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← Espera Feliz (MG)

materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAltera artigo da Lei Municipal nº 1549/2009, que dispõe sobre a devolução de imóveis cedidos/doados ao município de Espera Feliz e dá outras providências.
native_id5474

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Finalizado e publicado — —
2025-10-22 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-10-22 Aguardando sanção, promulgação e publicação — —
2025-10-21 Incluída Redação Final — —
2025-10-21 Proposição enviada para Redação Final — —
2025-10-21 Proposição aprovada em turno único — —
2025-10-21 Aguardando deliberação em Plenário A —
2025-10-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-10-14 Parecer favorável da Com. de Obras e Serv. Públicos — —
2025-10-13 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça — —
2025-10-08 Proposição distribuída às comissões — —
2025-10-08 Aguardando distribuição — —
2025-10-08 À autoridade superior para decisão — —
2025-10-08 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 12

Cas CÂMARA MUNICIPAL
DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DA CÂMARA
PROJETO ( lu e ey
nf /25,0e0p 110/25
Assunto / Ementa: Alina alice da Ow pumicgnal hj
cadiden cleo cio cer erumucipae de Prgrna Lelia
4 dá oulhas menelincan.
AUTORIA / Vereador (a): Locitulne umas
ANDAMENTO
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Fel A
Tel.: (32) 3746-1306: PB do
altera artigo da Lei Municipal nº
1549/2009, que dispõe” sobre a.
“devolução de- imóveis cedidos /doados ao
E município de Espera Feliz e dá outras
e providências.
CAMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
“ENTRADA 9
ho 4 x y
Os”. -08..| 10 2025 lo Povo do município-de Espera Feliz/MG, por seus 5
: Eos es aprova e eu FREPEITO À MUNICIPAL , em seu nome sanciono es
a seguinte Lei. + : ;
Art. .1º O art. 3º: da Lei Municipal nº O q passa a vigorar com a
seguinte redação:
art. 1.ºFica o “Poder Executivo Municipal. autorizado
a. devolver os imóveis cedidos/doados pelos proprietários,
gratuitamente, ao Município, onde: funcionaram escolas
municipais, localizadas na zona rural deste município,.
atualmente" desativadas, mediante termo, a saber:
"— ESCOLA “MUNICIPAL ALTO são DOMINGOS E COMUNIDADE DO BREJO
— Devolução - condicionada à cessão. por-parte dos. donatários
à” Associação - dos Produtores do Córrego Santo Antônio,
inscrita 'no CNPJ sob o nº56.040.293/0001/95;
ESCOLA MUNICIPAL LINA GTANETTI GRILLO = COMUNIDADE PEDRA
“NEGRA, (Escola Municipal Maria alves Grillo);
ckrocodo: SUltol
Ness E VE RE ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ NORONHA MACHADO. < COMUNIDADE
; ESCURIDÃO; ; Ê
Ee == ESCOLA MUNICIPAL ALTO SÃO DOMINGOS — COMUNIDADE ALTO, sÃo
> : TJ - DOMINGOS ;
Ê = ESCOLA: MUNICIPAL MANOEL PEREGRINO BORGES - TV ESCOLA
MUNICIPAL” “ALVARO: DE SÁ: BARBOSA -— COMUNIDADE : DA VARGEM
ALEGRE: .
a
á Cart. 20-0 poder Executivo publicará, em até 30 (ti nta) dis a contar
- da data de publicação desta Lei, a íntegra da Lei Municipal nº
1549/2025, com as alterações resultantes desta Lei.
Rdo As
cart. 3º - Esta-Lei entra em. vigor na data de sua publicação, revogando
"as disposições em contrário.
paço a Prefeito Braz Grino, aos 08 de outubro de 2025
Rio é - OZELGOMESDA -« Asinadodefomadgiatooroztt
GOMES DA SILVA 922385 13604
SILVA:922385 13604 Dados: 2025.10.08 15:50:40 -03/00'
Ee P R 0 V A B) Aipeo neta
A ratándê de Legislação e Justic
Para q -
“120 do )
-Comúni dade: do::
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera “Feliz -MG --
* j Tel.: (32) 3746-1306 À
E N
Justificativa”
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres “Vereadores;
Vereadoras e Parlamentares integrantes: das Comissões Permanentes desta
casa de Leis, as quais realizam “importantes -manifestações- quanto aos
aspectos constitucionais sob matérias legislativas, recebam .meus
cordiais cumprimentos., . É é
- Com aquiescência desta nobre.casa de Leis, encaminho o presente Projeto
de Lei que altera a Lei Municipal-ne. 1549/2025 “que dispõe sobre a
devolução de imóveis cedidos/doados ao município de Espera Feliz, o
qual passo a justificar. -
“A alteração proposta se dá em virtude do seguinte:
º A x S. Y A
-- Foi detectado «através de certidão do Registro de imóveis da Comarca
de Sarandola mei que'o imóvel inscrito sob a. matrícula 4.571, fis.
ivro- nº. 03-AP, onde: funcionava a- EM Ernesto Grillo, na
un do córrego Grande; foi adquirido pelo município através de
Escritura Pública de-Cómpra e Venda, portanto tal imóvel não é passível
“de doação, justificando assim a exclusão do mesmo. do processo de doação;
= Quanto;ao imóvel “constante-da Lei-em epígrafe, com;o nome de: ESCOLA
- MUNICIPAL ALVARO DE “SÁ . BARBOSA -—. COMUNIDADE -DA VARGEM ALEGRE, que fói
inseridono projeto deylei,: através de emenda:'parlamentar do, Nobre
vereador Mathuzalem Margues de Oliveira, justifica-se a alteração, para”
identificar-que tal imóvel não: constitui 'o imóvel, sede, da escola- em
epígrafe, mas sim,>prédio que funcionava uma-TV:- Turma Vinculada da
referida-unidade-escolar:.-- ; 5 : Edi
« -Expostas as “razões: que. justificam esta proposta legislativa, -
“submetemos o presente Projeto ao exame. dos -Nobres Vereadores,
solicitando sua aprovação. =
Atenciosamente |
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 08 de outubro de 2025
A
Ne
OZIELGOMES DA Assinado de forma digital por OZIEL, - *
* “GOMES DA SILVA:92238513604
SILVA:92238513604 . Dados: 2025.1008 155057-0300'
Oziel Gomes da silva.
Prefeito Municipal -
-—s Prot.Nº. o Else Nato 457,
ESTADO DE MINAS GERAIS
FEDERATIVA DO BRASIL
efa Maria de Azevedo, Oficial do 1º. Cartório de Registro
e Imóveis da Comarca de Carangola, Estado de M. Gerais
livro nº.03-AP | consta registro do teor seguinte:
Nº, da matrícula -x- Nº. do Registro 1.398 — INTEIRO TEOR
Denominação do Imóvel Retiro.
Distrito: Espera Feliz.
R Adquirente PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ.
1
Transmitente: MANOEL ROBERTO FERREIRA e s/m FLORIPES FERREIRA FONSECA,
brasileiros, minerador, residentes em Espera Feliz.
Forma do Tiítu-
Valor- Cr$500,00.
Data do Registro 21 de março de 1973.
Característica e Confrontações do Imóvel - Uma área de dois mil metros quadrados
» à
> (2.000,00m2.) dividindo e confrontando por todos os lados com os doadores.
OBS: Consta na coluna das averbações o seguinte: Transferido em 23-05- 1975 a HOMERO
CUSTÓDIO PEREIRA 12,00m x 30,00m.; - Transferido em 16-12-1980 a HÉLIO ZANON,
6,40m X 49,30m.
O referido é verdade e dou fé.
« Carangola, 19 de junho de 2024.
1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE 1móv
esta sed rola) Nor r De to ra caoroce rango ymalicom 19 5/FÃE
PODER JUDICIARIO - TJMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Selo Digital: HRX42285:. -.
Cod. Seg: 8545.3836,7324.8566
atd. de Atos Praticados: A
Consulte a validade desfe: seto no sito;
https://selos.timg.jus. br/ 08 '
Emitido em: 21/06/2024 14:3 e E
Emol.: R$ 27,68 TFJ: R$ 9,78 Total: R$ 37,46 ISS: R$0 0,52
Praça, Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
é Tel.: (32) 3746-1306 OT a SE à
+
ofício nº: 244/2025
Assunto: . Encaminhamento: - (faz)
Serviço: -- Gabinete do Prefeito
Data: - 08/10/2025 - :
4 R x
E Za
senhor Presidente,
É , vimos encaminhar Projeto de Lei, explicitado abaixo
% * -- para apreciação desta Egrégia Casa de Leis: : 7 o
projeto de Lei — Altera artigo da Lei Municipal, nº 1549/2009,
que, dispõe sobre “à. devolução. de imóveis cedidos/doados ao
município'de Espera Feliz'e dá outras providências.
ERES ; certos - de - contarmos ; Com | a atenção dos nobres
“vereadores,- desta-Egrégia Casa de'Leis, solicitamos apreciação
'do presente projeto. de lei, -antecipamos agradecimentos.
Do ERR o Rd ori c atenciosamente; 2
GOMES DA SILVA92238513604
SILVA:92238513604. Dados: 2025 10.08 15:50:11 -0300'
OZIEL-GOMES DA SILVA
- - Prefeito Municipal
F Nr E E S =," OZIEEGOMESDA — Assinado de forma digital porGZIEL
E x
e oi
AO EXMº Sr: oiro di : Fam SDS » =
MATUSALÉM: MARQUES DE OLIVEIRA E »
Ens Presidente da Câmara Municipal de: Vereadores - x
Se É ESPERA FELIZ - MG A ag Sedan E
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEIN. 47/2025 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: envio às Comissões
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
do Projeto de Lei n. 47/2025 nos termos do art. 215 do Regimento Interno à Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Obras e Serviços Públicos e
Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão do respectivo parecer.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 08 de outubro de 2025.
Presidente da/Câmara Municipal de Espera Feliz
o
PEDIDO DE URGÊNCIA
O Presidente MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições
regimentais, vem, respeitosamente, solicitar a concessão de tramitação em regime de
urgência ao Projeto de Lei nº 47/2025, que altera o artigo da Lei Municipal nº 1.549/2025, a
qual dispõe sobre a devolução de imóveis cedidos ou doados pelo Município de Espera
Feliz e dá outras providências.
Considerando a relevância e o interesse público da matéria, que trata da
regularização jurídica e patrimonial de bens públicos municipais, bem como a necessidade
de garantir segurança administrativa e celeridade nos procedimentos de reversão e
destinação de imóveis doados, requer-se que o presente projeto tramite em regime de
urgência, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Espera Feliz, 14 de outubro de 2025
MATUSALEN/MARQUES DE OLIVEIRA
PROJETO DE LEI Nº 47/2025
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
O Projeto de Lei nº 47/2025, que altera artigo da Lei Municipal nº 1.549/2025, a
qual dispõe sobre a devolução de imóveis cedidos ou doados ao Município de
Espera Feliz, visa corrigir duas situações específicas: uma referente à
impossibilidade de devolução de determinado imóvel e outra relacionada à
atualização do nome de uma escola. O projeto cumpre os requisitos legais e
regimentais aplicáveis e não apresenta vício jurídico. Assim, esta Comissão
manifesta-se favorável à sua aprovação.
Sala das Comissões, 13 de outubro de 2025
A
Alair José da Silva (Avante)
Membro-Relator Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Pelas conclusões
(cfpd>——
Robson de Souza Lacerda
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 47/2025
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Por se tratar de medida necessária, coerente e sem impacto negativo à
estrutura pública, a Comissão de Obras e Serviços Públicos emite parecer
favorável ao Projeto de Lei nº 47/2025, que ajusta a Lei Municipal nº
1.549/2025 para corrigir casos pontuais de impossibilidade de devolução de
imóvel e de atualização do nome de escola.
e Sala das Comissões, 14 de outubro de 2025
Sérgio Murilo E vestre (Republicanos)
Membro Titular
Pelas conclusões
Fileto José“dos Santos Lopes (Avante)
Presidente da Comissão
IS Felip EM
Membro Titular
(2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 47/2025
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Projeto de Lei nº 47/2025, que altera artigo da Lei Municipal nº 1.549/2025,
referente à devolução de imóveis cedidos ou doados ao Município de Espera Feliz,
foi analisado por esta Comissão de Finanças e Orçamento quanto aos seus
aspectos econômicos e orçamentários. Verifica-se que a proposta apenas corrige
situações específicas, sem gerar despesas ou comprometer o equilíbrio fiscal do
município. Por se tratar de medida necessária, coerente e sem impacto financeiro, a
Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável à aprovação do
a(o
rfojeto.
Sala das Comissões, 15 de outubro de 2025
Sandra Doqadio de Carvalho Coelho (PSDB)
Relatora - President issão de Orçamento e Finanças
[e4
Pelas conclusões
ade pre ola da EG
Fileto José dos Santos Lopes (Avante)
Membro Titular
José Davidoimbra Dares (PP)
Membro Titular
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 47/2025
Altera artigo da Lei Municipal nº
1549/2025, que dispõe sobre a
devolução de imóveis cedidos/doados ao
município de Espera Feliz e dá outras
providências.
O Povo do município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu PREFEITO MUNICIPAL , em seu nome sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1549/2025 passa a vigorar com
a seguinte redação:
(a
e Art. J1.ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado
a devolver os imóveis cedidos/doados pelos proprietários,
gratuitamente, ao Município, onde funcionaram escolas
municipais, localizadas na zona rural deste município,
atualmente desativadas, mediante termo, a saber:
- ESCOLA MUNICIPAL ALTO SÃO DOMINGOS - COMUNIDADE DO BREJO
- Devolução condicionada à cessão por parte dos donatários
à Associação dos Produtores do Córrego Santo Antônio,
inscrita no CNPJ sob o nº56.040.293/0001/95;
- ESCOLA MUNICIPAL LINA GIANETTI GRILLO — COMUNIDADE PEDRA
NEGRA (Escola Municipal Maria Alves Grillo);
- ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ NORONHA MACHADO —- COMUNIDADE
ESCURIDÃO ; ;
- ESCOLA MUNICIPAL ALTO SÃO DOMINGOS - COMUNIDADE ALTO SÃO
DOMINGOS ;
O) - ESCOLA MUNICIPAL MANOEL PEREGRINO BORGES — TV ESCOLA
MUNICIPAL ALVARO DE SÁ BARBOSA - COMUNIDADE DA VARGEM
ALEGRE.
Art. 2º- O Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias, a contar
da data de publicação desta Lei, a íntegra da Lei Municipal nº
1549/2025, com as alterações resultantes desta Lei.
Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
la das comissões, 21 de outubro de 2025
Robson “de Souza Lacerda - Presidente da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final
ao da silva - Membro da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final
a Sergio Felipe - Membro da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final
goSAIvO mu,
O.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 240, Centro, Espera Feliz/MG. CEP. 36830-000 — Caixa Postal 12
e-mail: camaraQesperafeliz.mg.leg.br site: esperafeliz.mg.leg.br
| PREFEITURA MUNICIP
| ESPERAFELIZ - M e
OFÍCIO Nº: 46/2025 PROTOCOLO N
ASSUNTO: Documentos (remete) FOLHAS N
SERVIÇO: Gabinete da Presidência DAT DER od id ai
DATA : 22 de outubro de 2025
—eme R e
Excelentíssimo Prefeito Municipal, s =
Encaminhamos, na forma do disposto no art. 48 da Lei Orgânica Municipal, os documentos anexados,
devidamente aprovados por esta Casa de Leis, para devida aquiescência, requerendo seja enviado
para o Legislativo as devidas leis sancionadas e promulgadas.
Projetos de lei de Ns.: 38/2025;
Redação Final do Projeto de Lei de N.: 45/2025 e 47/2025;
Redação Final do Projeto de Lei Complementar de n.: 10/2025.
Respeitosamente,
: MATUSALEM Assinado de forma digital por
bia À MARQUES AUT LEM MARQUES DE
OLIVEIRA: E 582634 asa 1022 16:49:53
Matusalém Marques de Oliveira
“. Presidente do Legislativo
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Oziel Gomes da Silva
Espera Feliz - MG

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