SAIO 4,
Pa CÂMARA MUNICIPAL
(1) DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DA CÂMARA
PROJETO dt fm,
nº VM 1:25 de 03 110 125.
Assunto / Ementa: AULA AAA
AUTORIA Vereador (a; Docuiave pluma
ANDAMENTO
o : Encaminhamento
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
03) 10] 2025
DO MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ por seus
representantes aprova, eu prefeito muni cipal em seu nome faz
Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder
contribuição financeira à ASSOCIAÇÃO
ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR -
ASEAF e dá outras providências.
Ei sanciono a seguinte Lei' Complementar.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal - autorizado. a
conceder contribuição financeira no valor: de R$100.000,00
- (cem mil reais) à. ASSOCIAÇÃO - ESTADUAL :DA AGRICULTURA
FAMILIAR = ASEAF, entidade sem fins lucrativos, inscrita no
CNP3- sob o nº 00.864.461/0001-02, com sede na Rua Mateus
Ignachiti, 36, Lj A - centro, Município de” Espera Podia =
MG
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão
por conta de “dotação orçamentária própria; consignada no «
orçamento vigente a saber:
Dotação: 00002014. 2060800212. 104. 33504100000 —
Contribuições,
Ficha: 142" :
O "7" Fonte: 25000000000 - Recursos não: Vinculados. de
“Impostos - (Li vre)
Déstaca que a despesa será suplementada tendo como fonte o
superávit Financeiro apurado em balanço do exercício
anterior e
art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Paço Municipal, Prefeito Braz -Grillo, 03 de |
outubro de-2025:. : .
OZIEL GOMES DA Assinado de forma digital por OZIEL
K cr Go! Ena cel )
SILVAS2238513604 . Gonntsrgos
- e Ozi el-Gomes da silva d
* Prefeito Municipal Comissão de tenistação e Justiça
APROVADO | em AX, O 90
PREFEITURA: MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
: Ceia Tel.: (32) 3746-1306
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto. de lei municipal de subvenção que
autoriza o Poder Executivo a conce er recurso financeiro
para a Associação Estadual da Agricultura Familiar - ASEAF.
A Associação Estadual da Agricultura Familiar - ASERF possui
em regime de coriodato uma área de 650 m2, na matrícula nº
5608, no assentamento Padre Jesus - Vargem Alegre Zona Rural
de Espera Feliz - MG. k
o Assentamento padre Jesus, localizado na zona rural de
Espera Feliz MG, é composto por mais de 50 famílias que
(Ga) vivem, produzem e se organizam coletivamente para garantir
o melhores condições de vida no-campo..Diante da necessidade
de fortalecer o convívio social, as atividades comunitárias
e o desenvolvimento local, torna-se. essencial a construção
de um salão comunitário. ; ' .
O salão comunitário servirá como um espaço de uso coletivo
e multifuncional; onde” poderão: ser. realizados eventos
importantes para a comunidade, tais como: ;
0 Reuniões e assembleias do Grupo de Mulheres Raízes da
. Terra e Associação Conterra localizadas no Assentamento, bem
como outras entidades vizinhas do município;
D Capacitações, “cursos e oficinas voltadas para a
agricultura familiar, mulheres, jovens, saúde, educação e
outros: temas relevantes; :
0 Eventos sociais e culturais, como a Festa Tradiciorial de
são Pedro, Comemoração: do Padroeiro da: Comunidade Bom
Pastor; aniversários, confraternizações ' e celebrações
; religiosas; S à ;
Q 0 Atendimento terapêutico (medicina alternativa) em-parceria
com os terapeutas da comunidade e região;
O Atendimentos de órgãos públicos: ou ações de. saúde e
cidadania, facilitando o acesso dos moradores e comunidades
vizinhas a serviços essenciais.
4
Além disso, o salão comunitário proporcionará maior
integração entre as famílias, fortalecendo os laços de
solidariedade e a organização coletiva da. comunidade.
Essa, . estrutura | contribuirá diretamente para o
desenvolvimento social e econômico da região, criando um
“espaço digno e apropriado para o exercício da cidadania.
Portanto, a construção do salão comunitário não é apenas uma
demanda estrutural, mas uma necessidade real que impacta
positivamente. a vida de inúmeras famílias, -promovendo ;
- inclusão, participação e dignidade no meio rural.
(” PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ
t Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
SPERA FELIZ
Tel.: (32) 3746-1306.
Desta forma, o repasse tem natureza de contribuição para
fins específi cos de preservação cultural, em. consonância com
o que preveem as normas vigentes. A proposta res eita: os
princípios constitucionais de legalidade, impessoa idade e
moralidade, e está amparada na possibilidade de colaboração
do Poder público com entidades privadas sem fins lucrativos,
geada que haja finalidade pública envolvida, como é o caso
em tela. » : ;
- Ante o exposto, e de suma importância a aprovação deste
projeto em-regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA;, razão pela qual
contamos.com o-apoio'dos nobres pares. 1
ante. o exposto, justifica-se plenamente a: aprovação deste |
Projeto de Lei. .
í Paço Municipal prefeito Braz Grillo, 03 de
outubro de 2025. q
- OZIELGOMES DA; durdosesoa “otipot
SILVA:922385 13608 dietas 1oosisassa o»
Oziel Gomes da Silva
Prefeito Municipal
28/01/2022 08:41
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Pa De CRE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | dasos.
paia CADASTRAL 16/10/19!
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR
ÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASEAF
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
TOS o COMPLEMENTO
R MATEUS IGNACHITI
CEP BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO
36.830-000 CENTRO ESPERA FELIZ
ENDEREÇO ELETRÔNICO
UNITECFELIZGYAHOO.COM.BR
=
o
-
>»
>
i
TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/07/1998
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
crssasaa
O
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 28/01/2022 às 08:40:57 (data e hora de Brasília). Página: 111
11
(7)
CONTRATO DE COMODATO
INDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
COMODANTE: Valdeci de Souza lima, Brasileiro, casado, agricultor familiar,
portador do CPF: 027 HE., RG nº n-7 E. residente e domiciliado
na comunidade Assentamento Padre Jesus-Vargem Alegre (Zona Rural), cidade
de Espera feliz, no estado de Minas Gerais, CEP 36.830.000
COMODATARIO: Associação Estadual da Agricultura Familiar-ASEAF,
situada na rua Mateus Ignachit n 36 centro de Espera Feliz, inscrita no CNPJ nº
00.864.461/0001-02 tendo como representante o senhor Antonio Teixeira
brasileiro, casado, portador do documento RG: M-8 HH 4 CPF: 006.
30 residente e domiciliado na comunidade são Gonçalo zona rural de Espera
Feliz estado de Minas Gerais CEP: 36.830-000
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1º As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o
presente contrato de comodato de uma área de aproximadamente 650m?,
matrícula nº 5608, pelo prazo determinado de 20 anos, iniciando 08 de março de
2023 até o dia 08 de março de 2043, que se regerá pelas clausulas seguinte e
pelas condições descritas no presente.
Cláusula 2º. O presente contrato tem como OBJETO, a transferência pelo
COMODANTE ao COMODATÁRIO, dos direitos de uso e gozo da área de
aproximadamente 650m? de sua propriedade situada no assentamento padre
Jesus-Vargem Alegre-Zona rural de Espera Feliz-MG, matricula nº 5608.
Cláusula 3º. Após o vencimento deste Contrato o mesmo poderá ser prorrogado.
Havendo acordo entre as partes
Cláusula 4º. Convidando as partes presente, o contrato poderá ser substituído
por outro novo, atendendo aos requisitos da legislação vigente.
Clausula 5º. Fica eleito no foro da com arca de Espera feliz-MG, para solução
de qualquer pendencia que surgir.
Cláusula 6º, Os casos omissos serão solucionados pela legislação vigente
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 02(duas) testemunhas.
DZ)
Espera Feliz, 08 de março de 2023.
SA ga? oeiciofê
Valdeci de Souza Lima-Comodante
Antonio Teixeira- Comodatário
Testemunhas:
Nome: ZS2€ Ages
CPF: /20 O oé
Nome: Dali deuino Cicuindo
PS cer: (3 (E *'
CARTORIO DO Fº OFÍCIO DE NOTAS DE ESPERA FELIZ-MG
Rae Goo Fe ELI Dr-B Corro - Escura Felznto
Em testomurro da vercado
Esrera Fair «MG 2095/7002
SELODE CONNLTA
CEOGCLE SEGURANCA 75 124 ST
Quer taase 08 ares proscooos 1
Ata) pratas) por
ROGER ANA RCABDO DE QUVERA - SLESTTUTA
ESR$TA TEU R$ 25º = vsa Era 49 SS gO)
Consuite 2 vaidade conte Selo no sitihtepe sítios tg Ja br
ETIQUETA
ACERIITES
Ei ds a
2º Tabelionato de Notas de Espera Feliz MG
Reconheço, por somelhança, a(s) assin
(GJM27010) VALDECIDE SOUZA LIMA
em testemunho da verdade,
Espera Feliz, 21/03/2023 11:07:48 31485
SELODE CONSULTA: GJM27010
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 6084.3884.8005.86
Quant de atos praticados; 01
Afto(s)praticado(s) por:
MARCILA NOGUEIRA MATI
EmoliR$7,44 TFIR$234 Te ETIQUETA
Cons ghsbr acoseassa
G
ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR
CAPITULO |
DA DENOMINAÇÃO E DOS FINS
entidade civil sem fins lucrativos, com sede o foro na cidade de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais e tem prazo de duração indeterminado.
81º - Área da Associação é o área de abrangência Estado de Minas Gerais.
82º - Todas as palavras de expressões referente a seu quadro Social e pessoas participantes,
mesmo que generalizadas pela grafia do gênero masculino, incluem e são referentes a
mulheres e homens indiscriminadamente.
Art. 2º- O ano civil da ASSOCIAÇAO ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR é de primeiro
de janeiro a 31 de Dezembro.
Art. 3º- A Associação tem como finalidades:
a) Promover atividades de cooperação e de incentivo a produção entre os seus filiados;
b) Providenciar os meios necessários para viabilizar a aquisição e distribuição de produtos
diversos necessários para os filiados;
? c) Apoiar iniciativas para viabilizar a aquisição e distribuição dos produtos diversos necessários
para os filiados;
d) Incentivar o uso de métodos produtivos alternativos adequados as condições dos associados,
bem como do meio ambiente;
e) Promover a formação através de cursos, seminários, publicações e outros meios didáticos;
f) Comercializar a produção de seus associados, insumos agrícolas e outros produtos de interesse
dos sócios;
9) Prestar serviço na área de Assistência Técnica Rural — ATER;
h) Proteger a saúde da família, crianças, adolescentes, jovens e idosos;
i) Realizar ações voltadas para a assistência social;
j) Promover iniciativas para fortalecer a educação no campo e na cidade;
k) Alugar espaços e fornecer alimentação para eventos voltados para a agricultura familiar,
|) Promover atividades de esporte e lazer para seus associados; Terezi ias
Página 1
SS.
Advogada
OAB/MG 122.699
EM BRANCO
4) (= a " , A
Cj) Ela ão, execução e prestação de serviços em projetos culturais no Estado de Minas
àis, com fim de preservar e divulgar a cultura popular de nosso Estado;
7
n) Atendimento a projetos a povos e comunidades tradicionais, Quilombolas, Negros e Índios;
o) Prestar serviços de elaboração de projetos no âmbito dos Assentamentos da Reforma Agraria e
Página 2
beneficiários do Credito Fundiário.
PARAGRAFO ÚNICO -— A critério da diretoria da ASEAF, a entidade poderá firmar convênios
com outras organizações, órgãos públicos, entidades não governamentais, instituições
nacionais ou estrangeiras, sempre com o objetivo da implantação de suas finalidades.
CAPITULO Il
DOS SÓCIOS
Art. 4º - Poderão ser sócios desta entidade todos os pequenos produtores e produtoras rurais
aceitos pela Assembleia Geral e que estejam identificado com seus objetivos.
Art. 5º A filiação de novos sócios sempre será realizadas nas reuniões e encaminhados os
nomes para aprovação em Assembleia Geral.
Art. 6º - Os novos sócios passam a usufruir o direito de participação desde a sua aceitação na
assembleia, mas o direito de votar e ser votado somente poderão ser exercidos após aprovação
de seu nome na assembleia geral.
Art. 7º - Os sócios que, por qualquer motivo, se desligarem ou se afastarem das atividades da
associação, serão excluídos da entidade.
Art, 8º A exclusão de sócios também poderá ocorrer quando o mesmo agir ou se comportar em
flagrante desrespeito aos objetivos ou demais sócios da entidade.
PARAGRAFO ÚNICO - À exclusão de sócios poderá ser por iniciativa própria do associado ou
da diretoria da ASEAF, devendo ser decidida em instancia final pela assembleia geral da
entidade.
Art. 9º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas
pela entidade. Toei AM Grs
Advogedo
OAB/MG 122.699
EM BRANCO
Página 3
CAPITULO Il
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 10 - São poderes da entidade:
a) A assembleia geral,
b) A diretoria,
c) O conselho fiscal.
CAITULO IV
e DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art, 11 - A assembleia geral é uma instancia máxima de decisão da entidade e se reunirá:
a) Ordinariamente uma vez ao ano, no decorrer do seu primeiro semestre.
b) Extraordinariamente sempre que for convocada pela diretoria, por metade do conselho de
representantes ou por um terço dos associados.
Art. 12 - São atribuições da assembleia geral:
a) Definir e planejar as linhas gerais de ação da entidade e os meios de implementação;
b) Deliberar sobre a inclusão ou exclusão de sócio pela diretoria;
c) Apreciar a prestação de contas da diretoria e o respectivo parecer do conselho fiscal;
d) Eleger, a cada três anos, a sua diretoria e o respectivo conselho fiscal;
e) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino do patrimônio, de conformidade com este
estatuto;
Art. 13 - Participar da assembleia Geral todos os sócios previsto no artigo 4º deste estatuto
cumprida as determinações do artigo 6º.
Art. 14 - A convocação da assembleia geral dar-se-á mediante comunicações escrita aos
sócios, com no minimo 5 dias de antecedência.
Art. 15 - A assembleia geral será aberta, em primeira convocação, com um minimo de 50% dos
(as) associados (as) e em segunda convocação uma hora depois, com pelo menos 30% dos
,
Advogada.
OAB/MG 122.699.
EM BRANCO
E)
ARAGRAFO ÚNICO - As decisões da assembleia Geral deverão receber pelo menos a
maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos presentes quando instalada em primeira
convocação e pelo menos dois terços (2/3) dos votos dos presentes quando instalada em
segunda convocação.
CAPITULO V
DA DIRETORIA
Art. 16 - A Associação terá uma diretoria assim constituída:
a) Coordenador (a) Geral;
b
c
- —
Secretário (a);
—
Coordenador Financeiro (a);
d) Suplente do coordenador (a) geral;
e) Suplente do Secretário (a);
f) Suplente do coordenador (a) financeiro (a). =
—
PARAGRAFO ÚNICO —- Em caso de vacância, ausência ou impedimento, assume o cargo o
seguinte, sendo que, caso a diretoria seja reduzida a apenas duas pessoas deverá assembleia
geral extraordinária para eleição de nova diretoria para o mandato tampão até o fim da gestão
Art. 17 - A diretoria será eleita pela assembleia geral, em eleições diretas e secretas para um
mandato de três anos podendo seus integrantes reconduzindo ao mesmo cargo apenas mais
O uma vez.
PARAGRAFO ÚNICO» As eleições para diretoria poderão ser efetuadas mediante chapa ou
candidatura avulsas para os cargos e para serem eleitos, os candidatos deveram obter pelo
menos dois terços dos votos dos presentes dos em primeiro escrutínios, caso necessário.
Art. 18 - Compete a diretoria:
a) Coordenar as atividades da Associação; a: o
b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as deliberações das assembleias geral; » is
a
c) Administrar a Associação, seus patrimônios e o funcionamento; o
d) Apresentar a prestação de contas, o relatório de atividades em um planejamento de trabalho em
cada ano, submetendo-os ao conselho fiscal para apresentação, apreciação e posteriormente,
Página 4
ícitadas pela mesma;
e) Determinar normas sobre gestão do patrimônio, aplicações e destinação objetiva dos recursos
da entidade;
f) Aprovar a celebração de convenio com outras entidades;
Art. 19 - Compete ao Coordenador:
a) Representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo inclusive,
excepcionalmente, outorgar procuração;
-b) Conduzir as reuniões da diretoria as assembleias gerais;
c) Movimentar conjuntamente com o tesoureiro as contas bancarias da associação;
d) Assinar contratos de trabalhos e outros em nome da associação, inclusive, firmar convênios
aprovados pela diretoria;
Art. 20 - Compete ao secretário:
-
Responsabilizar-se por todas as atividades da secretaria da entidade, inclusive pela realização e
guarda de atas e documentos legais da Associação, com exceção apenas aos pertences da
tesourarias.
b
c
—
Manter as correspondência e arquivos da entidade em dia.
—
Substituir o Presidente em caso de vacância, ausência ou impedimento.
Art. 21 - Compete ao tesoureiro:
a
—
Manter em ordem e em dia os documentos e toda a parte contábil e financeira da entidade,
inclusive responsabilizando-se pelo seu arquivo;
b
c) Assinar conjuntamente com o Presidente, Cheques e outros documentos financeiros;
=
Movimentar as contas bancaria e demais aplicações, recursos, e outros;
CAPITULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 22 - O conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos
pela Assembleia Geral, com mandato de três anos, podendo ser apenas mais uma vez
reconduzidos. Tera Agi
Advogada
Página 5 CABIMG 122.499
EM BRANCO
ae ="ATt. 23 - Compete ao conselho fiscal:
a) Apreciar os vários aspectos da gestão da diretoria, tanto o ponto de vista político como
administrativo, devendo emitir parecer circunstanciado sobre a mesma para apreciação da
Assembleia Geral da entidade;
Examinar as contas, aplicações e obrigações fiscais e contábeis da Associação, produzindo
uma avaliação escrita sobre a relação entre gestão e as decisões estatutárias e das
b)
c
—
-
a)
b
e
d
Página 6
-
-
)
-
assembleias;
O conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente quando
convocado pela Diretoria Efetiva.
CAPITULO VII
DO PATROMINIO DA ENTIDADE
Art. 24 - Constituem patrimônio da entidade dentre outros:
Bens móveis e imóveis de sua propriedade;
Doações e subvenções provenientes de qualquer entidade, pública ou privada, nacional ou
estrangeira;
Alugueis de imóveis, juros de título ou aplicações e depósitos;
Rendas provenientes de prestações de serviços ou de outras atividades realizadas;
Renda provenientes das diferenças eventuais, se existirem entre a compra e vendas de
produtos;
CAPITULO Vil
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAIS
Art. 25 — A associação não remunerará sua Diretoria, bem como os seus sócios, sendo suas
atividades inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
gratificação, bonificação ou vantagens. A totalidade das rendas apuradas serão integralmente
aplicadas na consecução de suas finalidades.
PARAGRAFO ÚNICO: Mesmo que o dirigente tenha que afastar-se de sua função para
desempenhar atividades da associação ele não poderá receber salário e nenhum tipo de
gratificação financeira pelo serviço prestado, nos termos do caput desse artigo.
Aciv
c
ANDA
gia Gomes
ja
gi BRANCO
Art. 26 - A dissolução desta entidade somente poderá ocorrer mediante deliberação em
assembleia geral especialmente convocada para este fim, com pelo menos com a presença de
dois terços (2/3) dos presentes.
$1º - Em caso de dissolução da entidade, seu patrimônio líquido será destinado a uma entidade
congênere, juridicamente constituída, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social —
CNAS, que preencha os requisitos da lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e, cujo objetivo social
seja preferencialmente ao mesmo da entidade extinta.
82º - A escrituração da contabilidade da Associação está de acordo com Os princípios
fundamentais contábeis e com as normas brasileiras de contabilidade.
Art. 27 - Os casos omissos nestes estatutos serão resolvido pela diretoria, ad referendum da
assembleia geral.
Art. 28 - Os presentes estatutos somente poderão ser modificados pelo voto da maioria
absoluta (metade mais um) dos presentes em assembleia geral especialmente convocada para
este fim, sendo o quórum necessário para sua instalação devera ser pelo menos dois terços
(2/3) dos sócios com direito a voto.
Art. 29 - Este estatuto entra imediatamente em vigor na data de sua aprovação.
Q Espera Feliz, 05 de novembro de 2019
Coordenador Geral
y STONO
Secretario
Coordenador financeiro
ç
Terezinha Aparecida Gomes
OAB/MG. 122.699
VERSO me
Página 7
o 05 E DOCS E DEF JURÍDICAS
Marcus Vinci Miranda Fontama - Oficial
PROTOCOLO Nº J9062 REQ Nº 86? «UVA = 15 PAG 177 AV Ne 3O
Enowra Pesa. MG 08 ce novembro de 2018
EIS cm Me cod Voa MD É miga CR
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Marcas V. Miranda Fe
CIPJ: 00.068.135/0001
TEL.: (32) 3746 - 1926
PS
>
O.
ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DA
AGRICULTURA FAMILIAR
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
AGRICULTURA FAMILIAR-ASEAF
Ás 15h: O0min (quinze) horas do dia 07 de outubro de dois mil e vinte e dois, nas
dependências da Associação Estadual da Agricultura Familiar - ASEAF, localizada na
Rua Matheus Ignachit, nº 36, sala A, Centro, CEP. 36.830-000 do município de Espera
Feliz — MG reuniram se, os sócios nominadas na lista de presença que segue em anexo a
esta ata (ANEXO 01). Às 15h: 30min (quinze horas e trinta minutos) em segunda
convocação, registrando a presença dos associados e parceiros, realizou — sc a
Assembleia Geral extraordinária da Associação Estadual da Agricultura Familiar —
ASEAF. Havendo quórum legal, o senhor Coordenador Geral, Antônio Teixeira, abriu a
sessão cumprimentando os presentes, em seguida, dando sequência aos trabalhos,
realizou se a leitura do edital de Convocação que foi amplamente divulgado, conforme
determina a legislação e o estatuto social da ASEAF. Após o termino da leitura do edital
o senhor Antônio apresentou os trabalhos que a instituição realizou no ultimo triênio
dentro do Estado de Minas Gerais, enfatizando o projeto ECOFORTE, após a
apresentação dos municípios e entidades que forma comtempladas pelo projeto o senhor
Antônio solicitou que o técnico Isac Lopes explicasse como foi desenvolvido os
trabalhos de assistência técnica a estas entidades, e quais foram os desafios enfrentados
durante o período de pandemia, já com a palavra o técnico enfatizou que uma das
formas encontrada na época foi a parceria com a associação de biodinâmica para que os
participantes contemplados pelo projeto pudessem se capacitar de forma online, através
de cursos semanais via google meet. Após o termino das colocações do técnico Isac, a
dona Armezinda perguntou se o projeto poderia contemplar as associações locais, pois,
a associação que ela faz parte esta com a necessidade de construir um espaço para
reuniões e termino de uma agroindústria. Foi respondido a ela que e possível sim
escrever projetos para este fim, e que o presente momento foi escrito cinco projetos para
o termino da agroindústria e os mesmos não foram aceitos, mas que a ASEAF
juntamente com o SINTRAF, tem ciência da demanda c que estão buscando formas de
conseguir o termino da agroindústria e também da construção do espaço para reunião.
Após o termino das colocações descritas acima, o senhor Antônio deu sequencia
relatando os convênios fechados em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Espera Feliz - SINTRAF e o Conselho
asemaf.estadual(Dyahoo.com.br Rua Mateus Ignachit, N 36, Sala A, Centro de
aseaf.consultoriaçdgmail. com Espera Feliz-Minas Gerais — CEP 36.830.000
facebook.com/ASEAFOficial Tel. Fixo. 32 37461351 Tel. 32 9 8525-6496
EM BRANCO
Corra,
ASEAF
ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DA
AGRICULTURA FAMILIAR
Municipal de Assistência Social — Espera Feliz/MG (CMAS-EE). Além do supra
foi apresentado aos participantes que no ano de 2022 a associação iniciou os traba
relacionados à elaboração de projetos de PRONAF, elaboração do Cadastro Ambiental
Rural — CAR, elaboração da Declaração de Aptidão ao Pronaf — DAP, parcerias com
sindicatos de municípios vizinhos como Divino e Miradouro para elaboração de
propostas do credito fundiário da linha PNCF MAIS e continuidade na prestação de
serviço de assistência Técnica c Extensão Rural - ATER, para os agricultores já
assentados pelo credito fundiário do município de Espera Feliz c também para os sócios
do SINTRAF. Após apresentação dos trabalhos realizados foi informado aos
participantes que a ASEAF esta recebendo propostas para a execução do programa
Terra Brasil em estados como Espirito Santo e Rio de Janeiro, por este motivo, esta se
estudando a possibilidade de se tornar uma associação interestadual, neste ponto em
questão todos os participantes chegaram ao consenso de que quando for concretizar a
mudança será realizada uma nova assembleia para a deliberação definitiva para realizar
a mudança. Na sequencia o coordenador geral Antônio Teixeira, apresentou o seguinte
ponto de pauta: Inclusão e exclusão de sócios, pelo fato dos mesmos já há algum tempo
não estarem participando dos trabalhos da ASFAF, devido a criação de vinculo
empregatício com carteira assinada, o que não é permitido segundo o estatuto da
ASEAF. Os sócios excluídos foram: Mariana Aparecida Gomes da Silva correia,
portadora do CPF. 093 EB 2, Cristina Ferreira da silva, portadora do cPr.
017 HMMESS e Izabela Obolari Protásio portadora do CPF de nº 151 ES: os
sócios inclusos foram: Armezinda Firmino da Silva, portadora do CPF. 057 N).
Lucas Ferreira Silva, portador do CPF. 146 0, Marcelo da silva, portador do
CPF. 037 HHMNO6 e Vinicius L. F. Gomes, portador do CPF. 122 EH! 1. Após
o enceramento do ponto em questão, é passado para o próximo ponto, referente à
eleição e posse da diretoria. Antônio Teixeira colocou que a eleição e posse da
associação são feitas de forma democrática, enfatizou que já se tinha uma chapa
montada, composta por Antônio Teixeira pleiteando o cargo de coordenador geral,
Kamilly Rosa Dias pleiteando o cargo de secretario e Paulo Romero de Sousa
pleiteando o cargo de tesoureiro, porem, os participantes presentes estavam livres para
formar e apresentar outras chapas. Após o consenso de não formação de outras chapas
os nomes supracitados anteriormente, juntamente com os voluntários para suplentes
sendo Francisco Julio da Silva para suplente do coordenador, Marcelo da silva para
suplente tesoureiro, Lucas Ferreira Silva para suplente de secretario, os mesmo foram
asemaf estadual()yahoo.com br br Rua Mateus Ignachit, N 36, Sala A, Centro de
aseaf consultoria(Damail. com Espera Feliz-Minas Gerais — CEP 36.830.000
facebook.com/ASEAFOficial Tel. Fixo. 32 37461351 Tel. 32 9 8525-6496
EM BRANCO
N
0
ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DA
AGRICULTURA FAMILIAR
eleitos e empoçados pelos participantes para coordenação da associação pelo
triênio — 2022/2025. Assim ficou a composição da diretoria da associação: Coori
Geral Antônio Teixeira portador do CPF nº 006 EMO, Suplente: Francisco J
da Silva do CPF de nº 634 E :4, Tesoureiro: Pauto Romero de Souza portador do
CPF de nº 077 MB? Suplente: Marcelo da silva, portador do CPF de nº.
037. 6, Secretaria: Kamilly Rosa Dias portadora do CPE dc nº: 153 EM
19, Suplente: Lucas Ferreira Silva, portador do CPF de nº. 146 HH 70, Consciho
fiscal: Sandra Aparecida Hottes Alves portadora do CPF de nº 794 ER.
Vinicius L. F. Gomes, portador do CPF de nº. 122 E! 1, Guilherme Teixcira de
Souza portador do CPF de nº 118 OS. Conselho fiscal Suplente: Isaías de Paula
Souza portador do CPF de nº 720 HHHMMES5, Pedro Eugenio Dias Neto, portador do
CPF de nº 031 HO. Armezinda da silva Firmino, portadora do CPF de nº
057 HH 90. Nada mais havendo a tratar, o presidente deu por encerrado os
E)
trabalhos e determinou que fosse lavrada a presente ata, que após lida e aprovada,
segue assinada pela atual diretoria respectivamente empossada, sendo o Coordenador
Geral Antônio Teixeira. Tesoureiro Paulo Romero de Souza. Secretaria Kamilly Rosa
Dias
”
Antônio Teixeira CPF: 006. E»0
Coordenador Geral
REGISTRO
VERSO uma;
Kamilly Rosa Dias CPF: 153 HH 9
Paulo Romero de Souza CPF: 077 [E:7
5 ' Secretaria
Tesoureiro
asemaf, estadual) yahoo.com.br Rua Mateus Ignachit, N 36, Sala A, Centro de
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Livro A19 | FOLHA; 234/236 | DATA: 1011012022
Cowção, Emei: R$ 21402. TFJ R$75.11. Recompe R$ 12 65- Deto. R$000 155 R$ 649
Valor Fal R$ 308 42 « Cérigos 6101.0(1) 6201.8:1) 6501:91) 8101-445)
Espera Feliz- MG
SELO DE CONSULTA: DFB86033
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 6149.1308.7253.1258
Quantidade de los pretcacos &
Alo(3) prabcado(s) por: Marcus Viniaus Miranda Fontaine - Oficial
Emol.: R$ 226,88 - TFJ: R$ 75,11
Valor Final: R$ 301,99 -18S: R$ 6,43
Consulte a validade deste Selo no size: https selos tymg Jus br
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
E FRISOAS JURÍDICAS DE ESPERA FELIZ - E.
Oficial: Marcus V, Miranda Fontane
CNPJ: 00.068.135/0001 99
TEL.: (32) 3746 - 1926
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ASEAF
TAÇÃO ESTADUAL DA
ANEXO 01 AS ENTCULTURA FAMILIAR
LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA
ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR, CNPJ Nº 00.864.461/0001-02
Aos 07 dias do mês de outubro do ano de 2022, na Rua Mateus Ignachit, nº 36, nesta cidade de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, às 15h: 30min, em 2º convocação.
NOME DO ASSOCIADO
pão
02] abiano da Silva Pimentel
so Asas
05 jMaristela L. Franklin Gomes
Nº Do CPF ASSINATURA
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Antonio Andrade Neto
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Pedro Eugenio Dias Neto
Marcelo da Silva
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Armezinda da Silva Firmino
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Rua Mateus Ignachit, N 36, Sala A, Centro de
Espera Feliz-Minas Gerals — CEP 36.830.000
facebook.com/ASEAFOficial Tel. Fixo. 32 37461351 Tel. 32 9 8525-6496
Justificativa para a Construção de um Salão Comunitário no
Assentamento Padre Jesus — Córrego Vargem Alegre, zona rural de
Espera Feliz MG.
O Assentamento Padre Jesus, localizado na zona rural de Espera Feliz MG, é
composto por mais de 50 famílias que vivem, produzem e se organizam
coletivamente para garantir melhores condições de vida no campo. Diante da
necessidade de fortalecer o convívio social, as atividades comunitárias e o
desenvolvimento local, torna-se essencial a construção de um salão comunitário.
O salão comunitário servirá como um espaço de uso coletivo e multifuncional,
onde poderão ser realizados eventos importantes para a comunidade, tais como:
* Reuniões e assembleias do Grupo de Mulheres Raízes da Terra e
Associação Conterra localizadas no Assentamento, bem como outras
entidades vizinhas do município;
* Capacitações, cursos e oficinas voltadas para a agricultura familiar,
mulheres, jovens, saúde, educação e outros temas relevantes;
e Eventos sociais e culturais, como a Festa Tradicional de São Pedro,
Comemoração do Padroeiro da Comunidade Bom Pastor, aniversários,
confraternizações e celebrações religiosas;
* Atendimento terapêutico (medicina alternativa) em parceria com os
terapeutas da comunidade e região;
* Atendimentos de órgãos públicos ou ações de saúde e cidadania,
facilitando o acesso dos moradores e comunidades vizinhas a serviços
essenciais.
Além disso, o salão comunitário proporcionará maior integração entre as
famílias, fortalecendo os laços de solidariedade e a organização coletiva da
comunidade. Essa estrutura contribuirá diretamente para o desenvolvimento
social e econômico da região, criando um espaço digno e apropriado para o
exercício da cidadania.
Portanto, a construção do salão comunitário não é apenas uma demanda
estrutural, mas uma necessidade real que impacta positivamente a vida de
inúmeras famílias, promovendo inclusão, participação e dignidade no meio rural.
Documento assinado digitalmente
Veriique em https [validar govbr
Fernanda Henrique Estevão
Vereadora
Espera Feliz MG, 02 de outubro de 2025.
Tel.: (32) 3746-1306
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36836-000 - Espera Feliz - MG
: ; <a RSA
Ofício nº: 240/2025 . e a
Assunto: Encaminhamento - (faz) g
Serviço:. Gabinete do Prefeito S
Data: 03/10/2025 , co S
: e 83
senhor presidente,
vimos encaminhar Projeto de Lei, explicitado abaixo
para apreciação desta Egrégia Casa de Leis: STáiçA
Projeto de Lei - Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder contribuição
financeira à ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR - ASEAF e
dá outras providências. y 5
certos: de contarmos com a atenção dos nobres
vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação
do presente projeto de lei em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA,
antecipamos agradecANeESS À
- Atenciosamente,
OZIEL GOMES DA Assinado de forma digital por OZIEL
SILVA:92238513604 | “Dados:20251003 158625-030
OZIEL GOMES DA SILVA -
Prefeito Municipal
Ao Exmº Sr.
MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA ;
Presidente da Câmara Municipal, de vereadores
ESPERA FELIZ - MG
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DESPACHO DA PRESIDÊNCIA - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEI. 46/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: envio às Comissões
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
do Projeto de Lei n. 46/2025 nos termos do art. 215 do Regimento Interno à Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Educação, Saúde e Assistência
e Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão do respectivo parecer.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 03 de outubro de 2025.
MatySalém Marques de Oliveira
Presidentedda Câmara Municipal de Espera Feliz
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 46/2025 z
PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL; EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTENCIA; E ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Projeto de Lei nº 46/2025, de iniciativa do Executivo Municipal,
autoriza a concessão de contribuição financeira à Associação Estadual da
Agricultura Familiar - ASEAF, entidade sem fins lucrativos, no valor de R$
100.000,00 (cem mil). A matéria apresenta-se regular, pois a despesa está
prevista em dotação orçamentária específica e será suplementada por
superávit financeiro do exercício anterior, atendendo à Lei de
Responsabilidade Fiscal. Ressalta-se a relevância social do repasse, uma
vez que a ASEAF atua no fortalecimento da agricultura familiar,
promovendo desenvolvimento econômico e inclusão social no município.
Assim, as Comissões manifestam-se favorável à aprovação da proposição
Sala das Comissões, 03 de outubro de 2025
Gilmar Reis (PP) - Relator
Pelas conclusões
o Sérgio Felipe (PP)
Robson Lacerda (PSDB)
Alai pa Ee Silva (Avante)
osé David Cqimbra Dares (PP)
rvalho Coelho (PSDB)
lo Quad Lao
Fileto Jo: os Santos Lopes (Avante)
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ea
OFÍCIO Nº: 44/2025
ASSUNTO: Documentos (remete)
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA : Em 08 de outubro de 2025
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encaminhamios);-na 'forma do disposto no art. 48
da Lei Orgânica: Municipal, os documentos anexados,
devidamente aprovados por esta Casa de Leis, para devida
aquiescência, réquerendo seja enviado para o Legislativo as
devidas leis sancionadas e promulgadas.
PROJETOS,DE LEI de Ns.: 36/2025 e 46/2025;
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI de N.: 42/2025;
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR de N.: 11/2025;
PROJETO Dr COMPLEMENTAR de N.: 12/2025.
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—.. Respeitosamefite,
MATUSALEM-- E Assinsão de forma digital por
MARQUES DE xe vezansaçese
OLIVEIRA:74221582634 Dados: 2025.10.08 162302 0300
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente do Legislativo
PREFEITURA MUNICIPY
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Oziel Gomes da Silva
Espera Feliz - MG
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerals - Brasil
E-mail: camarae feliz uol.com.br / camaraefelizQ)sicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br