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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Espera Feliz o evento "Espera Feliz Sabor" e dá outras providências.
native_id5473

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Finalizado e publicado
2025-10-22 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-10-22 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2025-10-21 Aprovada Redação Final
2025-10-21 Proposição enviada para Redação Final
2025-10-21 Proposição aprovada com emenda A
2025-10-21 Aguardando deliberação em Plenário A
2025-10-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-10-13 Parecer favorável com emenda pela comissão
2025-10-07 Proposição distribuída às comissões
2025-09-30 Aguardando distribuição
2025-09-30 À autoridade superior para decisão
2025-09-30 À Secretaria Legislativa para Análise

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000, - ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DA CÂMARA
PROJETO de tow
ncyS 195 de 30, 12S
Assunto / Ementa: Essa no Calimlame Upa do fven-
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AUTORIA / Vereador (a): Poruule- Senra ER
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Encaminhamento i Observação
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CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
“30/09/2025
A Câmara Municipal de Espera Feliz, no uso de suas atribuições, aprova e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Espera Feliz
o evento “Espera Feliz Sabor” e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Espera
Feliz o “Espera Feliz Sabor”, festival gastronômico anual destinado a estimular o
comércio de alimentos, a cultura gastronômica e o desenvolvimento econômico
da cidade.
Art. 2º. O evento será prioritariamente realizado no período compreendido entre
o dia 1º de novembro e o dia 17 de dezembro, data do aniversário do Município
de Espera Feliz.
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Art. 3º. A participação de bares, restaurantes e estabelecimentos do ramo
gastronômico no “Espera Feliz Sabor” será regulamentada pela Secretaria
Municipal de Turismo em conjunto com a Diretoria de Cultura, que definirão
critérios de adesão, divulgação, premiação e demais procedimentos necessários
à execução do evento.
Art. 4º. O “Espera Feliz Sabor” terá como objetivos principais:
| — valorizar e divulgar a gastronomia local, fortalecendo a identidade cultural de
Espera Feliz;
Il — estimular a economia criativa e o turismo gastronômico;
Ill — ampliar as oportunidades de negócios para bares, restaurantes e
empreendimentos do setor; (SM
IV — integrar a população e visitantes em atividades culturais, artísticas e tuo Mu
gastronômicas no período festivo de aniversário do Município. AP OVAD 6
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CM, PS / To) f =
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Sala das Sessões, 23 de setembro de 2025. ES cd Itr da
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Para PARECER
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Secretaria da Câtna
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir no calendário oficial do município o evento
“Espera Feliz Sabor”, a ser realizado anualmente entre 1º de novembro e 17 de
dezembro, data de aniversário da cidade. O festival tem como propósito
estimular o comércio gastronômico local, promovendo bares e restaurantes,
além de fortalecer o turismo e a cultura gastronômica de Espera Feliz. Trata-se
de uma iniciativa capaz de impulsionar o desenvolvimento econômico, criar
novas oportunidades de negócios e valorizar a identidade cultural do município.
A regulamentação pela Secretaria de Turismo e Diretoria de Cultura garantirá a
adequada organização e a participação democrática dos estabelecimentos
interessados. Assim, este projeto representa uma ação concreta de valorização
da economia criativa e integração da comunidade em torno da gastronomia e da
celebração do aniversário da cidade.
Sala das Sessões, 23 de setemk
E)
NATIVO
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DESPACHO DA PRESIDÊNCIA - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEI N. 45/2025 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: envio às Comissões
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
do Projeto de Lei n. 45/2025 nos termos do art. 215 do Regimento Interno à Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final, e Comissão de Finanças e Orçamento para
análise e emissão do respectivo parecer.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 30 de setembro de 2025.
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz
69
E)
PROJETO DE LEI Nº 45/2025
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
O Projeto de Lei nº 45/2025 inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Espera Feliz o evento “Espera Feliz Sabor” e dá outras
providências, encontra-se em conformidade com as normas legais e
regimentais vigentes, sendo matéria de competência legislativa municipal. A
proposição valoriza a gastronomia local e estimula o turismo e a economia
criativa, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural do município,
sem gerar ônus aos cofres públicos. Diante disso, dou parecer favorável à
aprovação da matéria.
Sala das Comissões, 13 de outubro de 2025
Robson de Souza Lacerda
Relator-Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Pelas conclusões
(42
Alair pá da Silva (Avante)
Membro Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
A
a [o) asda,
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
2
B
EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45/2025
APROVADO Inclui no Calendário Oficial de
EM, SU O | Eventos do Município de Espera
Feliz o evento “Sabores de Espera
Feliz” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Espera Feliz, no uso de suas atribuições, aprova e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Espera
Feliz o “Sabores de Espera Feliz”, festival gastronômico anual destinado a
estimular o comércio de alimentos, a cultura gastronômica e o desenvolvimento
econômico da cidade.
Art. 2º. O evento será prioritariamente realizado no período compreendido
entre o dia 1º de novembro e o dia 17 de dezembro, data do aniversário do
Município de Espera Feliz.
Art. 3º. A participação de bares, restaurantes e estabelecimentos do ramo
gastronômico no “Sabores de Espera Feliz” será regulamentada pela
Secretaria Municipal de Turismo e Eventos em conjunto com a Diretoria de
Cultura e Secretaria de Esporte, que definirão critérios de adesão, divulgação,
premiação e demais procedimentos necessários à execução do evento.
Art. 4º. O “Sabores de Espera Feliz” terá como objetivos principais:
| — valorizar e divulgar a gastronomia local, fortalecendo a identidade cultural de
Espera Feliz;
| — estimular a economia criativa e o turismo gastronômico;
HI — ampliar as oportunidades de negócios para bares, restaurantes e
empreendimentos do setor;
IV - integrar a população e visitantes em atividades culturais, artísticas,
gastronômicas e esportivas no período festivo de aniversário do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2025.
rvalho Coelho
id ole ul Ge
Fileto José dos Santos Lopes
José Da(if Coimbra Dates
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 45/2025
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Projeto de Lei nº 45/2025, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município o festival gastronômico “Sabores de Espera Feliz”, foi analisado por esta
Comissão quanto aos seus aspectos econômicos e orçamentários. Verifica-se que a
proposta tem caráter promocional e cultural, não implicando em criação de
despesas obrigatórias, pois a execução do evento dependerá da disponibilidade
orçamentária e de parcerias institucionais. Trata-se de iniciativa que estimula o
comércio local, o turismo e a economia criativa, gerando impacto positivo para o
esenvolvimento municipal. Emito parecer favorável à aprovação do projeto.
Sala das Comissões, 20 de outubro de 2025
Sandra DoRadió de-Carvalho Coelho (PSDB)
Relatora - Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
) Pelas conclusões
Fileto José/dos Santos Lopes (Avante)
Membro Titular
José Da Coimbra Dares (PP)
Membro Titular
APROVADO
EM, SA /10 hds
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 45/2025
ESPERA la - MG Inclui no Calendário oficias e Eventos E
unicípio de E eliz o evento
a, RA 7 AM dbairas de Espera Feliz” É dá outras
=> do esmo providências.
A Câmara Municipal de Espera Feliz, no uso de suas atribuições, aprova e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Espera Feliz o
“Sabores de Espera Feliz”, festival gastronômico anual destinado a estimular o comércio
de alimentos, a cultura gastronômica e o desenvolvimento econômico da cidade.
Art. 2º. O evento será prioritariamente realizado no período compreendido entre o dia
1º de novembro e o dia 17 de dezembro, data do aniversário do Município de Espera
Feliz.
Art. 3º. A participação de bares, restaurantes e estabelecimentos do ramo gastronômico
no “Sabores de Espera Feliz” será regulamentada pela Secretaria Municipal de Turismo
e Eventos em conjunto com a Diretoria de Cultura e Secretaria de Esporte, que definirão
critérios de adesão, divulgação, premiação e demais procedimentos necessários à
execução do evento.
Art. 4º. O “Sabores de Espera Feliz” terá como objetivos principais:
| — valorizar e divulgar a gastronomia local, fortalecendo a identidade cultural de
Espera Feliz;
Il — estimular a economia criativa e o turismo gastronômico;
HI — ampliar as oportunidades de negócios para bares, restaurantes e
empreendimentos do setor;
IV — integrar a população e visitantes em atividades culturais, artísticas, gastronômicas
e esportivas no período festivo de aniversário do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/ lis das Comissões, 21 de outubro de 2025
Robson de Souza Lacerda — Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final
As da Silva - Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Paulo er embro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
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“ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELI
Praça Dr. José Augusto, 240, Centro, Espera Feliz/MG. CEP. 36830-000 — Caixa Postal 12
e-mail: camaraQesperafeliz.mg.leg.br site: esperafeliz.mg.leg.br
; PREFEITURA MUNICIPAL DE
: ESPERA FELIZ EM 6.
OFÍCIO Nº: 46/2025 PROTOCOLO N
ASSUNTO: Documentos (remete) FOLHA:
Cl NTO
SERVIÇO: Gabinete da Presidência Eva
DATA : 22 de outubro de 2025 —
Assinatura do Responsável |
Excelentíssimo Prefeito Municipal, RETAS
Encaminhamos, na forma do disposto no art. 48 da Lei Orgânica Municipal, os documentos anexados,
devidamente aprovados por esta Casa de Leis, para devida aquiescência, requerendo seja enviado
para o Legislativo as devidas leis sancionadas e promulgadas.
Projetos de lei de Ns.: 38/2025;
Redação Final do Projeto de Lei de N.: 45/2025 e 47/2025;
Redação Final do Projeto de Lei Complementar de n.: 10/2025.
Respeltosamente,
As
MATUSALEM MARISA NAnUES DE
MARQUES DE OLIVEIRA:74221582634
OLIVEIRA:74221582634 Dados: 20251022 1649:53
Matusalém Marques de Oliveira
“. Presidente do Legislativo
Excelentíssimo Prefeito Munio
Sr. Oziel Gomes da Silva
Espera Feliz - MG

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