(c)
x)
s1º-
CÂMARA MUNICIPAL
| ESPERA FELIZ - MG
| ENTRADA .
“307. 04]:-202:5
. O 'POVO DO MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ por seus representantes aprova,
eu prefeito municipal em seu nome faz sanciono a seguinte Lei complementar:
Tel.: (32) 3746-1306
providências.
E Art. 1º. A Lei Municipal nº 1539/2025, de 16 de a de 2025, PRASSA a
vigorar com a Seglinte FeRRdo: %
O art. 1º passa a ter a seguinte redação:.
Art. 1º. Fica o.Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
“contribuição financeira no valor dé R$50.000,00 (cinquenta mil
reais) à Associação de Moradores do Vale do Sole adjacências,
“entidade sem fins lucrativo, inscrita no CNPJ sob o: nº
“08.253.636/0001-57,: com sede na Rua Américo Candido de Souza,
161, bairro Vale do Sol, Município de Espera Feliz : MG
82º -Oart. 2º passa a ter a seguinte redação:
CAMARA MUNICIPAL!
Art; 2º. Às despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente
a saber:
FICHA: 0001427 :
DOTAÇÃO: 00002015.0412200232.111.335041 00000-contribuições
FONTE RECURSO | 15000000000-. Recursos não vinculados de
impostos - (livre)
,
“Podendo ser suplementada; se.necessário
A
Para PARECER
ESPERA FELIZ - MG
Agindo SME
VÃ 1 boo ? RES
Praça Ps José Augusto; 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz:
Altera a Leinº 1539/2025, de 16 de
- julho de 2025, .e. dá outras
Comissão de” Législação e Justiça
19
rosada 05/08] 309
'
LA is O
E
ma
na
VA EE
s io. É
9/7 PREFEITURA. MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
- Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - Mt
: Tel.: (32) 3746-1306 é
- Art. 2º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
a
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 30 de:julho de 2025.
OZIEL GOMES DA
SILVA:922385 136" pre
Dados: 20250730 163029 0300"
4
ER ; = As .“-Oziél Gomes da Silva, k à
Prefeito Municipal
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 -
Tel.: ss 3746-1306
ofício nº: 179/2025
Assunto: Encaminhamento - (faz)
serviço: . Gabinete do Prefei to.
- Data: SO/07/aDeS,
senhor. presidente, :
Vimos | encaminhar. Projeto “de, Lei Complementar,
explicitado: abaixo para pprScj ação, desta paródia. Casa'de Leis:
projeto: de Lei Cómpi êméntar - Altera a Lei nº 1539/2025, ue 16 de julho -
de 2025, e dá outras providenelas:
certos de contarmos -com a: atenção ' dos -nobres
Vereadores, desta Egrégia Casa de-Leis, solicitamos apreciação:
do presente projeto de lei complementar em: Pagime de. “URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA, ansceipanos agradecimentos. q E
“Atenci osamente, pera
OZEL GOMES DA: nina : g
SILVA: 922385136 A GOMES DA SLVA Sans Rena >=
“04 - Dados: 2025.07.30 16:31:54 -03'00'
“OZIEL GOMES DA SILVA:
Prefeito Municipal
AO Exmº Sr. dir SO
MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de vereadores
ESPERA FELIZ < MG
NSUATIVO 4,
Na tm,
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 06/2025 DE 30 DE JULHO DE 2025
Assunto: envio às Comissões
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
do Projeto de Lei Complementar n. 06/2025, de 30 de julho de 2025, à Comissão de
(9) Legislação, Justiça e Redação Final, e Comissão de Finanças e Orçamento para
análise e emissão dos respectivos pareceres.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 30 de julho de 2025
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz
EN)
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO
Após análise do Projeto de Lei Complementar nº 06/2025, que autoriza a
concessão de contribuição financeira à Associação de Moradores do Vale do
Sol e Adjacência - ASSOL, manifesto favoravelmente à sua aprovação. A
proposição atende aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101/2000), especialmente quanto à previsão orçamentária (art.
16), por tratar-se de entidade declarada de utilidade pública, que atua em áreas
de relevante interesse social. Assim, opino pela constitucionalidade, legalidade
e conveniência da matéria.
Sala das Comissões, 05 de agosto de 2025
Alair José da Silva (AVANTE)
Membro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
rs
José cof ClmB Bd (PP)
Membro Titular da Comissão de Orçamento e Finanças
Fileto José dos Santos Lopes (Avante)
Membro Titular da Comissão de Orçamento e Finanças
(ebitzes
Robson de Souza Lacerda (PSDB)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº: 31/2025
ASSUNTO: Documentos (remete)
SERVIÇO: Gabinete da Presidência ?
DATA | : Em 06 de agosto de 2025
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encaminhamos, na forma do disposto no art. 48 da Lei
Orgânica Municipal, o documento: anexado, devidamente aprovado por
esta Casa de Leis, para-devida aquiescência, requerendo seja enviado
para o Legislativo a'devida lei sancionada e promulgada.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI 13/2025;
PROJETOS DE LEI DE Ns.: 23/2025; 26/2025;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR de N.: 06/2025 e 07/2025;
Encaminhamos ainda,
RESOLUÇÃO de N.: 250/2025 — Do Legislativo Municipal - Fixa
Dotações Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026 da
Câmara Municipal de Espera Feliz e Contém Quiras Providências.:
K XX , A e
na TR POA Eiç ud
“Respeitosamefte,
MATUSALEM MARQUES | Assinado de forma digital por
DE / MATUSALEM MARQUES DE
/ OLIVEIRA:74221582634
OLIVEIRA:74221582634 Dados: 2025.08.07 16:47:20 -03'00'
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente do Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG ne
PROTOCOLO Nº
FOLHAS Nº
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Oziel Gomes da Silva
Espera Feliz — MG É
raça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx.
a Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746,1562
Espera Feliz - Minas Gerals - Brasil
E-mall: camaras felizQuol.com.br / camaraefelizQsicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br