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← Espera Feliz (MG)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAltera a Lei Complementar nº 25, de 08 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
native_id5314

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Finalizado e publicado
2025-09-04 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-09-03 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2025-09-02 Proposição aprovada em turno único A
2025-09-02 Aguardando deliberação em Plenário A
2025-08-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-08-25 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça
2025-08-25 Proposição distribuída às comissões
2025-08-25 Aguardando distribuição
2025-08-25 À autoridade superior para decisão
2025-08-25 À Secretaria Legislativa para Análise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 8

MARA MUNICIPAL
Altera a Lei Complementar nº 25, de
| PERA FELIZ - MG 08 de dezembro de 2015 e dá outras
| ENTRADA providências
Les] 08 / 2025
A Cã e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições
legais, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. o art. 13 da Lei Complementar nº 25 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 13. O Legislativo Municipal poderá contratar estagiários regularmente
matriculados e com frequência efetiva nos cursos graduação, pós-graduação
lato sensu e stricto sensu e superior profissionalizantes, observado os termos da
Lei 11.788/2008.
Art. 2º.0 8 6º do art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 6º. As bolsas de complementação educacional dos estagiários, disciplinadas
por portaria, serão pagas mensalmente, sendo os valores limitados a um salário
mínimo vigente no país, no caso de estagiários de graduação e superior
profissionalizantes, e 1.3 do salário mínimo para estagiários de pós graduação
lato sensu e stricto sensu, com acréscimo de até 7% (sete por cento) do valor do
salário mínimo, a título de auxílio transporte, este exclusivo para o caso de
estágio não obrigatório.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor da data de sua publicação
Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias
Câmara Municipal de Espera Feliz, 25 de agosto de 2025
MATUSALEM Assinado de forma digital
MARQUES DE por MATUSALEM MARQUES
E OLIVEIRA:74221582634
OLIVEIRA:742215826 Dados: 2025.0625 161502
0300"
34
Matusalem Marques de Oliveira
Presidente APROVADO
FERNANDA HENRIQUE Assinado deforma digital por
ESTEVAO: 1000167569 Erro E = O / 0) í
9 Dodo ISOS Há avo CM,
Fernanda Henrique Estevão
Vice-Presidente
JOSE AUGUSTO GOMES Jose ucusro comes or”
SAVA-12006270672
DASILVA:12006270672 a IS o8as Te 1647-0300
José Agusto Gomes da Silva
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amiscas de Legislação e Justiça /CAMARA MUNICIPA.
Para PARECEI ESPERA FELIZ - MG |
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Secretaria da
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JUSTIFICATIVA
As alterações propostas visam modernizar e adequar a legislação
referente aos estágios no âmbito do Poder Legislativo Municipal. A inclusão dos
estagiários de pós-graduação lato sensu e stricto sensu amplia as possibilidades
de aprendizado e contribui para a qualificação das atividades, permitindo a
participação de profissionais em formação avançada. Além disso, a fixação da
bolsa em até dois salários mínimos para estagiários de pós-graduação, distinta
do limite de um salário mínimo para estagiários de graduação e superior
profissionalizante, busca reconhecer o nível de especialização e a maior
complexidade das atividades desempenhadas, garantindo maior atratividade e
O valorização desses estágios.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 25 de agosto de 2025
MATUSALEM Assinado de forma digital
MATUSALEM MARQUES
MARQUES DE DE OLIVEIRA:74221582634
OLIVEIRA:74221582 . Dados: 2025.08.25 16:15:58
634 0300"
Matusalem Marques de Oliveira
Presidente
FERNANDA HENRIQUE FERNANDA HENRUÊ
: ESTEVAO00oN6?5
ESTEVAO:10001675690 (as oaas rent a300
Fernanda Herrique Estevão
Vice-Presidente
JOSE AUGUSTO GOMES Avtusto cones sa "Pose
DASILVA:12006270672 a eo
o José Agusto Gomes da Silva
Secretário
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DESPACHO DA PRESIDÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 09/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Assunto: envio às Comissões
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
do Projeto de Lei Complementar n. 09/2025 de 25 de agosto de 2025, à Comissão de
(Ra
| Legislação, Justiça e Redação Final, e Comissão de Finanças e Orçamento para análise
e emissão dos respectivos pareceres.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 25 de agosto de 2025
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 09/2025
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
O Projeto de Lei Complementar nº 09/2025, de iniciativa da Mesa
Diretora, altera a Lei Complementar nº 25/2015 para criar vaga de estágio de
pós-graduação no âmbito da Câmara Municipal. A proposição insere-se na
competência legislativa municipal, não apresentando vícios de
constitucionalidade ou ilegalidade. Assim, esta Comissão opina
favoravelmente à aprovação do projeto.
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025
O
Robson de Souza Lacerda (PSDB)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Pelas conclusões
Membro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
fetia
Alairdlosé da Silva (AVANTE)
Membro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
O Projeto de Lei Complementar nº 09/2025, de iniciativa da Mesa Diretora,
altera a Lei Complementar nº 25/2015 para instituir vaga de estágio de
pós-graduação no âmbito da Câmara Municipal. A proposta contribui para o
fortalecimento da atividade legislativa, sem criar despesa incompatível com o
orçamento vigente. O custo previsto pode ser absorvido nas dotações próprias
já destinadas a estágios e capacitação. Não há afronta à Lei de
0
Responsabilidade Fiscal. Assim, esta Comissão opina favoravelmente à
aprovação do projeto.
Sala das Comissões, 26 de agosto de 2025
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças - Relatora
))
Pelas conclusões
José David pat Dares (PP)
Membro Titular
alto pe O SAm E a
ileto José dos Santos Lopes (Avante)
Membro Titular
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
(Artigos 15 e16 - LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/2000
|- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Câmara Municipal de Espera Feliz
Objeto da Despesa: Projeto de Lei Complementar xx/2025 que cria o supre uma
vaga de estagiário, e adequa os vencimentos de acordo com a Resolução n.º
247/2024 de 03 de julho de 2024.
Valor estimado da despesa para o exercício financeiro de 2025: R$ 5.204.332,00
Fonte de Recursos: Próprios
Natureza da despesa: Obrigatória de Caráter continuado
Il- DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO
1) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - Valores em reais (R$)
co Despesa com prevista com vencimentos Despesa com prevista com vencimentos
E dos vereadores e presidente do legislativo | dos vereadores e do presidente, e dos
para o ano de 2025: servidores sobre o orçamento:
Orçamento anual 2025: 5.204.332,00 Com o suprimento da vaga de estagiário
para 2026:
R$ 5.968.635,24
Agentes Políticos 1.620.666,00 1.734.112,62
EA Pessoal Civil 1.193.310,30 | Pessoal Civil 1.291.697,40
À Desp. Contr. patronais 607.000,00 | Desp. Contr. patronais 649.490,00
Total 3.420.976,30 | Total 3.675.300,02
Orçamento Anual 5.204.332,00 | Orçamento Anual 5.968.635,24
ndice (DP/OA) x 100 65,57 % | Indice (DP/OA) x 100
Il- DESPESA-OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO
ê IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - Valores em reais (R$)
O j Despesa com prevista com vencimentos | Despesa com prevista com vencimentos
dos vereadores e presidente do dos vereadores e presidente do
legislativo acrescida 6% de previsão legislativo acrescida 6% de previsão
inflacionaria para o ano'de 2027: inflacionaria para o ano de 2027:
Orçamento anual 2027: 6.326.753,35 Previsão orçamento 2027:
R$ 6.706.358,51
Agentes Políticos 1.838.159,37 | Agentes Políticos | 1.948.448,93
Pessoal civil 1.361.454,60 | Pessoal civil 1.443.141,88
688.459,40 729.766,96
3.888.073,37 | Total 4.121.357,77
6.326.753,35 | Orçamento Anual 6.706.358,51
61,45 % | Indice (DP/OA) x 100 61,45%
a
METODOLOGIA: A metodologia de cálculo utilizada foi o valor efetivamente gasto até a
presente data mais o orçado para o restante de 2025, acrescido da previsão de gastos com
o provimento de uma vaga de estagiário até 12/2025 mais o 13º salário. Já para os anos
subsequentes utilizamos uma previsão de recomposição inflacionária de 6% (seis pontos
percentuais).
a
DECLARAÇÃO
Declaramos, nos termos do $ 2º. Do art. 17, da Lei Complementar nº. 101, de 05
de maio de 2000, que a despesa ora criada e/ou aumentada não afetará as metas de
resultado fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do
aumento das receitas com redução das despesas de caráter não continuado. y
Espera Feliz — MG, 02 de setembro de 2025.
MATUSALEM Assinado de forma digital por NEN iSRcE nã De
MARQUES DE MATUSALEM MARQUES DE ssinado de forma digital por
OLIVEIRA:74221582634 Dado: 202505/02200230-0300 BRAZ:60442956649 “Didos:20250502 170647 300”
Matusalém Marques de Oliveira Olivier Jorge Braz
Presidente da Câmara Contador/CRC-MG 75.757-0
Ill —- DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, que a despesa supramencionada posgui
dotação especifica e suficiente, podendo a mesma ser executada no orçamento do ano de
2025 conforme à Lei Orçamentária Anual e compatível com o Plano Plurianual e com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias. É
Espera Feliz — MG, 02 de setembro de 2025.
PRO SALEM MAU ENA MARQUES DE OLIVIER JORGE Assado defomadgaler
634 JOF BRAZ:604429:
VE a BRAZ:60442956649" Dades:i0250902 170648 0300
Matusalém Marques de Oliveira Olivier Jorge Braz
Presidente da Câmara Contador/CRC-MG 75.757-0
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº: 34/2025
ASSUNTO: Documentos (remete)
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA : Em 03 de setembro de 2025
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encaminhamos, “ na' forma do disposto no art. 48
da Lei Orgânica Municipal, os documentos anexados,
devidamente aprovados por esta Casa de Leis, para devida
aquiescência, requerendo seja enviado para o Legislativo as
devidas leis Re e é peiiulgadas,
RUDE
PROJETOS: DE LEI: de Ns. 18/2025; 33/2025; 35/2025.
PROJETOS DE LEI COMPLENTARES de Ns.: 08/2025 e
09/2025.
'Respeitosamente,
AG MATUSALEM al Assado défoma diga EN
CO , MARQUES DE: Neca OUVERA DER SSRS s,
SOUNElRA: M21Se, 6 ondcamsonda 121024 Fá MY
Mailisalém 1 arques del Oliveira
Presidente-do- “Eegislativo
Da Ca A Ana
PREFEITURA MUNICIPAL DE
: ESPERA FELIZ - MG
tha PROTOCOLO Nº
FR) : ini FOLHASNº Cm
Excelentíssimo Prefeito Municipal DATA DE REGEBIMENTO
Sr. Oziel Gomes da Silva : QU 09 pdoas
Espera Feliz - MG '
Assinatura do Responsável
Praça Dr. José Augusto, 251:- Centro = CEP: 36830:000 - ox. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz- Minas-Gerals - Brasil: *
E-mail: camarae feliz uol.com.br /-camaraefelizQ)sicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br

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