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← Espera Feliz (MG)

materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDispõe sobre autorização ao município a executar obras de infraestrutura, mediante contrapartida e dá outras providências.
native_id5337

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Finalizado e publicado
2025-09-17 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-09-17 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2025-09-16 Aprovada Redação Final
2025-09-16 Proposição enviada para Redação Final
2025-09-16 Proposição aprovada com emenda A
2025-09-16 Aguardando deliberação em Plenário A
2025-09-16 Parecer favorável com emenda pela comissão
2025-09-16 Parecer favorável da Com. de Obras e Serv. Públicos
2025-09-16 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça
2025-09-16 Proposição distribuída às comissões
2025-09-16 Aguardando distribuição
2025-09-15 À autoridade superior para decisão
2025-09-15 À Secretaria Legislativa para Análise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 28

CÂMARA MUNICIPAL
DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
“a,
]
SECRETARIA DA CÂMARA
PROJETO Cl dORY )
ne 411095 de 13 409/85
AUTORIA! Vereadora): bomulwo pumipal
ANDAMENTO
Encaminhamento Observação
ê
ESPERA FENZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz» got
Tel: (32) 3746-1306 EN
EX a
e
&
Dispõe sobre autorização ao município
a executar obras de infraestrutura,
mediante contrapartida e dá outras
providências k
OZIEL GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições legais que-lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município-de' Espera. Feliz/MG autorizado a
executar, com recursos próprios-e/ou-provenientes de convênios e transferências,
as obras de calçamento com pavimento intertravado-em bloquete sextavado, rede
de drenagem: pluvial, sinalização viária, iluminação pública e estrutura,
compreendendo: :
| - Extensão da Rua Antônio Simiqueli;
Il - Extensão da Rua Nelson Valadão;
Ill - Carlos .Gripp- Vipacete- CER ER OVAD
IV - Rua A; EN Q f
V- Rua B;
VI - Rua E. -
trt Liga
3)
5)
PROJETO DE LEI Nº 4“, 2.025, 15 DE SETEMBRO DE 2.025 & o,
CÂMARA MUNICIPAL : Ea
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
ÁSIO9! 2028.
Ú
5 ' O valor global estimado para execução dos serviços é de.
R$ 3.125.884, 23 (três milhões, cento e vinte e cinco mil, oitocentos-e oitenta e
quatro reais e quarenta e três centavos), conforme planilha orçamentária
elaborada pela Sra. Ana Paula Rizzi Oliveira, CREA/MG nº 161.303/D, sendo-que a
. execução abrangerá o calçamento de todas as vias do Loteamento Novo
Horizontê, proporcionando benefícios diretos aos munícipes.
5 2º As especificações técnicas e o cronograma físico-
financeiro da obra constarão no projeto executivo a ser licitado. As obras deverão
ser concluídas até 31 de dezembro de 2028. Será firmado termo de convênio em
apartado, descrevendo as hipóteses de eventual descumprimento, considerando
que; em qualquer caso, os imóveis objeto da conrapartiãa: passarão para a posse
imediata do Município.
S 3º A Extensão da Rua Antônio Simiqueli terá prioridade de
execução do calçamento, devendo ser implantada com a devida compactação do
solo e drenagem para evitar asso! acesso adequado da
parte inferior do Lotgamento até a saída para o asfalto, pr porcionando dignidade
Comissão de Ledislação e qusteS k
Para RARECEIS
Secretaria da Cá
E E nShsaminn
EN
ORA 5
NJ
. preservar os locais;
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
aos residentes na parte inferior e assegurando mobilidade urbana, segurança e
melhores condições de tráfego para pedestres e veículos.
Art. 2º. Em contrapartida, o Sr. Elito Zini, brasileiro, casado,
agricultor, nascido em inscrito no CPF n o -20, residente e
domiciliado na Rua Dom Carloto; [E Centro, Espera Feliz/MG, e/ou o
Loteamento Novo Horizonte, de propriedade da empresa Loteamento Novo
Horizonte Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.196.370/0001-09, estabelecida nesta
cidade, representada por suas sócias-quotistas Elida Nunes. Zini, brasileira,
solteira, empresária, CPF nº 07 48H 04, c! nº 14. HB82 ssP/NG, residente
na Rua Dom Carloto, HH Centro, “Espera Feliz/MG, e Ludimila Nunes Zini :
Mondino, brasileira, casada, empresária, CPF nº os o 03; residente na Rua
ps Centro, Espera Feliz/MG, efetuarão:
Genésio de Assis Marinho,
| - a doação de área de 5.000m?, localizada-nas proximidades
do Trevo de Espera Feliz/MG, para a construção de um Frigorífero/Abatedouro
Municipal, pelo município de Espera Feliz, em atendimento à recomendação do
Ministério: Público do Estado de Minas Gerais, conforme reunião registrada nos
autos do Inquérito Civil nº 04.16.0242.0181189.2025-91, nos projeto arquitetônico
“ em anexo;
Il-- a doação de área de 4.000m?, situada no Loteamento Novo
Horizonte, saída de Espera Feliz/MG, lado esquerdo, sentido Carangola, localizada
em área de expansão urbana, destinada à construção de uma Rodoviária
Municipal, podendo também ser utilizada para a instalação da Secretaria
Municipal de Obras ou outro projeto de.relevante interesse público municipal;
Ill - a delimitação das áreas descritas nos incisos | e Il no prazo -
máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, a fim de
IV - A transmissão da documentação pertinente. será-efetivada
somente após a conclusão integral da execução de toda a infraestrutura -pelo
Município, ocasião em que as respectivas áreas serão formalmente transferidas e
incorporadas ao patrimônio público municipal.
“Art. 3º, “As obrigações assumidas pelas partes constarão de
Termo de Compromisso ou Convênio, que integrará o presente ato legislativo e
terá força executiva, podendo ser objeto de cobrança judicial em caso de
descumprimento. -
Art, 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, Suntémentada se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ.
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306 j
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 15 de setembro de 2025.
OZIEL GOMES DA Ao dá lerá a or 4
SILVA:92238513604 Dados:202509.15 135508 -0300'
Oziel Gomes da Silva
Prefeito Municipal
£à
0
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Espera
“Feliz/MG a executar obras essenciais de infraestrutura urbana, compreendendo.
calçamento com pavimento intertravado em bloquete sextavado, rede de
drenagem pluvial, sinalização viária, iluminação pública e estrutura, abrangendo
as extensões das da Rua Antônio Simiqueli; Extensão da Rua Nelson Valadão;
- Carlos Gripp; Rua A; Rua B; e Rua E.
- O valor estimado para a execução é de R$ 3.125.884,43,
conforme planilha orçamentária elaborada por profissional habilitado,
assegurando rigor técnico e “observância aos princípios da economicidade e
eficiência.
Foi estabelecida prioridade para a execução do calçamento
da Extensão da Rua Antônio Simiqueli, medida necessária para garantir a
compactáção adequada do solo, prevenir assoreamento e assegurar o acesso
seguro e eficiente da parte inferior-do Loteamento até a saída para o asfalto,
- proporcionando dignidade: aos residentes na parte inferior e assegurando.
mobilidade urbana, segurança e melhores condições de tráfego para pedestres
e veículos. ; Ê y
"Em contrapartida, os particulares envolvidos doarão ao
Município duas áreas estratégicas e de grande relevância, e, ainda:
a) 5.000m? nas proximidades do Trevo de Espera Feliz/MG,
destinados à “instalação de um Frigorífero / Abatedouro
Municipal, atendendo recomendação do Ministério Público do
-— Estado de Minas Gerais, constante nos autos do Inquérito Civil
nº.04.16.0242.0181189.2025-91;
b) 4.000m? no. Loteamento Novo Horizonte, saída para
Carangola, localizada em área de expansão urbana,
destinados . à construção de uma Rodoviária Municipal,
podendo também ser utilizada para a instalação da
Secretaria Municipal de Obras ou outro projeto “de relevante
interesse público.
c) aporte financeiro de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
até 10.03.2026, para estruturação do Parque Municipal Aldo
Luiz Goulart. :
Ressalta-se que o atual. Frigorifero / Abatedouro Municipal
Poderá ser interditado a qualquer momento por Geterpintção do Ministério do
O PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
(4
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
S Tel.: (32) 3746-1306
Trabalho e do Ministério Público Estadual, haja vista que-tramita Inquérito Civil
que apura eventuais' irregularidades. A doação da área de 5.000m? permitirá a
construção de um novo Abatedouro Municipal, em conformidade com as
exigências legais e sanitárias vigentes, atendendo plenamente às resoluções
técnicas e jurídicas aplicáveis, assegurando a manutenção de serviço essencial
para toda a população.
A medida evitará a matança clandestina e sem inspeção
sanitária, que afronta a legislação vigente e compromete a saúde pública,
- coibindo a prática de abate em desacordo com as normas e garantindo a devida
inspeção, em benefício da coletividade.
Destaca- -se ainda que é de conhecimento do Município as
intervenções ambientais ocorridas na área de expansão urbana onde se localiza
a área de 4.000m?, as quais estão relacionadas ao processo nº 5002689-
76.2022.8.13.0242, que engloba os processos nº 0004044-51.2018.8.13.0242 e
nº -5002089-55.2022.8.13.0242. Nessa seara, foi firmado Termo de Acordo de
Mediação: para solução amigável com o Ministério Público, tendo o próprio
- Ministério Público apresentado e firmado Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) perante o COMPOR em Belo Horizonte/MG, onde consta expressamente as
obrigações assumidas de ambas as puta que vai em anexo devidamente
assinado. : ;
Adicionalmente, considerando a média de valor de mercado
das áreas doadas, sendo R$ 600,00/m? para a área no Loteamento Novo
Horizonte (4.000m2) e R$ 300,00/m? para a área próxima ao Trevo (5.000m?),
chega-se a: um montante estimado de-R$ 3.900.000,00 em contrapartida,
evidenciando a expressiva releyância econômica e patrimonial para o Município.
; Ressalte-se, ainda, que não existe, atualmente, dentro do
Município, outra área equivalente em localização e potencial de uso, o que
caracteriza uma oportunidade única de garantir espaço estratégico para
instalação de equipamentos públicos de interesse FipENa:
A proposta representa benefício diráto e imediaia para a
população, pois: :
* moderniza e-amplia a malha viária, melhorando o tráfego e
a segurança urbana; : !
É - implanta drenagem pluvial adequada, prevenindo
? E alagamentos e danos estruturais; : ,
* garante áreas para equipamentos públicos-estratégicos;
* cumpre recomendações ministeriais e exigências sanitárias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espéra Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
* contribui para regularização de questões ambientais com .
solução pactuada junto ao Ministério Público;
* concretiza uma parceria público-privada que reduz custos
ao erário e amplia os investimentos no município.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei é medida de justiça
Sdinist ativa: transparência e responsabilidade com o desenvolvimento urbano,
ambiental.e social de Espera Feliz/MG. À
| Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 15 de setembro de 2025.
(4 j k pe OZIEL GOMES: D AS. Paso forma digital por OZIEL
. SILVA:92238513604 - Dodo-20250915 135557 0300
-Oziel Gomes da Silva Ê
Prefeito Municipal
Co |
attz A
TERMO DE ACORDO DE MEDIAÇÃO
PD COMPOR- MPMG Nº 266/2025
ATORES DA MEDIAÇÃO:
a) Ministério Público do Estado de Minas Gerais
b) Município de Espera Feliz
c) Elito Zini
d) José Raphael Chambella Junior
e) Auto Posto Rafa Espera Feliz Ltda - EPP
f) Loteamento Novo Horizonte Espera Feliz Ltda - ME
OBJETO DA MEDIAÇÃO: Questões relativas a intervenções em Área de Preservação
Permanente (APP), localizada no Município de Espera Feliz, conforme objeto da Execução
de Título Executivo Extrajudicial nº 0004044-51.2018.8.13.0242, da Ação Civil Pública
nº 5002689-76.2022.8.13.0242 e da Execução de Título Extrajudicial nº 5002089-
55.2022.8.13.0242, todos em trâmite na Vara Única da Comarca de Espera Feliz.
PROCESSOS JUDICIAIS AOS QUAIS SE REFERE O OBJETO DA MEDIAÇÃO:
— Execução de Título Executivo Extrajudicial nº 0004044-51.2018.8.13.0242 - Vara
Única da Comarca de Espera Feliz.
— Ação Civil Pública nº 5002689-76.2022.8.13.0242 - Vara Única da Comarca de
Espera Feliz.
6) - Execução de Título Extrajudicial nº 5002089-55.2022.8.13.0242 - Vara Única da
Comarca de Espera Feliz.
PARTICIPANTES:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG)
- Felipe Fauri - Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Espera Feliz
- Vinicius Bigonha Cancela Moraes de Melo - Promotor de Justiça e Coordenador da /)
ar
Central de Apoio Técnico
- Fábio Rodrigues Lauriano - Promotor de Justiça e Coordenador da Coordenadoria
Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Paraíba do
Sul/CAOMA o VS
E
Página lde9
MHz compor AMPMG
A < Ministério Público
do Estado de Minas Gerais
MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ
-— —Oziel Gomes da Silva - Prefeito
- Gabriela Heitor - Chefe de Gabinete
- Wagner Villa Verde - Secretário Municipal de Meio Ambiente
- José Inácio Francisco Muniz - Procurador Municipal
—- Eduardo Antônio Grillo Galvano - Procurador Municipal
AUTO POSTO RAFA ESPERA FELIZ LTDA - EPP
- José Raphael Chambella Junior - Sócio
- Ivete Maria Emília Leopoldino - Advogada
LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE ESPERA FELIZ LTDA — ME
- —Elida Nunes Zini - Sócia
- Bruna Gonçalves de Andrade Furtado - Advogada
— Walker Donadio Zanuti - Advogado
— Regiane Aparecida Peixoto - Advogada
PARTICULAR
— —Elito Zini — Produtor Rural
-— Bruna Gonçalves de Andrade Furtado - Advogada
— Walker Donadio Zanuti - Advogado
[6.3 OBSERVADOR
- João Augusto de Pádua Cardoso - Assessor do Deputado Estadual Tito Torres — se
ausentou antes do término da reunião
No dia 10 de setembro de 2025, das 14 às 19 horas, na sede do Centro de
Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do MPMG - COMPOR, situada na rua
Dias Adorno, nº 367, 2º andar, torre 3, em Belo Horizonte-MG, ocorreu 1º reunião
conjunta de mediação, no formato presencial, contando com os participantes acima
listados e os integrantes da equipe COMPOR-MPMG abaixo assinados.
Na reunião, tratou-se do OBJETO DA MEDIAÇÃO supracitado, sendo acordado o
que segue:
Página 2 de 9
Item I. Inicialmente, os atores e observador anuíram em participar desta
mediação, sob as seguintes diretrizes, nos termos dos princípios dispostos nas Leis nº
13.105/2015 (CPC) e nº 13,140/2015; trata-se de um processo organizado de diálogo;
voluntário; flexível; informal; oral; confidencial; com a possibilidade de participação de
advogados com poder para firmar acordo; com autonomia da vontade dos atores, que
têm isonomia entre si; guiado pela boa-fé; sem julgamento pelos mediadores, que agem
com imparcialidade; aberto à fala e escuta de todos; sendo possível a realização de mais
de uma reunião, bem como de reuniões separadas com cada ator da mediação; sob
gestão de tempo pelo COMPOR- MPMG; e com foco nos interesses e soluções
consensuais.
Parágrafo Primeiro, As exceções à confidencialidade das informações são
aquelas previstas na Lei nº 13.105/2015 (CPC) e na Lei nº 13.140/2015, sendo
excepcionado também o presente termo, que é público.
Parágrafo segundo. Os atores da mediação concordam com a participação de
João Augusto de Pádua Cardoso como observador, na presente reunião, tendo este
aderido às diretrizes que constam do Item 1 acima, dentre elas a confidencialidade.
Item II. Tendo havido diálogo entre os atores da mediação sobre o OBJETO DA
MEDIAÇÃO descrito acima, houve consenso de que:
ii Até o dia 10 de outubro de 2025, o Município de Espera Feliz se
compromete a apresentar ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais
um projeto executivo referente à estruturação do Parque Municipal Aldo
Luiz Goulart, com investimento máximo de um milhão de reais, bem como
o cronograma de execução das obras.
ii Até dia 10 de março de 2026, Elito Zini e Loteamento Novo Horizonte
Espera Feliz Ltda. se comprometem a destinar 500 (quinhentos) mil reais,
em parcela única, a ser depositada na conta corrente do Fundo Municipal
do Meio Ambiente do Município de Espera Feliz (Caixa Econômica Federal,
conta corrente nº 71054-5, agência 3517), valores que ficarão vinculados
à estruturação do Parque Municipal Aldo Luiz Goulart.
ii. o Município de Espera Feliz arcará com o valor remanescente referente aos
itens acima.
iv. Até o dia 1º de janeiro de 2028, o Município de Espera Feliz se
compromete a concluir as obras de estruturação do Parque Municipal Aldo
Luiz Goulart, entregando-o até a referida data ao uso público ao qual 5
DR compor 4MPMG
p= Ministério Público
do Estado de Minas Gerals
destina, conforme cronograma apresentado juntamente com o projeto.
v. Elito Zini e Loteamento Novo Horizonte Espera Feliz Ltda. se obrigam a
elaborar Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada - PRAD, a
ser apresentado até o dia 10 de dezembro de 2025, no qual deverá
constar cronograma de execução com o prazo de recuperação total das
áreas de no máximo de 05 (cinco) anos, ou se necessário prazo maior este
deverá ser devidamente justificado;
vii Atítulo de compensação pelos impactos ambientais não recuperáveis, bem
como pela perda da qualidade ambiental, pelos danos ambientais interinos
e pelos lucros cessantes ambientais, até o dia 1º de julho de 2026, Elito
Zini e Loteamento Novo Horizonte Espera Feliz Ltda. se comprometem a
9 elaborar projeto, com cronograma, com profissional habilitado junto ao
CREA e que subscreva a Anotação de Responsabilidade Técnica, e construir
uma estação de tratamento de esgoto, até 1º de janeiro de 2028, cujos
parâmetros a serem atendidos deverão contemplar: a) o tipo de exploração
da área, se residencial, comercial ou mista; b) capacidade ao menos, para
tratamento do esgoto oriundo do Loteamento Novo Horizonte e do
aglomerado de casas conhecido como “Água de Côco”; c) estrutura
destinada à educação ambiental, de forma a receber alunos de escolas do
Município.
vii. Atéo dia 1º de janeiro de 2026, Elito Zini e Loteamento Novo Horizonte
Espera Feliz Ltda. doarão ao Município de Espera Feliz uma área de 10 mil
Ss metros quadrados adjacente à entrada do Parque Municipal Aldo Luiz
Goulart e ao lado da BR 482, cuja localização exata será fornecida pelo
Município, a qual declara Elito Zini ser atualmente de sua exclusiva
propriedade.
viii. | Comprometem-se Elito Zini e Loteamento Novo Horizonte Espera Feliz Ltda.
a transferir o referido imóvel completamente desimpedido e
desembaraçado, livre de qualquer ônus, mediante Escritura Pública, em
favor do Município de Espera Feliz, até o dia 1º de janeiro de 2026.
ix. | Compromete-se o Município a receber a referida área para fins exclusivos
de preservação ambiental de forma permanente, obrigando-se a adotar
todas as providências necessárias para que a área passe a integrar o Par
Página 4 de 9
PITN
SANDS W
vAN:mprng:mp.br/compor
3 compor AMPMG
NS Minlitório ático
Municipal Aldo Luiz Goulart já situado naquela região, comprometendo-se a
gravar na matricula do imóvel os respetivos apontamentos necessários e,
ainda, assumindo todas as obrigações decorrentes da incorporação da área
na Unidade de Conservação.
x. Elito Zini e Loteamento Novo Horizonte Espera Feliz Ltda. se comprometem
a doar ao Município de Espera Feliz uma área de 4.000 metros quadrados
situada no imóvel objeto da intervenção ambiental, ao lado da “Água de
Côco”, realizando todos os procedimentos necessários e arcando com
eventuais custas de doação. Referida área terá 40m de frente para a rodovia
BR 482 e 100 metros de fundo. Na referida área o Município de Espera Feliz
construirá equipamento de utilidade pública, até o dia 31 de dezembro
Q de 2028.
xi. Elito Zini e Loteamento Novo Horizonte Espera Feliz Ltda. se obrigam a
elaborar “Plano de Recuperação e Estabilização” de toda a área do aterro
do lado esquerdo da BR 482, sentido Carangola/Espera Feliz, assim como
“plano de Drenagem” da área, devendo o projeto técnico ser apresentado
ao Município de Espera Feliz, até o dia 10 de outubro de 2025.
xii O projeto referido no item anterior deverá ser elaborado e acompanhado
por profissional habilitado junto ao CREA e deverá ser apresentada a
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
xiii. O Projeto de Recuperação e Estabilização e de drenagem da área deverá
conter o cronograma de execução das medidas, iniciando-se imediatamente
após a aprovação do Município de Espera Feliz.
O xiv. O Município de Espera Feliz se compromete a realizar o calçamento de toda
a extensão das ruas Carlos Gripp, Gerson Valadão e Antônio Simiqueli, com
calçamento ecologicamente correto, segundo a legislação local ou diretrizes
municipais, na ausência desta, até o dia 31 de dezembro de 2028.
Item III. Ficam designadas pelos atores da mediação as seguintes referências
para o presente procedimento de mediação:
a) Ministério Público do Estado de Minas Gerais
- Felipe Fauri
ffauridompmg.mp.br
Página 5 de 9
pjesperafelizômpmg.mp.br
- Vinicius Bigonha
viniciusbigonhaQOmpmg.mp.br
- Fábio Lauriano
laurianoOmpmg.mp.br
crparaibadosulOmpmg.mp.br
b) Município de Espera Feliz
- Oziel Gomes da Silva - gabineteQesperafeliz.mg.gov.br
- José Inácio Francisco Muniz - MB ohotmail.com
- Eduardo Antonio Grillo Galvano - o yahoo.com.br
- Wagner Villa Verde - o yaho0.com.br
c) Elito Zini
- Bruna Gonçalves - NS 0/0:ma/1.com
d) Auto Posto Rafa Espera Feliz Ltda - EPP
- Ivete Maria Emília Leopoldino - 0 10:m2/.com
e) Loteamento Novo Horizonte Espera Feliz Ltda - ME
- Bruna Gonçalves - NS oho:mail.com
- Walker Zanuti - HS 0 y2h00.com.»r
Item IV. Até o dia 25.09.2025, os atores da mediação, em conjunto, nos autos
dos processos judiciais nº 0004044-51,2018.8.13.0242, nº 5002689-
76.2022.8.13.0242 e nº 5002089-55.2022.8.13.0242, efetuarão requerimento de
homologação judicial do presente termo de acordo de mediação, com pedido de extinção
dos feitos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do Código de
Processo Civil (CPC), convencionando, ainda, a renúncia ao prazo recursal (art. 190,
caput, CPC), de modo a tornar definitiva a decisão homologatória, desde a sua prolação.
Parágrafo Único. O descumprimento injustificado do prazo de qualquer uma das
cláusulas por parte de Elito Zini e do Loteamento Novo Horizonte, após devida notificação
pelo MPMG ou pelo Município de Espera Feliz, ensejará a imediata paralização d
Página 6 de 9
E)
Sá compor AMPMG
Z1(* Ministério Público
dio Estado de Minas Gerais
atividades tanto na área do loteamento quanto na área intervinda.
Item V. Diante do consenso construído entre os interessados e tendo o COMPOR-
MPMG efetivado a sua função precípua neste caso, ficam todos cientes de que o PD
COMPOR-MPMG 266/2025 será arquivado, sem prejuízo de eventual reabertura, caso
haja solicitação.
Esse compromisso produzirá efeitos legais, conforme preceituado no art. 784,
inciso IV, do CPC e no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 13.140/15.
Lido o termo, os atores declaram estar de acordo, assinando-o em uma via, cuja
original será arquivada no COMPOR-MPMG e cuja versão em PDF será enviada a todos,
inclusive para fins do cumprimento das obrigações assumidas neste termo.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2025.
DA MEDIAÇÃO:
(MPMG)
Vinícius Bigonfá ela Moraes de Melo ,
Promotor de J e Coordenador do Centro de Apoio Técnico Al
Fábio Rodrigues Lauriano
Promotor de Justiça e Coordenador da Coordenadoria Regional das Promotorias de
Justiça do meio Ambiente da Bacia do Rio Paraíba do Sul/CAOMA
Página 7 de 9
Vl,
2, (É COMPOR AMEMG
Gabriela Heitor
Chefe de Gabinete
José Raphael Chambel Hunior
Sócio
E) Ivete Rindaci dus
Advogada
Lotea ovo Horizonte Espera Feliz LTDA — ME
1) Elida Nunes Zini
JU Sócia
Regiane Cida Peixoto
Advogada
Página 8 de 8
attz
2 ES COMPOR AMEMG
areal dalves de Andrade Furtado
“Et Tt Cult mf
A! Do ec o au
Advogado
Particular
SU hor
Elito Zin
Produtor Rural
ASSINATU QUIPE DE MEDIAÇÃO DO COMPOR-MPMG:
mpos
Procurador 'stiça
Coordenador dá, JVUPIA
Mediador
abeth Cristina dos Reis Villela
Promotora de Justiça
Coordenadora Administrativa do COMPOR- MPMG
Mediadora
Assessora do Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico
ASSINATURAS PELAS TESTEMUNHAS:
dd fiscais
Núcleo Administrativo do COMPOR-MPMG
Página 9 de 9
Encaminha Termo de Acordo de Mediação - PD
266/2025
Centro de Autocomposição de Conflitos do MPMG
<comporQômpmg.mp.br>
Felipe Fauri <ffauriOmpmg.mp.br>, Vinicius Bigonha Cancela Moraes
de Melo <viniciusbigonhaQGmpmg.mp.br>, Fabio Rodrigues Lauriano
<laurianoQmpmg.mp.br>, Espera Feliz - Comarca
<pjesperafelizempmg.mp.br>, Coordenadoria Reg. PJ. M.A Paraiba do
sara Sul <crparaibadosulempmg.mp.br>, em
á <| advQOhotmail.com>, gabineteQDesperafeliz.mg.gov.br
<gabinetemesperafeliz.mg.gov.br>, Qhotmail.com
yahoo.com.br
Assunto:
De
yahoo.com.br
Data 11/09/2025 14:32
* Termo de Acordo de Mediação PD 266-2025 - 10-09-2025.pdf (»6.5 MB)
Prezadas e prezados, boa tarde.
dl,
N/enho, por meio deste, encaminhar o “Termo de Acordo de Mediação", assinado em
“10.09.2025, referente ao procedimento autocompositivo PD COMPOR nº 266/2025.
Por gentileza, confirmar o recebimento.
Sigo à disposição.
Cordialmente,
Juliana Wildhagen
Assessora do Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico do COMPOR
COMPOR-MPMG
tz Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do
2 Ministério Público do Estado de Minas Gerais
AMPMG Tel.: (31) 3330-8401 | E-mail: comporOmpmg.mp.br
ÉS COMPOR Ministério público Rua Dias Adorno, 367, 4 andar, Torre 3, Santo Agostinho.
Belo Horizonte-MG. CEP: 30190-100
Instagram: Dcompor. mpmg
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306 É
o nº: 219/2025 GSE da
Assunto: Encaminhamento - (faz) Ro %
Serviço: Gabinete do Prefeito: Ê E Es à
pata: 15/09/2025 s g fed
, : : EMA 2
E, 48
Ton:
. Senhor Presidente,
vimos encaminhar Projeto “de: Lei, explicitado abaixo
para apreciação desta Egrégia-Casa de Leis:
Projeto de Lei - Dispõe sobre autorização ao município a
executar obras de infraestrutura, mediante contrapartida e dá -
outras providências. ; tdo
Certos de contarmos com a atenção dos | nobres
vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação
do presente projeto de lei, em regime de URGÊNCIA
URGENTISSIMA, anteci papos opaca nentos
Atenciosamente,
OZIEL GOMES DA Asriadetema otro
SILVA:92238513604 SVAS2Sestis
Dados: 2025.09.15 1407:41-0300'
OZIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
AO Exmº Sr.
MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ERRERAS FELIZ - MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 41/2025
PARECER — COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, DE OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS E ORÇAMENTO E FINANÇAS
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Obras e Serviços Públicos e
Orçamento e Finanças, reunidas em 16 de setembro de 2025, analisaram o Projeto de Lei nº
41/2025, de iniciativa do Executivo Municipal, que autoriza o Município a executar obras de
infraestrutura mediante contrapartida. A proposição contempla a realização de calçamento
com pavimentação, rede de drenagem pluvial, sinalização viária e iluminação pública nas
ruas Antônio Simiqueli, Nelson Valadão, Carlos Gripp, Rua A, Rua B e Rua E, com valor
global estimado em R$ 3.125.884,43 (três milhões, cento e vinte e cinco mil, oitocentos e
oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos). Em contrapartida, o Município receberá
em doação onerosa áreas de 5.000 m?, destinada à construção de frigorífico/abatedouro
municipal, e de 4.000 m?, no Loteamento Novo Horizonte, para implantação de rodoviária,
secretaria de obras ou outro equipamento de interesse público. Ressalte-se que, nos termos
do art. 34, X, da Lei Orgânica Municipal, compete à Câmara autorizar a aquisição de bens
imóveis, salvo doação sem encargo, sendo que no caso em exame trata-se de doação com
encargo. Não se verificam vícios de constitucionalidade ou legalidade, estando o projeto
amparado no interesse público. Assim, as Comissões manifestam-se favoravelmente à
aprovação da proposição com emenda modificativa.
Sala das Comissões, 16 de setembro de 2025
Robson de Souza Lacerda - Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final - Relator
Pelas conclusões:
Sandra Donadio de Carvalho Coelho - Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Sto que Elis A,
Fileto José dos Santós Lopes - Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos e
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
Alair José da Silva - om da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Paulo Sergio Felipe À Mêmbro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
e Membro Titular da Comissão de Obras e Serviços Públicos
|
José David diga Dares - Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
Sergio Murilo Ferreira Silvestre - fa Titular da Comissão de Obras e Serviços
Públicos
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 41/ 2025, 15 DE SETEMBRO DE
2.025
Autoriza o Município de Espera Feliz a
executar obras de calçamento, drenagem
pluvial, sinalização viária, iluminação
pública em ruas que especifica como
encargo para o recebimento de doação de
área que especifica e dá outras providências
O Prefeito do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Espera Feliz/MG autorizado a executar, com recursos
próprios e/ou provenientes de convênios e transferências, as obras de calçamento
com pavimento intertravado em bloquete sextavado, rede de drenagem pluvial,
sinalização viária, iluminação pública e estrutura, compreendendo:
| - Extensão da Rua Antônio Simiqueli;
Il - Extensão da Rua Nelson Valadão;
Ill - Rua Vereador Carlos Grillo
IV - Rua A;
V- Rua B;
VI - Rua E.
8 1º O valor global estimado para execução dos serviços é de R$ 3.125.884,43 (três
milhões, cento e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e
três centavos), conforme planilha orçamentária elaborada pela Sra. Ana Paula Rizzi
Oliveira, CREA/MG nº 161.303/D, sendo que a execução abrangerá o calçamento de
todas as vias do Loteamento Novo Horizonte, proporcionando benefícios diretos aos
munícipes.
$ 2º. As especificações técnicas e o cronograma físico-financeiro da obra constarão no
projeto executivo a ser licitado. As obras deverão ser concluídas até 31 de dezembro
de 2028. Será firmado termo de convênio em apartado, descrevendo as hipóteses de
eventual descumprimento, considerando que, em qualquer caso, os imóveis objeto da
contrapartida passarão para a posse imediata do Município.
8 3º, A Extensão da Rua Antônio Simiqueli terá prioridade de execução do calçamento,
devendo ser implantada com a devida compactação do solo e drenagem para evitar
assoreamento, garantindo o acesso adequado da parte inferior do Loteamento até a
saída para o asfalto, proporcionando dignidade aos residentes na parte inferior e
assegurando mobilidade urbana, segurança e melhores condições de tráfego para
pedestres e veículos.
APROVADO
EM, Vo 7 09/00)!
Art. 2º. Em contrapartida, o Sr. Elito Zini, brasileiro, casado, agricultor, nascido em
, inscrito no CPF nº a. residente e domiciliado na Rua Dom
artoto, Centro, Espera Feliz » e/ou o Loteamento Novo Horizonte, de
propriedade da empresa Loteamento Novo Horizonte Ltda., inscrita no CNPJ nº
01.196.370/0001-09, estabelecida nesta cidade, representada por suas
sócias-quotistas Elida Nunes Zini, brasileira, solteira, empresária, CPF nº
74 RR CI nº 14/8582 ssP/MG, residente na Rua Dom Carioto, NH
Centro, Espera Feliz/MG, e Ludimila Nunes Zini Mondino, brasileira, c
) asada
empresária, CPF nº oo: residente na Rua Genésio de Assis Marinho, [NH
Centro, Espera Feliz , efetuarão:
| - A doação de área de 5.000m?, localizada nas proximidades do Trevo de Espera
Feliz/MG, para a construção de um Frigorifero/Abatedouro Municipal, pelo município
de Espera Feliz, em atendimento à recomendação do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, conforme reunião registrada nos autos do Inquérito Civil nº
04.16.0242.0181189.2025-91, nos projetos arquitetônicos em anexo;
Il - A doação de área de 4.000m?, situada no Loteamento Novo Horizonte, saída de
Espera Feliz/MG, lado esquerdo, sentido Carangola, localizada em área de expansão
urbana, destinada à construção de uma Rodoviária Municipal, podendo também ser
utilizada para a instalação da Secretaria Municipal de Obras ou outro projeto de
relevante interesse público municipal;
ll - A delimitação das áreas descritas nos incisos | e Il no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, a fim de preservar os locais;
IV - A doação de uma área de 10.000 m? adjacentes à entrada do Parque Municipal
Aldo Luiz Goulart e ao lado da BR-242, cuja localização exata será fornecida pelo
município.
V - A transmissão da documentação pertinente será efetivada somente após a
conclusão integral da execução de toda a infraestrutura pelo Município, ocasião em
que as respectivas áreas serão formalmente transferidas e incorporadas ao patrimônio
público municipal.
VI - Aporte financeiro de R$500.000 (quinhentos mil reais) até 10 de março de 2026,
destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Espera Feliz para estruturação do
Parque Municipal Alfo Luiz Goulart,
Art. 3º. As obrigações assumidas pelas partes constarão de Termo de Compromisso ou
Convênio, que integrará o presente ato legislativo e terá força executiva, podendo ser
objeto de cobrança judicial em caso de descumprimento.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Robson de a Lacerda - Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final - Relator
Pelas conclusões:
sandra; Donadio “de Carvalho Coelho - Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento
Fileto José dos Santos Lopes - Presidente da Comissão de Obras e Serviços
Públicos e Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
A,
Alair José da Silva - bro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final
Paulo Sergio Felip' lembro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final e Membro Titular da Comissão de Obras e Serviços Públicos
José David Coimbra Dares - Meiqbro da Comissão de Finanças e Orçamento
Sergio Murilo Ferreira Silvestre - ro Titular da Comissão de Obras e Serviços
Públicos
CAMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
MN NETO S095 |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 41/ 2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2.025
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Município de Espera Feliz a
executar obras de calçamento, drenagem
pluvial, sinalização viária, iluminação
pública em ruas que especifica como encargo
para o recebimento de doação de área que
especifica e dá outras providências
O Prefeito do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Espera Feliz/MG autorizado a executar, com recursos
próprios e/ou provenientes de convênios e transferências, as obras de calçamento com
pavimento intertravado em bloquete sextavado, rede de drenagem pluvial, sinalização
viária, iluminação pública e estrutura, compreendendo:
| - Extensão da Rua Antônio Simiqueli;
Il - Extensão da Rua Nelson Valadão; A PR R O V A D Ú
Ill - Rua Vereador Carlos Grillo
IV - Rua A; EM, No! ON 1 JO
,
V- Rua B;
VI - Rua E.
5 1º O valor global estimado para execução dos serviços é de R$ 3.125.884,43 (três
milhões, cento e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três
centavos), conforme planilha orçamentária elaborada pela Sra. Ana Paula Rizzi Oliveira,
CREA/MG nº 161.303/D, sendo que a execução abrangerá o calçamento de todas as vias
do Loteamento Novo Horizonte, proporcionando benefícios diretos aos munícipes.
5 2º. As especificações técnicas e o cronograma físico-financeiro da obra constarão no
projeto executivo a ser licitado. As obras deverão ser concluídas até 31 de dezembro
de 2028. Será firmado termo de convênio em apartado, descrevendo as hipóteses de
eventual descumprimento, considerando que, em qualquer caso, os imóveis objeto da
contrapartida passarão para a posse imediata do Município.
5 3º. A Extensão da Rua Antônio Simiqueli terá prioridade de execução do calçamento,
devendo ser implantada com a devida compactação do solo e drenagem para evitar
assoreamento, garantindo o acesso adequado da parte inferior do Loteamento até a
saída para o asfalto, proporcionando dignidade aos residentes na parte inferior e
assegurando mobilidade urbana, segurança e melhores condições de tráfego para
pedestres e veículos.
Art. 2º. Em contrapartida, o Sr. Elito Zini, brasileiro, casado, agricultor, nascido em
inscrito no CPF nº 23 -20, residente e domiciliado na Rua Dom
Carloto, Centro, Espera Feliz/MG, e/ou o Loteamento Novo Horizonte, de
propriedade da empresa Loteamento Novo Horizonte Ltda., inscrita no CNPJ nº
01.196.370/0001-09, estabelecida nesta cidade, representada por suas sócias-quotistas
Elida Nunes Zini, brasileira, solteira, empresária, CPF nº 074 -04, ci nº
14 B2 SSP/MG, residente na Rua Dom Carloto, Centro, Espera Feliz/MG, e
Ludimila Nunes Zini Mondino, brasileira, casada, empresária, CPF nº 050 NO.
residente na Rua Genésio de Assis Marinho, E Centro, Espera Feliz/MG,
efetuarão:
| - A doação de área de 5.000m?, localizada nas proximidades do Trevo de Espera
Feliz/MG, para a construção de um Frigorífero/Abatedouro Municipal, pelo município
de Espera Feliz, em atendimento à recomendação do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, conforme reunião registrada nos autos do Inquérito Civil nº
04.16.0242.0181189.2025-91, nos projetos arquitetônicos em anexo;
Il - A doação de área de 4.000m?, situada no Loteamento Novo Horizonte, saída de
Espera Feliz/MG, lado esquerdo, sentido Carangola, localizada em área de expansão
urbana, destinada à construção de uma Rodoviária Municipal, podendo também ser
utilizada para a instalação da Secretaria Municipal de Obras ou outro projeto de
relevante interesse público municipal;
III - A delimitação das áreas descritas nos incisos | e Il no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação desta Lei, a fim de preservar os locais;
IV - A doação de uma área de 10.000 m? adjacentes à entrada do Parque Municipal
Aldo Luiz Goulart e ao lado da BR-242, cuja localização exata será fornecida pelo
município.
V - A transmissão da documentação pertinente será efetivada somente após a conclusão
integral da execução de toda a infraestrutura pelo Município, ocasião em que as
respectivas áreas serão formalmente transferidas e incorporadas ao patrimônio público
municipal.
VI - Aporte financeiro de R$500.000 (quinhentos mil reais) até 10 de março de 2026,
destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Espera Feliz para estruturação do
Parque Municipal Aldo Luiz Goulart,
Art. 3º. As obrigações assumidas pelas partes constarão de Termo de Compromisso ou
Convênio, que integrará o presente ato legislativo e terá força executiva, podendo ser
objeto de cobrança judicial em caso de descumprimento.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 16 de setembro de 2025
Robson de Souza Lacerda - Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final
( A
Alair José da Silva -jMembro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Paulo Sergio Felip: mbro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA ERade
ESTADO-DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº: 40/2025
ASSUNTO: Documentos (remete)
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA : Em I7de setembro de 2025
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encaminhámios, “nalfórma do disposto no art. 48
da Lei Orgânica, “Municipal, os documentos anexados,
devidamente apróvados por esta Casa de pi, para devida
dar
devidas leis sesMonadas e promulgadas.
PROJETOS DE LEI de Ns.: 40/2025.
REDAÇÃO FINAL DOS PROJETOS DE LEI DE Ns.:
37/2025 e 41/2025.
Respeitosamente,
14 MATUSALEM [e ec oe da
(x MARQUÊS DE ARARES O
OUIVEIRA-74223S eae DS
Gsi Marques. dé Oliveira
E Presidente do Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESPERAFELIZ -
PROTOCOLO Nº
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Oziel Gomes da Silva
Espera Feliz —- MG ú
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerals - Brasil
E-mail: camarae.felizQQuol.com.br / camaraefelizQ)sicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br

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