br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

materia nº 140/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-07-31
Ementa- Que o Executivo Municipal, junto a Secretaria competente, tome as devidas providências quanto à sinalização em pontos críticos do município, incluindo a colocação de placas indicativas, tais como: “Proibido tráfego de veículos de grande porte” e “Rua sem saída”, entre outras que se fizerem necessárias, nos seguintes locais: •Placa de “Proibido tráfego de veículos de grande porte” - Rua Pedro Dias Neto (conhecida como Rua do Corguinho, sentido Dores do Rio Preto); • Placa de “Proibido tráfego de veículos de grande porte” - Entroncamento das ruas José Grillo com a Rua Roque Ferreira de Castro • Placa de “Proibido tráfego de veículos de grande porte” - Rua Arthur Bina da Silva (sentido Bairro Santa Cecília). • Placa de “Rua sem Saída” - Início da Rua Ernesto Grillo, ao lado da rodoviária, bem como o lado contrário, vindo da Rua Raimunda Filomena, passando pelo CRAS 1 (trecho estreitado por um trilho e considerado sem saída);
native_id5416

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Finalizado e publicado
2025-08-05 Proposição aprovada
2025-08-05 Aguardando deliberação em Plenário
2025-07-31 À Secretaria Legislativa para Análise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
INDICAÇÃO Nº. 140/2025
O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita 
que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito 
Municipal.
- Que o Executivo Municipal, junto a Secretaria competente, tome as 
devidas providências quanto à sinalização em pontos críticos do 
município, incluindo a colocação de placas indicativas, tais como: 
“Proibido tráfego de veículos de grande porte” e “Rua sem saída”, entre 
outras que se fizerem necessárias, nos seguintes locais:
•Placa de “Proibido tráfego de veículos de grande porte” - Rua 
Pedro Dias Neto (conhecida como Rua do Corguinho, sentido 
Dores do Rio Preto);
• Placa de “Proibido tráfego de veículos de grande porte” - 
Entroncamento das ruas José Grillo com a Rua Roque Ferreira de 
Castro
• Placa de “Proibido tráfego de veículos de grande porte” - Rua 
Arthur Bina da Silva (sentido Bairro Santa Cecília). 
• Placa de “Rua sem Saída” - Início da Rua Ernesto Grillo, ao lado 
da rodoviária, bem como o lado contrário, vindo da Rua Raimunda 
Filomena, passando pelo CRAS 1 (trecho estreitado por um trilho e 
considerado sem saída);
Justificativa: 
Os pontos citados apresentam problemas recorrentes de tráfego, com 
situações que têm causado transtornos tanto para motoristas quanto, 
principalmente, para os moradores locais. Em alguns trechos, veículos 
de grande porte acabam entrando em ruas estreitas e sem saída, 
causando engarrafamentos e dificuldades para manobrar. A instalação de 
placas de sinalização adequadas trará mais organização, segurança e 
conforto, além de evitar danos e riscos de acidentes, garantindo um 
trânsito mais ordenado e respeitoso em todas as vias. 
Obs: Carretas de grande porte que transportam pedras e as conhecidas 
cegonhas, muitas vezes são jogadas para essas ruas, seguindo orientação 
de GPPs, causando grande transtorno para manobrarem e, com a fixação 
das placas, com certeza serão evitados estes transtornos tão 
desagradáveis. 
Assim, peço aprovação aos edis e ao Executivo providências. 
Sala das Sessões, 31 de julho de 2025
Paulo Sergio Felipe
Vereador
Rua Ernesto Grillo
Rua Arthur Bina da Silva
Em frente ao CRAS

open original →