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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir Zonas Turísticas, Ecoturísticas e Culturais, bem como Áreas Temáticas, por meio de decreto, como instrumento de estímulo ao turismo, desenvolvimento econômico e valorização do patrimônio natural e cultural e dá outras providências.
native_id5320

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Finalizado e publicado
2025-09-04 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-09-03 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2025-09-02 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-09-02 Aguardando deliberação em Plenário S
2025-08-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-08-19 Aguardando deliberação em Plenário P
2025-08-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-08-11 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça
2025-07-29 Proposição distribuída às comissões
2025-07-29 Aguardando distribuição
2025-07-29 À autoridade superior para decisão
2025-07-29 À Secretaria Legislativa para Análise

Documents (1)

texto original #

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“a CÂMARA MUNICIPAL
DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DA CÂMARA
PROJETO du tou
ne 33/95 de 99 101/25
Assunto / Ementa: Juloo IS) feotun. Bonentine
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AUTORIA / Vereador (a): Aa AN apar ca
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ANDAMENTO
Encaminhamento Visto Observação
V)
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
29] 01] 2085
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir
Zonas Turísticas, Ecoturísticas e Culturais, bem
como Áreas Temáticas, por meio de decreto,
como instrumento de estímulo ao turismo,
desenvolvimento econômico e valorização do
patrimônio natural e cultural e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Espera Feliz aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, por decreto, as
seguintes zonas especiais, voltadas ao fomento turístico e econômico,
observadas as diretrizes do Plano Diretor:
| - Zona Turística: espaço territorial destinado prioritariamente à instalação de
atividades e equipamentos voltados ao turismo, lazer, comércio e serviços
relacionados à hospitalidade e ao entretenimento;
Il- Zona Ecoturística: área voltada ao turismo ecológico e de natureza, destinada
à preservação ambiental e ao desenvolvimento de atividades sustentáveis, como
trilhas, parques naturais, turismo rural e de aventura;
Ill — Zona Cultural: espaço de valorização, preservação e promoção do
patrimônio histórico, artístico e cultural do município, podendo abrigar museus,
centros culturais, feiras, eventos e manifestações tradicionais.
E
Art. 2º - As zonas previstas no Art. 1º poderão ser instituídas de forma: Gê
| — Completa: abrangendo bairros, distritos ou setores integrados À (n AJ!
Il — Isolada: limitada a locais específicos, como praças, parques out S al
equipamentos públicos singulares. [6) Ni t
SN4-
Art. 3º- O decreto que instituir a Zona Turística, Ecoturística ou Cultural deve = Tm OQ
conter: ELA
| — A delimitação geográfica e descrição dos limites da áre E En lt
II — Diagnóstico das potencialidades e vocações da região <L U! SA
Wl — Diretrizes para uso, ocupação do solo e padrões construtivos! 5 cj) O
IV — Regras específicas de preservação ambiental Arrino BA Vol cabível; ) su
REV gre O
APROVADO
EM, NY NY
EM, 0)/ 057
[ES
V — Planos de incentivo ao empreendedorismo local e ao desenvolviment
econômico sustentável.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá, ainda, instituir Áreas Temáticas, completas
ou isoladas, com identidade visual e atrativos próprios, destinadas a eventos,
feiras ou atividades turísticas permanentes.
Art. 5º - O Município poderá criar mecanismos de incentivo, firmar parcerias
público-privadas e realizar investimentos em infraestrutura para promover as
zonas previstas nesta Lei, respeitadas as normas urbanísticas, ambientais e de
mobilidade.
Art. 6º - As Zonas criadas com base nesta Lei integrarão o zoneamento
1)
municipal, devendo ser compatíveis com o Plano Diretor e com as normas de
ordenamento territorial.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Espera Feliz, 29 de julho de 2025
7)
Q
Alair José pebs (Lair do Boiadeiro) — Avante
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a instituir, por decreto, Zonas Turísticas, Ecoturísticas e Culturais, bem
como Áreas Temáticas, com vistas a fomentar o turismo, impulsionar a economia
local e valorizar o patrimônio natural e cultural do município, em conformidade
com o zoneamento e as diretrizes urbanísticas.
Nos últimos anos, o turismo se consolidou como uma das atividades
econômicas mais dinâmicas e estratégicas para o desenvolvimento sustentável
dos municípios. A criação de zonas específicas destinadas a essa finalidade
possibilita uma gestão territorial eficiente, capaz de direcionar investimentos,
planejar atividades econômicas e atrair visitantes, gerando emprego e renda
para a população.
A instituição de Zonas Turísticas permite organizar e incentivar atividades
voltadas à hospitalidade, ao lazer e ao entretenimento, com infraestrutura
adequada para receber turistas, estimular o comércio local e dinamizar setores
de serviços.
As Zonas Ecoturísticas, por sua vez, visam integrar a preservação
ambiental ao desenvolvimento econômico, fomentando o turismo de natureza,
as trilhas ecológicas, o turismo rural e de aventura, valorizando a biodiversidade
e os recursos naturais do município. Essa medida é especialmente relevante
para localidades inseridas em áreas de beleza cênica e riqueza ambiental, que
podem se tornar polos atrativos para visitantes e investidores.
Já as Zonas Culturais têm o propósito de proteger e difundir o patrimônio
histórico, artístico e cultural, promovendo eventos, feiras, museus e
manifestações tradicionais, fortalecendo a identidade local e criando espaços de
expressão artística e cultural. Essa valorização contribui para a formação cidadã,
a educação patrimonial e o fortalecimento da economia criativa.
A proposta também contempla a criação de Áreas Temáticas, que podem
ser completas ou isoladas, destinadas a eventos ou atividades permanentes de
interesse turístico, como feiras gastronômicas, espaços para artesanato, polos
de música e arte, ou circuitos culturais específicos.
Diante do exposto, esta proposição se apresenta como um instrumento
estratégico de planejamento urbano e desenvolvimento econômico, promovendo
equilíbrio entre turismo, meio ambiente e cultura, e consolidando o município
como referência regional no setor. Assim, espera-se a aprovação deste Projeto
de Lei, que trará benefícios duradouros para a população e contribuirá para a
diversificação da economia local, valorização dos recursos naturais e culturais e
ampliação das oportunidades de emprego e renda.
Câmara de Vereadores de Espera Feliz, 29 de julho de 2025
Alair José LE do Boiadeiro) — Avante
Vereador
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEIN. 33/2025 DE 29 DE JULHO DE 2025
Assunto: envio às Comissões
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
do Projeto de Lei n. 33/2025, de 29 de julho de 2025, à Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final, e Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão dos
RO)
respectivos pareceres.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 29 de julho de 2025
ae at de Oliveira
Presidente da/Câmara Municipal de Espera Feliz
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 33/2025
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
O Projeto de Lei nº 33/2025 autoriza o Executivo a instituir Zonas
Turísticas, Ecoturísticas e Culturais, bem como Áreas Temáticas, por meio de
decreto. A proposição observa os princípios de constitucionalidade,
legalidade e juridicidade, não gerando obrigação direta ao Executivo. A
matéria insere-se na competência municipal e visa fomentar o turismo, o
desenvolvimento econômico e a valorização do patrimônio natural e cultural.
Assim, a Comissão opina pela aprovação do projeto.
Sala das Comissões, 11 de agosto de 2025
Paulo Sérgio Felipe (PP)
Membro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final - Relator
Pelas conclusões
Robson de Souza Lacerda (PSDB)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
S.
Alair so da Silva (AVANTE)
Membro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 33/2025
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Projeto de Lei auxilia o desenho administrativo das zonas
turísticas do município de Espera Feliz. A denominação de áreas e
zonas turísticas, ecoturísticas e culturais, bem como áreas temáticas é
extremamente importante para o desenvolvimento econômico e a
valorização do patrimônio material e imaterial da cidade. Parecer pela
aprovação.
Sala das Comissões, 19 de agosto de 2025
Ame ue aber dor tE abr
Fileto Jogé dos Santos Lopes (AVANTE)
Membro Titular da Comissão de Orçamento e Finanças - Relator
Pelas conclusões
Coimbra Dares (PP)
Membro Titular da Comissão de Orçamento e Finanças
Sandrá Domadio de Carvalho Coelho (PSDB)
Presidente da Ssão de Orçamento e Finanças
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DÉ MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº: 34/2025
ASSUNTO: Documentos (remete)
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA : Em 03 de setembro de 2025
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encaminharhos, 'na' forma do disposto no art. 48
da Lei Orgânica : Municipal, os documentos anexados,
devidamente aprovados por esta Casa de Leis, para devida
aquiescência, requerendo seja enviado para o Legislativo as
devidas leis = id e » prmnlgadas,
da o is Et
PROJETOS: DE. LEI de Ns. 18/2025; 33/2025; 35/2025.
PROJETOS DE LEI COMPLENTARES de Ns.: 08/2025 e
09/2025.
' Respeitosamente,
a MATUSALEM pm ENA
6: MARQUES DE": por MATUSALEM MARQUES 11
>
NA OLVERA: 742m159 A teia Y
* 0300"
Maiiísalém f arques de Oliveira
Presidente: do: Eegislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESPERA FELIZ - MG
“PROTOCOLO 'Nº
FOLHASNº mm
DATA DE RECEBIMENTO
Qu 199 tdoas
AMY
Assinatura do Responsável
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Oziel Gomes da Silva '
Espera Feliz - MG '
1
Praça Dr. José Augusto, 251 é Centro - GEP:36830-000 - Cx. Postal 12
* , Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz:- Minas'Gerais -Brasil. -
E-mail: camarae.felizQuol.com.br / camaraefelizQ)sicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br

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