DE ESPERA FELIZ
CS CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
º ] CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA DA CÂMARA
prOJETO de fo Somplumamtan
Ne MM 1.25 de SI 10G 125
o senai e Hame du Ganga Comunas L Salar
no 1/2013 dom
o mo 202, ui Copan” 2º 1/2023 A
do aulas fonquidinian.
AUTORIA / Vereador (a: Dococulive Junicupal
ANDAMENTO
A ! ERA
Comissão de Legislação e Justiça
Para PARECER :
A a
| Piva ao
ePREBITORY AL DE ESPERA FELIZ
O E ! r dei - Espera Feliz -
a dalC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº M2025, 29 de
* setembro de 2025
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
291.09 9045
Altera o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, Lei
Complementar nº 11/2013, Lei
Complementar nº 80/2023, Lei
Complementar nº 91/2025 e dá
outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz por seus representante na
Câmara Munici pal de- vereadores aprovou, e eu, Prefeito
; Municipal sanciono a seguinte Lei complementar:
Art. 1º. Fica o .Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a reestruturar 0 Plano de Cargos, Carreiras e Salários. dos
-Servidores do Município de Espera Feliz, Lei Complementar
011/2013, . de -27 de dezembro de 2013, na forma contida no
parágrafo subsequente: z E : E
- 8 1º - -Fica'o Chefe do: Poder Executivo Municipal autorizado a
criar-no anexo III, 02 (duas)-novas vagas de Engenheiro' Civil,
com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível
XI, vencimento de'R$ 3:110,00 (três mil e cento e dez reais;
[C) $ 2º - Fica o-Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
criar-no anexo-III, 01 (uma) nova vaga de Agente de: Combate a
Endemias, com jornada de trabalho de. 40 (quarenta) horas *
semanais, nível: X-A, vencimento de R$ 3.036,00 (três mil e
“trinta e seis reais; 7 k
criar no anexo III, 02 (duas) novas vagas de Fisioterapeuta,
com jornada "de trabalho de 20 (vinte) horas -semanais, nível
VIII, vencimento de R$ 2.347,00 (dois mil e trezentos e
quarenta e sete. reais; Sa Ja
$ 3º - Fica.o Chefe: do Poder Executivo Municipal autorizado XE
8 4º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado. a “S,
- Suprimir'no anexo T, 20 (vinte) vagas de Chefe de Serviço, com «)
- jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível. s'
III, vencimento de R$2.404,00 (dois,mil e quatrocentos e quatro E!
reais;
5 5º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
ciar nó anéxo I, 20 (vinte) novas
TESPERA FELIZ - MG
SAIDA
06) NO)
Xna APROVADO ERMERE ONG 2
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Dm
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
.jornadá de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível
III, vencimento de R$2.404,00 (dois mil e quatrocentos e quatro
reais; -
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a criar no: Quadro Geral dos Cargos de Provimento em Comissão,
anexo I do Plano de cargos e Carreiras dos Servidores Públicos
da Prefeitura Municipalde Espera Feliz, de que trata a Lei
Complementar -nº 11/2013, de 27 de dezembro de 2013, 01 (Cum)
cargo de' Coordenador de Comunicação, Nível I de provimento em
comissão, na Secretaria Municipal -de Gabinete Institucional.
Parágrafo Único. Fica integralizado-no Anexo VI - Atribuições
dos Cargos dos Cargos de Provimento em Comissão, as atribuições
- inerentes do que trata--o caput do, Art. 1º desta Lei
Complementar, dessa forma: É
Cargo: COORDENADOR. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
classe: ASSESSORAMENTO
- Nível: I
Código: CPC ; :
objetivo: Coordenar - - programas, projetos e
atividades de comunicação institucional, bem como
planejar e coordenar a produção e a edição de
“publicidade e programas de mídia em geral.
Escolaridade: Nível médio
Recrutamento: - Amplo As
Peculiaridade: - Experiência nas atividades
»- inerentes à sua área de atuação E
Art. 3º Dá nova Redação alínea “a” do inciso 'I, do'$ 31 do
art. 1º da Lei Complementar nº 80/2023, de.31 de outubro de
2023, passando a vigorar com a Seguaripe redação:
Art 1º €.)
581, tons
I - Anexo I: à e
a) Chefe de serviços, nível] III, adiciona-se 08 (oito)
novas vaga. : - .
art. 4º Dá nova redação art:-5º da Lei Complementar nº 91/2025,
de 15 de janeiro. de 2025, passando a vigorar com a seguinte
Teuação: 7 SE
Art. 5º. Fica er iádo: no Quadro -de Cargos de Provimento
Efetivo e por Tempo Determinado, anexo III do Plano de
cargos: e' Carreiras dos servidores Públicos da
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, de que trata a
5»)
o
“Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG '
Tel.: dee aro
Lei Complementar nº 11/2013, de 27 de dezembro de 2013,
05. (cinco) cargos de auxiliar de Enfermagem, com
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, nível II,
. Vencimento de R$ 1. Al&s 00 (mil e quatrocentos e doze
reais). !
Art. 5º - As- despesas da presente Lei correrão por conta de
dotação Orçamentária própria-do orçamento vigente, podendo ser
suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal
nº.4.320/2024.
Art. 6º - O Poder Executivo publicará, em até 30 “Ctinta) dias,
“a contar- da data de publicação desta Lei,. a íntegra da Lei
Complementar nº QuiréDi: com as alterações resultantes desta
Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em SEA data de sua publicação.
s Paço. Municipal E rctaita Braz rita aos 29 de setembro de
2025
OZIEL GOMES DÁ - Assinado de forma digital por OZIEL”
GOMES DA SILVA:92238513604
“SILVA: 92238513604 Dados: 2025.09.29 16:25:44 -0300'
oziel Gomes da Silva
prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
Justificativa
Excelentíssimo Senhor presidente, | Mesa
Diretora, Nobres Vereadores, vereadoras e
Parlamentares integrantes das Comissões Permanentes
- desta Casa de Leis, as quais realizam importantes
manifestações quanto aos aspectos constitucionais sob
matérias legislativas, recebam. meus - cordiais
O)
cumprimentos.
Com aquiescência desta nobre Casa de Leis,
encaminho o presente Projeto de Lei que altera a Lei
complementar 11/2013 que trata sobre o Plano de
“cargos, Carreiras e salários dos servidores Públicos
do .Município de Espera Feliz, o qual passo a
justificar.
o
, A criação de novo cargo, o aumento de vagas -
e a alteração de nível faz-se necessário em virtude
da . demanda . por - novos - atendimentos nos diversos
RAS . setores da Prefeitura'e o compromisso com a eficiência
e efetividade das políticas públicas municipais, que
convoca o Gestor a abrir uma frente de atendimento
que vá de encontro aos anseios da munm/enpeladade:
o -- Segue em anexo: estimativa de impacto
orçamentário-financeiro, nos termos do (Artigo 16,
Inciso 1, Lei Complementar 102/2000 -— LRF)
[á
&) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
Portanto, diante do exposto, considerando
a importância da matéria, solicito a tramitação do
presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Peço e espero a compreensão de todos os parlamentares
e, confiante na aprovação da presente matéria,
antecipo agradecimentos. .
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 29 de
setembro de 2.025 ;
3)
OZIEL GOMES DA Asi delemiásta E
SILVA:922385136 SILvA:92238513604
Dados: 2025.09.29 16:32:50
04 0300
Oziel Gomes da Silva
Prefeito Municipal
O
PRFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ANEXO I
Lei Complementar Nº 11/13, de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos e Salários
QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CLASSE DE CARGOS
PROPOSTO
[DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | NÍVEL [CÓD [SÍMBOLO [ PROPOSTA [RECRUTAMENTO] CARGA HORÁRIA |
[Secretário Municipal TEspeciallcec] AP | | Amplo [ad horas semanas |
Procurador Municipal fEspecialcec] AP | 4 | Amplo — |2ohoras semanais |
cre] Ns | 1 | Amplo Já horas semanais
Coordernador da Atenção Primária à Saúde crc/ NS | 1º. | Amplo ]40horas semanais
Procuradoria Adjunto 1 Amplo 30 horas semanais
6 Amplo 40 horas semanais
40 horas semanais
| 14 | Ampo Jão horas semanais |
[| 1º | Ampo Tao horas semanais |
| 1º | Ampo —* Jjáo horas semanais |
EE Amplo
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil CPC NS p
Controlador Municipal V Jcrc NS Amplo
Diretor de Departamento V JCPC|] NM
Assessor Especial NM | 11º | Amplo [40 horas semanais |
Coordenador de Recursos Humanos Iv JcPc] NM —— Amplo
Motorista de Gabinete Iv Jerc NF Amplo 40 horas semanais
m Jepe[ NE [| 32 | Amplo Jão horas semanais
Chefe de Serviço | m Jcrc] NE | 7º | Ampio — Jaohoras semanais |
Coordenador de Apoio Administrativo | n fere) NE | 8 | Ampio — Jaohoras semanais |
[Coordenador de Serviço | Tere NF 30
Coordenador de Comunicação l CPC] NF I 1 Amplo 40 horas semanais
Coordenador de Serviço Il 1 CPC NF 29 Amplo 40 horas semanais
EEE ESSES E
SIGLAS: AP - Agente Político ; NS - Nível Superior; NM - Nível Médio; NF - Nível Fundamental, NE - Nível Elementar
CPC - Cargo de Provimento em Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ANEXO II
Lei Nº 011 de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E POR TEMPO DETERMINADO
Médico PSF. jxvi feel Ns | 8 [ *ConcursoPúbico | aoHorasSemanais |
Médico PSF | NS [ 4 |] '*ConcursoPúbico | 20 HorasSemanais |
Médico Psiquiatra CAPS |xvajere] Ns | 1] *ConcursoPúblico | 20 Horas Semanais
Odontólogo PSF PE[ NS | 8 | *ConcursoPúblico — | 40Horas Semanais |
N
XIV [CPE s | 8 | *cConcursoPúbico | 40Horas Semanais |
Assistente Social - NASF Xi TCPE NS E 40 Horas Semanais
CPE] NS [1] Concurso Público 40 Horas Semanais
Nutricionista NASE o | xm JcrE| NS | 1 | ConcursoPúbico — | 30 Horas Semanais |
xi |CPE| NS | 1 | *ConcursoPúbico | 40 Horas Semanais |
Professor de Educação Fisica -NASF | Xil [CPE [1 | — ConcursoPúbiico — | 40 Horas Semanais |
Fisioterapeuta - NASF. E | 2 | —*cConcursoPúbico | 30 Horas Semanais |
Nutricionista 30 h. EEE Concurso Público
Concurso Público
genheiro Civil Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
fFiscalMunicpal() | Xi JorE| NM | 1] —ConcursoPúbico | 40 Horas Semanais |
NS [6 | Concurso Público 20 Horas Semanais
Concurso Público | 20 Horas Semanais
[Médico Pediatra Concurso Público [ 20 Horas Semanais
Médico Psiquiatra Concurso Público 20 Horas Semanais
2
NS | 21
Médico Cardiologista [ XI JeE| NS | Concurso Público 20 Horas Semanais.
écnico Contábil ICPET NM | Concurso Público 40 Horas Semanais
[Médico Cardiologista TT]
Técnico Contábil IM]
[Técnico informática TT Xi JCrE| NM | 2 | —ConcursoPúblico | 40 Horas Semanais |
Engenheiro Agrônomo TT] Xi fcrE[ NS | Concurso Público
EEE a O A 40 Horas Semanais
ata E Concurso Público 40 Horas Semanais
PE | 61 | Processo Seletivo Simplificado | 40 Horas Semanais
JAgente Comunitário de Endemias | X-A |CPE = Processo Seletivo Simplificado | 40 Horas Semanais
Bioquimico/Farmacêutico X JcPE 6 Concurso Público 20 Horas Semanais
Odontólogo CPE HE Concurso Público 08 Horas Semanais
Assistente Social CPE] NS | 11] — ConcursoPúblco | 20 Horas Semanais |
Fisioterapeuta Vil [CPE NS = Concurso Público 20 Horas Semanais
VI ÍCPE| NS Concurso Público 20 Horas Semanais
[Nutricionista "== 52 a ES EEE EB Concurso Público 20 Horas Semanais.
[Terapeuta Ocupacional [vm [cre NS | 6 | — concursoPúbico |” 20 Horas Semanais |
Pedagogo ===) Mil jCrE J=oNs lo? | Concurso Público 20 Horas Semanais
[NM [3] Concurso Público 40 Horas Semanais
PNM [1] Concurso Público 40 Horas Semanais
Fiscal Ambiental Va E Concurso Público 40 Horas Semanais
Vi Concurso Público 40 Horas Semanais
Fiscal Sanitário Vit fCPE [=15 =] Concurso Público 40 Horas Semanais
Vit em Concurso Público 20 Horas Semanais
og PE Concurso Público 20 Horas Semanais
[Motorista = ===asressepeensos ssa ee MI] E Concurso Público 40 Horas Semanais
fEscnturário 1 V Tere Concurso Público 40 Horas Semanais
[Soldador ———====—"==="==== 8 V |CPEj="NE- [520] Concurso Público 40 Horas Semanais
Ejatricista == acaso VE] EE Concurso Público 40 Horas Semanais
EEE Et Concurso Público 40 Horas Semanais.
Pedreiro [pv fee[ NE | Concurso Público 0 Horas Semanais,
É ME E
PE) NE | Concurso Público 40 Horas Semanais
jOrentadorSocial | Mi fere] NM | 5 | '*ConcursoPúbico | 40 Horas Semanais |
SecretánoEscolar Jim] [NM | 8 | *ConursoPúbico | 25 Horas Semanais |
frécncoemsSaúde In] [NM | 17 | *ConursoPúbico | 40 hHoras Semanais |
[TécnicoemEnfermagem | n] | NM | 20 | *ConcursoPúblco | 40 Horas Semanais |
[TécnicoemSaúdeBucal Tn] | NM | 6 | —*ConcursoPúblico | 40 Horas Semanais |
Auxiiarde Enfermagem - PSF | nn] [NM | 5 | ConcursoPúblico | 40 Horas Semanais |
AuxiiarAdminstrativo Ta] | NF [10 | —*ConcursoPúblico | 40 Horas Semanais |
jAuxiardeSaúde CT Ta] | NF [20] —cConcursoPúbico | 40 Horas Semanais |
fAuxiiarde Serviços Gerais JT 14 |] | NE [es] *ConcursoPúbico | 40 Horas Semanais |
| NE | 2 | ConcursoPúblico | 40 Horas Semanais |
Gan | 50 | **ConcursoPúblco | 40 Horas Semanais |
[Jardineiro CPE EE Concurso Público
[Magarefe CPE [6 | Concurso Público
Operário CPE | 68 | Concurso Público
Recepcionista 1 ÍCPE Concurso Público 40 Horas Semanais,
Servente Escolar 1 |CPE] NE | Concurso Público 40 Horas Semanais
IVigia Rondante NA NV jerE| NE | Concurso Público 40 Horas Semanais
[Servente deObraseSeniços | 1 [CPE] NE 7 20] Concurso Público 40 Horas Semanais,
fFaciitadorde Oficinas | 1 JCE[ NM |
LEE EEE 6 ES PS
SIGLAS: ND - Nível Doutorado - NMT - Nível Mestrado - Nível de Pós-graduação - NS - Nível Superior
NM - Nível Médio; NF - Nível Fundamental; NE - Nível Elementar
CPE - Cargo de Provimento Efetivo
PAP - Profissional de Apoio Pedagógico
PEB - Professor de Educação Básica
Observação: * Cargos a serem extintos com a vacância
fa
: E DEMONSTRATIVO DE GASTOS COM PESSOAL - SITUAÇÃO ATUAL - :
- [IMPACTO APURADO (%) -
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-009 - Espera Feliz - MG
a Tel.: (32) 3746-1306
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025,29 de setembro de 2025
Altera os Planos de Cargos, Carreiras e Salários, Leis
- Complementares nº 11/2013 e 12/2013 e dá outras providências.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos
a esta Egrégia Casa Legislativa, a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para o exercício de
2025 e os dois exeréícios subsequentes, referente ao objeto proposto no Projeto de Lei acima
mencionado. ; À ] .
; “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
1- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
EXERCÍCIO NS PERO [E =P "ca0a5 AB ll2 2026: >| 2027
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ESTIMADA 115.336.902,88
TOTAL DE GASTOS COM PESSOAL - 53.643.706,47 55.939.657,11
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO 48,50% - 48,50% 48,50%
MONTANTE APURADO COM O OBJETO PROPOSTO NO PROJETO DE LEI APRESENTADO
EXERCÍCIOS 1, ss fio o ragas o rfo 2 aga6 e Je o domo]
[EXERCÍCIOS A o e rs fi tos 2026 or ]R o 2026 08] neo
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
GASTOS COM PESSOAL 51.198.855,38
, [PERCENTUAL DE APLICAÇÃO ' 48,57% 48,57%
O artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal fixa em 54% (cinquenta e quatro por cento) da Receita Corrente
Líquida o limite de despesas com pessoal do Poder Executivo. Conforme os percentuais apurados e
“PREFEIT. URA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG y
quadro acima, verifica-se que, no tia 39961 296 dois Sp seauEhttS) o Município
m pessoal abaixo do limite legal estabelecido.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Cálculo da Receita Corrente Líquida:
Receita Corrente Líquida estimada para 2025: Foi considerada a Receita Corrente
Líquida apurada até o mês 08/2025 (últimos doze meses)
Receita Corrente Líquida estimada para 2026: Fói considerada a Receita Corrente
Líquida estimada para o exercício de 2025, aplicando-se a correção pelo índice de
inflação projetado para o referido exercício, isto é, 4,81%;
Receita Corrente Líquida estimada para 2027: Foi considerada a Receita Corrente
Líquida estimada para o exercício de 2026, aplicando-se-a correção pelo índice de
inflação projetado para o referido exercício, isto é, 4,28%;
Cálculo para despesa com a Folha de Pagamento:
Exercício 2025: Foi utilizado'como base de cálculo o gasto com pessoal até o mês 08/2025
(últimos doze meses), e- acrescido a este valor, o montante previsto em decorrência da *
implementação das alterações propostas nos termos do Projeto de Lei;
Exercício 2026: Foi utilizado como base de cálculo o gasto com pessoal projetado para 2025, e
aplicado como fator de correção o Índice de inflação projetado para o respectivo exercício, que
é de 4,81%;
Fonte: Boletim Focus - Relatório de Mercado, publicado pelo Banco Central do Brasil em
* 29/09/2025, disponível em: Focus - Relatório de Mercado (bcb.gov.br); É:
Exercício 2027: Foi utilizado como base de cálculo o gasto com pessoal projetado para 2026, e
aplicado como fator de correção o índice de inflação projetado para o respectivo exercício, que
é de 4,28%.
Fonte: Boletim Focus - Relatório de Mercado, publicado pelo Banco Central do Brasil em .
29/09/2025, disponível em: Focus - Relatório de Mercado (bcb.gov.br);
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 29 de setembro de 2025.
OZIEL GOMES DA - Assinado deforma dial poroztL
GOMES DA SILVA 92238513604 /
SILVA:92238513604 Dasos-20250929164010-0300
Oziel Gomes da Silva
Prefeito Municipal
É Adão id Ferreira
Contador CRC/MG
Adão Femandes Ferreira
Tecnólogo em Gestão Public
CPRPPS DIRG|- CGINV'!
do
Assunto': Encaminhamento - (faz)
- Serviço: Gabinete do Prefeito
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera F eliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
“Ofício nº: 232/2025
Data: 29/09/2025
. Senhor Presidente,
, Vimos encaminhar ' projeto de Lei Complementar,
explicitado, abaixo para apregiação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de- Lei Complementar - Altera plano | de cargos,
carreiras e salários. nº 11/2013, lei complementar nº 80/2023, 4
lei complementar, nº 91/2025 e dá outras providências. *
Certos - de contarmos com a atenção dos nobres
vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação
do presente projeto de 1ei'. Complementar. em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA, antecipamos agradecimentos
Atenciosamente,
OZIEL GOMES DA -. Agindo de fora ditalpor
É ; SILVA:92238513604 jivAsizasisços
Dados: 2025.09.29 16:39:33 -0300'
- OZIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Ao Exmº Sr.
MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA
presidente da Câmara Municipal de vereadores
ESPERA FELIZ - MG -
GSATIVO 4,
E im,
E)
S us
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 11/2025 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: envio às Comissões
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
do Projeto de Lei Complementar n. 11/2025 nos termos do art. 215 do Regimento
Interno à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Educação,
Saúde e Assistência e Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão do
respectivo parecer.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 29 de setembro de 2025.
Matysalêm Marques de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 11/2025
PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL; EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA; E ORÇAMENTO E
FINANÇAS
O Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, de autoria do
Executivo Municipal, tem por finalidade alterar o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários da Câmara Municipal de Espera Feliz, criando e
ajustando cargos. Observa-se que a proposta apresenta a devida
previsão orçamentária, conforme determina a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC 101/2000), e atende ao princípio da legalidade
administrativa. A criação e reestruturação dos cargos visa adequar a
estrutura da administração municipal às demandas atuais,
proporcionando melhor prestação de serviços à população. Diante
disso, esta Comissão entende que o projeto é regular quanto ao
aspecto financeiro, jurídico e administrativo, e manifesta-se
favoravelmente à sua aprovação, com emenda aditiva.
Sala das Comissões, 03 de outubro de 2025
eta
Alair sd da Silva (Avante)
Pelas conclusões
É ilmar Reis (PP)
Paulo ió Felipe (PP)
Robso a (PSDB)
mm
José David Ogimbra Dares (PP)
N
Sandra Do O
ET
Fileto José dos Santos Lopes (Avante)
de Carvalho Coelho (PSDB)
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, EDUCAÇÃO,
SAÚDE E ASSISTÊNCIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2025, 29 de
setembro de 2025
Altera o Plano de cargos,
Carreiras e Salários, Lei
Complementar nº 11/2013, Lei
Complementar nº 80/2023, Lei
Complementar nº 91/2025 e dá
outras providências.
o Povo do Município de Espera Feliz por seus representante na
câmara Municipal de vereadores aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a reestruturar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos
Servidores do Município de Espera Feliz, Lei Complementar
011/2013, de 27 de dezembro de 2013, na forma contida no
parágrafo subsequente:
$ 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
criar no anexo III, 02 (duas) novas vagas de Engenheiro Civil,
com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível
XI, vencimento de R$ 3.110,00 (três mil e cento e dez reais;
$ 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
criar no anexo III, 01 (uma) nova vaga de Agente de Combate a
Endemias, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, nível X-A, vencimento de R$ 3.036,00 (três mil e
trinta e seis reais;
8 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
criar no anexo III, 02 (duas) novas vagas de Fisioterapeuta,
com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, nível
VIII, vencimento de R$ 2.347,00 (dois mil e trezentos e
quarenta e sete reais;
8 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
suprimir no anexo I, 20 (vinte) vagas de Chefe de Serviço, com
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível
III, vencimento de R$2.404,00 (dois mil e quatrocentos e quatro
reais;
$ 5º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
ciar no anexo I, 20 (vinte) novas vagas de Assessor I, com
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível
III, vencimento de R$2.404,00 (dois mil e quatrocentos e quatro
reais;
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a criar no Quadro Geral dos Cargos de Provimento em Comissão,
anexo I do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores Públicos
da Prefeitura Municipal de Espera Feliz, de que trata a Lei
complementar nº 11/2013, de 27 de dezembro de 2013, 01 Cum)
cargo de Coordenador de Comunicação, Nível I de provimento em
comissão, na Secretaria Municipal de Gabinete Institucional.
Parágrafo Único. Fica integralizado no Anexo VI - Atribuições
dos Cargos dos Cargos de Provimento em Comissão, as atribuições
inerentes do que trata o caput do Art. 1º desta Lei
Complementar, dessa forma:
Cargo: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Classe: ASSESSORAMENTO
Nível: I
Código: CPC .
Objetivo: Coordenar programas, projetos e
atividades de comunicação institucional, bem como
planejar e coordenar a produção e a edição de
publicidade e programas de mídia em geral.
Escolaridade: Nível médio
Recrutamento: Amplo
Peculiaridade: Experiência nas atividades
inerentes à sua área de atuação
Carga Horária: 40 horas semanais
art. 3º Dá nova redação alínea “a” do inciso I, do 8 31 do
art. 1º da Lei Complementar nº 80/2023, de 31 de outubro de
2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º (...)
$31. (...)
I - Anexo I:
a) Chefe de serviços, nível III, adiciona-se 08 (oito)
novas vaga.
Art. 4º Dá nova redação art. 5º da Lei Complementar nº 91/2025,
de 15 de janeiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º
art. 5º. Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo e por Tempo Determinado, anexo III do Plano de
Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos da
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, de que trata a
Lei Complementar nº 11/2013, de 27 de dezembro de 2013,
05 (cinco) cargos de Auxiliar de Enfermagem, com
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, nível II,
Est de R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e doze
reais).
- As despesas da presente Lei correrão por conta de
dotação Orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser
suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal
nº 4.320/2024.
Art. 6º
- O Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias,
a contar da data de publicação desta Lei, a íntegra da Lei
Complementar nº 011/2013, com as alterações resultantes desta
Lei.
Art. 7º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
câmara Municipal de Espera Feliz
ilmar Reis/(CPP)
Paulo io Felipe (PP)
Robson Lacerda (PSDB)
Alair Jg5é da Sil
(Avante)
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Sê E La
Fileto Jósé dos Santos Lopes (Avante)
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CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2025
Altera o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, Lei
Complementar nº 11/2013, Lei
Complementar nº 80/2023, Lei
Complementar nº 91/2025 e dá
outras providências.
o Povo do Município de Espera Feliz por seus representante na
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a reestruturar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos
Servidores do Município de Espera Feliz, Lei Complementar
011/2013, de 27 de dezembro de 2013, na forma contida no
parágrafo subsequente:
$ 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
criar no anexo III, 02 (duas) novas vagas de Engenheiro Civil,
com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível
XI, vencimento de R$ 3.110,00 (três mil e cento e dez reais;
$ 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
criar no anexo III, 01 (uma) nova vaga de Agente de Combate a
Endemias, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, nível X-A, vencimento de R$ 3.036,00 (três mil e
trinta e seis reais;
8 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
criar no anexo III, 02 (duas) novas vagas de Fisioterapeuta,
com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, nível
VIII, vencimento de R$ 2.347,00 (dois mil e trezentos e
quarenta e sete reais;
8 4º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
suprimir no anexo I, 20 (vinte) vagas de Chefe de Serviço, com
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível
III, vencimento de R$2.404,00 (dois mil e quatrocentos e quatro
reais;
S 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
ciar no anexo I, 20 (vinte) novas vagas de Assessor I, com
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível
III, vencimento de R$2.404,00 (dois mil e quatrocentos e quatro
reais;
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a criar no Quadro Geral dos Cargos de Provimento em Comissão,
anexo I do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos
da Prefeitura Municipal de Espera Feliz, de que trata a Lei
Complementar nº 11/2013, de 27 de dezembro de 2013, 01 (um)
cargo de Coordenador de Comunicação, Nível I de provimento em
comissão, na Secretaria Municipal de Gabinete Institucional.
Parágrafo Único. Fica integralizado no Anexo VI - Atribuições
dos Cargos dos Cargos de Provimento em Comissão, as atribuições
inerentes do que trata o caput do Art. 1º desta Lei
Complementar, dessa forma:
Cargo: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Classe: ASSESSORAMENTO
Nível: I
Código: CPC
objetivo: Coordenar programas, projetos e
atividades de comunicação institucional, bem como
planejar e coordenar a produção e a edição de
publicidade e programas de mídia em geral.
Escolaridade: Nível médio
Recrutamento: Amplo
Peculiaridade: Experiência nas atividades
inerentes à sua área de atuação
Carga Horária: 40 horas semanais
Art. 3º Dá nova redação alínea “a” do inciso I, do 8 31 do
art. 1º da Lei Complementar nº 80/2023, de 31 de outubro de
2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º (...)
831. (...)
I - Anexo I:
a) Chefe de serviços, nível III, adiciona-se 08 (oito)
novas vaga.
Art. 4º Dá nova redação art. 5º da Lei Complementar nº 91/2025,
de 15 de janeiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º. Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo e por Tempo Determinado, anexo III do Plano de
Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos da
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, de que trata a
Lei Complementar nº 11/2013, de 27 de dezembro de 2013,
05 (cinco) cargos de auxiliar de Enfermagem, com
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, nível II,
vencimento de R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e doze
reais).
Art. 5º - As despesas da presente Lei correrão por conta de
dotação Orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser
suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal
nº 4.320/2024.
Art. 6º - O Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias,
a contar da data de publicação desta Lei, a íntegra da Lei
Complementar nº 011/2013, com as alterações resultantes desta
Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 07 de outubro de 2025
Robson Lacerda - Presidente da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final
alair josé da silva - Membro da Comissão de Legislação,
Jústiça e Redação Final
Paulo Sé elipe - Membro da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
si
OFÍCIO Nº: 44/2025
ASSUNTO: Documentos (remete)
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA : Em 08 de outubro de 2025
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encaminhamios)na forma do disposto no art. 48
da Lei Orgânica, Municipal, os documentos anexados,
devidamente apróvados por esta Casa de Leis, para devida
aquiescência, réquerendo seja enviado para o Legislativo as
devidas leis sancionadas e promulgadas.
PROJETOS DE LEI de Ns.: 36/2025 e 46/2025;
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI de N.: 42/2025;
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR de N.: 11/2025;
PROJETO Di COMPLEMENTAR de N.: 12/2025.
a
af so
Respeitosamente, “ /
MATUSALEM- "assinado de forma digital por
82634
OLIVEIRA:74221582634 Dados 26251008 16302 0300"
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente do Legislativo
PREFEITURA MUNICIP)
ESPERAFELIZ - M
PROTOCOLO Nº
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Oziel Gomes da Silva
Espera Feliz - MG
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae .felizQuol.com.br / camaraefelizQ)sicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br