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materia nº 2/2025

Tipo Veto Total
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaVETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 26/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.
native_id5302

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Veto mantido
2025-09-16 Aguardando deliberação em Plenário
2025-09-08 Parecer pela manutenção do veto
2025-09-02 Veto distribuido para emissão de parecer
2025-09-02 Aguardando distribuição
2025-09-02 Aguardando deliberação em Plenário
2025-08-27 À Secretaria Legislativa para Análise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

Cê
- VETO Nº '02/2025
.- Com os nossos cordiais cumprimentos; vimos' comu os. É 4
-do artigo 45 da Lei orgânica do Município, que - decidi veta op pes
“O Projeto de Lei aprovado tem por finalidade “Autorizar o Poder
“o Projeto de Lei nº 26/2025, em razão de sua inconstitucionalidade,
“Presidente da Câmara Municipal de Espera F
= 4 RIO ORAL ENTRADA: E
AÍ OB 2025 Faro
AS”
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
S
nicar, nos termo a 1
integralmente o'Projeto de Lei nº 26/2025, de 26 de maio de '2025, “PJ
“aprovado por essa Egrégia Câmara Municipal. :
- E - DO OBJETO
Executivo Municipal a disponibilizar assistência técnica pública
e gratuita às famílias de.baixa renda para o projeto e a
cônstrução/reforma de habitação de interesse social e' dá outras
providências”. é É
“II = DAS RAZÕES DO VETO
Apesar da-relevância do tema, sou compelido a vetar totalmente a
proposição, pelos seguintes fundamentos: : :
1. Inconstitucionalidade/T legalidade: o: projeto .contém vício
de inconstitucionalidade/1 legalidade. E
2. vício de Iniciativa: A matéria tratada insere-se na
competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme
dispõe o art. 66, 8.1º da Constituição Federal e o art. 45
da Lei Orgânica Municipal, razão pela qual não: pode ser
objeto de iniciativa parlamentar. gde Che
3. Impacto Orçamentário: A proposta gera aumento de despesa sem
a devida previsão orçamentária, em desacordo com o art. 169
da Constituição Federal e com a Lei Complementar nº 101/2000
- Lei de Responsabilidade Fiscal. Ee!
III - CONCLUSÃO
Diante do-exposto, não me resta alternativa senão vetar totalmente
e de sua: inoportunidade
formal de vício de iniciativa
do 66 -8 1º da. Constituição
administrativa, nos' termos do a
Federal ,- 3 É
Prefeitura Municipal de Espera Fe /MG, 20 de agosto de 2025,
=
sm Í Prefeito Municipal
Ao Senhor MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA i PeRfisiaçdo e Justica
E islaçã.
VETO 02 - PROJETO DE LEI 26/2025 Yap quo
PARECER — COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
O veto tem como fundamento o fato de que a proposição incorre em vício de
iniciativa, uma vez que interfere em atribuições próprias do Poder Executivo, ao
criar obrigações administrativas e alterar a organização dos serviços públicos
sem a devida competência legislativa. PARECER PELA APROVAÇÃO DO
Qveto
Sala das Comissões, 08 de setembro de 2025
(estam ——
Robson de Souza Lacerda (PSDB)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final -
Relator
Pelas conclusões
O
| a N
Membro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
nora Silva (AVANTE)
Membro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
SR 0. veliZ
Mantém o veto total ao Projeto de Lei
nº 26/2025.
A
[eu
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº seas 17
A Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, especialmente o art. 74 do Regimento
Interno, decreta:
Art. 1º. Fica mantido o veto total aposto pelo Chefe do Executivo ao Projeto
de Lei nº 26/2025.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 08 de setembro de 2025
Robson de Souza Lacerda (PSDB)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final -
Relator
Pelas conclusões
Membro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Alair José da Silva (AVANTE)
Membro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº: 41/2025
ASSUNTO: Informação (faz)
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA * Em 17 de setembro de 2025
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Com cordiais cumprimentos, informamos que os Vetos aos
Projetos de Lei de Ns.: 01/2025 e 02/2025" (em anexo) foram
distribuídos para 4;Comissão de Justiça da Casa e ria Reunião Ordinária
do dia 16/09/2025 foram colocados em discussão e votação no plenário
desta Casa de Leis, entendendo por unanimidade pelos! Vereadores pela
sua manutenção, pelos próprios fundamentos explicitados no veto e no
expediente queí (ô.acompanha.
No mais, apresentamos votos de estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
& MATUSALEM () Assado deforma "
MARQUES DE Amirauesde 0 >
OLIVEIRA:7A27) Demais 7 +
582634 (7. nezu-oso /
ed
Matusalém Marques de ( Oliveira
Presidente-do-Legislativo
PREFEI MUNICIPAL DE
ESPERA FELIZ - MG is
PROTOCOLO Nº 4d 3J
FOLHAS Nº
Safe
Assinatura do Responsável
Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Oziel Gomes da Silva
Espera Feliz - MG
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
. Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax, (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerals - Brasil
E-mail: camarae.felizQuol.com.br / camaraefelizQsicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br

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