o)251 = CEP 36830-000 - Espera Feliz -
e: (32) 3746-1306
altera aítigos-da Lei Municipal nº 883/2009,
que dispõe sobré a criação do Conselho -
Tutelar e define 'as funções: de Conselheiros
Tutelares no município de Espera Feliz e dá
outras providências. E
ESPERA FELIZ. MG
ENTRADA |
SD 0%] 2095 |
O Povo. do Município de Espera Feliz por seus répresentante na Câmara Municipal de
Vereadores -aprovou; .e 'eu, Oziel Gomes da, Silva. - a : Prefeito = Muniipa sanciono a
seguinte Lei Complementar ; EN
Art. 1º O art: 3º da Lei Municipalinº 883/2009 passa à vigorar com a seguinte redação; |
= Art 3- 0: Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros titulares
- - e suplentes, para mandato: de 04 (quatro) gÃos; permitida recondução por
“novos processos de escolha: = = NE
: VE Arto 2 Oinciso ll do art. 4º da Lei Municipal. nº 583/2009 passa a vigorar com a
: 4) -- Seguinte redação: sm : ES
Artº (o, 5
III - Residir no Município.
Art. 3 Fica suprimido. o inciso VII do art. 4º da-Lei municipal nº 883/2009.
AR, 4º Fica suprimido o parágrafo 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 883/2009. -
id Art. 5º Fica suprimido o inciso “Ill E art. 28 da Lei Municipal nº 883/2009.
Art. 6º os parágrafos 1º e3º'do art. 35 da Lei Municipal nº 883/2009. passam a vigorar. Em
com as seguintes redações:
5 1º.0s-critérios para o; regime de, sobreaviso ea nada diária a que.
- estão sujeitos-os conselheiros, limitada a,'no máximo, '8 (oito) horas,
É! Adolescente (CMDCA); -
o E “APROVADO “CÂMARA MUNICIE-.
SS | iSb os
AN ANNNO ata =
aicemactaima sans»
serão elaborados pelo Conselho Muricipal dos Direitos da Criança edo
(ESPERA FELIZ «ivo
SAIDA
Va) 503514
KZ
Praça: Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Esperá Feliz - Ea E
Tel.: (32) 3746-1306
83º A função de' membro do Conselho Tutelar: exige dedicação .
exclusiva; sendo vedado 'o exercício concomitante de qualquer: outra *
atividade pública ou privada. ? ;
Art 7 O parágrafo 2º do art. 37º da Lei Municipal nº Reage Do passa a vigorar com a
seguinte rsgação:
52º Na ausência: de efetivos: -e suplentes para a: composição das 05
- (cinco), vagas de conselheiros; poderá haver eleição suplementar, de
forma-indireta, tendo os conselheiros de direito, titulares e suplentes.
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adalescente .
(CMDCA): como . colégio eleitoral, nos termos desta lei, para
recomposição das vagas, apenas para'o periodo de vigência em que
- ocorrer tal: fato.
- Art. Bº O inciso art. 38 da Lei Municipal n nº * 883/2009. passas vigorar com a seguinte
redação:
Art, 38 - O RAR Tutelar no-efetivo Esc: da sua função
receberá-como remuneração O valor correspondente de (01) um salário
mínimo vigente no país, acrescido; de 25% e e cincó por.cento). *
Art. 9º Fica suprimido. [o art. 57.da Lei Municipal nº 883/2009.
“Art. 10º Fica ineluído o: “inciso IX do: art.. 63 da Let Munteipal nº 883/2009, .com a .
seguinte redação:
PN arts és Rs
“IX= Por descumprimento de suas atribuições! confoime disposto no
art. 136 e seus incisos da Lei. Federal: nº 8. 069/1990- Estatuto da
Criança e do Adolescente. Ê ;
'
Art. 11-0 Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias, a contar da data de
publicação desta Lei, 'a integra da. Lei Municipal. nº: 883/2009) com as alterações
resultantes desta Lei.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data-de-sua publicação:
y Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, aos 20 de agosto de 2025
SILVA:9223851 3604 SILVA922385 13604
Dados: 2025.08.20 13:24:40 -0300'
Oziel Gomes da Silva
. Prefeito Municipal .
Praça Dr. José Angu! 251 - CEP 36830- 000 - Espera Feliz -
- Tel.: (32) 3746- 1306 5
Ee >
.
- Justificativa
5 “Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres Vereadores, É
Vereadoras e Parlamentares integrantes das Comissões Permanentes desta Casa de
Leis, as quais realizam importantes manifestações quánto aos aspectos constitucionais
O "so matérias legislativas, recebam meus cordiais cumprimentos.
Com aquiescência desta nobre Casa de Leis, Encamilho o presente E
Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 883/2009' que dispõe sobre a criação do
Conselho Tutelar e define as funções de Gorieimeiros Tutelar no município. de Espera
Feliz; O qual passo a justificar. EB E E E : : Epa
Tais alterações se “tornam v pertinentes, pois visam adequar o.
dispositivo legalem. tela, . Visto, que alguns de s seus artigos, encontram- se em desacordo , -
com a legislação federal vigente, em especial a Lei nº 13. 824, de 9 de-maio de .. '
2019, que"altera:o-Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8. 069/1990), bem ==
2 -- como, com as Resoluções nº 75/2001 e nº 139/2010 do CONANDA, que estabelecem
: parâmetros nacionais para (o) funcionamento dos Conselhos Tutelares.
N
; E sete em anexo. ofício nº 023/2025 - SMDS: no qual especifica as
* mudanças sugeridas. Ê á
'
Portanto, diánte do ERpOSID, considerando a importância da matéria,:
- solicito a tramitação do presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
TReRO e espero a Compreensão de todos os parlamentares e, confiante na aprovação da
- “presente matéria, antecipo agradecimentos.
E Municipal. Prefeito Braz Grillo, 20 de agosto de 2:025
-OZIEL GOMES DA. Asshaddéioma agaatporon
SILVA:922385 13604. Ostorints0n20 13252-0500
VS a Ena “- ' Oziel Gomes da Silva '
Prefeito Municipal
Praça Dr, José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz /:
“Tel.: (32) 3746-1306 -
ofício nº: 192/2025 MA o
assunto: Encaminhamento - (faz)
serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 20/08/2025
“Senhor Presidente,
Vimos encaminhar Projeto: de, Lei Complementar,
E - explicitado abaixo para apreciação: desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei; Complementar. — altera artigos da Lei Municipal
nº 883/2009, que dispõe sobre a criação: do Conselho Tutelar e
define as funções de Conselheiros Tutelares no município de
Espera Feliz e dá outras providências.
certos - de contarmos: com -a atenção dos' nobres
vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação
do presente projeto: de: lei complementar, com. URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA, antecipamos agradecimentos E Ruas
7 288 ESSE ba Atenciosamente,
> OZIEL GOMES DA Acêcomesoa tl Po a
* SILVAS2238513604 so 20160800 e300
OZIEL GOMES DA SILVA
prefeito Municipal
E AO Exmº Sr. ; :
MATUSALÉM .MARQUES DE OLIVEIRA -
“Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
- ESPERA FELIZ - MG ; S
N a eo
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 08/2025 DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Assunto: envio às Comissões
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
do Projeto de Lei Complementar n. 08/2025 de 20 de agosto de 2025, à Comissão de
; Legislação, Justiça e Redação Final, e Comissão de Finanças e Orçamento para análise
e emissão dos respectivos pareceres.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 20 de agosto de 2025
Matusalém Marq de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz
E)
o
Dia deve,
A
Gr
PENA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
O Projeto de Lei Complementar nº 08/2025 altera dispositivos da Lei
Municipal nº 883/2009, dispensando a exigência de Carteira Nacional de
Habilitação para candidatos ao Conselho Tutelar — adequação que se alinha
ao entendimento jurisprudencial de inconstitucionalidade dessa exigência, por E
ausência de pertinência com as atribuições do cargo. O texto também regula o
tempo de mandato e os vencimentos dos conselheiros, trazendo segurança
jurídica e adequação normativa. Assim, opina-se favoravelmente à aprovação
do projeto.
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025
Paulo Sérgio
Membro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final - Relator
Pelas conclusões
Robson de Souza Lacerda (PSDB)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Alair LA (AVANTE)
Membro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 08/2025
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Projeto de Lei Complementar nº 08/2025 altera a Lei Municipal nº 883/2009,
promovendo ajustes quanto ao mandato, vencimentos e requisitos para o cargo
de conselheiro tutelar. Do ponto de vista financeiro, a matéria trata de despesas
já previstas no orçamento municipal, não criando impacto adicional sem fonte de
custeio. Os ajustes salariais observam a legalidade e compatibilidade com a Lei
de Responsabilidade Fiscal. A eliminação da exigência de habilitação não gera
reflexos orçamentários. Assim, esta Comissão entende não haver óbices
Y
financeiros e opina favoravelmente pela aprovação.
Sala das Comissões, 26 de agosto de 2025
ai
José David Coimbra Dares (PP)
Membro Titular
Pelas conclusões
Sandra Donadio aa iho Coelho (PSDB)
Presidente da Comissã Orçamento e Finanças - Relatora
Fileto Josédos Santos Lopes (Avante)
Membro Titular
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº: 34/2025 Ê
ASSUNTO: Documentos (remete)
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA : Em 03 de setembro de 2025
v CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
sei Tao;
Ê
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encaminharhos, “ 'na forma do disposto no art. 48
da Lei Orgânica: “Municipal, os documentos anexados,
devidamente aprovados por esta Casa de Leis, para devida
aquiescência, requerendo Seja enviado para o Legislativo as
devidas leis saiofónidas e e pr ação
PE
PROJETOS: DE: LEI de Ns. 18/2025; 33/2025; 35/2025.
PROJETOS DE LEI COMPLENTARES de Ns.: 08/2025 e
09/2025.
Respeitosamente,
no MATUSALEM =, |) Assinado déformadigital:
D, , MARQUES DE: PS MASUALEM MARQUES tati A
Co ( OUVERA: nado > Y
Maitisaléra arques de Oliveira
vs sos “Presidente do Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESPERA FELIZ - MG
nd Abi PROTOCOLO Nº
F . . ... FOLI Nº
Excelentíssimo Prefeito Municipal DATADE RECEBIMENTO ——
Sr. Oziel Gomes da Silva '' [83 [dONS
Espera Feliz - MG |
Assingtura do Responsável
,
Praça Dr. José Augusto, 251'- Centro = CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espéra Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae.felizQuol.com.br / camaraefelizO)sicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br