SLATIVO,
SM
& e,
CÂMARA MUNICIPAL
DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
é * SECRETARIA DA CÂMARA
PROJETO A
NºS 090234e 14 1 (Of idos
Assunto / Ementa: CAI o Comermãs de Edno
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AUTORIA / Vereador (a): Einando ipa Drisis
/
ANDAMENTO
Observação
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 32/2025
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
15 OP 045
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DO VALE DO SOL E ADJACÊNCIA — ASSOL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à Associação de
Moradores do Vale do Sol e Adjacência, entidade sem fins lucrativos, inscrita no
» CNPJ sob o nº 08.253.636/0001-57, com sede na Rua Américo Cândido de
Souza, nº 161, bairro Vale do Sol, Município de Espera Feliz/MG.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser
suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Espera Feliz, 14 de julho de 2025
Assinado de forma digital por
FERNANDA HENRIQUE | FERNANDA HENRIQUE
.e ESTEVAO:10001675699 ESTEVAO:10001675699
Dados: 2025.07.15 12:45:44 -0300'
Fernanda Henrique Estevão (PT)
Vereadora -
A Ni
Comissão de Legislação e Justiça |1
- É EM, 15 /0f [9085
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
SAIDA
date nro emo
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo autorizar o repasse de subvenção
social à Associação de Moradores do Vale do Sol e Adjacência — ASSOL,
entidade já declarada de utilidade pública por esta Casa Legislativa, em virtude
de sua destacada atuação comunitária no bairro Vale do Sol e região.
A associação desenvolve atividades de relevante interesse social,
voltadas à promoção da cidadania, fortalecimento dos vínculos comunitários e
apoio a políticas públicas em áreas como infraestrutura, cultura, lazer e
assistência social. O repasse proposto permitirá ampliar e qualificar essas ações,
beneficiando diretamente a população local.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei em regime de urgência.
Esperança Feliz, 14 de julho de 2025
FERNANDA HENRIQUE: fiananoa Henmiaue Po
+ ESTEVAO:10001675699
ESTEVAO:1 0001 675699 Dados: 2025.07.15 12:46:29 -03'00'
Fernanda Henrique Estevão (PT)
Vereadora
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEIN. 32/2025 DE 14 de JULHO DE 2025
Assunto: envio às Comissões
Nos termbs do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
do Projeto de Lei n. 32/2025 de 14 de julho de 2025 à Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final, Comissão de Educação, Saúde e Assistência e Comissão de
Finanças e Orçamento para análise e emissão do respectivo parecer.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 15 de julho de 2025
/
Matusalém' Marques de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 32 DE 14 de JULHO DE 2025
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA E ORÇAMENTO E
FINANÇAS
Após análise do Projeto de Lei Ordinária nº 32/2025, que autoriza a concessão
de subvenção social à Associação de Moradores do Vale do Sol e Adjacência —
ASSOL, manifesto favoravelmente à sua aprovação. A proposição atende aos
requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000),
especialmente quanto à previsão orçamentária (art. 16), e encontra respaldo na
Lei nº 4.320/64 e na Lei nº 1.493/51, por tratar-se de entidade declarada de
utilidade pública, que atua em áreas de relevante interesse social. Assim, opino
pela constitucionalidade, legalidade e conveniência da matéria.
Sala das Comissões, 15 de julho de 2025
ra Dónâdio:de Carvalho Coelho (PMDB)
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças e Membra Titular da
Comissão de Educação Saúde e Assistência - Relatora
Pelas conclusões
YO
ulo Sérgio Felipe (PP)
Membro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Alair Jôsé da Silva (AVANTE)
Membro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da
Comissão de Educação Saúde e Assistência
ad
Ae Reis (PP)
Presidente da Comissão de Educação Saúde e Assistência
José David Coimbra Dares (PP)
Membro Titular da Comissão de Orçamento e Finanças
Fileto José dos Santos Lopes (Avante)
Membro Titular da Comissão de Orçamento e Finanças
Robson de Souza Lacerda (PSDB) No
presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
OFÍCIO Nº: 28/2025
ASSUNTO: Documentos (remete)
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA : Em 16 de julho de 2025
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encaminhamos, na forma do disposto no art. 48 da Lei
Orgânica Municipal, os documentos anexados, devidamente aprovados
por esta Casa de Leis, para devida aquiescência, requerendo seja enviado
para o Legislativo as devidas leis sancionadas e promulgadas.
PROJETOS DE LEI de Ns.: 29/2025; 30/2025; 31/2025; 32/2025
Respeitosamente,
MATUSALEM MARQUES Assinado de forma digital por
DE MATUSALEM MARQUES DE
OLIVEIRA:74221582634
OLIVEIRA:74221582634 Dados: 2025.07.16 13:40:55 -0300'
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente do Legislativo
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Oziel Gomes da Silva
Espera Feliz - MG
= Mi Gmai Q, Pesquisar e-mail
Escrever e
R ua 25 A
Cabe aienduda (aisê Encaminhamento de Ofício nº 28/2025 e Anexos | Ceixade entrada x
Com estrela Leydiana Gomes
Adiad Gabriela, boa tarde! Segue ofício N. 28/2025 e seus anexos, matérias aprovadas na Sessão Extraordinária do dia 15/07/2025: Pro
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