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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO PROJETO FORMANDO CAMPEÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5317

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Finalizado e publicado
2025-09-04 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-09-03 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2025-09-02 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-09-02 Aguardando deliberação em Plenário S
2025-08-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-08-19 Aguardando deliberação em Plenário P
2025-08-11 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça
2025-05-12 Proposição distribuída às comissões
2025-05-12 Aguardando distribuição
2025-05-12 À autoridade superior para decisão
2025-05-12 À Secretaria Legislativa para Análise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 26

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 18/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
AQ! 05) 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
DA ASSOCIAÇÃO PROJETO
FORMANDO CAMPEÕES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Projeto Formando
Campeões, CNPJ 32.532.195/0001-07 com sede na Rua Jovelino Bento, 223,
Centro, Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.
E)
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara de Vereadores, 12 de maio de 2025
Aus Comissão Ee eglatação e Justiça
ABROVADO Em. (S 5
EM, 39 /02/
P Se OSS
APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL
ERA FELIZ - MG
EM, 09./0Ã Jo! SAIDA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa declarar de utilidade pública a Associação
Projeto Formando Campeões, entidade sem fins lucrativos que atua de forma
destacada no Município de Espera Feliz, promovendo a inclusão social, a
formação cidadã e o desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens por
meio do esporte, da cultura e da educação.
Localizada na Rua Jovelino Bento, 223, no Centro de nossa cidade, a
Associação tem demonstrado, ao longo dos últimos anos, um compromisso
efetivo com a transformação da realidade social de populações em situação de
vulnerabilidade. Por meio de atividades esportivas regulares, oficinas formativas,
ações culturais e acompanhamento psicossocial, o projeto contribui
significativamente para o fortalecimento de vínculos comunitários, a prevenção
da violência e o estímulo à permanência escolar.
A declaração de utilidade pública permite que a entidade pleiteie
convênios, parcerias e benefícios junto ao poder público e a outras instituições,
garantindo maior estabilidade financeira e ampliando sua capacidade de
atendimento. Trata-se, portanto, de uma medida de reconhecimento e
fortalecimento de uma iniciativa que já demonstra impactos sociais positivos no
município. Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta proposta, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa
com políticas públicas que valorizem o esporte, a cidadania e o desenvolvimento
humano.
Câmara de Vereadores, 12 de maio de 2025
José David Coimkka Dares (Cocão do Esporte) - PP
ê
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PROJETO
FORMANDO CAMPEÕES
CAPÍTULO I- DO CLUBE E SEUS FINS
Art. 1º À Associação Projeto Formando Campeões, também designada pela sigla PFC, é uma
pessoa jurídica de direito privado, com caráter esportivo, sem fins lucrativos, com autonomia
administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto c legislação que Íhe for aplicável,
Art, 2º A PFC tem sede e foro na cidade de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, estando a sua
sede provisoriamente localizada na Rua Jovelino Bento, 223, centro, na cidade Espera Feliz, CEP:
36830-000,
Art. 4º A PEC tem como objetivos:
1- Difundir e incentivar a prática do esporte entre seus associados e na comunidade, para que
possam participar de todos os eventos promovidos pela respectiva Federação, Confederação e
demais eventos organizados pelas associações co-irmãs;
N- Promover competições em suas dependências, cooperando com as entidades desportivas,
cumprindo as leis, regulamentos e decisões emanadas das entidades estaduais e das nacionais;
Hl- Participar com suas equipes e atletas de competições;
IV - Promover, de forma geral, o desenvolvimento e a prática do esporte na região;
V- Realizar atividades sociais, culturais, educativas e esportivas que contribuam para a difusão e
o desenvolvimento do esporte,
Art. 5º Para a realização de seus fins, a PFC usará dos meios lícitos adequados, em especial:
L, Utilizará a mídia disponível e promoverá reuniões entre seus membros para divulgar seus
trabalhos e informações sobre os esportes;
II, Cooperar ou manterá convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado para a
prática, ensino, divulgação é promoção do esporte;
III. Realizará atividades, em conjunto ou não com outras entidades, bem como pleiteará junto a
entidades particulares e aos poderes públicos todo apoio necessário para atingir seus objetivos,
raça, cor, condição social, credo religioso ou afiliação política.
a
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[97]
CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL
Art. 7º A PFC é constituida pela nssoclação do pessoas flalcas, nas condições estabelecidas neste
estatuto, sendo o quadro social composto pelns categorias de:
1- Sócios Fundadores;
Il - Sócios Regulares;
1 - Sócios Beneméritos;
IV - Sócios Honorários,
$ 1º São considerados Sócios Fundadores aqueles que tenham comparecido ao ato de fundação da
ASSOCIAÇÃO, assinando a respectiva ata.
$ 2º São Sócios Regulares os admitidos após o ato de fundação e que efetuem o pagamento da
anualidade da ASSOCIAÇÃO.
& 3º São Sócios Beneméritos os que prestaram relevantes serviços à ASSOCIAÇÃO, de caráter
material ou-moral, aos quais serão conferidos certificados ou diplomas correspondentes, após a
aprovação pela Diretoria.
& 4º São Sócios Honorários, a juízo da Diretoria, a qual conferirá o respectivo diploma, às pessoas
que tenham prestado relevantes serviços aos desportos nacional, estadual ou municipal,
notadamente, ou às que, pelas suas virtudes cívicas, morais, intelectuais e esportivas, mereçam
figurar como tal no quadro social.
Art. 8º Poderão ser admitidos como Sócios Regulares as pessoas físicas, que sejam maiores de 18
anos ou emancipada na forma da Lei, mediante proposta apresentada à Diretoria, em formulário
próprio e firmada pelo interessado ou seu procurador, e que pretendam praticar e contribuir para a
sua difusão e desenvolvimento,
Parágrafo Único - Não há limite para o número de sócios regulares que compõem o quadro social.
estejam emancipadas na forma da Lei, mediante solicitação firmada pelo respectivo r
legal,
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te
. esporte. :
Parágrafo Único + A Dirotorla estabelecerá os diroltos o deveres dos membros vinculados à PFC.
Art, 10º Sho direitos dos sócios:
1- Participar das atividades da PFC;
1 - Votar e ser votado nas Assemblelas Gerals da PRC;
” a Os Sócios Regulares o os Sócios Hundadores em din com n tesouraria serão os únicos com direto
a voz e voto nas Assembleias Gerais, sendo que todos os outros tipos de associados terãó apenas
direito a voz nas Assembleias Gerals
m- ada a convocação da Assembleia Geral em conjunto com pelo menos dois quintos dos
associados;
Art. 11º » São deveres dos sócios:
1 - Conhecer e respeitar este estatuto e os demais atos e normas regularmente estabelecidas pelos
órgãos de administração.
TI - Pagar pontualmente a contribuição anual de associado, cujo valor será fixado anualmente em
assembleia geral ordinária,
TI - Desempenhar com empenho e zelo qualquer função para a qual tenha tomado posse na PFC.
TV - Zelar pelo bom nome da PFC junto à comunidade,
V - Procurar contribuir sempre que estiver ao seu alcance para a divulgação e o desenvolvimento do
VI - Apresentar, quando solicitada, a carteira social; bem como o recibo de quitação das anualidades
vencidas.
VII - Zelar pelo patrimônio da Associação, indenizando-a pelos prejuízos causados.
$ 1º A Diretoria poderá conceder um desconto na contribuição anual para os sócios que forem
estudantes, nas condições estabelecidas por ela em regulamento específico.
8 2º A Diretoria poderá isentar do pagamento das contribuições anuais, por período determinado,
sempre em parecer fundamentado e registrado em Ata, o associado considerado carente.
$3º O sócio poderá solicitar licença do quadro social à Diretoria, pleiteando a isenção do
pagamento da anualidade, por motivo de viagem ou mudança para outro município distante que
impeça a sua participação nas atividades da PFC.
8 4º No caso do & 3º acima, caberá à Diretoria estabelecer as condições da licença, não podendo a
mesma ser inferior a três meses e superior a um ano.
Art. 12º Os sócios poderio ser excluídos do quadro social da PFC:
1-A pedido, mediante requerimento à Diretoria.
H-De oficio, por falta de pagamento da contribuição de associado por dois anos consecutivos;
IH - Por processo instaurado pela Diretorin em vista da infração deste estatuto ou da legislação em
vigor. -
““"Digitalizado com CamScanner
BA rt. 13º Os sócios que descumprirem as determinações do Estatuto estarão sujeitos às seguintes
penalidades:
1- Advertência;
TI» Suspensãos
1 — Exclusão
Art, 14º As penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas nos associados pela Diretoria.
“Parágrafo Único — Quando o infrator for um iticimbro da Diretotia e do Conselho Piscal, as
penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas pela assembleia Geral.
Art. 15º Considera-se falta grave, sujeita à penalidade de exclusão, provocar oii causar prejuizo
motal ou material à Associação.
Parágrafo Único - Compete privativamente à Assembleia Geral a aplicação da penalidade de
extlusão.
»
Art, 16º Das penalidades impostas, caberá recurso voluntário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para
a Assembleia Geral.
“Art. i7º Será assegurado a todos os associados amplo direito de defesa.
Art. 18º Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente por dívidas, obrigações sociais e
responsabilidades assumidas pela PFC em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela
qualidade, porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou à própria entidade, praticados
com dolo ou culpa.
)
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art, 19º A administração da PFC será realizada pelos seguintes órgãos;
1-A Assembleia Geral;
T-A Diretoria;
HI-O Conselho Fiscal
Art. 20º As atividades dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Comissões Auxiliares
da Diretoria não serão remuneradas, sendo vedada a distribuição de qualquer vantagem, sob
qualquer forma e a que título for.
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APÍTULO IV - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art.21º A Assembleia Geral é o órgão soberano da PFC, constituída por fodos ós sócios em
pleno gozo dos seus direitos é deveres estatutários e, ordinária ou extraordinariamente, será
convocada com antecedência mínima de dez dias, mediante edital contendo o local, data, hora e a
ordem do dia dos assuntos a serem discutidos.
Parágrafo Único - A publicidade se dará com à publicação do Edital em Jornal de boa circulação na
região da Serra do Caparó, ou com a fixação do mestno em local do fácil o amplo acesso na séde da
PFC, bem como poderá ser encaminhado mediante correspondência nos associados, obedecido ao
prazo estabelecido no caput deste artigo,
Art. 22º. Na data, local e hora determinados, a Assembleia Geral se instalará e deliberará sobre a
ordem do dia com a presença da metade mais um dos sócios.
EM Parágrafo Único - Não havendo número suficiente conforme o determinado no caput, a Assembleia
AS Geral tomará as deliberações constantes da convocação, uma hora após o horário previsto na
convocação, com qualquer número de associados, exceto nas situações especificadas neste estatuto
ou em Lei, que requeiram quorum especifico. Ê
Art. 23º Compete à Assembleia Geral: N
É Eleger os membios da Diretoria para um thandato de dois aiios;
II - Eleger os membros e suplentes do-Conselho Fiscal para um mandato de dois anos;
HH - Deliberar sobre as contas da PFC, que devem ser apresentadas pelo Presidente da PFC
* anúalmente;
TV - Alterar, no todo ou em parte, o estatuto;
V - Processar e destituir qualquer dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
VI - Interpretar o presente estatuto.
VII —Deliberar sobre os recursos contra as decisões da Diretoria e do Conselho Fiscal.
ço,
as IX - Deliberar sobre a dissolução da PFC e, caso dissolvida, sobre o destino de seus bens;
X- Deliberar sobre a compra de bens imóveis para a PFC;
XI - Deliberar sobre a venda ou alienação a qualquer título de bens imóveis pertencentes à PFC,
fixando as condições de negociação.
$ 1º Na data, local e hora determinada, a Assembleia Geral será instalada em primeira convocação
com metade mais um dos associados.
8 2º Não havendo quorum para a instalação conforme o 8 1º acima, a Assembleia Geral'se instalará
em segunda convocação uma hora após o horário previsto na convocação, com qualquer número de
associados, excéto nos casos previstos no $ 3º.
& 3º Para às deliberações à que sé referem os incisos IV (alteração do estatuto), V (desty
Diretores e integrantes do Conselho Fiscal), VII (dissolução da PFC), IX (compra de i o)
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- 7 (venda ou alienação a qualquer título de imóveis); é exigido 0 voto concorde de dois terços dos
presentes à assembleia especialmente convocada para esse flm, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas
convocações seguintes,
$ 4º Exceto para o previsto no 8 3º acima, a Assemblela Geral aprovatá as matérias colocadas em
deliberação pelo voto concorde da maloria absoluta dos presentes.
8 5º Para a deliberação sobre o inciso V (destitulção de Diretores o Infegrantes do Conselho Fiscal),
a Assembleia Geral deverá inicinlmente abrir processo, o qual garanta ampla oportunidade de
defesa, com prazo mínimo de 30 dias para a deliberação sobre o mesmo,
Art.24ºA Assembleia Geral se reunirá ordinariamente uma vez ao ano para deliberar sobre o
inciso TIL do artigo 23, com parecer do Conselho Fiscal, c a cada dois anos para as eleições de que
tratam os incisos I e II do artigo 23, e extraordinariamente a qualquer tempo para tratar dos demais
assuntos de sua competência.
Art. 25º A Assembleia Geral se reunirá mediante convocação do Presidente da PFC ou seu
substituto legal, do Conselho Fiscal ou de um quinto dos associados.
CAPÍTULO V - DA DIRETORIA
Art. 26º A Diretoria será composta de;
. 1-Presidente;
4“
H- A Diretoria
HI - Exercer outras atividades designadas pelo Presidente,
Art,27º Competeá Diretoria, coletivamente:
I-Aprovar normas e regulamentos complementares a deste estatuto;
I- Aprovar o calendário das atividades a serem desenvolvida pela PFC;
JII- Elaborar o orçamento anual da PFC;
IV - Deliberar sobre a admissão e demissão de sócios e de vinculados á PFC;
V- Tomar conhecimento regular e deliberar sobre as atividades dos membros da Diretoria no
desempenho de suas funções;
VI - Deliberar sobre convénios, acordos e outras parcerias a serem estabelecidas pela PFC;
VII- Deliberar sobre contratos a serem estabelecidos pela PFC;
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E)
do Conselho Fiscal;
IX — Instaurar processo administrativo contra sócio da PFC pelo descumprimento desde estatuto ou
da legislação vigente que cause, ou venha a causar, prejuízo material ou motal á PEC;
X- Deliberar sobre penalidades a serem impostas a associados ou vinculados;
XI - Aprovar a contratação de funcionários para PRC;
XII — Instituir Comissões;
XIL— Fixar anualmente a contribuição anual a ser feita pelos sócios da PPC;
XIV - Deliberar sobre o estabelecimento de atividades ou programas que visem melhor atingir as
finalidades da PFC;
XV— Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pela PFC submetendo á apreciação do
- Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
XVI — Dar publicidade ampla das suas decisões e das atividades desenvolvidas pela PFC;
XVII - Deliberar sobre aluguel, empréstimo ou cessão a qualquer título de imóveis ou sobre a
alienação de bens móveis.
$ 1º- A Diretoria será convocada pelo Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.
$ 2º - A Diretoria se reunirá semestralmente e sempre que se fizer necessário para deliberações.
$ 3º - As reuniões serão instaladas tpm a. presênçaida maioria" dôs membros e as deliberações serão
tomadas pelo voto concorde da maioria Ei dos presidentes.
$ 4º - As reuniões da Diretoria serão abertas a todos os associados, podendo qualquer um deles fazer
uso da palavra mediante prévia anuência do Presidente, ou seu substituto legal.
“Art. 28º - Compete ao Presidente:
1 — Representar legalmente a PFC perante a sociedade e geral, ativa ou passivamente,
judicialmente ou extra-judicialmente;
II- Filmar convénios, acordos, contratos e demais documentos que representem obrigações de
qualquer natureza da PFC;
II- Movimentar contas bancárias, em conjunto com o Tesoureiro, em nome da ASCK;
IV — Supervisionar as atividades administrativas da PFC;
Y— Tomar decisões “ad-referendum” da Diretoria, em situações graves ou urgentes;
VI — Nomear auxiliares para funções específicas ou membros de comissões instituídas pela
Diretoria;
VII — Apresentar as contas da PFC elaboradas pela Diretoria, sob a supervisão do Tesoureiro,
anualmente á Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal;
«Art, 29º - Compete ao Vice Presidente:
1 Substituir o Presidente nas suas falhas ou impedimentos;
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1 Superintendor na atividades do relações Públicna da PEC com a comunidades
V'- Rendimontos o açõos o demals papola ou diroltos que ponsulr;
“VI = Aluguólo do bena môvola o Inióvola quo possult,
VII = Subvenções, nuxílos ou tranaferônolas a qualquer titulo de pessons Jurídicas de diteio
público para a realização do ntividados rolaclonadas com om seus nas
VII = Convénior, acordos ou contmtos com persons flaloas ou jurídicas decorrentes de realizçõa de
atividados relacionadas com ou seus fls;
1X: Eventos esportivos o socials promovidos;
X+ Outras fontes eventuals,
Parágrafo Único: Os valores em dinhelro poderio scr empregadas em título da divida pública,
aplicações financeiras, cademetas do poupanças, ações o demais papeis até a destinação definitiva
dentro dos objetivos da PFC,
Art.30º Compete no Secretário:
1- Elaborar as atas das reuniões da Diretoria; . 1. Rio NR j o
11 - Superintender as atividades de secretaria da PFC; k
HT - Substituir o Vice-Presidente em suas faltas c impedimentos.
Art. 31º Compete ao Tesoureiro:
I - Superintender e exercer as atividades da tesouraria da PFC;
H - Superintender e exercer os serviços de contabilidade da PFC,
JII -» Elaborar a proposta de orçamento anual da PFC e submetê-la à apreciação da Diretoria;
IV - Substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos;
V - Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos destinados à Associação,
mantendo em dia a escrituração;
- VI Conservar sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos relativos à tesouraria;
VII - Assinar em conjunto com o Presidente todos os cheques emitidos pela Associação.
Art. 32º Compete ao Diretor Técnico;
I- Supervisionar as atividades realizadas pela PFC;
11- Elaborar a proposta de calendário e dos regulamentos técnicos e submetê-las à apreciação da
Diretoria;
HI - Substituir o Tesoureiro, em suas faltas ou impedimentos.
Art,'33º O mandato da Diretoria será de dois anos, sendo permitida apenas uma reeleição a
consecutiva no mesmo cargo,
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CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL
Art. 34º O Conselho Fiscal é constituído de três membros, eleitos juntamente com a Diretoria, com
mandato de dois anos,
Art, 35º Compete ao Conselho Fiscal:
1- Dar parecer nas contas da PFC apresentadas pelo Presidente;
TI - Assumir a direção da PFC em caso de renúncia cóletiva da Diretoria por um prazo de até trinta
dias, periodo este que deverá convocar Assembleia Geral Extraordinária para eleição da nova
HI « Conhecer e dar parecer sobre o relatório anual da PFC elaborado pela Diretoria;
& TV - Dar parecer sobre questões encaminhadas pela Diretoria ou pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI- DO CONSELHO FISCAL
+ Art, 36º. As eleições ordinárias da Diretoria e do Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada dois anos,
no mês de término do mandato dos atuais ocupantes desses cargos, podendo ser prorrogada por
mais dois anos.
Parágrafo Único A convocação da Assembleia Geral para realização das Eleições será feita na
forma prevista neste estatuto
Art.37º Ainscrição para participar das eleições far-se-á na forma de chapa completa para a
Diretoria e Conselho Fiscal, podendo a mesma ser registrada até o ínicio de Assembleia Geral
& eletiva.
a Parágrafo Único — O associado que concorrer a cargo eletivo só poderá participar de uma chapa e
para um único cargo, com pelo menos um ano de registro como associado.
- CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES
Art, 38º A forma de votação será direta e secreta, sendo o voto dado a toda chapa, vencendo a que
tiver maior número de votos
Parágrafo Único - Em caso de acordo unânime, a votação poderá ser feita por aclamação por
decisão da Assembleia Geral.
. Digitalizado com CamScanner
Ag
S
e
$,
CAPÍTULO VIII - DAS FONTES DE RECURSOS PARA A
MANUTENÇÃO, DA DESPESA E DO PATRIMÔNIO
Art, 40º Os recursos para a manutenção das atividades da PFC serio provenientes de:
I- Contribuições anuais dos sócios e dos vinculados;
II - Doações de pessoas físicas e jurídicas;
HI - Patrocínios recebidos para a realização de eventos e programas relacionados com seus fins;
IV - Aplicações financeiras de recursos existentes;
Art. 41º - A despesa será composta de todos os Itens necessários para que PFC, direita ou
indiretamente, atinja as suas finalidades.
Art. 42º - O superávit apurado em cada exercício será destinado á consecução das finalidades da
PFC, não havendo distribuição de lucros ou dividendos a qualquer título para os associados.
Art.43º - Dissolvida a PFC o renascente do seu patrimônio líquido, será destinado pela Assembleia
Geral à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44º - Os casos omissos serão decididos pela Assembleia Geral a quem cabe interpretar em
última instância este estatuto.
Art. 45º - O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral em 10 de Janeiro de 2024 e entrará
em vigor imediatamente após seu registro em cartório.
Espera Feliz, 10 de janeiro de 2024
Presidente
) Vice-presidente
REGISTRO NO
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Valor Final: R$ MORAR» IS: R$ d,44
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CARTÓRIO DE RIKOLTRO DZ TÍTULOS E DOCUMENNSO-
à PESSOAS JURÍDICAS DE ESPERA VELAZ « MO
Oficial: Marcus V, Miranda Fontaine
CNP: 00,068.135/0001 99
TEL: (32) 3746 - 1906
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO E POSSE DA ASSOCIAÇÃO PR
FORMANDO CAMPEÕES.
No dia dez do mês de janeiro do ano de dols mil e vinte quatro, às dezenove horas, no salão da
” Associação, sito a Rua Jovelino Bento, 223 ha cidade de Espera Feliz. MQ teve Início a assembleia Geral
convocada por edital. ABERTURA, À presente Frasicyara de Paulo da Silva Dias cumprimentou os
presentes e logo em seguida deu-se Iníclo a reunião. Aberta a plenária, fez-se a leitura da pauta da
reunião, contendo os seguintes assuntos: Item | eleição da nova diretoria, Item 1I posse da nova diretoria
e item HI Alteração do estatuto da Assoclação Formando Campeões. Item 1 -Eleição da nova
diretoria. Conforme o estatuto social em seu Art. 37, foi registrada uma única chapa e sendo cla:
Presidente: ltayr Janderson Moreira, portador do CPF nº 089 E::, RG »º 16 HH Pc/MG;
Vice-Presidente: João Paulo Hocayen Padilha, portador do CPF nº 078 E: « RG nº 1: HE
Secretario: Tairone Rezende Robadel, portado do CPF nº056 [Ro , RG nº 13. HE SsP/MG;
Secretario: Magno da Silva Serra, portador do CPF nº 091 HE co, RG nº 1º HE SsP/Mc;
Tesoureiro: João Victor Belinato de Moraes Silva, portado do CPF nº 146 HE: 7, RG nº 2: HH
* SSP/MG; Vice-tesoureiro: Marceu Dias Ferreira, portador do CPF nº 047 Eco, RG nº 1:
SSP/MG, como consta do estatuto social no parágrafo único do Art. 38, a referida chapa fica aclamada
por decisão unanime da Assembleia Geral, Item II Posse da nova diretoria. Após a aclamação da
Assembleia Geral a diretoria descrita assina toma posse de seus respectivos cargos. Item III Alteração
do estatuto social da Associação Formando Campeões. Em conversas com a diretoria foi sugerido
modificar o estatuto no Capítulo VII das Eleições no art. 36 onde consta que “as eleições ordinárias e
do conselho fiscal realizar-se-ão a cada dois anos, no mês do termino do mandado dos atuais ocupantes
desse cargo” a sugestão é incluir que as eleições vão ocorrer de dois em dois anos mas agora ela poderá
ser prorrogar para mais dois anos, no mês de vencimento da diretoria se realizará a assembleia geral e
podendo essa prorrogar a diretoria por mais dois anos, após a explicação o item foi aprovado por
unanimidade. Nada mais havendo a se tratar, foi encerrada a reunião e para constar eu, Tairone Rezende
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
E PESSOAS JURÍDICAS DE ESPERA FELIZ - MG
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CNPJ: 00.068.135/0001 99:
TEL. (32) 3746 - 1926
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15/04/2025, 08:44 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATADE ABERTURA
Pr 95/0001-07 CADASTRAL 17/01/2019
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO PROJETO FORMANDO CAMPEOES
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
v
m
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94,99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R JOVELINO BENTO
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO
36.830-000 CENTRO ESPERA FELIZ
ENDEREÇO ELETRÔNICO
LINACONTABILIDADEGGMAIL.COM
'
|
TELEFONE
(32) 3746-1537
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
tema
SITU; CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 17/01/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
mremeres ererere
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 15/04/2025 às 08:44:41 (data e hora de Brasília). Página: 111
about:blank mn
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Naclonal
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO PROJETO FORMANDO CAMPEOES
CNPJ: 32.532.195/0001-07
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGEN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:50:25 do dia 15/04/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 12/10/2025.
Código de controle da certidão: 8A6E.2673.2899.F502
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
15/04/2025, 08:49 SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO EMITIDA EM:
15/04/2025
CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
14/07/2025
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Negativa
NOME: ASSOCIACAO PROJETO FORMANDO CAMPEOES
CNPJ/CPF: 32.532.195/0001-07
LOGRADOURO: RUA JOVELINO BENTO
NÚMERO: 223
COMPLEMENTO: BAIRRO: CENTRO CEP: 36830000
DISTRITO/POVOADO: -- MUNICÍPIO: ESPERA FELIZ UF: MG
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br
=> Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos.
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2025000866405192
https://ww2. fazenda.mg.gov.br/sollctri/SOLICDT/DETALHE, 7467descServico=Solicitar+CertidwE30+de+D%E9bitos+ Tribut%E trios&numProto.... nm
Em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO PROJETO FORMANDO CAMPEOES (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 32.532.195/0001-07
- Certidão nº: 21143624/2025
Expedição: 15/04/2025, às 09:39:15
Validade: 12/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO PROJETO FORMANDO CAMPEOES (MATRIZ E FILIAIS)
+ inscrito(a) no CNPJ sob o nº 32.532.195/0001-07, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
-A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
* disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugesttes: endtêtst.jus.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Setor de Tributacao
CERTIDAO NEGATIVA DE DIVIDA A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ES Nº 1058/2025
Certifico, para os devido fins que:
ASSOCIACAO PROJETO FORMANDOS CAMPEOS
CPF/CNPJ: 32.532.195/0001-07
Endereço: Rua JOVELINO BENTO Nº223 - - CENTRO - Espera Feliz-MG CEP: 36830-000
apurados apos o fornecimento desta, Certifico que em: nome do requerente, nao existe debitos em
aberto ate a presente data referente ao(s) tributo(s): Impostos e Taxas Municipais,-de acordo com o
Ressalvando a Fazenda Municipal, o direito de cobrar quaisquer debitos que venham aser
artigo 97 da Lei Nº 35 do ano de 2017
|
Chave de Validação WEB:c010996c
Prefeitura Municipal De Espera Feliz - MG, Terça-feira, 15 de Abril de 2025
VALIDADE: 180 dias
Qualquer Rasura Invalida a Certidao
15/04/2025, 08:47 Consulta Regularidade do Empregador
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 32.532.195/0001-07
Mem o ASSOCIACAO PROJETO FORMANDO CAMPEOES
Endereço: RUA JOVELINO BENTO 223 / CENTRO / ESPERA FELIZ / MG / 36830-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:15/04/2025 a 14/05/2025
Certificação Número: 2025041506045281895197
Informação obtida em 15/04/2025 08:47:26
24 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrflpages/consultaEmpregador.jsf 1n
(8
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEIN. 18/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025
Assunto: envio à Comissão
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
do Projeto de Lei n. 18/2025 de 12 de maio de 2025, à Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final para análise e emissão do respectivo parecer.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 12 de maio de 2025.
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz
CAIX<A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 32.532.195/0001-07
Razão
Social:
Endereço: RUA JOVELINO BENTO 223 / CENTRO / ESPERA FELIZ / MG / 36830-000
ASSOCIACAO PROJETO FORMANDO CAMPEOES
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:08/08/2025 a 06/09/2025
Certificação Número: 2025080815305281895183
Informação obtida em 18/08/2025 15:48:50
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
16/11/2025
NOME: ASSOCIACAO PROJETO FORMANDO CAMPEÕES
CNPJ/CPF: 32.532.195/0001-07
LOGRADOURO: RUA JOVELINO BENTO PR |
COMPLEMENTO: , BAIRRO: CENTRO CEP: 36830000
DISTRITO/POVOADO: -: MUNICÍPIO: ESPERA FELIZ, em
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br
=> Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos.
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2025000905709479
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 18/2025
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Nos termos da legislação vigente, a declaração de utilidade pública municipal
exige que a entidade comprove: (i) personalidade jurídica regularmente constituída;
(ii) atuação contínua em favor da coletividade por mais de um ano; (iii) inexistência
de fins lucrativos; e (iv) regularidade fiscal e trabalhista. No caso em tela, a
Associação Projeto Formando Campeões completou um ano do registro atende
plenamente a todos os requisitos legais, estando com sua documentação em ordem
e evidenciando atuação relevante no esporte e na educação.
Sala das Comissões, 11 de agosto de 2025
Robson de a Lacerda (PSDB)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final- Relator
Pelas conclusões
Paulo Sérgio Felipe (PP)
Membro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Alair dosé da Silva (AVANTE)
Membro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº: 34/2025
ASSUNTO: Documentos (remete)
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA : Em 03 de setembro de 2025
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encaminhamos, na forma do disposto no art. 48
da Lei Orgânica “Municipal, os documentos anexados,
devidamente aprovados por esta Casa de Leis, para devida
aquiescência, requerendo seja enviado para o Legislativo as
devidas leis RE a e E prominigÃdas,
PROJETOS: DE LEI de Ns. 1812025; 33/2025; 35/2025.
PROJETOS DE LEI COMPLENTARES de Ns.: 08/2025 e
09/2025.
''Respeitosamente,
A MATUSALEM «| Assado dé foma ig DN
A , MARQUES DE'+.. À porMATUSALEM MARQUES
(o Se NE 7422158 oo on ga 124028 > Y
Macalé! arques del Oliveira
Presidente, do: Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
| |) ESPERAFELIZ- MG
PROTOCOLO No.
soci : ini FOLHAS
Excelentíssimo Prefeito Municipal DATA DE RECEBIMENTO
Sr. Oziel Gomes da Silva ' Qu 03 1doas
Espera Feliz - MG :
Assinatura do Responsável
Praça Dr. José Augusto, 251- Centro - “CEPL36830.000 - Cx. Postal 12
: Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais -:Brasil
E-mail: camarae felizQuol.com.br / camaraefelizQsicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br

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