CÂMARA MUNICIPAL
DE ESPERA FELIZ .
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
)
SECRETARIA DA CÂMARA
prosETO Cl, LOM
nº 40/95 ,4e 09/09/25
AUTORIA / Vereador (a: Rolhom. do Soma fenda.
ANDAMENTO
Encaminhamento
= PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10/2025
2RMARA MUNICIPAL
CAM
QRE ELIZ.
ESPERA FELIZ - MG Dá denominação a Rua Pico da
ENTRADA Bandeira no Município de Espera
Feliz/MG e dá outras providências
OI 109 | LOM.
do dia MEDA DOIS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
(7) Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua Pico da Bandeira a via pública localizada no
Município de Espera Feliz/MG, que tem início no final da Rodovia AMG-2906 e
segue até a propriedade do Sr. Leandro Roberto Guedes Fagundes, situada no
local denominado Forquilha do Rio Preto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NUA
-
Câmara Municipal, Espera Feliz-MG de 09 de setembro de 2025.
Vereador Robson Lacerda X
(PSDB) tô Uwmo
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Comissão de Legislação e Justiça
Para PARECER
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CÂMARA MUNICIPAL,
ESPERA FELIZ - MG,
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar de Rua Pico da
Bandeira a via pública localizada no Município de Espera Feliz/MG, iniciando-se
no final da Rodovia AMG-2906 até a propriedade do Sr. Leandro Roberto Guedes
Fagundes, no local denominado Forquilha do Rio Preto.
A denominação proposta possui grande relevância cultural e simbólica
para a comunidade local, uma vez que o Pico da Bandeira constitui um dos
marcos naturais mais importantes de Minas Gerais e do Brasil, referência
histórica, turística e geográfica para toda a região da Serra do Caparaó.
Aidentificação adequada das vias públicas é medida de interesse público,
pois contribui para a valorização da memória regional, o fortalecimento da
identidade cultural e, sobretudo, para a facilitação de serviços de correios,
emergências médicas, transporte, entregas e demais utilidades públicas.
Diante da relevância do tema, requer-se a tramitação em regime de
urgência, nos termos regimentais, a fim de que a população local seja
prontamente beneficiada com a regularização e a identificação oficial da via.
Câmara Municipal, Espera Feliz-MG de 09 de setembro de 2025.
(ESA =>
Vereador Robson Lacerda
(PSDB)
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 40/25
PARECER - COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Obras e Serviços
Públicos analisaram o Projeto de Lei nº 40/2025, de autoria do Vereador
Robson de Souza Lacerda, que dá denominação à Rua Pico da Bandeira, no
município de Espera Feliz/MG. Trata-se de matéria de competência legislativa
municipal, em conformidade com o art. 34 da Lei Orgânica, sem apresentar
vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa. Ressalte-se
que a denominação de logradouros constitui ato de interesse público,
contribuindo para a identificação e prestação de serviços administrativos,
8 postais e de emergência, sem acarretar ônus financeiro para o Município.
Diante disso, as Comissões manifestam-se favoravelmente à aprovação da
proposição.
Sala das Comissões, 16 de setembro de 2025
Fileto CELA dA Senidê Lopes - Pre idente da Comissão de Obras e
Serviços Públicos - Relator
Pelas conclusões:
Sergio Murilo Ferreira E - Membro Titular da Comissão de
ras e Serviços Públicos
6) Robson de Souza Lacerda - Presidente da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final
Alair José da Silva - Membrô litular da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final
Pa Gio Felipe - Membro Titular da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e Membro Titular da Comissão de Obras e
Serviços Públicos
PLVIDA
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA PELO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ed
OFÍCIO Nº: 40/2025
ASSUNTO: Documentos (remete)
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA : Em I7 de setembro de 2025
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encaminhámos; na' forma do disposto no art. 48
da Lei Orgânica Municipal, os documentos anexados,
devidamente apróvados por esta Casa de Leis, para devida
aquiescência, requerendo seja enviado para o Legislativo as
devidas leis sancionadas e promulgadas.
PROJETOS :DE LEI de Ns.: 40/2025.
REDAÇÃO FINAL DOS PROJETOS DE LEI DE Ns.:
37/2025 e 41/2025.
Respeitosamente,
/ MATUSALEM |, Assinado de forma digital
(5. MARQUESDE a
o á OLIVEIRA: 742295 De? asa
“Matúsalém Marques. dé Oliveira
Presidente. do” Legislativo
PREFEIT MUNICIPAL DE
ESPERA FELIZ - M
PROTOCOLO Nº
FOLHAS Nº
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Oziel Gomes da Silva
Espera Feliz - MG i
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
' Fone (32) 3746-3139 / 3748-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae feliz uol.com.br / camaraefelizOsicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br