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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-06-16
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO VALE DO SOL E ADJACÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id5331

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Finalizado e publicado
2025-07-16 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-07-16 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2025-07-15 Proposição aprovada em turno único A
2025-07-15 Aguardando deliberação em Plenário A
2025-07-15 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça
2025-06-27 Proposição distribuída às comissões
2025-06-27 Aguardando distribuição
2025-06-16 À autoridade superior para decisão
2025-06-16 À Secretaria Legislativa para Análise

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DA CÂMARA Page
(> A) E:
PROJETO clg LOVD q 01 é
“Voy
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AUTORIA / Vereador o Sumanda fiimuçgue Astmão (fer
ANDAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
Mo 1 00] 20%5
O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso das suas
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
DAASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DO VALE DO SOL E ADJACÊNCIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
q Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Vale
do Sol e Adjacência, CNPJ 08.253.636/0001-57 com sede na Rua Américo
Candido de Souza, 161, Vale do Sol, Município de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara de Vereadores, 16 de junho de 2025
FERNANDA Assinado de forma digital
por FERNANDA HENRIQUE
HENRIQUE ESTEVAQ:10001675699
ESTEVAO: 100016756 Dados: 2025.06.16 16:54:18
6 99 -0300'
Fernanda Henrique Estevão (Fernanda do Sindicato)
Vereadora - PT
A
Comissf o de Legislação e Justiça
Para PARECER APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
SAIDA
AÇ 1OP 19095
[-)
got de,
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade pública
a Associação de Moradores do Vale do Sol e Adjacência, entidade sem fins
lucrativos que exerce papel fundamental na organização comunitária e na
promoção do bem-estar coletivo dos moradores da região do Vale do Sol, no
Município de Espera Feliz.
Com sede à Rua Américo Cândido de Souza, nº 161, no bairro Vale do
Sol, a Associação vem desenvolvendo, ao longo do tempo, diversas ações
voltadas à melhoria da qualidade de vida dos seus associados e da população
local. Suas a!
lades incluem o apoio a demandas por infraestrutura urbana,
segurança, saneamento, lazer, cultura e serviços essenciais, além da articulação
comunitária junto ao poder público para r
dicação de direitos e
implementação de políticas públicas.
A declaração de utilidade pública representa não apenas o
reconhecimento do relevante trabalho social prestado pela entidade, mas
também a possi lade de acesso a convênios, parcerias e benefícios legais
que permitirão ampliar sua atuação e consolidar seus projetos em prol da
comunidade.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, reafirmando o compromisso desta Casa
Câmara Municipal de Espera Fi
» 16 de junho de 2025
Fernanda Henrique Estevão (Fernanda do Sindicato)
Vereadora — PT
(-]
Convocação de Assembleia Geral Ordinária
Eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal da ASSOL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os associados da ASSOL — Associação de Moradores do Vale do Sol e
adjacência, em pleno gozo dos seus direitos sociais, convocados para
assembleia geral ordinária, com início às 19:00hrs do dia 10 de Maio de 2024,
na sede da entidade à Av. Américo Cândido de Souza, Nº 375, bairro Vale do
Sol, Espera Feliz-MG, para tratar da seguinte ordem do dia:
e Eleição e posse dos membros da diretoria para o biênio 2024 a 2026;
e Eleição e posse dos membros do conselho fiscal para o biênio 2024 a
2026;
e Mudança de endereço da sede da associação atualmente encontra-se
registrada na Av. Américo Cândido de Souza, nº. 161, bairro Vale do Sol,
e irá passar para Avenida Américo Cândido de Souza, nº. 375, Vale do
Sol, Espera Feliz MG.
e Alteração do estatuto da associação para inclusão de artigos que tratam
sobre a regularização fundiária, nos moldes estabelecidos pela lei nº
13.465/17.
Para a apresentação de chapas da diretoria deverá ser observado o Art.
40, parágrafos 1º a 4º do Estatuto, respeitando o prazo de 5 dias antes
da assembleia eletiva. A chapa deverá conter: Presidente e Vice
presidente, Secretário e Vice Secretário, Tesoureiro e Vice Tesoureiro,
sendo o prazo para registro das chapas até as 19:00hrs do dia
05/05/2024 na sede da ASSOL.
Espera Feliz, 10 de Março de 2024
Presidenté da ASSOL
REGISTRO NO
VERSO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÊNICS E COCURINTOS
E PESSOAS JURÍDICAS DE ESPLIA FELIZ - MG
Oficial: Marcus V. Miranda Fontamne
CNPJ: 00.068.135/0001 99
TEL.: (32) 3746 - 1926 cabal.
208,
Sra,
ga
e
avenida Américo Cândido de Souza, 375, bairro Vale do Sol, Espera Feliz-MG, conforme o edital
de convocação, compareceram membros da associação conforme a lista de presença com
objetivos exclusivos de eleger e dar posse a nova diretoria e ao conselho fiscal da entidade para
O biênio 2024 a 2026, alteração do estatuto da associação e mudança do endereço da sede da
associação atualmente encontra-se registrado na Avenida Américo Cândido de Souza 161, bairro
Vale do Sol, e irá mudar para Avenida Américo Cândido de Souza 375, no bairro Vale do Sol
Espera Feliz, MG. Sendo todas as propostas aprovadas por unanimidade pela assembleia. Não
foi apresentada chapa para concorrer a eleição, então o Presidente Jose Carlos de Campos
presidiu a reunião e com base no ART 21 do estatuto que em caso de não apresentação de outra
chapa poderá a diretoria concorrer a reeleição por apenas mais um mandato, a votação foi por
“aclamação, por não ter apresentado outra chapa, a assembleia aprovou a chapa apresentada
por unanimidade, havendo substituição de alguns membros ficou composta a nova diretoria
para o biênio 2024 a 2026, os seguintes membros, Presidente: José Claudio Bernardes Gomes,
casado, portador RG M5 HH, CPF $27HHHME6s, residente na Avenida Américo Cândido de
Souza, Bb=irro Vale do Sol; Vice Presidente: Alair Matos, divorciado, portador RG 121,
CPF 057 MR 95, residente na Avenida Américo Cândido de Souza, BB bairro Vale do so!;
1º tesoureiro; José Carlos de Campos, casado, portador RG Ms 3, c>r 546 Ho,
residente na Avenida Américo Cândido de Souza, [bairro Vale do Sol; 2º tesoureiro; Edmar
Magalhães da Silva, casado, portador CPF 5739, residente na Avenida Américo
Cândido de Souza, [Bbairro Vate do sol, 12 secretária; Adriana Antunes de Paula, portadora
cpF 040] 0, residente na Rua Tereza Franco Buteres bairro Vale do Sol; 2º
secretária; Robyeli Amaral Souza, amasiada, portadora RG = crr 109 sc,
residente na avenida Américo Cândido de Souza, [MH bairro Vale do sol. Em seguida foi
apresentada a chapa para o conselho fiscal, votada por unanimidade em regime de aclamação
ficando o conselho fiscal composto por; membros titulares; CARLOS ALBERTO DA SILVA; ELANIA
APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA; MARIA DA PENHA OLIVEIRA SABINO; Suplentes; JOSÉ ALVES
DASILVA; SEBASTIÃO MARTINS MARIANO E SIRLESE ALVES DA SILVA OLIVEIRA. Após intervalo
de dez minutos a assembleia reuniu novamente e deu posse a diretoria e ao conselho fiscal.
Conforme regimento estatutário o presidente e o primeiro tesoureiro serão os responsáveis
pelo controle e movimentação financeira da ASSOL, podendo abrir e encerrar contas emitir
cheques e efetuar pagamentos ou recebimentos. Na sequência, fora apresentada a proposta de
alteração do estatuto da ASSOL para constar a matéria de regularização fundiária, nos moldes
estabelecidos pela lei 13.465/17. E a mudança de endereço da associação. A assembleia aprovou
as propostas por unanimidade, sendo realizada as alterações necessárias para inclusão da
matéria no estatuto.
Não havendo nada mais a tratar o presidente deu por encerrado os trabalhos e eu Adriana
Antunes de Paula, lavrei a presente ata que lida e aprovada segue assinada pela diretoria eleita
e empossada.
ESPERA FELIZ-MG, 10 DE MAIO DE 2024
PRESIDENTE;
JOSÉ CLAUDIO BERNARDES GOMES
FO ck ai Pés gr da
VICE-PRESIDENTE;
(Aa Ido
º
12 SECRETÁRIA;
a ANTUNES DE PAULA
2º SECRETÁRIA;
ROBYELE AMARAL SOUZA
O (iydib Sapo
1º TESOUREIRO;
Jos CARLOS DE CAMPOS
(É =
2º TESOUREIRO
a MAGALHAE TPI
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
OLO: 30558 ZZ "AV
FOLHA: A; ES I DATA: Cad? 08/06/2025
Livro AZ3
Corão E a a | Smgos HO GRSA aber Bros Geni atoreç E PEBSOAS JURÍDICAS DE
o ESPERA FELIZ - MG
; Oficial; Marcus V. Miranda Fontame
Ecos cur JURÍDICAS DE ESPERA CNPJ: 00.068.135/0001 99
TEL.: (32) 3746 - 1926
: R$ 300,24 - 83,50
Valor Final: R$ 393,74 - “ss: R$8,37
Consulte 8 validade desta Selo no she: Ittps://selos.ymg jus.br
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VALE DO SOL E ADJACÊNCIAS
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO, ÁREA DE ATUAÇÃO,
ANO SOCIAL E DURAÇÃO
Art. 1º - A Associação de Moradores do Bairro Vale do Sol e Adjacências
doravante denominada - ASSOL -— entidade jurídica de direito privado
constituida sob forma de Associação. sem fins lucrativos, com autonomia
administrativa, financeira e patrimonial
Art. 2º - AASSOL tem como foro a cidade de Espera Feliz, no Estado de Minas
Gerais, tendo sua sede constituida na Rua Americo Candido de Souza, nº 375.
Vale do Sol, CEP 36.830-000. da mesma cidade
Art. 3º - A área de atuação e abrangência da ASSOL é, em especial, o bairro Vale
do Sol e adjacências, entretanto, podendo ofertar serviços nos demais bairros e
zona rural do municipio de Espera Feliz.
Art. 4º - O ano social e Fiscal da ASSOL será correspondente ao ano civil,
iniciando em primeiro de janeiro e encerrando em trinta e um de dezembro de
cada ano.
Art. 5º - O prazo de duração da ASSOL é indeterminado
CAPÍTULO Il - DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 6º - Constituem objetivos da ASSOL:
| —- Congregar todos os moradores do bairro Vale do Sol e adjacências e servir
de ligação entre a população da comunidade com as demais, provocando o
intercâmbio.
1 — Defender os interesses dos associados, assessorando-os e representando-
os, sempre que necessário.
Hi — Elaborar a promoção e execução de programas e ações, de interesse dos
associados.
IV — Reivindicar perante as entidades públicas, melhorias de interesse das
famílias dos associados.
V-— Contribuir, através de decisões, atos e projetos, para a melhoria da qualidade
de vida e do bem estar social é
social.
Vil — Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários para as su
instalações
VIII — Promover e incrementar relações de parcerias culturais. científicas
técnicas com cooperativas, associações, intuições publicas e privadas no Brasil
e no exterior.
IX — Organizar e promover a criação de espaços e eventos culturais, esportivos,
de lazer, educacionais, artísticas, folclóricas e editar material de apoio (mapas
folhetos e calendários culturais entre outros)
X — Promover articulações com o comércio local de acordo com o possível e
previsto em Lei.
XI — Incentivar, promover e apoiar programas e projetos de educação ambiental
que levam a sociedade à consciência ecológica e de qualidade de vida.
Xi — Prestar e promover assistência técnica, educacional e social aos
associados, familiares e a funcionários da ASSOL através de cursos, palestras
seminários, parcerias, dias de campo, visitas técnicas, aperfeiçoamento
profissional e outros.
XIll — Promover e incentivar atividades que contribuam na geração de renda e
emprego trabalhando assim no combate a fome e a pobreza
XIV — Promover, por meio de convênios e/ou em regime de mutirão, condições
de moradia para famílias carentes
XV — Firmar parcerias e/ou convênios médicos e odontológicos.
XVI — Criar e promover instrumentos de comunicação social escrita, falada e/ou
televisiva.
XVII — Formar parcerias, promoção e organização de movimentos escoteiro
XVI — Realizar quaisquer outras atividades que beneficiem aos seus sócios e
ao bom cumprimento deste estatuto.
XIX — Promover a regularização fundiária urbana (REURB) conforme a Lei nº
13.465/2017, visando a melhoria da qualidade de vida dos moradores, através
de:
a — Planejamento e execução de projetos de regularização fundiária urbana de
interesse social (REURB-S) e de interesse específico (REURB-E).
b — Articulação com órgãos públicos e privados para a obtenção de recursos
financeiros e técnicos necessários à implementação dos projetos de
regularização.
c — Capacitação e orientação dos moradores sobre seus direitos e deveres no
processo de regularização fundiária.
d — Promoção de melhorias habitacionais e infraestrutura essencial, incluindo
saneamento básico, energia elétrica, pavimentação e acessibilidade.
e — Adoção de medidas para a preservação ambiental e sustentabilidade urbana.
CAPITULO Ill - DOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO, ADMISSÃO, DEMISSÃO,
lts
DIREITOS & DEVERES
-)
Art. 7º - AASSOL será constituida dos seguintes membros
a) FUNDADORES - assim considerados as pessoas fisicas e jurídicas q
tenham assinado a Ata de Constituição, não estando isento de contribuição.
b) CONTRIBUINTES - assim considerados as pessoas físicas e jurídicas que
participem da ASSOL contribuindo mensalmente, com valor de contribuição
fixado pela Assembleia Geral
c) DOADORES - assim considerados as pessoas físicas e jurídicas que tenham
realizado doação superior ao valor da mensalidade em benefício da ASSOL.
d) BENFEITORES - assim considerados as pessoas físicas e jurídicas que
tenham feito doação de valor ou caráter excepcional ou patrocinado atividades
e/ou programas de trabalho da ASSOL.
e) PATROCINADORES - assim considerados as entidades públicas, federais
estaduais, territoriais e municipais ou entidades privadas que subvencionem a
ASSOL.
f) BENEMÉRITOS - assim considerados as pessoas fisicas associadas que
tenham prestado efetiva colaboração ao desenvolvimento da ASSOL ficando,
desde a sua indicação e aprovação pela Assembleia Geral, isento de
contribuição.
g) DEPENDENTES - assim considerados os cônjuges e filhos menores de 18
(dezoito) anos do socio fundador e contribuinte, ficando isento de contribuição.
8 1º - A indicação de membros benfeitores e beneméritos será feita pela
Assembleia Geral.
8 2º - Só terão direitos aos benefícios constantes no Estatuto os sócios
fundadores e contribuintes que estiverem em dia com as mensalidades.
$ 3º - Os sócios considerados dependentes menores de 18 (dezoito) anos terão
os mesmos direitos do associado fundador e contribuinte, exceto participar de
chapas para ser votado.
Art. 8º - A admissão e o desligamento de membros são de competência da
diretoria e/ou da Assembleia Geral.
81º - O aspirante à associado deverá remeter, à Diretoria, uma simples proposta
de adesão à Associação.
82º - Serão admitidas pessoas sem distinção de cor, sexo, gênero
nacionalidade, profissão, credo religioso ou político.
83º. A Assembleia Geral da ASSOL poderá definir pela exclusão de qualquer
associado, por decisão de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos seus
membros presentes, quando o mesmo deixar de colaborar e agir ou comportar-
se em desrespeito aos objetivos da entidade e/ou aos demais sócios da
Associação, comprovando assim hipótese de justa causa, podendo o associado
recorrer à Diretoria, que se reunirá em sessão extraordinária para apreciar o fato Go
LESS a
Art. 9º - São direitos dos associados /9º á j,
(O) ”
| - Participar das assembleias gerais da enticando do seu direito de voto. - al Ray A
A 45
NE ç
o E
(=)
7]
tl - Ser informado sobre as atividades da entidade
Ill - Propor a admissão de novos associados.
IV - Ocupar cargos e comissões por indicação da diretoria.
V - Apresentar planos de trabalhos e projetos a ASSOL, e propor sugest
interesse geral
VI - Receber orientação e assistência técnica nos projetos e trabalhos.
VII - Frequentar as instalações da Associação e participar dos seus eventos e
atividades
Mill - Solicitar esclarecimentos à diretoria da Associação sempre que necessário
IX - Gozar de todas as vantagens e benefícios que a Associação venha a
conceder
X - Votar e ser votado para membros de diretoria e conselho fiscal, observadas
inelegibilidades estabelecidas em Lei e em conformidade com O presente
Estatuto,
XI - Consultar todos os livros e documentos da Associação.
XII - Solicitar a convocação da Assembleia Geral e fazer-se representar nos
termos e condições previstas neste Estatuto
XII - Demitir-se quando lhe convier
XIV - Receber uma carteira que o identifique como sócio
XV - Recorrer. junto aos órgãos componentes, de atos e decisões que julgue ferir
seus direitos.
8 1º - Para votar o filiado deverá ter, no mínimo 1 (um) ano de filiação, 16
(dezesseis) anos de idade completos e portar a carteira de sócio
82 - Para ocupar cargo na Diretoria o filiado deverá ter, no minimo, 1 (um) ano
de filiação e idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Art. 10 - São deveres dos associados:
| - Valorizar a ASSOL, ajudando-a a cumprir seus objetivos. observando as
disposições contidas no Estatuto, acatando as decisões da Diretoria e das
Assembleias Gerais
| - Cumprir os compromissos assumidos para com a entidade
HI - Cooperar com o desenvolvimento e incremento das atividades da entidade
IV - Participar das Assembleias Gerais.
V - Aceitar e desempenhar, sem qualquer interesse pessoal, Os cargos para os
quais forem eleitos ou designados ressalvados os casos especiais
VI - Não promover ou apoiar em nome de ASSOL. qualquer manifestação de
caráter politico-partidário. religioso ou racial
VII - Efetuar as contribuições conforme decisão da assembleia
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLEIA GERAL
| - Extraordinariamente
- Sempre que necessário, para decidir sobre assuntos pertinentes à entidade.
quando convocada pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos associados quites
Art. 15 - A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da
entidade, por edital e divulgada através de jornal, rádio. redes sociais ou outro
meio de comunicação com, no minimo, 10 (dez) dias de antecedência
Art. 16 - A Assembleia Geral será aberta, em 1º convocação, com um minimo de
213 (dois terços) dos associados e em 2º convocação, trinta minutos após a
primeira, com no mínimo 1/3 (um terço) dos associados e em 3º convocação, 15
minutos após a segunda. com 10% (dez por cento) dos associados
Art. 17 - AAssembleia Geral será presidida e secretariada pelo Presidente e pelo
Secretário da Associação respectivamente
8 1º - Compete ao presidente da Assembleia Geral, presidir os trabalhos e, em
caso de empate, dar o voto de qualidade
$ 2º - Compete ao secretário da Assembleia Geral. redigir a ata e inscrever os
oradores.
$ 3º - As deliberações da Assembleia Geral, serão tomadas pela maioria dos
votos dos associados presentes, e vinculam a todos, ainda que ausentes ou
discordantes.
Art 18 - Os ocupantes de cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, não serão
remunerados, nem usufruirão vantagens e benefícios.
Art. 19 - Todo associado terá direito a um voto na Assembleia Geral. sendo
proibido o voto por procuração.
CAPÍTULO V - DA DIRETORIA
Art. 20— A Diretoria é o órgão executivo da administração da ASSOL e será assim
constituida:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) 1º Secretário
d) 2º Secretário
e) 1º Tesoureiro
f) 2º Tesoureiro
Art. 21 - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita para
apenas mais um mandato.
An. 22 - A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre, por
convocação do Presidente e extraordinariamente sempre que for necessário, por
convocação de qualquer membro da Diretoria
Art. 23 - A fim de cumprir as finalidades, a entidade se organizará em tantos
departamentos e/ou núcleos de prestação de serviços, quantos se fizerem
necessários, os quais serão regidos pelas disposições estatutárias e pelo
Regimento Inteno
Art. 24 - Compete à Diretoria
|- Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto.
Il - Administrar, planejar, coordenar e executar todas as atividades da
Associação, de modo que suas finalidades se cumpram com eficiência.
Ill - Elaborar o Regimento Interno e submetê-lo a aprovação da Assembleia
Geral.
IV - Aprovar a contratação e/ou demissão de pessoal
V - Atribuir responsabilidades aos seus membros
VI - Apresentar o orçamento e previsão orçamentária.
VII - Apresentar o relatório anual das atividades da ASSOL à Assembleia Ceral.
VIII - Aprovar projetos encaminhados a ASSOL e encaminhá-los aos órgãos de
financiamento.
IX - Zelar pelo patrimônio moral e material da ASSOL
X - Nomear e referendar departamentos e/ou núcleos que sejam julgados
importantes para o cumprimento das finalidades da entidade.
XI - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas pela Assembleia Geral
$1º- Todas as resoluções tomadas pela Diretoria deverão constar em ata própria
que será assinada pelo presidente, pelo secretário e demais membros presentes
na respectiva reunião.
8 2º - Nas reuniões serão observadas as seguintes normas:
a) Leitura da Ata anterior.
b) Leitura do expediente.
c) Assuntos a serem tratados.
Art. 25 - Compete ao Presidente da ASSOL:
| - Dirigir, administrar e orientar todas as atividades da Associação. ativa ou
passivamente, em juízo ou fora dele, podendo outorgar mandatos e demais
expedientes.
H - Abrir, encerrar, assinar as atas das sessões da diretoria ou de qualquer outra
reunião, que oficialmente presida.
H! - Assinar qualquer documento relacionado com as atividades da ASSOL, seja
de caráter financeiro e balanço geral, bem como se responsabilizar por eles.
autorizar pagamentos e assinar cheques em conjunto com o 1º Secretário e/ou =.
1º Tesoureiro. PAS
IV - Convocar a Assembleia Geral e as reuniões da diretoria. e presidi-las
V - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as resoluções da
Assembleia Geral
VI - Tomar as resoluções de caráter urgente dando posterior conhecimento à
diretoria
VII - Assinar com o Secretário as normas executivas em notas oficiais da
entidade ou outros documentos afins
VIII - Autorizar o pagamento das despesas da entidade
IX - Por delegação da Assembleia, o presidente poderá firmar convênios,
contratos, intercâmbios relativos a programas e projetos a serem desenvolvidos
pela entidade, promover iniciativas com organizações públicas e/ou privadas
nacionais e/ou estrangeiras
X - Contratar e demitir funcionários.
XI - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas pela Assembleia Geral
Art. 26 - Compete ao Vice-Presidente:
| - Substituir o Presidente nos seus impedimentos ocasionais
| - Assumir a presidência em caso de renúncia ou morte do titular
Il - Exercer atividades delegadas pela diretoria
“IV - Participar das reuniões da diretoria
Art. 27 - Compete ao 1º Secretário
|- Lavrar atas, redigir toda correspondência, avisos, comunicações e convites da
ASSOL. assinando-as, ressalvadas as atribuições conferidas ao Presidente.
ti - Coordenar e orientar os serviços da secretaria.
Hll - Comunicar aos interessados as deliberações e decisões da diretoria
IV - Desempenhar qualquer incumbência que lhe seja designada pela diretoria.
V - Receber e encaminhar as correspondências e manter arquivados os
documentos e periódicos da entidade.
VI - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas pela Assembleia Geral
Art 28 - Compete ao 2º Secretário:
8, - Substituir o 1º Secretário nas ocasiões de impedimentos deste
Il - Assumir a secretaria no caso de falecimento ou renuncia do 1º Secretário e
exercer o cargo até a posse do outro
Hl - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao 1º Secretário
IV - Participar das reuniões da diretoria
V - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas
Art. 29 - Compete ao 1º Tesoureiro
| - Coordenar e orientar os serviços da tesouraria.
H - Manter sob sua guarda e responsabilizar-se pelos livros e demais . EE:
documentos referentes à tesouraria À
HI - Desempenhar quaisquer comissões ou incumbências, determinadas pela
diretoria, que sejam pertinentes as suas atribuições
IV - Prestar contas mensalmente e elaborar balancetes anuais
V - Pagar despesas autorizadas
VI - Juntamente com o Presidente, emitir, endossar cheques, movimentar e
encerrar contas bancárias. proceder com retirada de depósitos, receber e dar
quitação de tudo quanto for devido pela ASSOL a qualquer titulo
VII - Manter sob controle o patrimônio da ASSOL
VIII - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas pela Assembleia Geral
Art 30 - Compete ao 2º Tesoureiro:
| - Substituir o 1º Tesoureiro nas ocasiões de impedimentos desse
H - Assumir a tesouraria no caso de falecimento ou renúncia do 1º Tesoureiro e
exercer o cargo até a posse de outro.
Ill - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao 1º Tesoureiro.
IV - Participar das reuniões da diretoria
V - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas pela Assembleia Geral.
Art. 31 - Compete aos coordenadores de departamentos/núcleos
|- Executar as tarefas estipuladas pela Diretoria
Il - Prestar contas à diretoria dos trabalhos executados.
8 único: Os coordenadores poderão participar das reuniões da diretoria, podendo
opinar sobre todos os assuntos, sem direito de decisão.
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL
Art. 32 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação. totalmente
independente dos demais órgãos, onde serão verificadas todas as contas da
ASSOL
Art. 33 - O Conselho Fiscal será composto de 6 (seis) membros, sendo 3 (três)
efetivos e 3 (três) suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral e com o
mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição O conselho Fiscal
elegera seu Presidente
Art. 34 - A posse do Conselho Fiscal se dará até 15 (quinze) dias após a eleição
S único - Os membros do Conselho Fiscal não poderão fazer parte da Diretoria ahi
durante o desempenho do mandato ESSA
Art. 35 - Compete ao Conselho Fiscal
|- Examinar e emitir pareceres sobre Relatório das Demonstrações Financeiras,
da Contabilidade Geral e sobre Operações Patrimoniais da entidade para
posterior apresentação à Assembleia Geral.
Il - Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatóntir ER
das operações econômicas e financeiras realizadas pela entidade eu
1ll - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independent
IV - Solicitar a convocação da Assembleia Geral
& 1º - O Conselho Fiscal terá livros próprios para lavratura das atas de S
reuniões
$ 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano, ficando à
convocação a cargo de seu Presidente.
CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES
Art. 36 - As eleições para escolha da Diretoria e do Conselho Fiscal, serão
realizadas bienalmente entre os associados em Assembleia Geral.
$ 1º - A eleição deverá se processar no minimo 30 (trinta) e no máximo 60
(sessenta) dias antes de exonerada a gestão atual.
82º - O período pós-eleição, até o final do mandato atual será de transição
8 3º - À posse da diretoria ocorrerá no fim do periodo de transição
Art. 37 - Dois são os processos de votação, admitidos nas Assembleias Gerais
a) Por aclamação;
b) Secreto
$ 1º - A votação será obrigatoriamente secreta na destituição de membros da
Diretoria ou do Conselho Fiscal e no caso de duas ou mais chapas disputarem
a eleição.
S 2º - Na votação secreta, os associados serão convidados a votar pela ordem
de assinaturas no Livro de Presença
$ 3º - Em caso de chapa única, a votação será feita por aclamação da Plenária
Art. 38 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos associados presentes com direito a voto, tendo cada associado
presente direito a um só voto
$ único - Não será admitido voto por procuração
Art. 39 - Qualquer associado, pessoa física, em pleno gozo de sous direitos
sociais e satisfeitas as demais condições previstas em Lei e neste Estatuto
Social, pode concorrer à eleição para os cargos da Diretoria ou Conselho Fisca E So
desde que tenha seu nome inscrito em chapa devidamente registrada na oro ;
deste Estatuto
/,
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Art. 40 - Nas eleições para a Diretoria ou para o Conselho Fiscal, os candidatos /3
serão apresentados mediante chapas contendo os nomes, e apresentadas para E
registro, na secretaria da Associação, com antecedência mínima de 5 (cinco) Né
dias da eleição.
$1º- O pedido de registro de chapa, assinado, pelo menos, por cinco associados
em pleno gozo dos seus direitos e com expressa anuência dos candidatos,
deverá ser entregue, mediante recibo, na sede da Associação, até as 15h00min
(quinze horas) do dia do encerramento do prazo. A diretoria designará a pessoa
que receberá o documento e registrara em livro próprio
8 2º - Um candidato não pode ser inscrito em mais de uma chapa
$ 3º - Se ocorrer o falecimento de um associado concorrente ao cargo eletivo, O
seu nome deve ser substituído a pedido por escrito dos representantes da chapa
antes do início da Assembleia Geral.
8 4º - Não será considerada a eventual renúncia de qualquer candidato. antes
da apuração; se o eleito renunciar após a mesma, será considerado vago O
respectivo cargo para efeito de seu preenchimento nos termos do Estatuto da
ASSOL.
Art. 41 - Nos trabalhos de eleição, não poderá fazer parte da mesa nenhum dos
candidatos inscritos ou seus parentes até segundo grau, em linha reta ou
colateral
$ único - Cada chapa concorrente deverá indicar, no mínimo 48 (quarenta e oito)
horas antes da realização da Assembleia, 2 (dois) associados, em pleno gozo de
seus direitos sociais, para acompanhar e proceder a votação e sua apuração,
Art. 42 - Será proclamada eleita a chapa que alcançar maioria simples dos votos
$ 1º - Se houver empate, serão feitos tantos escrutínios quantos necessários até
o desempate.
S 2º - No segundo escrutínio de desempate, só poderão votar os que tiverem
participado do primeiro
CAPÍTULO Vit - DO PATRIMÔNIO
Art. 43 - O patrimônio da entidade será constituído de
) Bens móveis, imóveis e semoventes adquiridos por doações. compras
legados ou outro meio legal
Hl) Direitos e haveres adquiridos por:
a) Doações, auxílios, subvenções e convênios que venham a ser celebrados co!
a União, Estados e Municipios e quaisquer outras entidades públicas
privadas, nacional ou estrangeira, ou por pessoa física
b) Aluguéis de moveis e imóveis, juros de titulos ou aplicações de depósitos
c) Rendas provenientes de prestações de serviços ou de outras atividades
realizadas.
d) Venda de material promocional (camisetas, chaveiros, adesivos, etc.),
publicações e outros materiais destinados à divulgação da entidade e de
informação sobre seus trabalhos, bem como a venda de publicidade em suas
páginas de redes sociais, desde que o produto de tais comercializações reverta
integralmente para a realização de novos trabalhos ou continuação dos já
existentes.
e) Das contribuições dos sócios. definidas em Assembleia Geral
Art 44 — Nenhum bem pertencente ao patrimônio da entidade poderá ser
alienado, vendido, hipotecado ou penhorado sem a expressa autorização de no
mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros da Assembleia Geral previamente
marcadas para este fim e de acordo com a legislação que lhe for aplicável
$ 1º O empréstimo de bens patrimoniais da ASSOL só poderá efetivar-se
quando autorizado pela Diretoria.
Ms 2º - As doações em dinheiro, rendas eventuais. legados, contribuições
especiais, serão aplicadas na consecução dos objetivos da ASSOL e a critério
da Diretoria.
8 3º - A alteração patrimonial far-se-á mediante decisão da Assembleia Geral
Art. 45 - Em caso de dissolução da Associação, o seu Patrimônio reverterá em
benefício à outra entidade de fins não lucrativo e econômico, com o mesmo
objetivo social, qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99 e devidamente
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, a critério da Assembleia
Geral que decidir pela dissolução
S único - Na hipótese de a Associação obter e, posteriormente, perder a
qualificação instituída pela Lei nº 9.790/99 o acervo patrimonial disponível,
adquirido com recursos públicos durante o periodo em que perdurou aquela
qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica
queticada, nos temos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo
- objetiva social e que seja registrada no CNAS.
Art 46 - As despesas da entidade serão constituídas pelo pagamento de
despesas devidamente autorizadas e de acordo com as suas disposições
estatutárias.
S único - A totalidade das receitas da entidade será destinada ao atendimento
das suas atividades e despesas conforme disposições do presente Estatuto.
CAPÍTULO IX - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 47 - Na prestação de contas da entidade serão observados os Princípios qo.
Fundamentais da Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade A ;
E)
$ único - Todas as contas da entidade serão submetidas à apreciação 19
Assembleia Geral para a sua aprovação. Vo E
CO À a
Art. 48 - Caberá à Diretoria, no encerramento do exercício fiscal, dar publicidade
através da imprensa ou outro meio, do relatório das Demonstrações Financeiras
da entidade, incluindo certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS já
que considerados de dominio público, portanto, à disposição de qualquer
cidadão para o seu respectivo exame
Art. 49 - A entidade é aberta à auditoria, inclusive por auditores extemos
independentes, se for o caso, para a verificação da aplicação de eventuais
recursos objetos do Termo de Parceria e do programa de Regularização
Fundiária Urbana (REURB), conforme legislação federal, a saber a Lei nº
9 790/99, Decreto nº 3.100/99 e Lei nº 13 465/17.
Art. 50 - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos pela entidade será feita conforme determina o parágrafo único do Art
70 da Constituição Federal
CAPÍTULO X - DA DISSOLUÇÃO
Art. 51 - A dissolução desta entidade somente poderá ocorrer mediante
deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, com
a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios em condição de voto e
mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes.
8 único - Decretada a dissolução da entidade, o seu respectivo patrimônio liquido
será transferido a outra entidade congênere, nos moldes do Art 45
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 52 - É vetado o recebimento por parte dos sócios, conselheiros, diretores
empregados, doadores ou qualquer membro da entidade, de eventuais
excedentes operacionais brutos ou liquidos. dividendos, bonificações
participação ou parcelas de seu património auferidos mediante o de suas
atividades, devendo ser os mesmos recursos aplicados integralmente na
consecução de suas finalidades estatutárias.
Art. 53 - AASSOL não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria"
e do Conselho Fiscal, entretanto remunera aqueles que lhe prestam serviços
especificos, desde que haja disponibilidade financeira, respeitados os valores
praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades
Art 54 - No exercicio de suas atribuições, a ASSOL manterá rigoroso respeito
às disposições legais de modo a assegurar a observância dos princípios da
legalidade, impessoalidade. moralidade, publicidade economicidade e da
eficiência
$ 1º - Para cumprir seu propósito a associação atuará por meio de execução
direta de projetos, programas ou planos de ações: doação de recursos fisicos
humanos e financeiros. ou prestação de serviços intermediários de apoio a
outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam
em áreas afins.
8 2º - AASSOL presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de
clientela
An. 55 - A entidade adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes, a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou
Qantagens pessoais em decorrência da participação nos processos decisórios
$ único - A ASSOL aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventuais
resultados operacionais ou superávits na manutenção e desenvolvimento de
seus objetivos institucionais, no território nacional
Art. 56 - Respondem judicialmente pela ASSOL o Presidente e o Primeiro
Tesoureiro Também respondem os demais associados subsidiariamente, pelas
obrigações sociais. observados os limites da Ler
Art. 57 - Os casos omissos a este Estatuto serão resolvidos a critério da
Assembleia Geral
Ast 58- O presente estatuto aprovado em sessão realizada no dia 24 de abril de
2006 será registrado em Cartório competente, após o que entrará em vigor, e
qeisré ser reformulado em qualquer tempo, total ou parcialmente por decisão
“e 213 (dois terços) dos membros com direito a voto na Assembleia, Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim
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rss Secretário
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1º Tesgúreiro
Retificado em 10 de maio de 2024
-GERAL DE JUSTIÇA
AS P. JURÍDICAS DE ESPERA
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2º Tesoureiro
CARTÓRIO DE REGISTRO DE VÍCIOS E Eid
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Oficial: Marcus V | n
CNPJ: 00.068 135/0001
TEL: (32) 3746 - 1975,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Setor de Tributacao
CERTIDAO NEGATIVA DE DIVIDA A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Nº 1598/2025
Certifico, para os devido fins que:
ASSOCIACAO DE MORADORES DO VALE DO SOL E ADJACENCIAS
CPF/CNPJ: 08.253.636/0001-57
Q Endereço: Avenida AMERICO CANDIDO DE SOUZA Nº375 - - VALE DO SOL - Espera Feliz-MG CEP:
36830-000
Ressalvando a Fazenda Municipal, o direito de cobrar quaisquer debitos que venham aser
apurados apos o fornecimento desta. Certifico que em nome do requerente, nao existe debitos em
aberto ate a presente data referente ao(s) tributo(s): Impostos e Taxas Municipais, de acordo com o
artigo 97 da Lei Nº 35 do ano de 2017
Chave de Validação WEB:4a07ebc9
Prefeitura Municipal De Espera Feliz - MG, Quinta-feira, 29 de Maio de 2025
Q VALIDADE: 180 dias
Qualquer Rasura Invalida a Certidao
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAI:
CERTIDÃO EMITIDA Ei
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 29/05/2025
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
27/08/2025
NOME: ASSOCIACAO DE MORADORES DO VALE DO SOL E ADJACÊNCIAS
CNPJ/CPF: 08.253.636/0001-57
LOGRADOURO: RUA AMERICO CANDIDO DE SOUZA NÚMERO: 161
COMPLEMENTO: BAIRRO: VALE DO SOL CEP: 36830000
DISTRITO/POVOADO MUNICÍPIO; ESPERA FELIZ
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de pai ja, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do.
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Divida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão daverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: htt .f.
=> Empresas => Certificação aaa da BoLuman aa ds mg. gov.br
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2025000879640268
Social:
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 08.253.636/0001-57
Razão
ASSOCIACAO DE MORADORES DO VALE DO SOL E ADJACENCIAS
AV AMERICO CANDIDO DE SOUZA 161 / VALE DO SOL / ESPERA FELIZ /
Endereço:
MG / 36830-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante O
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:20/05/2025 a 18/06/2025
Certificação Número: 2025052008561933421079
Informação obtida em 29/05/2025 08:40:06
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
PISVLIALHO VE UM ADURES DU
VALE DO SO) E | Nº DO CLIENTE:
RUA AMERICO CANDIDO DE SOUZA E o
012491265 RESM CIAL 4 o
ESPERA FELIZ MG a Monotásico
CEP ousar : TERA;
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NOTA FISCAL MAGBDSTI Sent VOO Dota de emvesdu 060
1250500891 HBOGON HELUONI?UASE6A?57 080690100
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atualização financena juros )hastadas no vencurento das mastoas E dever do consumidor manter os
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
CNPJ: 08.253.636/0001-57
Certidão nº: 29651469/2025
Expedição: 29/05/2025, às 08:41:28
Validade: 25/11/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que o CNPJ sob o nº 08.253.636/0001-57, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
Certidão expedida sem indicação do nome/razão social, tendo em
vista que o CPF/CNPJ consultado não figura na última versão da base
de dados da Receita Federal do Brasil - RFB enviada ao Tribunal
Superior do Trabalho - TST. Para saber a situação desse CPF/CNPJ,
consulte o sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO VALE DO SOL E ADJACENCIAS
CNPJ: 08.253.636/0001-57
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <hitp://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:46:00 do dia 29/05/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 25/11/2025.
Código de controle da certidão: FDC7.95C7.C072.5C7C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Convocação de Assembleia Geral Ordinária
Eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal da ASSOL
DE (el (o)
Ficam os associados da ASSOL — Associação de Moradores do Vale do Sol e
adjacência, em pleno gozo dos seus direitos sociais, convocados para
assembleia geral ordinária, com início às 19:00hrs do dia 10 de Maio de 2024,
na sede da entidade à Av. Américo Cândido de Souza, Nº 375, bairro Vale do
Sol, Espera Feliz-MG, para tratar da seguinte ordem do dia:
* Eleição e posse dos membros da diretoria para o biênio 2024 a 2026;
* Eleição e posse dos membros do conselho fiscal para o biênio 2024 a
2026;
e Mudança de endereço da sede da associação atualmente encontra-se
registrada na Av. Américo Cândido de Souza, nº. 161, bairro Vale do Sol,
e irá passar para Avenida Américo Cândido de Souza, nº. 375, Vale do
Sol, Espera Feliz MG.
e Alteração do estatuto da associação para inclusão de artigos que tratam
sobre a regularização fundiária, nos moldes estabelecidos pela lei nº
13.465/17.
Para a apresentação de chapas da diretoria deverá ser observado o Art.
40, parágrafos 1º a 4º do Estatuto, respeitando o prazo de 5 dias antes
da assembleia eletiva. A chapa deverá conter: Presidente e Vice
presidente, Secretário e Vice Secretário, Tesoureiro e Vice Tesoureiro,
sendo o prazo para registro das chapas até as 19:00hrs do dia
05/05/2024 na sede da ASSOL.
Espera Feliz, 10 de Março de 2024
Campos
Presidenté da ASSOL
REGISTRO NO
VERSO zip
CARTÓRIO VB REGISTRO DE TÍCRCS E DOCUMENTOS
E PINSOAS JURÍDICAS DE ESFLIA FELIZ - MG
Oficial: Marcus V. Miranda Fontane
CNPJ: 00.068.135/0001 99
Emol: R$ 24745 -TFJ. R$
À valo Fina: R$ 52347-188: R$ 690
Consulte a vaidade Cesto Selo nO se Itps indios lyng use
=y
Ata da assembleia ordinária eletiva da associação de Moradores do Bairro Vale do Sol e G
Adjacências, ASSOL. Aos dez do mês de Maio de 2024 às 19:00 horas, na sede da associação na
avenida Américo Cândido de Souza, 375, bairro Vale do Sol, Espera Feliz-MG, conforme o edital
de convocação, compareceram membros da associação conforme a lista de presença com
objetivos exclusivos de eleger e dar posse a nova diretoria e ao conselho fiscal da entidade para
O biênio 2024 a 2026, alteração do estatuto da associação e mudança do endereço da sede da
associação atualmente encontra-se registrado na Avenida Américo Cândido de Souza 161, bairro
Vale do Sol, e irá mudar para Avenida Américo Cândido de Souza 375, no bairro Vale do Sol
Espera Feliz, MG. Sendo todas as propostas aprovadas por unanimidade pela assembleia. Não
foi apresentada chapa para concorrer a eleição, então o Presidente Jose Carlos de Campos
presidiu a reunião e com base no ART 21 do estatuto que em caso de não apresentação de outra
chapa poderá a diretoria concorrer a reeleição por apenas mais um mandato, a votação foi por
"aclamação, por não ter apresentado outra chapa, a assembleia aprovou a chapa apresentada
por unanimidade, havendo substituição de alguns membros ficou composta a nova diretoria
para o biênio 2024 a 2026, os seguintes membros, Presidente: José Claudio Bernardes Gomes,
casado, portador RG MS[HHHE, c?F :27HEss, residente na Avenida Américo Cândido de
Souza Blbairro Vale do Sol; Vice Presidente: Alair Matos, divorciado, portador RG 17,
crr 057HEs, residente na Avenida Américo cândido de Souza, EH bairro Vale do Sol;
1º tesoureiro; José Carlos de Campos, casado, portador RG M5[H)3, c>r 545 HS,
residente na Avenida Américo Cândido de Souza, [Bbairro Vale do Sol; 2º tesoureiro; Edmar
Magalhães da Silva, casado, portador CPF 573.9, residente na Avenida Américo
Cândido de Souza, [Bbairro Vate do so! 1º secretária; Adriana Antunes de Paula, portadora
crF 040ME co, residente na Rua Tereza Franco Buteres EE bairro vale do so!; 2:
secretária; Robyeli Amaral Souza, amasiada, portadora RG 17 HB4 cPF 10H36,
residente na avenida Américo Cândido de Souza, bairro Vale do Sol. Em seguida foi
apresentada a chapa para o conselho fiscal, votada por unanimidade em regime de aclamação
ficando o conselho fiscal composto por; membros titulares; CARLOS ALBERTO DA SILVA; ELANIA
APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA; MARIA DA PENHA OLIVEIRA SABINO; Suplentes; JOSÉ ALVES
DASILVA; SEBASTIÃO MARTINS MARIANO E SIRLESE ALVES DA SILVA OLIVEIRA. Após intervalo
de dez minutos a assembleia reuniu novamente e deu posse a diretoria e ao conselho fiscal.
Conforme regimento estatutário o presidente e o primeiro tesoureiro serão os responsáveis
pelo controle e movimentação financeira da ASSOL, podendo abrir e encerrar contas emitir
cheques e efetuar pagamentos ou recebimentos. Na sequência, fora apresentada a proposta de
alteração do estatuto da ASSOL para constar a matéria de regularização fundiária, nos moldes
estabelecidos pela lei 13.465/17. E a mudança de endereço da associação. A assembleia aprovou
as propostas por unanimidade, sendo realizada as alterações necessárias para inclusão da
matéria no estatuto.
Não havendo nada mais a tratar o presidente deu por encerrado os trabalhos e eu Adriana
Antunes de Paula, lavrei a presente ata que lida e aprovada segue assinada pela diretoria eleita
e empossada,
ESPERA FELIZ-MG, 10 DE MAIO DE 2024
PRESIDENTE;
JOSÉ CLAUDIO BERNARDES GOMES
Po tlgutio pe dart
VICE-PRESIDENTE;
(as ido
“ou
12 SECRETÁRIA;
a ANTUNES DE PAULA
2º SECRETÁRIA;
ROBYELE AMARAL SOUZA
dA igdiy atos
18 TESOUREIRO;
JOSÉ CARLOS DE CAMPOS
(ET —
28 TESOUREIRO
E AV
SILVA
Áluamas À fa Cubo
caça ra ARS RES TES a DATA CS À CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
Valor Final R$ 402,1 1 Cs dr on Ra acta broa re =
E PEBSOAS JURÍDICAS DE ESPERA FELIZ - MG
Oficial; Marcus V. Miranda Fontame
CNPJ: 00.068.135/0001 99
TEL.: (32) 3746 - 1926
Valor Final: R$ 393,74 -1SS: R$ 8,37
Consulte 8 validade deste Selo no site: hitps:lísalos.ymg jus.br
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VALE DO SOL E ADJACÊNCIAS
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO, ÁREA DE ATUAÇÃO,
ANO SOCIAL E DURAÇÃO
Art. 1º - A Associação de Moradores do Bairro Vale do Sol e Adjacências
doravante denominada —- ASSOL — entidade juridica de direito privado
constituida sob forma de Associação, sem fins lucrativos, com autonomia
administrativa, financeira e patrimonial.
Art. 2º - A ASSOL tem como foro a cidade de Espera Feliz, no Estado de Minas
Gerais, tendo sua sede constituida na Rua Americo Candido de Souza, nº 375.
Vale do Sol, CEP 36.830-000. da mesma cidade
Art. 3º - A área de atuação e abrangência da ASSOL é, em especial, o bairro Vale
do Sol e adjacências, entretanto, podendo ofertar serviços nos demais bairros e
zona rural do municipio de Espera Feliz.
Art. 4º - O ano social e Fiscal da ASSOL será correspondente ao ano civil,
iniciando em primeiro de janeiro e encerrando em trinta e um de dezembro de
cada ano.
Art. 5º - O prazo de duração da ASSOL é indeterminado
CAPÍTULO Il - DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 6º - Constituem objetivos da ASSOL:
1 —- Congregar todos os moradores do bairro Vale do Sol e adjacências e servir
de ligação entre a população da comunidade com as demais, provocando o
intercâmbio.
| — Defender os interesses dos associados, assessorando-os e representando-
os, sempre que necessário.
HI — Elaborar a promoção e execução de programas e ações, de interesse dos
associados.
IV — Reivindicar perante as entidades públicas, melhorias de interesse das
famílias dos associados. pe
V— Contribuir, através de decisões, atos e projetos, para a melhoria da qualidade" ;
de vida e do bem estar social d
Vi- Acompanhar e avaliar a qualidade das atividades desenvolvidas pelo quadro
social
Vil — Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários para as suas
instalações
VII — Promover e incrementar relações de parcerias culturais, científicas e
técnicas com cooperativas, associações, intuições públicas e privadas no Brasil
e no exterior.
IX — Organizar e promover a criação de espaços e eventos culturais, esportivos,
de lazer, educacionais, artísticas, folclóricas e editar material de apoio (mapas
folhetos e calendários culturais entre outros)
X — Promover articulações com o comércio local de acordo com o possível e
previsto em Lei
XI — Incentivar, promover e apoiar programas e projetos de educação ambiental
que levam a sociedade à consciência ecológica e de qualidade de vida.
XH — Prestar e promover assistência técnica, educacional e social aos
associados. familiares e a funcionários da ASSOL através de cursos, palestras
seminários, parcerias, dias de campo, visitas técnicas, aperfeiçoamento
profissional e outros.
Xtl — Promover e incentivar atividades que contribuam na geração de renda e
emprego trabalhando assim no combate a fome e a pobreza
XIV — Promover, por meio de convênios e/ou em regime de mutirão, condições
de moradia para famílias carentes
XV — Firmar parcerias e/ou convênios médicos e odontológicos.
XVI — Criar e promover instrumentos de comunicação social escrita, falada e/ou
televisiva.
XVII — Formar parcerias, promoção e organização de movimentos escoteiro
XVIII — Realizar quaisquer outras atividades que beneficiem aos seus sócios e
ao bom cumprimento deste estatuto.
XIX — Promover a regularização fundiária urbana (REURB) conforme a Lei nº
13.465/2017, visando a melhoria da qualidade de vida dos moradores, através
de:
a — Planejamento e execução de projetos de regularização fundiária urbana de
interesse social (REURB-S) e de interesse específico (REURB-E).
b — Articulação com órgãos públicos e privados para a obtenção de recursos
financeiros e técnicos necessários à implementação dos projetos de
regularização.
c — Capacitação e orientação dos moradores sobre seus direitos e deveres no
processo de regularização fundiária.
d — Promoção de melhorias habitacionais e infraestrutura essencial, incluindo
saneamento básico, energia elétrica, pavimentação e acessibilidade.
e — Adoção de medidas para a preservação ambiental e sustentabilidade urbana.
CAPITULO Ill - DOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO, ADMISSÃO, DEMISSÃO,
DIREITOS & DEVERES
Art 7º - AASSOL será constituida dos seguintes membros
a) FUNDADORES - assim considerados as pessoas físicas e jurídicas qui
tenham assinado a Ata de Constituição, não estando isento de contribuição.
b) CONTRIBUINTES - assim considerados as pessoas físicas e jurídicas que
participem da ASSOL contribuindo mensalmente, com valor de contribuição
fixado pela Assembleia Geral.
c) DOADORES - assim considerados as pessoas físicas e jurídicas que tenham
realizado doação superior ao valor da mensalidade em benefício da ASSOL.
d) BENFEITORES - assim considerados as pessoas físicas e jurídicas que
tenham feito doação de valor ou caráter excepcional ou patrocinado atividades
e/ou programas de trabalho da ASSOL
e) PATROCINADORES - assim considerados as entidades públicas, federais,
estaduais, territoriais e municipais ou entidades privadas que subvencionem a
ASSOL.
f) BENEMÉRITOS - assim considerados as pessoas físicas associadas que
tenham prestado efetiva colaboração ao desenvolvimento da ASSOL ficando,
desde a sua indicação e aprovação pela Assembleia Geral, isento de
contribuição.
9) DEPENDENTES - assim considerados os cônjuges e filhos menores de 18
(dezoito) anos do socio fundador e contribuinte, ficando isento de contribuição.
8 1º - A indicação de membros benfeitores e beneméritos será feita pela
Assembleia Geral.
8 2º - Só terão direitos aos benefícios constantes no Estatuto os sócios
fundadores e contribuintes que estiverem em dia com as mensalidades.
8 3º - Os sócios considerados dependentes menores de 18 (dezoito) anos terão
os mesmos direitos do associado fundador e contribuinte, exceto participar de
chapas para ser votado.
Art. 8º - À admissão e o desligamento de membros são de competência da
diretoria e/ou da Assembleia Geral.
81º - O aspirante à associado deverá remeter, à Diretoria, uma simples proposta
de adesão à Associação.
82º - Serão admitidas pessoas sem distinção de cor, sexo, gênero,
nacionalidade, profissão, credo religioso ou político.
$3º- A Assembleia Geral da ASSOL poderá definir pela exclusão de qualquer
associado, por decisão de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos seus
membros presentes, quando o mesmo deixar de colaborar e agir ou comportar-
se em desrespeito aos objetivos da entidade e/ou aos demais sócios da
Associação, comprovando assim hipótese de justa causa, podendo o associado
recorrer à Diretoria, que se reunirá em sessão extraordinária para apreciar o fato. EE
Art. 9º - São direitos dos associados 6 á
fo VM,
| - Participar das assembleias gerais da enticando do seu direito de voto. : re SER
tl - Ser informado sobre as atividades da entidade Ss,
Hll - Propor a admissão de novos associados E
IV - Ocupar cargos e comissões por indicação da diretoria.
V - Apreseniar planos de trabalhos e projetos a ASSOL, e propor sugestõe
interesse geral.
VI - Receber orientação e assistência técnica nos projetos e trabalhos.
VII - Frequentar as instalações da Associação e participar dos seus eventos e
atividades.
Mill - Solicitar esclarecimentos à diretoria da Associação sempre que necessário.
IX - Gozar de todas as vantagens e benefícios que a Associação venha a
conceder.
X - Votar e ser votado para membros de diretoria e conselho fiscal, observadas
inelegibilidades estabelecidas em Lei e em conformidade com o presente
Estatuto.
XI - Consultar todos os livros e documentos da Associação
XII - Solicitar a convocação da Assembleia Geral e fazer-se representar nos
termos e condições previstas neste Estatuto
XII - Demitir-se quando lhe convier
XIV - Receber uma carteira que o identifique como sócio.
XV - Recorrer, junto aos órgãos componentes, de atos e decisões que julgue ferir
seus direitos.
8 1º - Para votar o filiado deverá ter, no mínimo, 1 (um) ano de filiação, 16
(dezesseis) anos de idade completos e portar a carteira de sócio.
82 - Para ocupar cargo na Diretoria o filiado deverá ter, no mínimo, 1 (um) ano
de filiação e idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Art. 10 - São deveres dos associados:
| - Valorizar a ASSOL, ajudando-a a cumprir seus objetivos. observando as
disposições contidas no Estatuto, acatando as decisões da Diretoria e das
Assembleias Gerais
Il - Cumprir os compromissos assumidos para com a entidade.
HI - Cooperar com o desenvolvimento e incremento das atividades da entidade.
IV - Participar das Assembleias Gerais.
V - Aceitar e desempenhar, sem qualquer interesse pessoal, os cargos para os
quais forem eleitos ou designados ressalvados os casos especiais.
VI - Não promover ou apoiar em nome de ASSOL, qualquer manifestação de
caráter politico-partidário, religioso ou racial
VII - Efetuar as contribuições conforme decisão da assembleia.
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLEIA GERAL
| - Extraordinariamente
- Sempre que necessário, para decidir sobre assuntos pertinentes à entidade,
quando convocada pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos associados quites
Ar. 15 - A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da
entidade, por edital e divulgada através de jornal, rádio. redes sociais ou outro
meio de comunicação com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
Art. 16 - AAssembleia Geral será aberta, em 1º convocação, com um mínimo de
2/3 (dois terços) dos associados e em 2º convocação, trinta minutos após a
primeira, com no mínimo 1/3 (um terço) dos associados e em 3º convocação, 15
minutos após a segunda. com 10% (dez por cento) dos associados
Art. 17 - AAssembleia Geral será presidida e secretariada pelo Presidente e pelo
Secretário da Associação respectivamente
S 1º - Compete ao presidente da Assembleia Geral, presidir os trabalhos e, em
caso de empate, dar o voto de qualidade
S 2º - Compete ao secretário da Assembleia Geral. redigir a ata e inscrever os
oradores
8 3º - As deliberações da Assembleia Geral, serão tomadas pela maioria dos
votos dos associados presentes, e vinculam a todos, ainda que ausentes ou
discordantes.
Art. 18 - Os ocupantes de cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, não serão
remunerados, nem usufruirão vantagens e benefícios.
Art. 19 - Todo associado terá direito a um voto na Assembleia Geral, sendo
proibido o voto por procuração.
CAPÍTULO V - DA DIRETORIA
Art. 20— A Diretoria é o órgão executivo da administração da ASSOL e será assim
constituída:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) 1º Secretário
d) 2º Secretário
e) 1º Tesoureiro
f) 2º Tesoureiro
Art. 21 - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos. podendo ser reeleita para
apenas maís um mandato. “ES -
/& a >]
P
An. 22 - A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre, por
convocação do Presidente e extraordinariamente sempre que for necessário, por
convocação de qualquer membro da Diretoria
An. 23 - A fim de cumprir as finalidades, a entidade se organizará em tantos
departamentos e/ou núcleos de prestação de serviços, quantos se fizerem
necessários, os quais serão regidos pelas disposições estatutárias e pelo
Regimento Interno.
Art. 24 - Compete à Diretoria
| - Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto.
H - Administrar, planejar, coordenar e executar todas as atividades da
Associação, de modo que suas finalidades se cumpram com eficiência.
HI - Elaborar o Regimento Interno e submeté-lo a aprovação da Assembleia
Geral.
IV - Aprovar a contratação e/ou demissão de pessoal
V - Atribuir responsabilidades aos seus membros
VI - Apresentar o orçamento e previsão orçamentária.
Vil - Apresentar o relatório anual das atividades da ASSOL à Assembleia Ceral.
VItt - Aprovar projetos encaminhados a ASSOL e encaminhá-los aos órgãos de
financiamento.
IX - Zelar pelo patrimônio moral e material da ASSOL
X - Nomear e referendar departamentos e/ou núcleos que sejam julgados
importantes para o cumprimento das finalidades da entidade.
- Outras atribuições que venham a ser estabelecidas pela Assembleia Geral
$ 1º - Todas as resoluções tomadas pela Diretoria deverão constar em ata própria
que será assinada pelo presidente, pelo secretário e demais membros presentes
na respectiva reunião,
S 2º - Nas reuniões serão observadas as seguintes normas:
a) Leitura da Ata anterior.
b) Leitura do expediente.
c) Assuntos a serem tratados.
Art. 25 - Compete ao Presidente da ASSOL:
| - Dirigir, administrar e orientar todas as atividades da Associação, ativa ou
passivamente. em juízo ou fora dele, podendo outorgar mandatos e demais
expedientes.
H - Abrir, encerrar, assinar as atas das sessões da diretoria ou de qualquer outra
reunião, que oficialmente presida.
H1 - Assinar qualquer documento relacionado com as atividades da ASSOL, seja
de caráter financeiro e balanço geral, bem como se responsabilizar por eles,
autorizar pagamentos e assinar cheques em conjunto com o 1º Secretário e/ou “ÇE: E
1º Tesoureiro. PAR
IV - Convocar a Assembleia Geral e as reuniões da diretoria. e presidi-las. fe E
V - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as resoluções da
Assembleia Geral.
VI - Tomar as resoluções de caráter urgente dando posterior conhecimento à
diretoria
VII - Assinar com o Secretário as normas executivas em notas oficiais da
entidade ou outros documentos afins
VIII - Autorizar o pagamento das despesas da entidade
IX - Por delegação da Assembleia, o presidente poderá firmar convênios,
contratos, intercâmbios relativos a programas e projetos a serem desenvolvidos
pela entidade, promover iniciativas com organizações públicas e/ou privadas
nacionais e/ou estrangeiras.
X - Contratar e demitir funcionários.
XI - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas pela Assembleia Geral
Art. 26 - Compete ao Vice-Presidente
| - Substituir o Presidente nos seus impedimentos ocasionais
1 - Assumir a presidência em caso de renúncia ou morte do titular.
(Q!!! - Exercer atividades delegadas pela diretoria.
IV - Participar das reuniões da diretoria
Art. 27 - Compete ao 1º Secretário
!- Lavrar atas, redigir toda correspondência, avisos, comunicações e convites da
ASSOL. assinando-as, ressalvadas as atribuições conferidas ao Presidente.
H - Coordenar e orientar os serviços da secretaria.
HH - Comunicar aos interessados as deliberações e decisões da diretoria
IV - Desempenhar qualquer incumbência que lhe seja designada pela diretoria
V - Receber e encaminhar as correspondências e manter arquivados os
documentos e periódicos da entidade.
VI - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas pela Assembleia Geral.
Art. 28 - Compete ao 2º Secretário:
0, - Substituir o 1º Secretário nas ocasiões de impedimentos deste
Il - Assumir a secretaria no caso de falecimento ou renuncia do 1º Secretário e
exercer o cargo até a posse do outro
!l - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao 1º Secretário
IV - Participar das reuniões da diretoria.
V - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas.
Art. 29 - Compete ao 1º Tesoureiro
| - Coordenar e orientar os serviços da tesouraria
| - Manter sob sua guarda e responsabilzar-se pelos livros e demais /
documentos referentes à tesouraria. LR
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tIl - Desempenhar quaisquer comissões ou incumbéncias. determinadas pela
diretoria, que sejam pertinentes as suas atribuições
IV - Prestar contas mensalmente e elaborar balancetes anuais
V - Pagar despesas autorizadas
VI - Juntamente com o Presidente. emitir, endossar cheques, movimentar e
encerrar contas bancárias. proceder com retirada de depósitos, receber e dar
quitação de tudo quanto for devido pela ASSOL a qualquer titulo
Vil - Manter sob controle o patrimônio da ASSOL
VIII - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas pela Assembleia Geral.
Art. 30 - Compete ao 2º Tesoureiro:
| - Substituir o 1º Tesoureiro nas ocasiões de impedimentos desse.
Il - Assumir a tesouraria no caso de falecimento ou renúncia do 1º Tesoureiro e
exercer o cargo até a posse de outro.
HI - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao 1º Tesoureiro
IV - Participar das reuniões da diretoria
V - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas pela Assembleia Geral.
Art. 31 - Compete aos coordenadores de departamentos/núcleos
|- Executar as tarefas estipuladas pela Diretoria
Il - Prestar contas à diretoria dos trabalhos executados.
$ único: Os coordenadores poderão participar das reuniões da diretoria, podendo
opinar sobre todos os assuntos. sem direito de decisão.
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL
Art. 32 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação, totalmente
independente dos demais órgãos. onde serão verificadas todas as contas da
ASSOL
Art. 33 - O Conselho Fiscal será composto de 6 (seis) membros, sendo 3 (três)
efetivos e 3 (três) suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral e com o
mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição O conselho Fiscal
elegera seu Presidente
Art. 34 - A posse do Conselho Fiscal se dará até 15 (quinze) dias após a eleição
durante o desempenho do mandato
Art. 35 - Compete ao Conselho Fiscal AS
|- Examinar e emitir pareceres sobre Relatório das Demonstrações Financeiras,
da Contabilidade Geral e sobre Operações Patrimoniais da entidade para
posterior apresentação à Assembleia Geral.
1 - Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória <g
das operações econômicas e financeiras realizadas pela entidade a
ll - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes
IV - Solicitar a convocação da Assembleia Geral.
8 1º - O Conselho Fiscal terá livros próprios para lavratura das atas de suass
reuniões.
8 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano, ficando a
convocação a cargo de seu Presidente.
CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES
Art. 36 - As eleições para escolha da Diretoria e do Conselho Fiscal, serão
realizadas bienalmente entre os associados em Assembleia Geral.
$ 1º - A eleição deverá se processar no minimo 30 (trinta) e no máximo 60
(sessenta) dias antes de exonerada a gestão atual.
8 2º - O período pós-eleição. até o final do mandato atual será de transição
8 3º - A posse da diretoria ocorrerá no fim do periodo de transição.
Art. 37 - Dois são os processos de votação, admitidos nas Assembleias Gerais:
a) Por aclamação;
b) Secreto.
$ 1º - A votação será obrigatoriamente secreta na destituição de membros da
Diretoria ou do Conselho Fiscal e no caso de duas ou mais chapas disputarem
a eleição.
8 2º - Na votação secreta, os associados serão convidados a votar pela ordem
de assinaturas no Livro de Presença
$ 3º - Em caso de chapa única, a votação será feita por aclamação da Plenária
Art. 38 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos associados presentes com direito a voto, tendo cada associado
presente direito a um só voto
& único - Não será admitido voto por procuração
Art. 29 - Qualquer associado, pessoa física, em pleno gozo de seus direitos
sociais e satisfeitas as demais condições previstas em Lei e neste ag
Social, pode concorrer à eleição para os cargos da Diretoria ou Conselho Fis
desde que tenha seu nome inscrito em chapa devidamente registrada na or
deste Estatuto
Art. 40 - Nas eleições para a Diretoria ou para o Conselho Fiscal, os candidatos
serão apresentados mediante chapas contendo os nomes, e apresentadas para
registro, na secretaria da Associação, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias da eleição.
$1º- O pedido de registro de chapa, assinado, pelo menos, por cinco associados
em pleno gozo dos seus direitos e com expressa anuência dos candidatos,
deverá ser entregue, mediante recibo, na sede da Associação, até as 15h00min
(quinze horas) do dia do encerramento do prazo. A diretoria designará a pessoa
que receberá o documento e registrara em livro próprio
$ 2º - Um candidato não pode ser inscrito em mais de uma chapa
$ 3º - Se ocorrer o falecimento de um associado concorrente ao cargo eletivo, o
seu nome deve ser substituido a pedido por escrito dos representantes da chapa
antes do início da Assembleia Geral
& 4º - Não será considerada a eventual renúncia de qualquer candidato. antes
da apuração; se o eleito renunciar após a mesma, será considerado vago o
respectivo cargo para efeito de seu preenchimento nos termos do Estatuto da
ASSOL.
Art. 41 - Nos trabalhos de eleição, não poderá fazer parte da mesa nenhum dos
candidatos inscritos ou seus parentes até segundo grau, em linha reta ou
colateral.
$ único - Cada chapa concorrente deverá indicar, no mínimo 48 (quarenta e oito)
horas antes da realização da Assembleia, 2 (dois) associados, em pleno gozo de
seus direitos sociais, para acompanhar e proceder a votação e sua apuração,
Art. 42 - Será proclamada eleita a chapa que alcançar maioria simples dos votos
& 1º - Se houver empate, serão feitos tantos escrutínios quantos necessários até
o desempate.
S 2º - No segundo escrutínio de desempate, só poderão votar os que tiverem
participado do primeiro
CAPÍTULO Vil - DO PATRIMÔNIO
Art. 43 - O patrimônio da entidade será constituído de
|) Bens móveis, imóveis e semoventes adquiridos por doações. compras,
legados ou outro meio legal
fl) Direitos e haveres adquiridos por:
a) Doações, auxílios. subvenções e convênios que venham a ser celebrados coi
a União, Estados e Municípios e quaisquer outras entidades publicas
privadas, nacional ou estrangeira, ou por pessoa física
b) Aluguéis de moveis e imóveis, juros de títulos ou aplicações de depósitos
c) Rendas provenientes de prestações de serviços ou de outras atividades
realizadas.
d) Venda de material promocional (camisetas, chaveiros, adesivos, etc),
publicações e outros materiais destinados à divulgação da entidade e de
informação sobre seus trabalhos, bem como a venda de publicidade em suas
páginas de redes sociais. desde que o produto de tais comercializações reverta
integralmente para a realização de novos trabalhos ou continuação dos já
existentes.
e) Das contribuições dos sócios. definidas em Assembleia Geral.
Art 44 — Nenhum bem pertencente ao patrimônio da entidade poderá ser
alienado, vendido, hipotecado ou penhorado sem a expressa autorização de no
mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros da Assembleia Geral previamente
marcadas para este fim e de acordo com a legislação que lhe for aplicável.
8 1º- O empréstimo de bens patrimoniais da ASSOL só poderá efetivar-se
quando autorizado pela Diretoria
(a 2º - As doações em dinheiro, rendas eventuais, legados, contribuições
especiais, serão aplicadas na consecução dos objetivos da ASSOL e a critério
da Diretoria.
8 3º - A alteração patrimonial far-se-á mediante decisão da Assembleia Geral
Art. 45 - Em caso de dissolução da Associação, o seu Patrimônio reverterá em
benefício à outra entidade de fins não lucrativo e econômico, com o mesmo
objetivo social, qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99 e devidamente
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, a critério da Assembleia
Geral que decidir pela dissolução
$ único - Na hipótese de a Associação obter e, posteriormente, perder a
qualificação instituída pela Lei nº 9.790/99 o acervo patrimonial disponível,
adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela
qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica
qn. nos temos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo
Pobjetiva social e que seja registrada no CNAS.
Art. 46 - As despesas da entidade serão constituídas pelo pagamento de
despesas devidamente autorizadas e de acordo com as suas disposições
estatutárias.
& único - A totalidade das receitas da entidade será destinada ao atendimento
das suas atividades e despesas conforme disposições do presente Estatuto.
CAPÍTULO IX - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 47 - Na prestação de contas da entidade serão observados os Princípios
Fundamentais da Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade
$ único - Todas as contas da entidade serão submetidas à apreciação da
Assembleia Geral para a sua aprovação
Art. 48- Caberá à Diretoria, no encerramento do exercício fiscal, dar publicidade
através da imprensa ou outro meio, do relatório das Demonstrações Financeiras
da entidade, incluindo certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS já
que considerados de dominio público, portanto, à disposição de qualquer
cidadão para o seu respectivo exame.
Art. 49 - À entidade é aberta à auditoria, inclusive por auditores extemos
independentes, se for o caso, para a verificação da aplicação de eventuais
recursos objetos do Termo de Parceria e do programa de Regularização
Fundiária Urbana (REURB), conforme legislação federal, a saber a Lei nº
9.790/99, Decreto nº 3.100/99 e Leinº 13.465/17.
Art. 50 - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos pela entidade será feita conforme determina o parágrafo único do Art
70 da Constituição Federal
CAPÍTULO X - DA DISSOLUÇÃO
Art. 51 - A dissolução desta entidade somente poderá ocorrer mediante
deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, com
a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios em condição de voto e
mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes
$ único - Decretada a dissolução da entidade, o seu respectivo patrimônio liquido
será transferido a outra entidade congênere, nos moldes do Art. 45
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 52 - É vetado o recebimento por parte dos sócios, conselheiros, diretores
empregados, doadores ou qualquer membro da entidade, de eventuais
excedentes operacionais brutos ou liquidos, dividendos, bonificações .
participação ou parcelas de seu património auferidos mediante o de suas
atividades, devendo ser os mesmos recursos aplicados integralmente na
consecução de suas finalidades estatutárias.
Art. 53- AASSOL não remunera, sob qualquer forma. os cargos de sua Diretoriã
e do Conselho Fiscal, entretanto remunera aqueles que lhe prestam serviços
específicos, desde que haja disponibilidade financeira, respeitados os valores
praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades
Art. 54 - No exercício de suas atribuições. a ASSOL manterá rigoroso respeito
às disposições legais de modo a assegurar a observância dos princípios da
legalidade, impessoalidade. moralidade, publicidade economicidade e da
eficiência.
8 1º - Para cumprir seu propósito a associação atuará por meio de execução
direta de projetos, programas ou planos de ações; doação de recursos físicos,
humanos e financeiros. ou prestação de serviços intermediários de apoio a
outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam
em áreas afins.
& 2º - A ASSOL presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de
clientela
Art. 55 - A entidade adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes, a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou
Qantagens pessoais em decorrência da participação nos processos decisórios
& único - A ASSOL aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventuais
resultados operacionais ou superávits na manutenção e desenvolvimento de
seus objetivos institucionais. no território nacional
Art. 56 - Respondem judicialmente pela ASSOL o Presidente e o Primeiro
Tesoureiro. Também respondem os demais associados subsidiariamente, pelas
obrigações sociais. observados os limites da Lei
Art. 57 - Os casos omissos a este Estatuto serão resolvidos a critério da
Assembleia Geral.
Art. 58 - O presente estatuto aprovado em sessão realizada no dia 24 de abril de
2006 será registrado em Cartório competente, após o que entrará em vigor, e
oderá ser reformulado em qualquer tempo, total ou parcialmente por decisão
Ze 2/3 (dois terços) dos membros com direito a voto na Assembleia, Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim
7
» VARA! (Sonéh A)
é pr 7 3
Ki Setretário “42º Secretário
APOIA AS vz)
2º Tesoureiro
1º Tesqúreiro
Retificado em 10 de maio de 2024
CARTÓRIO DE REGISTRA DE TÍNVOS E Pos: Asa,
É FZ3SOAS JURÍDICO: AS BS Broa Pros =E
Oficial: Marcus V ira,
CNPJ: 00.068 155/0001
TEL.: (32) 3746 - 1936
DER JUSICIÁRIO = 1IMS,
RIO DE REG DE TÍTULOS
E CEDSRA GERAL DE JUSTIÇA
JAS P. JURÍDICAS DE ESPERA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Setor de Tributacao
CERTIDAO NEGATIVA DE DIVIDA A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Nº 1598/2025
Certifico, para os devido fins que:
ASSOCIACAO DE MORADORES DO VALE DO SOL E ADJACENCIAS
CPF/CNPJ: 08.253.636/0001-57
Endereço: Avenida AMERICO CANDIDO DE SOUZA Nº375 - - VALE DO SOL - Espera Feliz-MG CEP:
36830-000
Ressalvando a Fazenda Municipal, o direito de cobrar quaisquer debitos que venham aser
apurados apos o fornecimento desta. Certifico que em nome do requerente, nao existe debitos em
aberto ate a presente data referente ao(s) tributo(s): Impostos e Taxas Municipais, de acordo com o
artigo 97 da Lei Nº 35 do ano de 2017
Chave de Validação WEB:4a07ebc9
Prefeitura Municipal De Espera Feliz - MG, Quinta-feira, 29 de Maio de 2025
VALIDADE: 180 dias
Qualquer Rasura Invalida a Certidao
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CERTIDÃO EMITIDA EM:
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 29/05/2025
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
27/08/2025
NOME; ASSOCIACAO DE MORADORES DO VALE DO SOL E ADJACENCIAS
CNPJ/CPF: 08.253.636/0001-57 |
LOGRADOURO: RUA AMERICO CANDIDO DE SOUZA NÚMERO: 161
Elio] BAIRRO: VALE DO SOL (CEP: 36830000
DISTRITO/POVOADO: -- MUNICÍPIO: ESPERA FELIZ
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado]
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
Carta de adjudicação expedida em qutos de inventário ou de arrolamento, de centena em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de.
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
[au A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através di tivo di
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: Itai /o www tarendo indo pela
=> Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos, =
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2025000879640268
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 08.253.636/0001-57
Razão
ASSOCIACAO DE MORADORES DO VALE DO SOL E ADJACENCIAS
Social:
Endereço: — AV AMERICO CANDIDO DE SOUZA 161 / VALE DO SOL / ESPERA FELIZ /
MG / 36830-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:20/05/2025 a 18/06/2025
Certificação Número: 2025052008561933421079
Informação obtida em 29/05/2025 08:40:06
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
VALE DO SOL E WMESDO Io DO PLIENTE.
RUA AMERICO CANDIDO DE SOUZA
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VALE DO SOL
ESPERA FELIZ MG
CEP msatgo
CNPI OS 25d
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EMENDA EIA CONTINGENCIA PENDENTE DE AULORIZAÇÃO
Do utento Muartos da Mola Pisçal de f nergia Licença Eletronhea
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Energia Eletrica AME ISSTIOZAS ECA 1845 1 16
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quita debitos ameriotes Para estes, estão sujeltes penalidades legais vigentes (imultas) efou
atualização financene qurusjbastedas no vens jas Inastaas, E dever do consumidor manter os
dados cadastrais sempre utuali caros a iutusmsar alterações da atividade exercuda no lacal Faça
sua adesão pura recebimento ds Cunta de energia por e-irtal acessando wuem comig com br. Letura
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
CNPJ: 08.253.636/0001-57
Certidão nº: 29651469/2025
Expedição: 29/05/2025, às 08:41:28
Validade: 25/11/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que o CNPJ sob o nº 08.253.636/0001-57, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
Certidão expedida sem indicação do nome/razão social, tendo em
vista que o CPF/CNPJ consultado não figura na última versão da base
de dados da Receita Federal do Brasil - RFB enviada ao Tribunal
Superior do Trabalho - TST. Para saber a situação desse CPF/CNPJ,
consulte o sítio da REB (www.receita. fazenda.gov.br).
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DE MORADORES DO VALE DO SOL E ADJACENCIAS
CNPJ: 08.253.636/0001-57
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http:/Awww .pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:46:00 do dia 29/05/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 25/11/2025.
Código de controle da certidão: FDC7.95C7.C072.5C7C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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PACHO DA PRESIDÊNCIA - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEIN. 29/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025
Assunto: envio à Comissão
Nos termos do Regimento Intemno desta Câmara Municipal, determino a
distribuição do Projeto de Lei N. 29/2025, de 16 de junho de 2025 à Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final, para análise e emissão do respectivo parecer.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 27 de junho de 2025
arques de Oliveira
Presidente da Câmtara Municipal de Espera Feliz
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL
Projeto de Lei nº 29, de 16 de julho de 2025
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz
-MG,
A Vereadora Fernanda Henrique Estevão, autora do Projeto de Lei nº 29/2025,
que “Autoriza a concessão de subvenção social à Associação de Moradores do
Vale do Sol e Adjacência - ASSOL, e dá outras providências”, com fundamento
no Regimento Interno desta Casa, vem requerer a Vossa Excelência que o
referido projeto seja apreciado em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
Sala das Comissões, 15 de julho de 2025
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Fernanda Henrique Estevão (Fernanda do Sindicato) - PT
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 29 DE 16 DE JUNHO DE 2025 N%-
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Nos termos da legislação vigente, a declaração de utilidade pública
municipal exige que a entidade comprove: (i) personalidade jurídica
regularmente constituída; (ii) atuação contínua em favor da coletividade por
mais de um ano; (iii) inexistência de fins lucrativos; e (iv) regularidade fiscal e
trabalhista.
No caso em tela, a ASSOL atende plenamente a todos os requisitos
legais, estando com sua documentação em ordem e evidenciando atuação
relevante no bairro Vale do Sol e adjacências, com destaque para projetos
sociais, comunitários, culturais e de apoio à infraestrutura urbana.
Sala das Comissões, 15 de julho de 2025
Robson de Souza Lacerda (PSDB)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final- Relator
Pelas conclus;
Membro Titular da Comissão de Legislaç
Justiça e Redação Final
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Alair José da Silva (AVANTE)
Membro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
OFÍCIO Nº: 28/2025
ASSUNTO: Documentos (remete)
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA : Em 16 de julho de 2025
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encaminhamos, na forma do disposto no art. 48 da Lei
Orgânica Municipal, os documentos anexados, devidamente aprovados
por esta Casa de Leis, para devida aquiescência, requerendo seja enviado
para o Legislativo as devidas leis sancionadas e promulgadas.
PROJETOS DE LEI de Ns.: 29/2025; 30/2025; 31/2025; 32/2025
Respeitosamente,
MATUSALEM MARQUES Assinado de forma digital por
MATUSALEM MARQUES DE
DE OLIVEIRA:74221582634
OLIVEIRA:74221582634 Dados: 2025.07.16 13:40:55 -03'00'
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente do Legislativo
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Oziel Gomes da Silva
Espera Feliz —- MG
-—
= M Gmail
Escrever
Caixa de entrada 4.836
Com estrela
Adiados
Importante
Enviados
Rascunhos 200
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O Fazerupgrade >
Q, Pesquisar e-mail
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Encaminhamento de Ofício nº 28/2025 e Anexos Caixade entrada x
Leydiana Gomes
Gabriela, boa tarde! Segue ofício N. 28/2025 e seus anexos, matérias aprovadas na Sessão Extraordinária do dia 15/07/2025: Pro
gabineteGesperafeliz.mg.gov.br
para mim
BE) Traduza para o português x
Boa tarde, acuso o recebimento.
Atenciosamente, Gabriela Heitor.

open original →