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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaDECLARA DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5333

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Finalizado e publicado
2025-07-16 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-07-16 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2025-07-15 Proposição aprovada em turno único A
2025-07-15 Aguardando deliberação em Plenário A
2025-07-15 Parecer favorável com emenda pela comissão
2025-07-15 Parecer favorável da Com. de Obras e Serv. Públicos
2025-07-15 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça
2025-07-10 Proposição distribuída às comissões
2025-07-10 Aguardando distribuição
2025-07-10 À autoridade superior para decisão
2025-07-10 À Secretaria Legislativa para Análise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 52

DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
| CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA DA CÂMARA
PROJETO da oa
nº 30 190254 09 10P 18025
Assunto | Ementa: ln o pão plana snes
ESPERA FELIZ « MG
ENTRADA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº. DO, DE 09 DE JULHO DE 2025
APROVADO €lSmunde-
DECLARA DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA
ae J Í Jó Of Idos QUE ESPECIFICA -E- DÁ OUTRAS
F 12 PROVIDÊNCIAS. : .
: o Povo dá Município de Espera Feliz - MG, Por
seus representantes «aprova, e eu, Prefeito Municipal,
seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como área de” expansão urbana
uma área terras constante de 20.000. m?: (vinte “mil
metros quadrados); compreendida na matrícula nº. 9.886, do
“ivro nº 02 - registro geral,' do Cartório do “Oficio do
Registro de Imóveis' da comarca de Espera Feliz/MG,. imóvel
denominado FORQUILHA DO RIO, no município-de Espera Feliz
MG, com área total de 12, 39,04 ha de propriedade de
ADRIANO REIS; cujos limites e. confrontações apresentam a
seguinte descrição:
IMÓVEL -— “FORQUELHA, po RIO: PRETO” - com 02,00,00 ha
| (dois hectares) - - 20.000 (vinte mil metros
quadrados) e perim pe de 953,55 .. (novecentos e
ci nquenta - - três metros e ci hquenta e ci nco
; centimetros). Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 86, de coordenadas N 7.729.409,72 me E
206. Aos 23 deste, segue confrontando com Gleba
2 os” seguintes azimutes e distâncias:
1i2º 42 Ler e 104,09 m até o vértice 85; deste,
fes
Dep 88
“segue confrontando com Heberth de Souza, Faria, -com -
.os Sgt “azimutes e distâncias: 180º43'50" e.
Doro. até o vértice 3; deste, segue por
143º44'! as" e 79,79 m até o vértice 4; deste, segue
confrontando com José Leonardo de Jesus, 'com. os
seguintes azimutes e distâncias: 239º10'55" e 59,13
m até-o vértice 5; deste, segue por 23816" 34" e
94,74 m até o vértice 6; deste, segue. confrontando
com Gleba . 2, om os seguintes azimutes e
distâncias: 238º 16º 34" e 4,57 m até o vértice 168;
deste, segue por 334º38' 09" “e (49,41 m até o vértice
167; deste, segue por 308º58'10" e 100,67 m-até -o
vértice 166; deste, segue por 280º02' 24" e 74,13m
até o vértice 165; deste, segue por 18º00" 24" e
4,43 m até O . vértice -164; deste, segue por
'104" e 16, 02 m até o vértice 163; deste,
pbr- 97º57'58" e 13, 58 m até O vértice 162;
segue por 109º39' 59" e 12,26 m até O vértice
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
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Je. 10% 19025
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di PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
i ; Tel.: (32) 3746-1306
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161;. deste, segue por 126'09'22" e 7,30 m até E á
vértice 160; deste, segue por 136'17'19"-e 2,89 m “ap pe”
até o vértice 159; deste, segue por 71º20'31" e =
8,80 m até o vértice 158; deste, segue por
98'04'29" e 37,36 m até.o vértice 157; deste, segue
por 15*00'25" e 39,22 m até o vértice 156; deste,
segue por 297'24'34" e 10,41 m até o vértice 155;
deste, segue por 313*33'20" e 4,10 m até o vértice
154; deste, segue por 39º05'25" .e 1,62 m até o
vértice 153; deste, segue por 299'41'38" e 2,29 m
até o vértice 152; deste, segue por 293'53'25" e
3,63 m até so vértice 151;: deste, segue. por
* — 290*40'01"- e 6,89 m até o vértice 150; deste; segue
Q por 289'07.'34" e 3,88 m até.o vértice 149; deste,
cê segue por 271'45'02" e 3,50 m: até o; vértice 148; .
deste, segue por 290'45'10" e 5,22 m até o vértice
147; deste, segue por 298'29'18" e 1,81 m até o
vértice 146; deste, segue por-11'46'42" e 5,36 m
“até o vértice 145; deste, segue por 113'25'30" e
5,72 m até o vértice 144; deste, segue “por
107*32'13” e 5,75:m até o vértice 143; deste, segue
por 109*41'43º e 4,00 m até o vértice 142; deste,
segue por 108'58'20"-:e 3,61 m até o vértice 141;
deste, segue-por 109*01'08" e 3,94 m até o vértice
140; deste, segue por 113'11'38" e 4,73 m até o
vértice 139; deste, segue por 113*54'47" e 5,41 m
até o vértice 138; deste, segue por 101º50'25" e
é 4,09 m até o vértice 137; deste, segue: por
; : ,90:23"22" e 5,59 m até-o vértice 136; deste, segue
5 por 91º14'20" e'4,63 m até o vértice 135; deste,
' segue por 90'01'56” e-5,33 m até. o vértice 134;
deste, segue por 90'53'18" e 4,00 m até o vértice
S - 133; deste, segue por 88:32'44" e 5,63 m até o
(7) vértice 132; deste, segue. por .101º31'45"e 3,13 m
até o. vértice. 131; deste, segue por 85'16'55" e
. : 2,09 m-até o vértice 130; deste, segue por
E 97'32'11"-e: 9,93 m até o vértice 129; deste, segue
por 102'08'30" e 4,00 m até o- vértice 128; deste,.
segue por 104'13'27" e 4,07 m até o vértice 127; -
deste, - segue por 95'20'14" e 2,76 m até o vértice
126;. deste, segue por 79'24'42" e 2,59 m. até o-
vértice /125; - deste, segue por 72'27'35" e 2,15 m
até o vértice 124; deste, segue por-81'11'51" e
2,33: m até o vértice 123; deste, segue por
38º54'53". e 4,77 m até o vértice 122; deste, segue
por -311*21'16" e 4,09 m até o vértice 121; deste,
segue: por 309'10'51" e 3,86 m até o vértice 120;
deste, segue por 306'24'28" e'4,54 m até o vértice
119; deste; segue por 305*22'48" e 3,85 m até o:
vértice 118; deste, segue por 294'58'52" e 3,77 m
até o vértice 117; deste, segue por 292'21'36" e
4,82 m. até o vértice 116; deste, segue por
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG : -
Tel.: (32) 3746-1306 4"
proprietários dos imóveis ou “possuidores, a qualquer
« título,. que-venham a empreender nos referidos imóveis.
co Art.º 4º- o parcelamento do solo urbano poderá ser
feito mediante -Toteamento- modalidade simplificada ou
desmembramento observadas em especial as Chelas da
lei complementar 36/2018-, 18/05/2018 a qual dispõe sobre
- O uso de parcelamento de solo urbano e rural do município
de Espera Feliz/mG, com suas. alterações, -e lei
complementar nº 39/2018, 24/10/2018, a qual institui o
Código de obras e Edificações do Município. de Espera
Feliz/MG, com-suas alterações. y 4
Q Art. 5º - Esta Lei entra: em vigor na data de sua
' publicação. E rap 4 Bo
no
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 09 de julho de 2025.
OZIELGOMESDA | < “Assinado de forma digital por OzL
“SILVA:92238513604. - /. Dados 20250709 TES1OS OU
E OZIEL GOMES DA SILVA:
nero EM À Prefeito Municipal. RE
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
JUSTIFICATIVA
v O presente projeto de lei trata- se de
transformar a área rural. citada, em área de expansão
thana para que “o proprietário ADRIANO REIS, possa
relatório d projeto RE Toteamento simplificado, conforme
atório de vistoria técnica” de 09/06/2025 em anexo.
certos - da atenção dos nobres
varéidoras; antecipamos agradecimentos.
9
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 09 de-julho de 2025.
Ce OZTEL GOMES DA SILVA
É Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ESPERA FELIZ |
DIRETORIA DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO
Praça Doutor José Augusto, nº 236 - Sala 09, Espera Feliz-MG, CEP: 36.830-000
direngpref(GOgmail.com| Tel.: (32) 3746-2650
MEMORANDO
PARECER TÉCNICO DE PEDIDO DE EXPANSÃO URBANA DE ÁREA
Adriano Reis
Estrada Parque, Forquilha do Rio Preto, Zona Rural
Espera Feliz-MG
AR
ot q” Copyright O Prefeitura Municipal de Espera Feliz - MG
Praça Dr. José Augusto - Espera Feliz MG - Centro
Cep: 36830-000 Fone: (032)3746-1306 | www.esperafeliz mg.gov.br
PREFEITURA DE ESPERA FELIZ
DIRETORIA DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO
Praça Doutor José Augusto, nº 236 - Sala 09, Espera Feliz-MG, CEP: 36.830-000
direngprefQgmail.com| Tel.: (32) 3746-2650
1. DESCRITIVO
Trata-se de vistoria realizada para verificação da de uma área de terra
constante de 20.000m?, na Estrada Parque Nacional do Caparaó — Forquilha do
Rio Preto, Zona Rural, em Espera Feliz-MG. O proprietário solicita Expansão
Urbana da área.
a 2. CONCLUSÃO
Destaca-se que a documentação referente à solicitação de Expansão
Urbana apresentada, incluindo declaração da Secretaria de Meio Ambiente
(atestando cumprimento das exigências ambientais), foram analisadas e
cumprem todos os requisitos para a referida solicitação.
Após vistoria “in loco” realizada na área, objeto da solicitação de
Expansão Urbana, esta Diretoria de Engenharia, emite parecer favorável ao
processo de Expansão Urbana da área requerida, pois não há impedimento para
o seguimento do processo de aprovação e regularização da área.
75) Espera Feliz-MG, 09 de junho de 2025.
Ademil5on Jacomel Ribeiro
Civil CREA-MG 207441/D
Prefeitura de Espera Feliz-MG
Copyright O Prefeitura Municipal de Espera Feliz - MG
Praça Dr. José Augusto - Espera Feliz MG - Centro
Cep: 36830-000 Fone: (032)3746-1306 | www.esperafeliz.mg.gov.br
7)
AS
Ro 5
= ==1// PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
sei Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
ofício nº: 165/2025
Assunto: Encaminhamento - (faz) X
serviço: - Gabinete do Prefeito
Data: 09/07/2025 - é
senhor Presidente,,
vimos encaminhar Projeto de Lei, explicitado abaixo
para apreciação desta: Egrégia Casa-de Leis:
Projeto . de Lei — “DECLARA DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA: QUE:
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Certos - de contarmos - com - a atenção. dos nobres
vereadores, desta: Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação
do presente projeto de lei em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, :
anteci pamos agfadecinentos
4
Atenciosamente,
OZIEL GOMES DA Assinádo do toma digital por OzIEL
: ; A SILVAS?:
SILVA:92238513604 -- Dados: 2025.07.09 165346: “sor.
' ÓZIEL-GOMES DA SILVA -«
- Prefeito Municipal
AO-EXMº Sr. -:
MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA :
Presidente da Câmara Municipal de Verdadorés RE IÇE:
ESPERA FELIZ - MG. |
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ MG
ENTRADA
REQUERIMENTO
Adriano Reis, brasileiro, casado, cpF 028s, funcionário
Público, residente e domiciliado à Rua Roque Ferreira de Castro |
Centro, Espera Feliz-MG, vem requerer que seja encaminhado ao Legislativo
Municipal projeto de Lei objetivando aprovação de expansão urbana de
Q uma área denominada Corego Forquilha do Rio Preto, medindo na
totalidade 12,39,04 há ( doze hectares, trinta e nove ares e quatro centiares
), haja visto, área requerida para expansão é de 20.000 m? ( vinte mil
metros quadrados ), para fins de parcelamento de solo, conforme
documentações em anexo. .
Nestes termos pede deferimento
Espera Feliz- MG, 25 de junho de 2025
e REÇEBIDO EM
DATA: 1 no 1 2025
Assinatura
Adriano Reis
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“ajuagia oBÍeIsido7 se U1OD apepiuojuo?
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Espera Feliz, 28 de maio de 2025
DECLARAÇÃO
É) A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil declara, para os devidos fins, que o projeto
de expansão urbana “Forquilha do Rio”, do Sr. Adriano Reis, referente ao imóvel “"FORQUILHA
DO RIO PRETO”, município de Espera Feliz, está em conformidade com as leis e regulamentos
ambientais vigentes. O referido projeto não envolve supressão de árvores nem interfere na
vegetação nativa, conforme observado no Memorial Descritivo apresentado, caracterizando-se
como uma atividade de baixo impacto ambiental.
Atenciosamente,
(1)
Wagner Vilfa Verde
Secretário de Meio Ambientg'e Defesa Civilde Espera Feliz
Praça Dr. José Augusto, 251 - Ep: 36830.000-mG (3) (32) 2745-1305 E esperosetiemo govbr O stinetegesperesemo gov br (3) pretetturadcesperofenz O eseroten:
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Soluções Ambientais e Agrimensura Os
EXPANSÃO URBANA
“FORQUILHA DO RIO”
ADRIANO REIS
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Espera Feliz / MG
Junho / 2025
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Rua Cira Rosa de Assis, nº 58 — Centro — Espera Feliz — Minas Gerais
(32) 9-9907-4964 O
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AIS E AGRIMESNURA LTDA.
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Projetos topográficos MétricaTopo, Licenciado & MAPPEAR
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es DATA
20/06/2025
FINALIDADE
Expansão Urbana
IMOVEL T LOCALIDADE
Forquilha do Rio Preto, Zona Rural, Espera Feliz - Minas Gerais
REGISTRO / COMARCA
M. 9886, Fis. 9886, L. 02 ; CRI da Comarca de Espera Feliz - Minas Gerais
PERÍMETRO
1.928,03 m
em Agrimensura
20-MG - Código INCRA: SPLO
dê Reis
CPF 028.877.566-05
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Soluções Ambientais e Agrimensura AN Os
Rua Cira Rosa de Assis, nº. 58 - Centro Tel.: (32) 99907-4964
Espera Feliz - MG E-mail: contato GQmappear.com.br 3
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FORQUILHA DO RIO
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AF soluções Ambientais e Agrimensura
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Forquilha do Rio Preto
Município: Espera Feliz — Minas Gerais
Matrícula: M. 9886, Fis. 9886, L. 02
Cartório/Comarca: CRI da Comarca de Espera Feliz — Minas Ge!
Área registro: 12,39,04 ha
Perímetro: 1.928,03 m
'acomel Ribeiro
SITUAÇÃO ATUAL CREAMG 207441/D
Prefeitura de Espera Feliz
IMÓVEL — “FORQUILHA DO RIO PRETO” — MUNICÍCPIO DE ESPERA FELIZ —
MG - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
7.729.447,74m e E 206.297,64m; deste, segue confrontando com Heberth de
Souza Faria, com os seguintes azimutes e distâncias: 172º09'04" e 4,12 m até o
vértice 2, de coordenadas N 7.729.443,66m e E 206.298,20m; 180º43'50" e 96,63
m até o vértice 3, de coordenadas N 7.729.347,04m e E 206.296,97m; 143º44'44"
e 79,79 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.729.282,70m e E 206.344,16m;
deste, segue confrontando com José Leonardo de Jesus, com os seguintes
azimutes e distâncias: 239º10'55" e 59,13 m até o vértice 5, de coordenadas N
7.729.252, 41m e E 206.293,37m; 238º16'34" e 94,74 m até o vértice 6, de
coordenadas N 7.729.202,59m e E 206.212,79m; 179º02'55" e 33,02 m até o
vértice 7, de coordenadas N 7.729.169,57m e E 206.213,34m; 141º39'36" e 35,82
m até o vértice 8, de coordenadas N 7.729.141,48m e E 206.235,56m; 178º4014"
e 9,76 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.729.131,72m e E 206.235,78m;
200º51'03" e 14,05 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.729.118,59m e E
206.230,78m; 150º3902" e 19,24 m até o vértice 11, de coordenadas N
7.729.101,82m e E 206.240,21m; 141º25'40" e 24,83 m até O vértice 12, de
coordenadas N 7.729.082,41m e E 206.255,70m; 198º02'04" e 119,12 m até o
vértice 13, de coordenadas N 7.728.969,14m e E 206.218,82m; 291º47'35" e 60,34
m até o vértice 14, de coordenadas N 7.728.991,54m e E 206.162,79m; 29º17'25"
e 39,94 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.729.026,38m e E 206.182,33m;
288º44'29" e 86,65 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.729.054,22m e E
206.100,27m; 267º4817" e 47,83 m até o vértice 17, de coordenadas N
7.729.052,38m e E 206.052,48m; 238º01'29" e 15,68 m até o vértice 18, de
coordenadas N 7.729.044,08m e E 206.039,18m; 192º27'24" e 34,39 m até o
vértice 19, de coordenadas N 7.729.010,50m e E 206.031,76m; 240º33'41" e 20,58
m até o vértice 20, de coordenadas N 7.729.000,38m e E 206.013,84m; 346º36'04"
e 63,72 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.729.062,37m e E 205.999,07m;
325º11'48" e 17,60 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.729.076,82m e E
205.989,03m; 256º5713" e 64,39 m até o vértice 23, de coordenadas N
7.729.062,29m e E 205.926,30m; 330º57'06" e 10,15 m até o vértice 24, de
coordenadas N 7.729.071,16m e E 205.921,37m; 286º21'52" e 43,98 m até o
vértice 25, de coordenadas N 7.729.083,55m e E 205.879,17m; 314º32'07" e 26,76
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Mappear Soluções Ambientais e Agrimensura Ltda
Rua Cira Rosa de Assis, nº 58 - Centro — Espera Feiz / MG - CEP 36 830.000
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Espera Feliz /
Soluções Ambientais e Agrimensura
7.729.372,25m e E 206.074,74m; 118º45'27" e 2,02 m até o vértice 68, de
coordenadas N 7.729.371,28m e E 206.076,51m; 101º11'40" e 1,85 m até o vértice
69, de coordenadas N 7.729.370,92m e E 206.078,33m; 71º09'54" e 1,54 m até o
vértice 70, de coordenadas N 7.729.371,41m e E 206.079,78m; 61º27'07" e 5,05m
até o vértice 71, de coordenadas N 7.729.373,83m e E 206.084,22m; 52º46'00" e
44,16 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.729.400,55m e E 206.119,38m;
82º1614" e 53,92 m até o vértice 73, de coordenadas N 7.729.407,80m e E
206.172,81m; 74º24'38" e 20,56 m até o vértice 74, de coordenadas N
7.729.413,33m e E 206.192,62m; 33º15'23" e 1,35 m até o vértice 75, de
coordenadas N 7,729.414,46m e E 206.193,36m; 12º59'24" e 19,85 m até o vértice
76, de coordenadas N 7.729.433,80m e E 206.197,82m; deste, segue confrontando
com Rodovia AMG-2906, com os seguintes azimutes e distâncias: 94º3614" e 4,62
m até o vértice 77, de coordenadas N 7.729.433,43m e E 206.202,42m; 74º49'29"
e 6,28 m até o vértice 78, de coordenadas N 7.729.435,07m e E 206.208,48m;
79º23'00" e 10,84 m até o vértice 79, de coordenadas N 7.729.437,07m e E
206.219,14m; 734955" e 17,45 m até o vértice 80, de coordenadas N
7.729.441,93m e E 206.235,90m; 77º00'43" e 5,08 m até o vértice 81, de
coordenadas N 7.729.443,07m e E 206.240,85m; 83º4311" e 17,16 m até o vértice
82, de coordenadas N 7.729.444,95m e E 206.257,91m; 85º00'01" e 15,10 m até o
vértice 83, de coordenadas N 7.729.446,26m e E 206.272,95m; 85º0217" e 15,21
m até o vértice 84, de coordenadas N 7.729.447,58m e E 206.288,10m; 89º02'02"
e 9,54 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
SITUAÇÃO PRETENDIDA
GLEBA 1 - EXPANSÃO URBANA
IMÓVEL —- “FORQUILHA DO RIO PRETO” - com 02,00,00 ha (dois
hectares) ou 20.000 (vinte mil metros quadrados) e perímetro de 953,55
(novecentos e cinquenta e três metros e cinquenta e cinco centímetros). Inicia-
se a descrição deste perímetro no vértice 86, de coordenadas N 7.729.409,72 me
E 206.201,23 m; deste, segue confrontando com Gleba 2, com os seguintes
azimutes e distâncias: 112º4216" e 104,09 m até o vértice 85; deste, segue
confrontando com Heberth de Souza Faria, com os seguintes azimutes e distâncias:
180º43'50" e 22,51 m até o vértice 3; deste, segue por 143º44'44" e 79,79 m até o
vértice 4; deste, segue confrontando com José Leonardo de Jesus, com os
seguintes azimutes e distâncias: 239º10'55" e 59,13 m até o vértice 5; deste, segue
por 238º16'34" e 94,74 m até o vértice 6; deste, segue confrontando com Gleba 2,
com os seguintes azimutes e distâncias: 238º16'34" e 4,57 m até o vértice 168;
deste, segue por 334º38'09" e 49,41 m até o vértice 167; deste, segue por
308º58'10" e 100,87 m até o vértice 166; deste, segue por 280º02'24" e 7,13 m até
o vértice 165; deste, segue por 18º00'24" e 4,43 m até o vértice 164; deste, segue
por 106º31'04" e 16,02 m até o vértice 163; deste, segue por 97º57'58" e 13,58 m
até o vértice 162; deste, segue por 109º39'59" e 12,26 m até o vértice 161; deste,
segue por 126º09'22" e 7,30 m até o vértice 160; deste, segue por 136º1719" e
2,89 m até o vértice 159; deste, segue por 71º20'31" e 8,80 m até o vértice 158;
deste, segue por 98º04'29" e 37,36 m até o vértice 157; deste, segue por 15º00'25"
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Soluções Ambientais e Agrimensura
e 39,22 m até o vértice 156; deste, segue por 297º24'34" e 10,41 m até o vértice
155; deste, segue por 313º33'20" e 4,10 m até o vértice 154; deste, segue por
39º05'25" e 1,62 m até o vértice 153; deste, segue por 299º41'38" e 2,29 m até o
vértice 152; deste, segue por 293º53'25" e 3,63 m até o vértice 151; deste, segue
por 290º40'01" e 6,89 m até o vértice 150; deste, segue por 289º07'34" e 3,88 m
até o vértice 149; deste, segue por 271º45'02" e 3,50 m até o vértice 148; deste,
segue por 290º4510" e 5,22 m até o vértice 147; deste, segue por 298º2918" e
1,81 m até o vértice 146; deste, segue por 11º46'42" e 5,36 m até o vértice 14!
deste, segue por 113º25'30" e 5,72 m até o vértice 144; deste, segue por 107º3213"
e 5,75 m até o vértice 143; deste, segue por 109º41'43" e 4,00 m até o vértice 142;
deste, segue por 108º58'20" e 3,61 m até o vértice 141; deste, segue por 109º01'08"
e 3,94 m até o vértice 140; deste, segue por 113º11'38" e 4,73 m até o vértice 139;
deste, segue por 113º54'47" e 5,41 m até o vértice 138; deste, segue por 101º50'25"
e 4,09 m até o vértice 137; deste, segue por 90º23'22" e 5,59 m até o vértice 136;
deste, segue por 91º14'20" e 4,63 m até o vértice 135; deste, segue por 90º01'56"
e 5,33 m até o vértice 134; deste, segue por 90º5318" e 4,00 m até o vértice 133;
deste, segue por 88º32'44" e 5,63 m até o vértice 132; deste, segue por 101º31'45"
e 3,13 m até o vértice 131; deste, segue por 85º16'55" e 2,09 m até o vértice 130;
deste, segue por 97º3211" e 9,93 m até o vértice 129; deste, segue por 102º08'30"
e 4,00 m até o vértice 128; deste, segue por 104º13'27" e 4,07 m até o vértice 127;
deste, segue por 95º2014" e 2,76 m até o vértice 126; deste, segue por 79º24'42"
e 2,59 m até o vértice 125; deste, segue por 72º27'35" e 2,15 m até o vértice 124;
deste, segue por 81º11'51" e 2,33 m até o vértice 123; deste, segue por 38º54'53"
e 4,77 m até o vértice 122; deste, segue por 311º21'16" e 4,09 m até o vértice 121;
deste, segue por 309º10'51" e 3,86 m até o vértice 120; deste, segue por 306º24'28"
e 4,54 m até o vértice 119; deste, segue por 305º22'48" e 3,85 m até o vértice 118;
deste, segue por 294º58'52" e 3,77 m até o vértice 117; deste, segue por 292º21'36"
e 4,82 m até o vértice 116; deste, segue por 289º16'40" e 4,43 m até o vértice 115;
deste, segue por 290º15'03" e 4,37 m até o vértice 114; deste, segue por 289º39'45"
e 3,94 m até o vértice 113; deste, segue por 291º17'06" e 5,15 m até o vértice 112;
deste, segue por 293º34'58" e 4,09 m até o vértice 111; deste, segue por 301º13'56"
e 4,94 m até o vértice 110; deste, segue por 299º33'33" e 4,63 m até o vértice 109;
deste, segue por 297º32'29" e 5,80 m até o vértice 108; deste, segue por 296º02'58"
e 4,67 m até o vértice 107; deste, segue por 292º04'31" e 4,35 m até o vértice 106;
deste, segue por 289º24'26" e 4,92 m até o vértice 105; deste, segue por 288º24'32"
e 3,49 m até o vértice 104; deste, segue por 287º5219" e 3,67 m até o vértice 103;
deste, segue por 292º05'25" e 3,57 m até o vértice 102; deste, segue por 294º48'42"
e 3,07 m até o vértice 101; deste, segue por 299º54'24" e 3,47 m até o vértice 100;
deste, segue por 309º34'36" e 3,62 m até o vértice 99; deste, segue por 314º59'34"
e 8,75 m até o vértice 98; deste, segue por 314º59'34" e 2,58 m até o vértice 97;
deste, segue por 21º5019" e 1,14 m até o vértice 96; deste, segue por 62º41'11" e
1,84 m até o vértice 95; deste, segue por 75º28'44" e 2,75 m até o vértice 94; deste,
segue por 76º45'24" e 3,47 m até o vértice 93; deste, segue por 73º1714" e 4,04
m até o vértice 92; deste, segue por 69º13'33" e 2,83 m até o vértice 91; deste,
segue por 64º02'53" e 4,01 m até o vértice 90; deste, segue por 57º06'09" e 3,25
m até o vértice 89; deste, segue por 49º29'32" e 3,78 m até o vértice 88; deste,
segue por 51º29'06" e 4,58 m até o vértice 87; deste, segue por 51º0514" e 0,76
m até o vértice 86, ponto inicial da descrição deste perímetro..
PA
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duas Ambientais e Agrimensura
GLEBA 2 - REMANESCENTE
IMÓVEL — “FORQUILHA DO RIO PRETO” — MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ —
MG — medindo 10,39,04 ha (dez hectares, trinta e nove ares e quatro centiares)
e perímetro de 2.369,25 (dois mil, trezentos e sessenta e nove metros e vinte
e cinco centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de
coordenadas N= 7.729.447,74 m e E= 206.297,64 m; deste, segue confrontando
com Heberth de Souza Faria, com os seguintes azimutes es: 172º09'04" e 4,12 m
até o vértice 2, de coordenadas N= 7.729.443,66 m e E= 206.298,20 m; deste,
180º43'50" e 74,12 m até o vértice 85, de coordenadas N= 7.729.369,55 m e E=
206.297,26 m; deste, segue confrontando com Gleba 1, com os seguintes azimutes
e distâncias: 292º4216" e 104,09 m até o vértice 86, de coordenadas N=
7.729.409,72 m e E= 206.201,23 m; 231º3344" e 0,77 m até o vértice 87, de
coordenadas N= 7.729.409,25 m e E= 206.200,63 m; 231º29'06" e 4,58 m até o
vértice 88, de coordenadas N= 7.729.406,40 m e E= 206.197,05 m; 229º29'32" e
3,78 m até o vértice 89, de coordenadas N= 7.729.403,94 m e E= 206.194,17 m;
237º06'09" e 3,25 m até o vértice 90, de coordenadas N= 7.729.402,18 m e E=
206.191,44 m; 244º02'53" e 4,01 m até o vértice 91, de coordenadas N=
7.729.400,42 m e E= 206.187,84 m; 249º13'33" e 2,83 m até o vértice 92, de
coordenadas N= 7.729.399,42 m e E= 206.185,19 m; 253º17'14" e 4,04 m até o
vértice 93, de coordenadas N= 7.729.398,26 m e E= 206.181,32 m; 256º45'24" e
3,47 m até o vértice 94, de coordenadas N= 7.729.397,46 m e E= 206.177,94 m;
255º28'44" e 2,75 m até o vértice 95, de coordenadas N= 7.729.396,77 m e E=
206.175,28 m; 242º4111" e 1,64 m até o vértice 96, de coordenadas N=
7.729.396,02 m e E= 206.173,82 m; 201º5019" e 1,14 m até o vértice 97, de
coordenadas N= 7.729.394,96 m e E= 206.173,40 m; 134º59'34" e 2,58 m até o
vértice 98, de coordenadas N= 7.729.393,13 m e E= 206.175,22 m; 134º59'34" e
8,75 m até o vértice 99, de coordenadas N= 7.729.386,95 m e E= 206.181,41 m;
129º34'36" e 3,62 m até o vértice 100, de coordenadas N= 7.729.384,64 m e E=
206.184,20 m; 119º54'24" e 3,47 m até o vértice 101, de coordenadas N=
7.729.382,91 m e E= 206.187,21 m; 114º48'42" e 3,07 m até o vértice 102, de
coordenadas N= 7.729.381,62 m e E= 206.189,99 m; 112º05'25" e 3,57 m até o
vértice 103, de coordenadas N= 7.729.380,28 m e E= 206.193,30 m; 107º5219" e
3,67 m até o vértice 104, de coordenadas N= 7.729.379,16 m e E= 206.196,79 m;
108º24'32" e 3,49 m até o vértice 105, de coordenadas N= 7.729.378,05 m e E=
206.200,10 m; 109º24'26" e 4,92 m até o vértice 106, de coordenadas N=
7.729.376,42 m e E= 206.204,74 m; 112º04'31" e 4,35 m até o vértice 107, de
coordenadas N= 7.729.374,78 m e E= 206.208,78 m; 116º02'58" e 4,67 m até o
vértice 108, de coordenadas N= 7.729.372,73 m e E= 206.212,98 m; 117º3229" e
5,80 m até o vértice 109, de coordenadas N= 7.729.370,05 m e E= 206.218,12 m;
119º33'33" e 4,63 m até o vértice 110, de coordenadas N= 7.729.367,76 m e E=
206.222,15 m; 121º13'56" e 4,94 m até O vértice 111, de coordenadas N=
7.729.365,20 m e E= 206.226,37 m; 113º34'58" e 4,09 m até o vértice 112, de
coordenadas N= 7.729.363,57 m e E= 206.230,12 m; 111º17'06" e 5,15 maté o
vértice 113, de coordenadas N= 7.729.361,70 m e E= 206.234,92 m; 109º39'45" e
3,94 m até o vértice 114, de coordenadas N= 7.729.360,37 m e E= 206.238,63 m;
110º15'03" e 4,37 m até o vértice 115, de coordenadas N= 7.729.358,86 m e E=
206.242,73 m; 109º16'40" e 4,43 m até o vértice 116, de coordenadas N=
7.729.357,39 m e Ez 206.246,91 m, com azimute 112º21'36" e 4,82 m até o vértice
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117, de coordenadas N= 7.729.355,56 m e E= 206.251,37 m; 114º5852" é 3,77 m.ºp 83º
até o vértice 118, de coordenadas N= 7.729.353,97 m e E= 206.254,79 m;
125º22'48" e 3,85 m até o vértice 119, de coordenadas N= 7.729.351,74 me E=
206.257,92 m; 126º24'28" e 4,54 m até o vértice 120, de coordenadas N=
7.729.349,05 m e E= 206.261,58 m; 129º10'51" e 3,86 m até o vértice 121, de
coordenadas N= 7.729.346,61 m e E= 206.264,57 m; 131º21'16" e 4,09 m até o
vértice 122, de coordenadas N= 7.729.343,90 m e E= 206.267,64 m; 218º54'53" e
4,77 m até o vértice 123, de coordenadas N= 7.729.340,20 m e E= 206.264,65 m;
261º11'51" e 2,33 m até o vértice 124, de coordenadas N= 7.729.339,84 m e E=
206.262,35 m; 252º27'35" e 2,15 m até o vértice 125, de coordenadas N=
7.729.339,19 m e E= 206.260,30 m; 259º24'42" e 2,59 m até o vértice 126, de
coordenadas N= 7.729.338,72 m e E= 206.257,76 m; 2752014" e 2,76 m até o
vértice 127, de coordenadas N= 7.729.338,97 m e E= 206.255,01 m; 284º13'27" e
4,07 m até o vértice 128, de coordenadas N= 7.729.339,97 m e E= 206.251,06 m;
282º08'30" e 4,00 m até o vértice 129, de coordenadas N= 7.729.340,81 me E=
206.247,16 m; 277º3211" e 9,93 m até o vértice 130, de coordenadas N=
7.729.342,12 m e E= 206.237,31 m; 265º16'55" e 2,09 m até o vértice 131, de
coordenadas N= 7.729.341,95 m e E= 206.235,22 m; 281º31'45" e 3,13 m até o
vértice 132, de coordenadas N= 7.729.342,57 m e E= 206.232,16 m; 268º32'44" e
5,63 m até o vértice 133, de coordenadas N= 7.729.342,43 m e E= 206.226,53 m;
270º5318" e 4,00 m até o vértice 134, de coordenadas N= 7.729.342,49 m e E=
206.222,53 m; 270º01'56" e 5,33 m até o vértice 135, de coordenadas N=
7.729.342,49 m e E= 206.217,20 m; 271º14'20" e 4,63 m até o vértice 136, de
coordenadas N= 7.729.342,59 m e E= 206.212,58 m; 270º23'22" e 5,59 m até o
vértice 137, de coordenadas N= 7.729.342,63 m e E= 206.206,99 m; 281º50'25" e
4,09 m até o vértice 138, de coordenadas N= 7.729.343,47 m e E= 206.202,98 m;
293º54'47" e 5,41 m até o vértice 139, de coordenadas N= 7.729.345,66 m e E=
206.198,04 m; 293º11'38" e 4,73 m até o vértice 140, de coordenadas N=
7.729.347,53 m e Ez 206.193,69 m; 289º01'08" e 3,94 m até o vértice 141, de
coordenadas N= 7.729.348,81 m e E= 206.189,96 m; 288º58'20" e 3,61 m até o
vértice 142, de coordenadas N= 7.729.349,98 m e E= 206.186,55 m; 289º41'43" e
7) 4,00 m até o vértice 143, de coordenadas N= 7.729.351,33 m e Ez 206.182,79 m;
287º3213" e 5,75 m até o vértice 144, de coordenadas N= 7.729.353,06 m e E=
206.177,30 m; 293º25'30" e 5,72 m até o vértice 145, de coordenadas N=
7.729.355,34 m e E= 206.172,06 m; 191º46'42" e 5,36 m até o vértice 146, de
coordenadas N= 7.729.350,09 m e E= 206.170,97 m; 1182918" e 1,81 m até o
vértice 147, de coordenadas N= 7.729.349,22 m e E= 206.172,56 m; 110º4510" e
5,22 m até o vértice 148, de coordenadas N= 7.729.347,37 m e E= 206.177,44 m;
91º45'02" e 3,50 m até o vértice 149, de coordenadas N= 7.729.347,27 m e E=
206.180,94 m, com azimute 109º07'34" e 3,88 m até o vértice 150, de coordenadas
N= 7.729.346,00 m e E= 206.184,60 m; 110º40'01" e 6,89 m até o vértice 151, de k
coordenadas N= 7.729.343,56 m e E= 206.191,05 m; 113º53'25" e 3,63 m até o
vértice 152, de coordenadas N= 7.729.342,09 m e E= 206.194,37 m; 119º41'38" e
2,29 m até o vértice 153, de coordenadas N= 7.729.340,96 m e E= 206.196,36 m;
219º05'25" e 1,62 m até o vértice 154, de coordenadas N= 7.729.339,70 m e E=
206.195,34 m; 133º33'20" e 4,10 m até o vértice 155, de coordenadas N=
7.729.336,87 m e E= 206.198,31 m; 117º24'34" e 10,41 m até o vértice 156, de
coordenadas N= 7.729.332,08 m e E= 206.207,55 m; 195º00'25" e 39,22 m até o
vértice 157, de coordenadas N= 7.729.294,20 m e E= 206.197,39 m; 278º04'29" e
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Q
ORQUILHA DO RIO
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3)
37,36 m até o vértice 158, de coordenadas N= 7.729.299,45 m e E= 206.160,41 ha;
251º20'31" e 8,80 m até o vértice 159, de coordenadas N= 7.729.296,63 m e EX)
206.152,06 m; 316º1719" e 2,89 m até o vértice 160, de coordenadas N=
7.729.298,73 m e E= 206.150,07 m; 306º09'22" e 7,30 m até o vértice 161, de
coordenadas N= 7.729.303,03 m e E= 206.144,17 m; 289º39'59" e 12,26 m até o
vértice 162, de coordenadas N= 7.729.307,16 m e E= 206.132,63 m; 277º57'58" e
13,58 m até o vértice 163, de coordenadas N= 7.729.309,04 m e E= 206.119,18 m;
286º31'04" e 16,02 m até o vértice 164, de coordenadas N= 7.729.313,60 m e E=
206.103,82 m; 198º00'24" e 4,43 m até o vértice 165, de coordenadas N=
7.729.309,38 m e E= 206.102,45 m; 100º02'24" e 7,13 m até o vértice 166, de
coordenadas N= 7.729.308,14 m e E= 206.109,47 m; 1285810" e 100,67 m até o
vértice 167, de coordenadas N= 7.729.244,83 m e E= 206.187,74 m; 154º3809" e
49,41 m até o vértice 168, de coordenadas N= 7.729.200,19 m e E= 206.208,90 m;
58º16'34" e 4,57 m até o vértice 6, de coordenadas N= 7.729.202,59 m e E=
206.212,79 m; deste, segue confrontando com José Leonardo de Jesus, com os
seguintes azimutes e distâncias: 179º02'55" e 33,02 m até o vértice 7, de
coordenadas N= 7.729.169,57 m e E= 206.213,34 m; 141º39'36" e 35,82 m até o
vértice 8, de coordenadas N= 7.729.141,48 m e E= 206.235,56 m; 178º4014" e
9,76 m até o vértice 9, de coordenadas N= 7.729.131,72 m e E= 206.235,78 m;
200º51'03" e 14,05 m até o vértice 10, de coordenadas N= 7.729.118,59 m e E=
206.230,78 m; 150º3902" e 19,24 m até o vértice 11, de coordenadas N=
7.729.101,82 m e E= 206.240,21 m; 141º25'40" e 24,83 m até o vértice 12, de
coordenadas N= 7.729.082,41 m e E= 206.255,70 98º02'04" e 119,12 maté o
vértice 13, de coordenadas N= 7.728.969,14 m e E= 206.218,82 m; 291º47'35" e
60,34 m até o vértice 14, de coordenadas N= 7.728.991,54 m e E= 206.162,79 m;
29º17'25" e 39,94 m até o vértice 15, de coordenadas N= 7.729.026,38 m e E=
206.182,33 m; 288º44'29" e 86,65 m até o vértice 16, de coordenadas N=
7.729.054,22 m e E= 206.100,27 m; 267º48'17" e 47,83 m até o vértice 17, de
coordenadas N= 7.729.052,38 m e E= 206.052,48 m; 238º01'29" e 15,68 m até o
vértice 18, de coordenadas N= 7.729.044,08 m e E= 206.039,18 m, com azimute
192º27'24" e 34,39 m até o vértice 19, de coordenadas N= 7.729.010,50 m e E=
206.031,76 m; 240º3341" e 20,58 m até o vértice 20, de coordenadas N=
7.729.000,38 m e E= 206.013,84 m; 3463604" e 63,72 m até o vértice 21, de
coordenadas N= 7.729.062,37 m e E= 205.999,07 m; 325º11'48" e 17,60 m até o
vértice 22, de coordenadas N= 7.729.076,82 m e E= 205.989,03 m; 256º5713" e
64,39 m até o vértice 23, de coordenadas N= 7.729.062,29 m e E= 205.926,30 m;
330º57'06" e 10,15 m até o vértice 24, de coordenadas N= 7.729.071,16 m e E=
205.921,37 m; 286º21'52" e 43,98 m até O vértice 25, de coordenadas N=
7.729.083,55 m e E= 205.879,17 m; 314º3207" e 26,76 m até o vértice 26, de
coordenadas N= 7.729.102,32 m e E= 205.860,10 m; 263º53'28" e 31,80 m até o
vértice 27, de coordenadas N= 7.729.098,93 m e E= 205.828,48 m; 34º27'21" e
239,09 m até o vértice 28, de coordenadas N= 7.729.296,08 m e E= 205.963,75 m;
85º50'28" e 20,03 m até o vértice 29, de coordenadas N= 7.729.297,53 m e E=
205.983,73 m; 72º42'22" e 5,11 m até o vértice 30, de coordenadas N=
7.729.299,05 m e E= 205.988,61 m; 64º13'01" e 3,47 m até o vértice 31, de
coordenadas N= 7.729.300,56 m e E= 205.991,74 m; 51º24'23" e 10,83 m até o
vértice 32, de coordenadas N= 7.729.307,32 m e E= 206.000,20 m; 47º34'38" e
3,41 m até o vértice 33, de coordenadas N= 7.729.309,62 m e E= 206.002,72 m;
52º19'38" e 3,63 m até o vértice 34, de coordenadas N= 7.729.311,84 m e E=
PT
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JM appear FORQUILHA DO Ri
Espera Feliz /
Soluções Ambientais e Agrimensura
206.005,59 m; 581826" e 3,552 m até o vértice 35, de coordenadas N=
7.729.313,69 m e E= 206.008,59 m; 64º03'23" e 3,09 m até o vértice 36, de
coordenadas N= 7.729.315,04 m e E= 206.011,37 m; 74º11'08" e 3,37 m até o
vértice 37, de coordenadas N= 7.729.315,96 m e E= 206.014,61 m; 83º27'48" e
7,09 m até o vértice 38, de coordenadas N= 7.729.316,76 m e E= 206.021,65
86º25'25" e 3,57 m até o vértice 39, de coordenadas N= 7.729.316,99 m e E=
206.025,22 m; 92º1506" e 3,82 m até o vértice 40, de coordenadas N=
7.729.316,84 m e E= 206.029,03 m; 95º34'55" e 3,55 m até o vértice 41, de
coordenadas N= 7.729.316,49 m e E= 206.032,56 m; 100º47'27" e 2,92 m até o
vértice 42, de coordenadas N= 7.729.315,94 m e E= 206.035,43 m; 106º41'08" e
3,64 m até o vértice 43, de coordenadas N= 7.729.314,90 m e E= 206.038,92 m;
113º0611" e 7,87 m até o vértice 44, de coordenadas N= 7.729.311,81 me E=
206.046,16 m; 106º0319" e 4,72 m até o vértice 45, de coordenadas N=
7.729.310,51 m e E= 206.050,70 m; 66º35'09" e 2,65 m até o vértice 46, de
coordenadas N= 7.729.311,56 m e E= 206.053,13 m; 58º07'47" e 8,77 m até o
vértice 47, de coordenadas N= 7.729.316,19 m e E= 206.060,58 m; 50º52'55" e
2,87 m até o vértice 48, de coordenadas 7.729.318,00 m e E= 206.062,80 m,
com azimute 61º50'35" e 1,92 m até o vértice 49, de coordenadas N= 7.729.318,90
m e E= 206.064,49 m; 88º2417" e 6,14 m até o vértice 50, de coordenadas N=
7.729.319,08 m e E= 206.070,63 m; 43º28'23" e 2,26 m até o vértice 51, de
coordenadas N= 7.729.320,71 m e E= 206.072,18 m; 295º26'46" e 3,44 m até o
vértice 52, de coordenadas N= 7.729.322,19 m e E= 206.069,08 m; 291º0518" e
14,88 m até o vértice 53, de coordenadas N= 7.729.327,54 m e E= 206.055,20 m;
345º42'48" e 11,43 m até o vértice 54, de coordenadas N= 7.729.338,62 m e E=
206.052,38 m; 343º33'21" e 25,12 m até o vértice 55, de coordenadas N=
7.729.362,71 m e E= 206.045,27 m; 340º33'01" e 8,12 m até o vértice 56, de
coordenadas N= 7.729.370,37 m e E= 206.042,56 m; 324º2415" e 15,02 m até o
vértice 57, de coordenadas N= 7.729.382,59 m e E= 206.033,82 m; 313º2316" e
5,63 m até o vértice 58, de coordenadas N= 7.729.386,45 m e E= 206.029,73 m;
308º04'13" e 14,08 m até o vértice 59, de coordenadas N= 7.729.395,14 m e E=
206.018,64 m; deste, segue confrontando com Júlio Maria Leonardo, com os
seguintes azimutes e distâncias: 55º27'02" e 11,08 m até o vértice 60, de
coordenadas N= 7.729.401,42 m e E= 206.027,77 m; 113º0915" e 11,66 m até o
vértice 61, de coordenadas N= 7.729.396,83 m e E= 206.038,48 m; 106º21119" e
9,37 m até o vértice 62, de coordenadas N= 7.729.394,20 m e E= 206.047,47 m;
115º43'39" e 4,59 m até o vértice 63, de coordenadas N= 7.729.392,20 m e E=
206.051,61 m; 127º34'08" e 16,42 m até o vértice 64, de coordenadas N=
7.729.382,19 m e E= 206.064,63 m; 134º03'32" e 10,16 m até o vértice 65, de
coordenadas N= 7.729.375,13 m e E= 206.071,93 m; 142º12'09" e 2,08 m até o
vértice 66, de coordenadas N= 7.729.373,49 m e E= 206.073,20 m; 128º46'07" e
1,97 m até o vértice 67, de coordenadas N= 7.729.372,25 m e E= 206.074,74 m;
118º45'27" e 2,02 m até o vértice 68, de coordenadas N= 7.729.371,28 m e E=
206.076,51 m; 101º11'40" e 1,85 m até o vértice 69, de coordenadas N=
7.729.370,92 m e E= 206.078,32 m; 71º09'54" e 1,54 m até o vértice 70, de
coordenadas N= 7.729.371,41 m e E= 206.079,78 m; 61º27'07" e 5,05 m até o
vértice 71, de coordenadas N= 7.729.373,83 m e E= 206.084,22 m; 52º46'00" e
44,16 m até o vértice 72, de coordenadas N= 7.729.400,55 m e E= 206.119,38 m;
82º1614" e 53,92 m até o vértice 73, de coordenadas N= 7.729.407,80 m e E=
206.172,81 m; 74º24'38" e 20,56 m até o vértice 74, de coordenadas N=
P8
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o)
Mappear FORQUILHA DO RIfÊ
Espera Feliz /
Soluções Ambientais e Agrimensura
7.729.413,33 m e E= 206.192,62 m; 33º15'23" e 1,35 m até o vértice 75, de
coordenadas N= 7.729.414,46 m e E= 206.193,36 m; 12º5924" e 19,85 m até o
vériice 76, de coordenadas N= 7.729.433,80 m e E= 206.197,82 m; deste, segue
confrontando com Rodovia AMG-2906, com os seguintes azimutes e distâncias:
94º3614" e 4,62 m até o vértice 77, de coordenadas N= 7.729.433,43 m e E=
206.202,42 m; 744929" e 6,28 m até O vértice 76, de coordenadas N=
7.729.435,07 m e E= 206.208,48 m, com azimute 79º23'00" e 10,84 m até o vértice
79, de coordenadas N= 7.729.437,07 m e E= 206.219,14 m; 734955" e 17,45 m
até o vértice 80, de coordenadas N= 7.729.441,93 m e E= 206.235,90 m; 77º00'43"
e 5,08 m até o vértice 81, de coordenadas N= 7.729.443,07 m e E= 206.240,85 m;
83º4311" e 17,16 m até o vértice 82, de coordenadas N= 7.729.444,95 m e E=
206.257,91 m; 850001" e 15,10 m até o vértice 83, de coordenadas N=
7.729.446,26 m e E= 206.272,95 m; 85'0217" e 15,21 m até o vértice 84, de
coordenadas N= 7.729.447,58 m e E= 206.288,10 m, 89'0202" es 9,54 m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir. de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00', fuso
-24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Espera Feliz, 20 de junho de 2025.
Adriano Reis
Técnico enf Agrimensura Propaetáci
CFT 79545025620-MG CPF 02: 05
Mappear Souções Ambientais e Agrimensura Ltda
Ra Cira Rosa de Assis, nº 58 — Centro — Espera Feliz /NG - CEP 36830000
Gel: (32)399074064 ema cotatofOmopprar com br
Página 111
Termo de Responsabilidade Técnica - TRT TRT OBRA / SE
Lei nº 13.639, de 26 de MARÇO de 2018 CRT MG Nº Essa A rp
Conselho Regional dos Técnicos Industriais MG
SUBSTITUIÇÃO ao
CFT250460473:
4. Responsável Tócnico(a)
FABIANO EDUARDO DE SOUZA
Titulo profissional: TÉCNICO EM AGRIMENSURA, ESPECIALIZAÇÃO EM GEORREFERENCIAMENTO Registro: 79545025620
Empresa contratada: MAPPEAR SOLUCOES AMBIENTAIS E AGRIMENSURA LTDA Registro: 212065560001! o,
CNPJ: 21.206.556/0001-09 "3; 39
2contmum — MTE O opw 289
Contratante: ADRIANO REIS CPFICNPJ: 028 HD
Logradouro: FAZENDA FORQUILHA DO RIO PRETO Nº; -
Complemento: Bairro: RURAL
Cidade: ESPERA FELIZ UF: MG CEP: 36830000
País: Brasil
Telefone: Email.
Contrato: Não espocificado Celebrado em:
Valor. R$200,00 Tipo de contratante: PESSOA FISICA
Ação Institucional: NENHUM
3. Dados da Obra/Serviço
Logradouro: SEM DEFINIÇÃO FORQUILHA DO RIO PRETO Nº: SIN
Complemento: Bairro: ÁREA RURAL
Cidade: ESPERA FELIZ UF: MG CEP: 36830000
Telefone: Email:
Coordenadas Geográficas: Latitude: 20*30'41.92"S Longitude: 41º490.17W
Data de Início: 26/05/2025 Previsão de término: 30/08/2025
Finalidade: SEM DEFINIÇÃO
Proprietário(a): ADRIANO REIS cpriCnPJ: 028 Hs
4. Atividade Técnica
13- PROJETO Quantidade Unidade
05 - PROJETO > CFT -> OBRAS E SERVIÇOS - AGRIMENSURA -> MEDIÇÃO DE TERRA > 2,0000 ha
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO -> 43104 - DESMEMBRAMENTO
05 - PROJETO > CFT -> OBRAS E SERVIÇOS - AGRIMENSURA -> MEDIÇÃO DE TERRA -> 10,3904 ha
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO -> 43104 - DESMEMBRAMENTO
2- EXECUÇÃO Quantidado Unidado
10 - DESENHO TÉCNICO > CFT -> OBRAS E SERVIÇOS - AGRIMENSURA -> CARTOGRAFIA -> 12,3904 ha
DESENHO DE PLANTA -> 40758 - DE LOCALIZAÇÃO
Após a conclusão das atividades técnicas o(a) profissional deverá proceder a baixa deste TRT
5. Observações
desenho técnico por reconstituição de memorial descritivo, elaboração de projetos de desmembramentos, descaractenzação de imóvel rural.
6. Informações Adicionais
Este TRT é isento de taxa. Registrada em: 20/06/2025
TEAM a,
Declaro serem verdadeiras as informações acima
É, 795. o CPF: 028877.566-05
EA dum. Er Documento assinado eletronicamente por meio do SINCETI do(a) Técnico(a) Industrial FABIANO EDUARDO
SINCETI | DE SOUZA com registro 79545025620 na data e hora: 20/06/2025 11:02:25 e IP:
T t | 2804:16fc:2201400:1cc1:1b€6:1980:545b, com o uso de login e senha.
A autenticidado desse TRT podo ser verificada no endereço https:licorporativo.sincoti.netbr/publico/ com a
Chave: 20430 ou por meio do QRCode ao lado.
Registro no CAR: MG-3124203-FEF0.0517.4673.434E.90F5,1765.43CB.2AEB Data do Cadastro: 08/05/2018 10:33:15
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR
[Nome do Imóvel Rural: FORQUILHA DO RIO PRETO
[Municipio: Espera Feliz
UF: Minas Gerais
Longitude: 41º4904,86" O
Módulos Fiscais: 0,5164 | |
Coordenadas Geográficas do Centroide do Imóvel Rural: Latitude: 20'30'46,88" S
Área Total do Imóvel Rural: 12,3948
Código do Protocolo; MG-3124203-22F7.5004.D108.4931.822F.E8B0.EDD7.GCFE
INFORMAÇÕES GERAIS
y
A: e, Este documento garante o cumprimento do disposto nos & 2º do art. 14 e $ 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 2012, e
se constitui em instrumento suficiente para atender ao dispos art. 78-A da referida lei:
2. O presente documento representa a confirmação de que foi realizada a declaração do imóvel rural no Cadastro
Ambiental Rural-CAR e quo está sujeito à validação pelo órgão competente;
3. As informações prestadas no CAR são de caráter declaratório;
4. Os documentos, especialmente os de caráter pessoal ou dominial, são de responsabilidade do proprietário ou
possuidor rural declarante, que ficarão sujeitos às penas previstas no art. 299, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848,
bro de 1940) e no art. 69-A da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
O demonstrativo da situação das informações declaradas no CAR, relativas às áreas de Preservação Permanente, de
uso restrito e de Reserva Legal poderá ser acompanhado no sítio eletrônico www.car gov br;
6. Esta inscrição do Imóvel Rural no CAR poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, em função do não
atendimento de ções de pendência ou inconsistências detectadas pelo órgão competente nos prazos
concedidos ou por motivo de irregularidades constatadas;
7. Este documento não substitui qualquer licença ou autorização ambiental para exploração florestal ou supressão de
vegetação, como também nãodispensa as autorizações necessárias a icio da atividade econômica no imóvel
rural;
8. A inscrição do Imóvel Rural no CAR não será considerada titulo para fins de reconhecimento de di
ou posse; e Ss
9. O declarante assumo plena responsabilidade ambiental sobre o Imóvel Rural declarado em seu nome, sem prejuizo
(8) de responsabiização por danos ambientais em árca contígua, posteriormente comprovada como de sua propricdado
ou posse.
Dal
de propriedade
E)
E
CAR - Cadastro Ambiental Rural
Página 1/3
q
TAMEN
Registro no CAR: MG-3124203-FEF0.0517.4673.434E.90F5.1765.43CB.2AEB Data de Cadastro: 08/05/2018 10:33:15
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Foi detectada uma diferença entre a área do imóvel rural declarada conforme documentação comprobatória de
propriedade/posse/concessão [12,3904 hectares] e a área do imóvel rural identificada em representação gráfica [12,3943 |
hectares). |
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
É) Qnriricação DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR
cpr: 0288 bs Nome: ADRIANO REIS
ÁREAS DECLARADAS (em hectares)
CAR - Cadastro Ambiental Rural [Ei E [2]
; Página 2/3
rd ad — Digitalizado com CamScanner
fo
Imóvel
Imóvel |
Área Consolidada
Remanescente de Vegetação Nativa
Área Total do Imóvol
Área de Servidão Administrativa
Área Liquida do Imóvel
APP | Uso Restrito
Reserva Legal
Área de Reserva Legal
Número da Matrícula
9886
Data do Documento Livro [Folha Município do Cartório
17/04/2018 2 9886 Espera Feliz/MG
CAR - Cadastro Ambiental Rural
Página 3/3
b
E
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aa anne re ecoa DTITATZadO COM CAMSCANNEI:
É
j
:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR - MA TÁG-S
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -INCRA/S* 2)
CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL -CCIR [ (GP)
EMISSÃO EXERCÍCIO 2024 £ E
Número de Autenticidado
08070.26780.1549202433
“7 Ministério da Fazonda
; | Sctetaria Especial da Recelta Fedoral do Brasil
Y RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO ITA DO EXERCÍCIO DE 2024
DADOS DO IMÓVEL RURAL
Tentiicação CI: 9.036.370 4
Nome: FORQUILHA DO RIO PRETO
Endereço: FAZENDA ESPERA FELIZ SENTIDO PARAISO
Município; ESPERA FELIZ UF: MG CEP: 36830-000
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Nome. ADRIANO REIS
cre 020 Hs
Endoroço: RUA CARANGOLA
Nomeo: — Complemento: SINDICATO |
SANTA INES |
ESPERA FELIZ UFMG |
36830-000. Teldone:
TRAS INFORMAÇÕES DA DECLARAÇÃO (Valores em R$)
É Declaração Reilicadora: Não Valor da Terra Nua Tribuiável:
| imposto Caleulado: Imposto Devido:
Quantidade de Quotas: Valor da Quota:
Teciração recebida via Imormetdv.
pelo Agente Receptor Serpro
em 12/09/2024 às 16:29:53
2401778821
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO ITR DO EXERCÍCIO DE 2024
Sr (a) ADRIANO REIS, inscrito(a) no GPF sob o nº (28.877.566-05 ú
o NUMERO DO RECIBO da DITR do exercício de 2024 aprosentada em 12/09/2024, às 16:2953, referente ao CIBS 085 370.4,
6: j
05.98.96.68.51.18
O), firpero é do vii pessoilo NÃO soja Hei TaTnadHa Tarodos: GUARD ROS forá necectário ósseo deseje retiicar esta
deciaração. : à
igitalizado com CamScanner
o me am mm
é É
MINISTÉRIO DA FAZENDA POSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
-SECRÉTARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DECLARAÇÃO DO ITR EXERCÍCIO 2024
IDENTIFIGAÇÃO CIB: 9,086.370-4 Pr A RS ARTS
NONE DO IMOVEL RURAL: FORQUILHA DO RIO PRETO | Es
DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO ITR - DIAC
DADOS DO IMÓVEL RURAL
Nome do Imóvel Rural: FORQUILHA DO RIO PRETO
Área Total do Imóvel: 12,3 ha Código do Imóvel no Incra: 951020.187429-5
Tipo Logradouro: Fazenda Logradouro; ESPERA FELIZ SENTIDO PARAISO
Distrito; ZONA RURAL
Ê UF:MG Municipio: Espora Fofz CEP: 26820-000
O contnbuinte &: Pessoa Fisica
O imóve! portonco a um condomínio? Não
Imóvel imune ou isento do ITR? Não
o declaração é retificadora? Não
3 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Nomo da Pessoa Física: ADRIANO REIS |
cre: Ora do Nascer
Tipo Logradouro: Rua Lograduro: CARANGOLA
nomeia: comsemeno:sisoicaro Bairro: SANTA INES
UFMG Município. Espera Foliz CEP: 35830-000
DDDMeletene: CPF do Cônjuge: 857 Es:
meme 5 DE sei ea rm me mm
Ministério DA FAZENDA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
* SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DECLARAÇÃO DO ITR EXERCÍCIO 2024
IDENTIFICAÇÃO CIB: 9.096.370-4
NOME DO IMÓVEL RURAL: FORQUILHA DO RIO PRETO
DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ITA - DIAT
DISTRIBUIÇÃO DA ÁREA DO IMÓVI RURAL Eo DA A ÁREA UTILIZADA NA ATIVIDADE RURAL E
GRAU DE UTILIZAÇÃO E INFORMAÇÕES AMBIENTAIS
Dictrbuição da Área do Imóvel Rural tárea om hectares)
01. Área Total do Imóvel 23
02, Área do Preservação Permanente oo
03. Área de Reserva Loga!
- 04, Área de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
05. Área de Interesse Ecológico ao
06. Área de Servidão Ambiontal (7)
07. Área Coberta po: Florestas Nativas [o]
OS. Área Alagada do Resarvatério do Usinas Hidrelótricas Autorizada pelo Podor Público [o
[0 . Ároa Tributável 123
. Área Ocupada com Benloitrias Úteis o Necessárias Destinadas à Atividade Rural
(Área em hectares)
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MINISTERIO DA FAZENDA
NOME DO IMOVEL RURAL: FORQUILHA DO RIO PRETO
DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ITR - DIAT
Cálculo do Valor da Terra Nua
01, Valor Total do Imóvel
02. Valor das Construções, Instalações o Benfoitorias
03. Valor das Culturas, Pastagens Cultivadas e Molhoradas o Florestas Plantadas
0a. Valor da Terra Nua
Cálculo do Imposto
05. Valor da Terra Nua Tributávol
06. Aliquota (%)
07. Imposto Calculado
08. Imposto Devido
O uai
09. Quantidade de Quotas.
10. Valor da Quota ou da Quota Única
CÁLCULO DO VALOR DA TERRA NUA E DO IMPOSTO E PARCELAMENTO
AS 500.000,00
R$ 400.000,00
R$ 150.000,00
RR$ 50.000,00
R$ 50.090,00
003
R$ 15,00
AS 15.00
1
Rs 15,00
Página 300 3
Digrtalizado com CamScanner
a
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO DE IMÓVEL RURAL
CIB: 9.086.370-4
Nome do Imóvel: FORQUILHA DO RIO PRETO
Município: ESPERA FELIZ UF: MG
rea total (em hectares): 12,3
Contribuinte: ADRIANO REIS
cpr: 028 HDs
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas do imóvel rural
acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências para esse
imóvel rural, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda
nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do imóvel rural no âmbito da RFB e da PGFN.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:53:17 do dia 16/05/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 12/11/2025.
Código de controle da certidão: FCAZ.DCAE.1B25.C625
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
SESATIVO
PACHO DA PRESIDÊNCIA - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEIN. 30/2025 DE 11 DE JULHO 2025
Assunto: envio às Comissões
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a
distribuição do Projeto de Lei N. 30/2025, de 10 de julho 2025 à Comissão de
o Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Obras e Serviços Públicos e
Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão do respectivo parecer.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 10 de julho de 2025
Matusalém Marques de Oliveira
E 4) Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 30 DE 11 DE JULHO DE 2025
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E ORÇAMENTO E
FINANÇAS
As Comissões reunidas analisaram o Projeto de Lei Municipal nº
30/2025, que declara como área de expansão urbana o imóvel "Forquilha do
Rio", visando à futura implantação de loteamento urbano. A proposição está
em conformidade com o Estatuto da Cidade, a Lei de Parcelamento do Solo
(Lei nº 6.766/1979), não gerando encargos ao erário, conforme art. 16 da LRF.
O projeto está tecnicamente instruído e juridicamente regular. Diante disso,
Ee opinamos pela constitucionalidade, legalidade e aprovação da matéria.
DELIBERA-SE PELA APRESENTAÇÃO DE EMENDA SUPRESSIVA PELAS
COMISSÕES PERMANENTES.
Sala das Comissões, 15 de julho de 2025
Robson de Souza Lacerda (PSDB)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final- Relator
Pelas conclusões
E) 2
Membro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da
Obras e Serviços Públicos
to
Alair José da Silva (AVANTE)
Membro Titular da Comissão de Legislação, Justiça
Sa nadio de Carvalho Coelho (PMDB)
i issão de Orçamento e Finanças
José David Coimbra Dares (PP)
Membro Titular da Comissão de Orçamento e Finanças
Fileto Josédos Santos Lopes (Avante)
Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos e Membro Titular da
Comissão de Orçamento e Finanças
é. Sae ara Ferreira Silvestre
Membro Titular da Comissão de Obras e Serviços Públicos
EMENDA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 30, DE 09 DE JULHO DE
2025
DECLARA DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Espera Feliz - MG, por
seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como área de expansão urbana
uma área terras constante de 20.000 m? (vinte mil metros
quadrados), compreendida na matrícula nº. 9.886, do livro
nº 02 - registro geral, do Cartório do Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Espera Feliz/MG, imóvel denominado
FORQUILHA DO RIO, no município de Espera Feliz - MG, com
área total de 12,39,04 ha, cujos limites e confrontações
apresentam a seguinte descrição:
IMÓVEL - “FORQUILHA DO RIO PRETO” - com 02,00,00 ha
(dois hectares) ou 20.000 (vinte mil metros
quadrados) e perímetro de 953,55 (novecentos e
cinquenta e três metros e cinquenta e cinco
centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 86, de coordenadas N 7.729.409,72 me E
206.201,23 m; deste, segue confrontando com Gleba 2,
com os seguintes azimutes e distâncias: 112º42'16" e
104,09 m até o vértice 85; deste, segue confrontando
com Heberth de Souza Faria, com os seguintes
azimutes e distâncias: 180º43'50" e 22,51 m até o
vértice 3; deste, segue por 143º44'44" e 79,79 m até
o vértice 4; deste, segue confrontando com José
Leonardo de Jesus, com os seguintes azimutes e
distâncias: 239º10'55" e 59,13 m até o vértice 5;
deste, segue por 238º16'34" e 94,74 m até o vértice
6; deste, segue confrontando com Gleba 2, com os
seguintes azimutes e distâncias: 238º16'34" e 4,57 m
até o vértice 168; deste, segue por 334º38'09" e
49,41 m até o vértice 167; deste, segue por
308º58'10" e 100,67 m até o vértice 166; deste,
segue por 280º02'24" e 7,13 m até o vértice 165;
deste, segue por 18º00'24" e 4,43 m até o vértice
164; deste, segue por 106º31'04" e 16,02 m até o
vértice 163; deste, segue por 97º57'58" e 13,58 m
até o vértice 162; deste, segue por 109º39'59" e
12,26 m até o vértice 161; deste, segue por
126º09'22" e 7,30 m até o vértice 160; deste, segue
por 136º17'19" e 2,89 m até o vértice 159; deste,
segue por 71º20'31" e 8,80 m até o vértice 158;
deste, segue por 98º04'29" e 37,36 m até o vértice
157; deste, segue por 15º00'25" e 39,22 m até o
vértice 156; deste, segue por 297º24'34" e 10,41 m
até o vértice 155; deste, segue por 313º33'20" e
4,10 m até o vértice 154; deste, segue por 39º05'25"
e 1,62 m até o vértice 153; deste, segue por
299º41'38" e 2,29 m até o vértice 152; deste, segue
por 293º53'25" e 3,63 m até O vértice 151; deste,
segue por 290º40'01" e 6,89 m até o vértice 150;
deste, segue por 289º07'34" e 3,88 m até o vértice
149; deste, segue por 271º45'02" e 3,50 m até o
vértice 148; deste, segue por 290º45'10" e 5,22 m
até o vértice 147; deste, segue por 298º29'18" e
1,81 m até o vértice 146; deste, segue por 11º46'42"
e 5,36 m até o vértice 145; deste, segue por
113º25'30" e 5,72 m até o vértice 144; deste, segue
por 107º32'13" e 5,75 m até O vértice 143; deste,
segue por 109º41'43" e 4,00 m até o vértice 142;
deste, segue por 108º58'20" e 3,61 m até o vértice
141; deste, segue por 109º01'08"” e 3,94 m até o
vértice 140; deste, segue por 113º11'38" e 4,73 m
até o vértice 139; deste, segue por 113º54'47" e
5,41 m até o vértice 138; deste, segue por
101º50'25" e 4,09 m até O vértice 137; deste, segue
por 90º23'22" e 5,59 m até o vértice 136; deste,
segue por 91º14'20" e 4,63 m até o vértice 135;
deste, segue por 90º01'56" e 5,33 m até o vértice
134; deste, segue por 90º53'18" e 4,00 m até o
vértice 133; deste, segue por 88º32'44" e 5,63 m até
o vértice 132; deste, segue por 101º31'45" e 3,13 m
até o vértice 131; deste, segue por 85º16'55" e 2,09
m até o vértice 130; deste, segue por 97º32'11" e
9,93 m até o vértice 129; deste, segue por
102º08'30" e 4,00 m até o vértice 128; deste, segue
por 104º13'27" e 4,07 m até o vértice 127; deste,
segue por 95º20'14" e 2,76 m até o vértice 126;
deste, segue por 79º24'42" e 2,59 m até o vértice
125; deste, segue por 72º27'35" e 2,15 m até o
vértice 124; deste, segue por 81º11'51" e 2,33 m até
o vértice 123; deste, segue por 38º54'53" e 4,77 m
até o vértice 122; deste, segue por 311º21'16" e
4,09 m até o vértice 121; deste, segue por
309º10'51" e 3,86 m até o vértice 120; deste, segue
por 306º24'28" e 4,54 m até O vértice 119; deste,
segue por 305º22'48" e 3,85 m até o vértice 118;
deste, segue por 294º58'52" e 3,77 m até o vértice
117; deste, segue por 292º21'36" e 4,82 m até o
vértice 116; deste, segue por 289º16'40" e 4,43 m
até o vértice 115; deste, segue por 290º15'03" e
4,37 m até o vértice 114; deste, segue por
289º39'45" e 3,94 m até o vértice 113; deste, segue
por 291º17'06" e 5,15 m até o vértice 112; deste,
segue por 293º34'58" e 4,09 m até o vértice 111;
deste, segue por 301º13'56" e 4,94 m até o vértice
110; deste, segue por 299º33'33" e 4,63 m até o
vértice 109; deste, segue por 297º32'29" e 5,80 m
até o vértice 108; deste, segue por 296º02'58" e
4,67 m até o vértice 107; deste, segue por
292º04'31" e 4,35 m até o vértice 106; deste, segue
por 289º24'26" e 4,92 m até o vértice 105; deste,
segue por 288º24'32" e 3,49 m até o vértice 104;
deste, segue por 287º52'19" e 3,67 m até o vértice
103; deste, segue por 292º05'25" e 3,57 m até o
vértice 102; deste, segue por 294º48'42" e 3,07 m
até o vértice 101; deste, segue por 299º54'24" e
3,47 m até o vértice 100; deste, segue por
309º34'36" e 3,62 m até o vértice 99; deste, segue
por 314º59'34"” e 8,75 m até O vértice 98; deste,
segue por 314º59'34" e 2,58 m até o vértice 97;
deste, segue por 21º50'19" e 1,14 m até o vértice
96; deste, segue por 62º41'11" e 1,64 m até o
vértice 95; deste, segue por 75º28'44" e 2,75 m até
o vértice 94; deste, segue por 76º45'24" e 3,47 m
até o vértice 93; deste, segue por 73º17'14" e 4,04
m até o vértice 92; deste, segue por 69º13'33" e
2,83 m até o vértice 91; deste, segue por 64º02'53"
e 4,01 m até o vértice 90; deste, segue por
57º06'09" e 3,25 m até o vértice 89; deste, segue
por 49º29'32" e 3,78 m até O vértice 88; deste,
segue por 51º29'06" e 4,58 m até o vértice 87;
deste, segue por 51º05'14" e 0,76 m até o vértice
86, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - Os imóveis localizados ou construídos na
área a que faz menção o Art. 1º da presente Lei serão
considerados urbanos, para todos os efeitos, a partir da
publicação da presente Lei.
Parágrafo único - Ficam os interessados ou
proprietários dos imóveis obrigados a promoverem as devidas
regularizações e obter as necessárias licenças junto às
secretarias ou setores responsáveis pela engenharia e pelo
meio ambiente da Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG.
Art. 3º - A totalidade das despesas concernentes à
execução de obras de infraestrutura, sua implantação ou
adaptação, tais como de mobilidade, acesso viário,
pavimentação, energia elétrica, saneamento, água potável,
dentre outras, serão de exclusiva responsabilidade dos
proprietários dos imóveis ou possuidores, a qualquer
título, que venham a empreender nos referidos imóveis.
BIOU9ISISSY 8 SPpnes ogdeINpa ap OESSILUOD Ep ejuspissid
(dd) stey Jews
BIDUB]SISSY 8 Spnes ogógonpa op ogssiuwoS
ep e |euls ogÍepay 8 eágsnr 'opSe|siBe7 ap ogSsILOD BP Jejnyt| oJquisN
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jeulj ogôepoy e eônsnp 'ogde|sido7 ep OBSSILUOD BP JejnHL OIQUISW
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JOJ2|9Y -|eulJ opóepoy o Báysnr 'opóe|siDo7 ap OESSILUOD BP Sjuspiss!d
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oU JeJUSWaTduoS TAT a 'sagÍeJaJTe sens WoD '9W/ZTTSI eJadsa
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osn o aJgos aodstp Tenb e 8L0Z/50/8L '8L02/9€ JejuauaTduo>
Tot ep segirsodsTp se Tet>adso Wo SepeaJasgo ojusueJquausap
no epeotiTIduts opeprtepou -ojusueaJ07 ajuetpou ojTa)
Jos PJopod ouequn oTos op ojuaueTadJed OQ -op o'J4V
a)
Presidente da Comissão de mento e Finanças e Membra Titular da
Comissão de Educação Saúde e Assistência
José David Coimbra Dares (PP)
Membro Titular da Comissão de Orçamento e Finanças
Hale dr Lu E Ge
Fileto José dos Santos Lopes (Avante)
Membro Titular da Comissão de Orçamento e Finanças
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 30, DE 09 DE JULHO DE 2025
DECLARA DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Espera Feliz - MG, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica declarada como área de expansão urbana uma área terras
constante de 20.000 m? | (vinte mil metros quadrados), compreendida na
matrícula nº. 9.886, do livro nº 02 - registro geral, do Cartório do Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Espera Feliz/MG, imóvel denominado
FORQUILHA DO RIO, no município de Espera Feliz - MG, com área total de
12,39,04 ha, cujos limites e confrontações apresentam a seguinte descrição:
IMÓVEL - “FORQUILHA DO RIO PRETO” — com 02,00,00 ha (dois
hectares) ou 20.000 (vinte mil metros quadrados) e perímetro de
953,55 (novecentos e cinquenta e três metros e cinquenta e cinco
centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 86, de
coordenadas N 7.729.409,72 m e E 206.201,23 m; deste, segue
confrontando com Gleba 2, com os seguintes azimutes e distâncias:
112º42'16" e 104,09 m até o vértice 85; deste, segue confrontando com
Heberth de Souza Faria, com os seguintes azimutes e distâncias:
180º43'50" e 22,51 m até o vértice 3; deste, segue por 143º44'44" e 79,79
m até o vértice 4; deste, segue confrontando com José Leonardo de
Jesus, com os seguintes azimutes e distâncias: 239º10'55" e 59,13 m até
o vértice 5; deste, segue por 238º16'34" e 94,74 m até o vértice 6; deste,
segue confrontando com Gleba 2, com os seguintes azimutes e
distâncias: 238º16'34" e 4,57 m até O vértice 168; deste, segue por
334º38'09" e 49,41 m até o vértice 167; deste, segue por 308º5810" e
100,67 m até o vértice 166; deste, segue por 280º02'24" e 7,13 m até o
vértice 165; deste, segue por 18º00'24" e 4,43 m até o vértice 164; deste,
segue por 106º31'04" e 16,02 m até o vértice 163; deste, segue por
97º57'58" e 13,58 m até o vértice 162; deste, segue por 109º39'59" e
12,26 m até o vértice 161; deste, segue por 126º09'22" e 7,30 m até o
vértice 160; deste, segue por 136º17'19" e 2,89 m até o vértice 159;
deste, segue por 71º20'31" e 8,80 m até o vértice 158; deste, segue por
98º04'29" e 37,36 m até o vértice 157; deste, segue por 15º00'25" e 39,22
m até o vértice 156; deste, segue por 297º24'34" e 10,41 m até o vértice
155; deste, segue por 313º33'20" e 4,10 m até o vértice 154; deste, segue
por 39º05'25" e 1,62 m até o vértice 153; deste, segue por 299º41'38" e
2,29 m até o vértice 152; deste, segue por 293º53'25" e 3,63 m até o
vértice 151; deste, segue por 290º40'01" e 6,89 m até o vértice 150;
deste, segue por 289º07'34" e 3,88 m até o vértice 149; deste, segue por
271º45'02" e 3,50 m até o vértice 148; deste, segue por 290º45'10" e
5,22 m até o vértice 147; deste, segue por 298º2918" e 1,81 m até o
vértice 146; deste, segue por 11º46'42" e 5,36 m até o vértice 145; deste,
segue por 113º25'30" e 5,72 m até o vértice 144; deste, segue por
107º32'13" e 5,75 m até o vértice 143; deste, segue por 109º41'43" e
4,00 m até o vértice 142; deste, segue por 108º58'20" e 3,61 m até o
vértice 141; deste, segue por 109º01'08" e 3,94 m até o vértice 140;
deste, segue por 113º11'38" e 4,73 m até o vértice 139; deste, segue por
113º54'47" e 5,41 m até o vértice 138; deste, segue por 101º50'25" e
4,09 m até o vértice 137; deste, segue por 90º23'22" e 5,59 m até o
vértice 136; deste, segue por 91º14'20" e 4,63 m até o vértice 135; deste,
segue por 90º01'56" e 5,33 m até o vértice 134; deste, segue por
90º53'18" e 4,00 m até o vértice 133; deste, segue por 88º32'44" e 5,63
m até o vértice 132; deste, segue por 101º31'45" e 3,13 m até o vértice
131; deste, segue por 85º16'55" e 2,09 m até o vértice 130; deste, segue
por 97º32'11" e 9,93 m até o vértice 129; deste, segue por 102º08'30" e
4,00 m até o vértice 128; deste, segue por 104º13'27" e 4,07 m até o
vértice 127; deste, segue por 95º20'14" e 2,76 m até o vértice 126; deste,
segue por 79º24'42" e 2,59 m até o vértice 125; deste, segue por
72º27'35" e 2,15 m até o vértice 124; deste, segue por 81º11'51" e 2,33
m até o vértice 123; deste, segue por 38º54'53" e 4,77 m até o vértice
122; deste, segue por 311º21'16" e 4,09 m até o vértice 121; deste, segue
por 309º10'51" e 3,86 m até o vértice 120; deste, segue por 306º24'28"
e 4,54 m até o vértice 119; deste, segue por 305º22'48" e 3,85 m até o
vértice 118; deste, segue por 294º58'52" e 3,77 m até o vértice 117;
deste, segue por 292º21'36" e 4,82 m até o vértice 116; deste, segue por
289º16'40" e 4,43 m até o vértice 115; deste, segue por 290º15'03" e
4,37 m até o vértice 114; deste, segue por 289º39'45" e 3,94 m até o
vértice 113; deste, segue por 291º17'06" e 5,15 m até o vértice 112;
deste, segue por 293º34'58" e 4,09 m até o vértice 111; deste, segue por
301º13'56" e 4,94 m até o vértice 110; deste, segue por 299º33'33" e
4,63 m até o vértice 109; deste, segue por 297º32'29" e 5,80 m até o
vértice 108; deste, segue por 296º02'58" e 4,67 m até o vértice 107;
deste, segue por 292º04'31" e 4,35 m até o vértice 106; deste, segue por
289º24'26" e 4,92 m até o vértice 105; deste, segue por 288º24'32" e
3,49 m até o vértice 104; deste, segue por 287º52'19" e 3,67 m até o
vértice 103; deste, segue por 292º05'25" e 3,57 m até o vértice 102;
deste, segue por 294º48'42" e 3,07 m até o vértice 101; deste, segue por
299º54'24" e 3,47 m até o vértice 100; deste, segue por 309º34'36" e
3,62 m até o vértice 99; deste, segue por 314º59'34" e 8,75 m até o
vértice 98; deste, segue por 314º59'34" e 2,58 m até o vértice 97; deste,
segue por 21º5019" e 1,14 m até o vértice 96; deste, segue por
62º41'11" e 1,64 m até o vértice 95; deste, segue por 75º28'44" e 2,75m
até o vértice 94; deste, segue por 76º45'24" e 3,47 m até o vértice 93;
deste, segue por 73º17'14" e 4,04 m até o vértice 92; deste, segue por
69º13'33" e 2,83 m até o vértice 91; deste, segue por 64º02'53" e 4,01 m
até o vértice 90; deste, segue por 57º06'09" e 3,25 m até o vértice 89;
deste, segue por 49º29'32" e 3,78 m até o vértice 88; deste, segue por
51º29'06" e 4,58 m até o vértice 87; deste, segue por 51º0514" e 0,76m
até o vértice 86, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - Os imóveis localizados ou construídos na área a que faz menção
o Art. 1º da presente Lei serão considerados urbanos, para todos os efeitos, a
partir da publicação da presente Lei.
Parágrafo único - Ficam os interessados ou proprietários dos imóveis
obrigados a promoverem as devidas regularizações e obter as necessárias
enças junto às secretarias ou setores responsáveis pela engenharia e pelo meio
ambiente da Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG.
Art. 3º — A totalidade das despesas concernentes à execução de obras de
infraestrutura, sua implantação ou adaptação, tais como de mobilidade, acesso
viário, pavimentação, energia elétrica, saneamento, água potável, dentre outras,
serão de exclusiva responsabilidade dos proprietários dos imóveis ou
possuidores, a qualquer título, que venham a empreender nos referidos imóveis.
Art.º 4º- O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante
loteamento- modalidade simplificada ou desmembramento observadas em
especial as disposições da lei complementar 36/2018, 18/05/2018 a qual dispõe
sobre o uso de parcelamento de solo urbano e rural do município de Espera
Feliz/MG, com suas alterações, e lei complementar nº 39/2018, 24/10/2018, a qual
institui o Código de Obras e Edificações do Município de Espera Feliz/MG, com
suas alterações.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 15 de julho de 2025
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ROBSON DE SOUZA fi posicon GE sOUiA
LACERDA 05387546 LicHrOROS 87546647
é? Dados 20250716 125534
Robson de Souza Lacerda
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
OFÍCIO Nº: 28/2025
ASSUNTO: Documentos (remete)
SERVIÇO : Gabinete da Presidência
DATA : Em 16 de julho de 2025
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encaminhamos, na forma do disposto no art. 48 da Lei
Orgânica Municipal, os documentos anexados, devidamente aprovados
por esta Casa de Leis, para devida aquiescência, requerendo seja enviado
para o Legislativo as devidas leis sancionadas e promulgadas.
PROJETOS DE LEI de Ns.: 29/2025; 30/2025; 31/2025; 32/2025
Respeitosamente,
MATUSALEM MARQUES Assinado de forma digital por
MATUSALEM MARQUES DE
DE OLIVEIRA:74221582634
OLIVEIRA:74221582634 Dados: 2025.07.16 13:40:55 -0300'
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente do Legislativo
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Oziel Gomes da Silva
Espera Feliz - MG
= Mi Gmail Q Pesquisar e-mail
Caixa de entrada 4836
Com estreia Leydiana Gomes ,
Gabriaia, boa tarde! Segue oficio N. 28/2025 o seus anexos, matérias aprovadas na Sessão Extraordinária do dia 15/07/2025: Pro
pe
e abineteGes; feliz. br
perafelizmg. gov!
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E = ao BE Traduza para o portuguis x
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nm, Boa tarde, acuso o recebimento.
Atenciosamente, Gabriela Heitor.
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