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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre a valorização do profissional do magistério efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
native_id5312

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Finalizado e publicado
2025-08-07 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-08-06 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2025-08-05 Proposição aprovada em turno único A
2025-08-05 Aguardando deliberação em Plenário A
2025-08-05 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-08-05 Parecer favorável da Com. de Educação, Saúde e Assistência
2025-08-05 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça
2025-08-05 Proposição distribuída às comissões
2025-08-05 Aguardando distribuição
2025-08-05 À autoridade superior para decisão
2025-08-05 À Secretaria Legislativa para Análise

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº()//2025, 05 DE AGOSTO 2025)
CÂMARA MUNICIPAL)
PERA FELIZ - MG.
PREFET: TURA MUNICIPAL DE ESPERA
Praça Dr José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - - Espera Feliz -
Tel.: (32) 3746-1306
Dispõe “sobre a- valorização do
profissional do magistério efetivo
no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação “e dá outras
«de eEridades habilitados ou disponíveisr
DA SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES
Art. 1º —'A substituição de servidores. durante seus” impedimentos,
legais e temporários poderá ser: exercida por servidor do quadro .
efetivo com a devida habilitação ou elpériência requerida para
o exercício do cargo. & ! :
s 1º SERA “carga, horária: total do, servidor substituto,
incluindo.a extensão, “de jornada décorrente: da substituição, não
poderá ultrapassar. "os limites
legais, “observada . a
compatibilidade. de horários.
s 2º & A, «substituição referida no. caput será remunerada por
“meio de- pagamento” “adicional” de extensão “de carga horária,.
proporcional à hora “efetivamente trabalhada, “sem, “Incorporação ao
vencimento do servidor.
Art. 2º = A extensão de carga horária” será cumprida pelo servidor
substituto em local é hórário .previamente designados pela
Secretaria Municipal de Educação, podendo ocorrer em Unidades
Escolares ou em setores administrativos da, referida Secretariã,.
conforme a necessidade do serviço público. : dEsCa to a
Art. 3º ro Havendo excepcional, interesse público. e - inexistência,
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
SA pa cia
5 1 OR 10
ESPERE ae em e e remeerre go
Para PARECER
“Secretaria da Câi
FESTA Únyo
Comissão de Lêgisiação é Justiça ;
ENTRADA. E providências. Re : o) x
“osror] so25) o FERSDCS APROVADO
5 “capíruLO I ; EM, SD O? Ido
19
“PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ
« Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz. -
“Tel: (32) 3746- aci
temporária, - poderá ser autorizada a contratação de pessoal por)
tempo determinado, . nos termos da. legislação vigente. “
Parágrafo único - A remuneração do pessoal contratádo será
equivalénte ao - vencimento base inicial da carreira para 0.5
respectivo Cargo. is ETA
— CAPÍTULO. II Ê Sade L
- DAS GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES: DE CONFIANÇA
Art. ae E A função 'gratiticada “destina- se- a Femunerar o exercício
de atribuições; específicas -OU - rêsponsabi Lidades;- adicionais
atribuídas a sérvidores efetivos,- que não justifiquem a criação” NTE
de cargo, efetivo ou comissionado - 4
Sade ce: “concessão | “da. “Função gratificada dependerá” de
justificativa expressa, que comprove á “real. necessidade da
Sh atribuição, devidamente Publicada. em, “ato administrativo.
s 28. A função gratificada não. se. incorpóra E semunesação
do. “servidor. para fins de” aposentadoria ou pensão
Art. ass o professor” efetivo poderá ser indicado. para “exercer
cátgo ou função. no- âmbito da- Secretaria Múnicipal. de. Educação e
ificação / correspondente, calculada - com base na nie
fará jus à gra
carga hórária trabalhada e «tendo “como .base de ca dendo o salário -.
do cargo efetivo. : ;
sSs1º —- A remuneração será dsnelaias, conforme a carga horária
x
desempenhada in loco, nos seguintes termos: Ê o
As
“T - Pará carga horária de 24 (vinte: e quatro) horas semanais
trabalhadas ín loco será: concedida gratificação de 20% (vinte
por cento);
II - Para carga horária'de 30 (trinta) horas trabalhadas in
loco será- concedida gratificação de 50% (cinquenta por cento);
as E “PREFEIT URA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - - Espera Folk
Tel.: (32) 3746-1306
“III - Para carga Hdrária de 40 (quarenta) horas trabalhada
“àn ses será concedida gratigicação de. 100% (cem por cento);
“Art. 6º - As funções gratificadas privativas da área da educação
são de confiança, sendo dé livre nomeação e exoneração pelo Chefe
“ do Poder Exequtivo. à
Se O 'prófessor em função gratificada -gozará de férias
regulamentadas e não fará jus a aposentadoria especial. .
> CAPÍTULO TIL
' DA DIREÇÃO ESCOLAR | a RE Ê
Art: 7º-— o professor. efetivo. des tondio para; exercer função de Ê
Diretor Escolar. receberá gratificação proporcional ao porte. dá E
yinidade escoladi nos seguintes. termos: E
I'- Diretor Escolar I: unidade. escolar. com mais .de 150
(cento e cinquenta). alunos A gratificação. “correspondente ao
dobro do vencimento “base' do cargo efetivo;
TIE “Diretor Escolar II: “Unidade: escolár. com 100) (cem) a
150 (cento. e cinquênta). álunos E gratificação correspondente à
é) metade do. vencimento base-do cargo efetivo;”
SAL TS Diretor Escolar III: unidade escolár:com menos de EO OS DS:
teem alunos - gratificação correspondente a “vinte por cento do
vencimento base. do cargo: efetivo., NA y
IV - Vice-diretor Escolar: “unidade escolar - “com mais de 150-
(cento e cinquenta) «alunos Ed gratificação correspondente a vinte
por cento dô vencimento base do cargo efetivo. :
Parágrafo único -*As gratificações previstas neste artigo =
não. se incorporarão, em nenhuma: hipótese, ao vencimento do
servidor efetivo. à E bo RE,
“revogadas as disposições em contrário...
efetivos «poderá ser designato, por meio de ato oficial, para
Sécretaria -Municipal ide Educação, - conforme "a necessidade do
serviço público. Ei EVAN ERP
S= SST SO, professor designado «para atuar nas, esferas
mencionadas gozará -de- férias, Fegulamentádas e não fará jus 'a-
aposentadoria especial.
SER = asa “CAPÍTULO vi
NE = DAS, DISPOSIÇÕES. FINAIS
y2! mto
Art. 9º “A presente lei aBlicas se à- remuneração e-aos Encargos.
Ndos Município, pe “observadas E leis, federais, » estaduais e
municipais vigentes, - bem como. a - “disponibilidade orçamentária e:
financeira” e Jimites da- Lei de! Responsabilidade Fiscal.
“Art. 10: EstáLei entra em vigor na. data de suá publicação,
Paço Municipal'Braz Grillo, 05 de agosto de 2025.
- 4
OZIEL GOMES DA Assinado de fora ditar Ga
ILVA:92238: E
SILVA:92238513604 ” Dodos:20250805 152058 0500 a
Oziel Gomes da Silva
Prefeito Municipal
“atuar em centros de apoio e/ou em setores administrativos da .-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ.
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - - MG Los”
” - Tel: (32) 3746-1306 Ê ÇA
E a im
vo CAPÍTULO IV ; COS. 1
ã DA. DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR - EFETIVO ow
APEB) — 0) professor que” for detentor de 2 (dois) cargos | :
co
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830- -000 - Espera Fáiz -
, Tel.: 62 3746-1306
E ; “JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir mecanismos legais que- «
valorizem o profissional. do magistério efetivo do município,
reconhecendo q papel essencial que | estes servidores exercem na
“ constiução . de: uma educação pública de qualidade, na gestão É e:
Ps pedagógica das: unidades escólares, e na execução das políticas. a
públicas educacionais. Emo consonância. como art. 206, incisos V
o) j e-VIII dá. Constituição. Féderal que preveem a valorização dos
Protlosioftaia: dai educação “escolar e- a gestão” democrática do
ensino público, e com”a Lei de Diretrizes: e Bases “da Educação ENA
“Nacional (Lei nes 9394/96), . que: reforça E valorização dos
“profissionais da “educação. =" Ss DE ra Es lg k Fa
:A- proposta. regulamenta ia «substituição “temporáriá de
servidores com impedimentos legais fez justificados, autorizando É;
que. essa substituição, seja feita por: servidores efetivos com
habilitação ou experiência compatível. Garante- se, ainda, que
esta. substituição seja. "remunerada de forma justá, “com pagamento.
“adicional Por “hora trabalhada, respeitando os. limites; legais “de
carga “horária e-sem incorporação ao salário, “o que assegura, Ea
responsabilidade. fiscal da Administração. PREPARA E á É
o projeto estabelece critérios claros pará a atribuição de
funções gratificadas privativa do Plano de Cargos, Carreiras. e.
* Salários dos Servidores do Magistério da Prefeitura Municipal de
Esperã Feliz '- -MG,, destinadas a remunerar encargos
administrativos “é Pedagógicos de maior responsabilidade
exercidos por servidóres efetivos. Ás gratificações, conforme -
proposto, são transitórias, vinculadas ao: exercício da função,
não se” incorporando aos vencimentos permanentes, . o. que: também
atende aos princípios da legalidade; motalidadé e economicidade
da Administração pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça DrJosé Augusto, 251- CEP 36830-000 - Espera Feliz £
- Tel.: (32) 3746-1306 y
paspofosbEitdade administrativa. e- pedagógica justifica a
| concessão de gratificações proporcionais! “ao porte da, escola. As
faixas de gratificação (20%, 50% e 100% do vencimento base) são
compatíveis com as atribuições. e responsabilidades exigidas, e
x refletem. uma política .de valorização dos profissionais de
carreira que assume funções de liderança. Buscando garantir a
equiparação dã política” refineratória municipal à. política
É =) RE remuneratória já prevista ho êmbito do . Estado de: Minas Gerais,
conforma art. 23 “da Lei-nº-21. 710/2015, “que, assegira ao servidor
a escolha entre a remunêração do cargo: de provimento ém comissão
«ou 2: do. cargo: efetivo - “acrescida de ” adicional
sapl. unai. mg. leg. be+lOjusbrasil: com. br+10professorjakespaulo. Do
* logspot. com+10. “ão estender, a mormativa à esfera municipal, +
busca-se valorizar os Sérvidorês que assumem “funções de direção,
“ oferecer segurança Jurídica, e »transparência; além de promover
isonomia e respeito ao princípio da- autonomia: municipal. E
Além disso, a proposta prevê a possibilidade. de: contratação
por fempo determinado” apénas “ em, situações | excepcionais e
? devidamente justificadas, “quando . não houver Aisponia idade de
8 servidor “hab
>
itado,. com remuneração adidbada ao
“carreira, evitando “desequilíbrios salariais. : Ê
A valorização do - profissional do magistério, além de ser.
uma “diretriz constitucional (art. 206, incisó Ve VI “da
Constituição Federal), é um. instrumento de fortalecimento da
gestão escolar, de estímulo ao arscmpenho. profissional erde
garantia “do padrão de. qualidade de. serviços prestados pela rede”
municipal de ensino. É o d Efe
A presente proposta está em consonância com os princípios
"da eficiência, economicidade, e-valorização “do servidor “público,
“sem comprometer o egniníbéio orçamentário do Município.
Tel.: eo: 3746-1306
Diante do exposto, - solicitamos o apoio dos.nobres vereadores
para aprovação deste Projeto de Lei, em Regime de Urgência
Urgentíssima, entendendo sua relevância para o aprimoramento da
política educacional municipal, para aJvalorização concreta dos
a profissionais do magistério, pela “garantia de continuidade
efetiva dos serviços prestados pela Secretária Municipal de
Educação e pela regulamentação em lei das demandas de serviço
) - público. Re
» “ OZIEÚGOMES DA” Aitdoda fra ol po
“SILVA:92238513604 Does: 20250805 152038 0300
“Oziel Gomes da.Silva
prefeito Municipal
A, “PREFEITURA MUNICIPAL: DE ESPERA Grebiz
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - ne 4
É 7 Tel.: (32) 3746-1306 : E
-Ofício nº: 186/2025 -
Assuhto: Encaminhamento- - (faz)
serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 04/08/2025
Senhor Presidente, .., EE
Vimos encaminhar ' Projeto. “de Lei Complementar,
e E explicitado abaixo para apres] são desta Egrégia Casa de Leis:
projeto de Lei Cômplementar = pispõe sobre Valórização do,
- profissional do magistério. efetivo. no. âmbito da Secretaria -
Municipal de aEduçação: e dá outras” providências.
certos- de cia os com a. atenção dos nobres -
vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação
do presente projeto de lei Complementar: em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA, antecipamos Pagradeciigenros sr
Es Atenciosamente, SE ca
: E X -. ç ; , - “OZIEL GOMES DA Ana np
) E Pas ILVASS: 3
es “SILVA: 92238513604 Dadôe ESSAS
'OZIEL GOMES DA SILVA
Préfeito Municipal
Ties AQUEXM EST qr
E MATUSALÉM MARQUES -DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores”
ESPERA FELIZ -- MG .
GSANIVO
da
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 07/2025 DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Assunto: envio às Comissões
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
do Projeto de Lei Complementar n. 07/2025, de 05 de agosto de 2025, à Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Educação, Saúde e Assistência e
Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão dos respectivos pareceres.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 05 de agosto de 2025
Matúsalém Marques de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz
o
É
'
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 05 DE JULHO DE 2025
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA E FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em observância ao disposto no Art. 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
segundo o qual “As Comissões Permanentes, às quais tenha sido distribuída determinada
matéria, reunir-se-ão conjuntamente para proferir parecer único no caso de proposição
colocada no regime de urgência especial de tramitação e sempre quando decidir o
Plenário, por maioria simples, a requerimento de qualquer vereador”, as Comissões
competentes reuniram-se para análise conjunta do Projeto de Lei Complementar n.
9) 07/2025 que dispõe sobre a valorização do profissional do magistério efetivo no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. Após exame da matéria,
destacamos os seguintes pontos:
O projeto não cria novos cargos nem promove provimento derivado, limitando-se a
disciplinar hipótese de substituição temporária, por impedimento legal ou temporário. Tal
medida não afronta o princípio do concurso público previsto no art. 37, II, da Constituição
Federal, uma vez que não se trata de ingresso em cargo efetivo, mas sim de designação
temporária de servidor já investido em cargo compatível.
A proposição visa suprir necessidades do serviço público educacional durante
afastamentos legais de servidores titulares (licença saúde, maternidade etc.), evitando
O) prejuízos ao funcionamento das unidades escolares. A previsão legal confere maior
segurança jurídica à Administração e aos servidores envolvidos. A substituição observa
identidade ou equivalência de atribuições, limites de carga horária, duração restrita ao
período de afastamento e possibilidade de pagamento de gratificação temporária,
conforme regulamento do Executivo. Tais condições preservam a eficiência administrativa
e a legalidade do ato.
Não há criação de despesa permanente, sendo eventual acréscimo remuneratório
condicionado à dotação orçamentária já prevista para a folha da educação. Diante do
exposto, as Comissões Permanentes manifestam-se favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei, por atender aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e
eficiência, contribuindo para a continuidade dos serviços educacionais, especialmente em
situações emergenciais de licença de servidores titulares.
Sala das Comissões, 05 de agosto de 2025
(R
Robson de Souza Lacerda (PSDB)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Pelas conclusões
Paulo Sérgio Felipe (PP)
Membro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Alair KA da Silva (AVANTE)
Membro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Educação, Saúde
e Assistência
) José Ro Coimbra Dares (PP)
Membro Titular da Comissão de Orçamento e Finanças
At Pre ode Le EE
Fileto José dos Santos Lopes (Avante)
Membro Titular da Comissão de Orçamento e Finanças
Sandra Donadio de Carvalho Coelho (PSDB)
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças e Educação, Saúde e Assistência
POog,
“E CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
] ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº: 31/2025
ASSUNTO: Documentos (remete)
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA * Em 06 de agosto de 2025
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encaminhamos, na forma do disposto no art. 48 da Lei
Orgânica Municipal, o documento anéxado, devidamente aprovado por
esta Casa de Leis, para-devida aquiescência, requerendo seja enviado
para o Legislativo a'devida lei sancionada e promulgada. -
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI 13/2025;
PROJETOS DE'LEI DE Ns.: 23/2025; 26/2025;'
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR de N.: 06/2025 e 07/2025;
Encaminhamos ainda,
RESOLUÇÃO de N.: 250/2025 — Do Legislativo Municipal - Fixa
Dotações Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026 da
Câmara Municipal d de Espera F eliz e Contém ad Providências.:
A se
NE 6 é
De : aà E
RS it Do Y
=”
“Respeitosamerte,
MATUSALEM MARQUES! náo de forma digital por
DE N EM MARQUES DE
VERA ZR1SS2634
OLIVEIRA:74221582634 “Dados: 20250807 164720 0300
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente do Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESPERAFELIZ - MG7
PROTOCOLO Nº Z0/!
FOLHAS Nº
LONGO) CE To —
JÁ / ) ,
A
Assinatura
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Oziel Gomes da Silva
E o
spera Feligad MG Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx.
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746,1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae felizQuol.com.br / camaraefelizO)sicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br
Responsável

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