com- outorga, de garantia e dá outras
providências santo Varas y
- A | ”
Certos de| contarmos com: a atenção: “dos. nobres
Vereadores, desta Egrégia-Casa de Leis, solicitamos apreciação '
do presente projeto” de lei em regina de. URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, -
qntectpanos paradecinentO SE ; E z
“Assinado dei lê digital por OZIEL
GOMES DA SILVA:92238513604
SILVA: 9223851 3604 Dados: 2025/05.14 13:36:24 -03%00'
OZIEL GOMES DA SILVA ERES,
Prefeito.Municipal
AO Exmº Sr,
“MATUSALÉM: MARQUES DE OLIVEIRA
presidente da Câmara Municipal de vereadores ”
7. ESPERA “FELIZ - MG
Legenda
º Cachoeira
EXTENSÃO = 1574,00M ; ; “a 4 j : 7
LARGURA = 6,0M 4 ; A , *e Caminho sem titulo
R | Casa Cedro
o >
EAT:=20883/33/49"S
feedio ES
6 :suabeua Sep cj
:Sobp “ONO S,OL SLECOAIVT
“Ma
mo
eee as - comes
0.17 9,15.1b “ONOM S:66€Z.LE.07 -1

“q
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEIN. 21/2025 DE 14 DE MAIO DE 2025
Assunto: envio às Comissões
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
do Projeto de Lei n. 21/2025 de 14 de maio de 2025, à Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final, Comissão de Obras e Serviços Públicos e Comissão de Finanças e
Orçamento para análise e emissão dos respectivos pareceres.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 14 de maio de 2025.
Matugalém Marques de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz
PARECER TÉCNICO OPINATIVO — ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 21/2025
FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei em análise visa alterar a redação da Lei Municipal nº
1.395/2022, atualizando as informações sobre a destinação dos recursos
oriundos da operação de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A — BDMG, no montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais), para a pavimentação de estradas vicinais no Município
de Espera Feliz/MG.
A alteração se justifica, de acordo com laudo técnico anexo, pela
necessidade de melhor aproveitamento dos recursos e ampliação do
atendimento à população, substituindo trecho inicialmente turístico por outro de
maior impacto na mobilidade rural — especificamente a inclusão da estrada
denominada “Rota Cachoeira do Chiador”, de maior largura e relevância para o
escoamento agrícola e acesso a comunidades.
Sob o ponto de vista jurídico, trata-se de adequação legítima ao
interesse público, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e
economicidade, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal, bem
como nos arts. 32 e 52 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que exigem autorização legislativa para operações
de crédito.
CONCLUSÃO:
À luz dos dispositivos legais mencionados, da documentação técnica
> umimisia
E
o
GS
apresentada e da motivação clara e objetiva da proposta, não há impedime
jurídico para a tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 21/2025, estando a
proposta em consonância com o ordenamento jurídico vigente.
Espera Feliz — MG, 19 de maio de 2025
Igor de Bouza Rodrigues
Assessor Jurídico
Câmara Municipal de Espera Feliz - MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 21/2025
PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, MENS
REDAÇÃO FINAL E DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
A proposta visa alterar trechos viários mencionados na Lei 1.395/2022.
Tem correta iniciativa e atenderá interesses da região e está de acordo
com o ordenamento jurídico. Diante disso, entendemos que o projeto
respeita os princípios da legalidade e do interesse público.
Sala das Comissões, 19 de maio de 2025
Alair José da Silva (Avante)
Membro Titular - Relator
Pelas conclusões
Robson Lacerda (PSDB)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
ulo SérgioFelipe o
Membro Titular
Fileto José dos Santos Lopes (Avante)
Membro Titular
Sergio Murilo 20 Silvestre (Republicanos)
Membro Titular
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 21/2025
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise, manifesta-se
favoravelmente ao Projeto de Lei nº 21/2025, por entender que a
alteração proposta representa uma adequação oportuna na destinação
dos recursos obtidos via BDMG, priorizando trecho de maior relevância
para a mobilidade rural, turismo e o escoamento da produção agrícola.
A medida está em conformidade com os princípios da economicidade e
Lo do interesse público.
é
Sala das Comissões, 20 de maio de 2025
José A a Dares (PP)
Membro Titular - Relator
Pelas conclusões
O
Sandra Donadio de Carvalho Coelho (PSDB)
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
Fileto José Santos Lopes (Avante)
Membro Titular
CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PAL DE
PREFEITURA MUN ni
PERA FEL
PROTOCOLO Nº SA
OFÍCIO Nº: 23/2025 FOLHAS Nº
ASSUNTO: Documentos (remete)
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA : Em 21 de maio de 2025
D
DATA DF REGE IMENTO
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encamirnhamos, na forma do disposto no art. 48 da Lei
Orgânica Municipal, os“documentos anexados, devidamente aprovados
por esta Casa de Leis, para devida aquiescência, requerendo seja enviado
para o Legislativo;as devidas leis sancionadas e promulgadas.
PROJETOS DE LEI de Ns.: 11/2025; 14/2025; 15/2025; 16/2025;
17/2025; 21/2025.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR de N.: 05/2025.
“7 MARQUES DE A araues oe =”
eo OLIVEIRA TAd21
Enio 742215 Ls se
&: Respeitosamente, BN
Pó: MATUSALEM- (Assinado de forma aa s)
8263474 — Tera 160300"
Matusalém Marquesde Oliveira
Presidente do Legislativo
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Oziel Gomes da Silva
Espera Feliz - MG -
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 -tx. Postal 12
o Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerals - Brasil
E-mail: camarae.feliz(Quol.com.br / camaraefelizQsicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br

open original →