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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA DESMEMBRAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CRIANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E AMPLIANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS, PASSA A DENOMINAR-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5500

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Projeto Arquivado — —
2025-11-18 Proposição arquivada S —
2025-11-18 Solicitação de retirada de pauta pelo autor S —
2025-11-04 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-11-04 Aguardando deliberação em Plenário P —
2025-11-03 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-11-03 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça — —
2025-10-31 Proposição distribuída às comissões — —
2025-10-31 Aguardando distribuição — —
2025-10-31 À autoridade superior para decisão — —
2025-10-31 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 16

a)
PE SS SI) Pr) Mn Ss rmerm 4 nerrarrórnar DE ODEDA ds
DE ESPERA FELIZ
ES CEP-36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
- 1] CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIADACÂMARA * É “a EA
PROJETO dL fOUL Cormplumimton Ê E Ê
Nº 13/25 ,de 31 140/25
ME o 2 dg do
dicusda cuia de Cluzação e updiondos so
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AVN -
AUTORIA / Vereador (a): Ajocer tive Humicigal
ANDAMENTO
ans CRE ada 2»
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA É
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Difra Feliz ÉMG
Tel.: (32) 3746-1306 Sp. pes
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (3/2025
ALTERA * DISPOSITIVOS DA, | LEI
COMPLEMENTAR Nº 010, DE 27 .DE
DEZEMBRO DE-2013, PARA DESMEMBRAR A
"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E. Ee
CULTURA, | CRIANDO A SECRETARIA- is
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E AMPLIANDO A .
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E |
EVENTOS, PASSA : A - DENOMINAR-SE
- SECRETARIA “MUNICIPAL DE TURÍISMO,,
- CULTURA E EVENTOS, E DÁ“ OUTRAS
: - PROVIDÊNCIAS. ;
a
IARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
31/40 1 2025]
[EE E
O Povo do Município de Espera-Feliz, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, |
sanciono a seguinte Lei “Complementar: +
Flo CnaRê. 1º - O inciso T A) art. a dá Lei Complementar nº. 010,
“de 27 de dezembro: de 2013; cnnça a: vigorar com a seguinte
Tedação: Y
Ee dpsesen E E din
Re a vArt. 14 Se São. órgãos * ide; execução: Vas ação: da RR
ss fes ; Municipal: : po A çE ! s- AN cosaguá
, “ -1-- secretaria Municipal de Educação; 2 É OR
MC As
II'- Secretaria Municipa: “de Saúde;
ER ALE — Secretaria Municipal de-Esportes e Lazer;
“1 1“ IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
Vim Secretaria Municipal de. Agricultura;
| VI - Secretaria-Municipal de Obras e RR
Praça Dr. - José Angus, 251- CEP 36830-000 - Espera Feliz- MG Es
Tel.: (32) 3746-1306 GER SRS as ú s
Art. 2º - A Seção v do Capítulo III e;o art. 24 da Leis RA Z 03 3
Complementar nº 010, de 27 de dezembro- de 2013, passam a “ Seg op 183 pu
vigorar com a seguinte redação:
Se seção v
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 24 = À dessstáRIa Municipal de e Educação compete:
E: “planejar, organizar, dieidis e executar as atividades
relacionadas à educação no âmbito do Município; É
II -- elaborar o Plano, mestéipai de Educação, em' consonância
: com a- legislação nacional, e estadual vigente;
TEI Sc sformúlan, implementar: e “avaliar políticas de Es
" organização, - “funcionamento “e - désehvolvimento da. Rede :
; Nun igiDad de Ensino; A É M E
FIvor= garanta aí qualidade do! processo. “de ensino e
aprendizagem, “assegurando : melhoria : contínua dos
indicadores educacionais. - E : atá É
TVS, “âdotar nédidas para: RA em níveis mínimos, os. índices
- de Fepnduação e evasão escolar;
x 0 VE * Própor- e implementar ações de valorização, capacitação, Ei aço
: “aperfeiçoamento é “assistência pedagógica aos "profissionais
“da “Rede Municipal de Ensino; |, 5
“VEIO = coordenar e avaliar o protesso de avaliação de aaa
desempenho. dos profissionais do magistério; :
VIII - administrar o BIEio de cargos; carreiras e remuneração
vão, magRS CERs pinde spas o Ve : E . é
IX e “assegurar aos educandos da Educação Infantil e do Ensino.
“Fundamental o fornecimento de material didático, transporte
escolar e. assistência à saúde; e onformidade com as normas
vigentes; ; j :
PREFEI T URA M UNI CIPAL, DE ESPERA FELIZ
Praça DF. José Augusto, 251 -'CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306 |. : aÃ
X — promover, Aatalhente: o cadastramento escolar; “E É é)
Sr Va, 04 EA
XI1/-. coordenar e supervisionar as ações relacionadas arep pe La
alimentação escólar;
XIÍ - formular e implementar programas e projetos de inclusão”
social e educacional ha Rede Municipal de Ensino.
sai - Integram, por vinculação, à Secretaria Municipal de
Educação, . os seguintes órgãos colegiados: o - Conselho
Municipal de Educação, o Conselho de Alimentação-Escolar, o
Conselho de Desenvolvimento | do -Ensino Eufidamenta!: e
Valorização do Espaço eo “Conselho BSCOLAE
S.2º - As competências, atribuições e atividades das unidades
. administrativas da Secretaria Municipal de * Educação serão
. definidas. por ato do Pede: Executivo.
Art .:<.3º .=-Q CEstEido Ir as E Complementar nº 010, de 27
“de dezembro de 2013, Passa a, miga 'acrescido “da seguinte
Seção e Artigo: qiss E
Ear “SEÇÃO VA Sl
DA SECRETARIA MUNICIPAL DÊ TURISMO, “CULTURA E EVENTOS
: art. 245 Nes À Secretaria - Nurdicãal. de Turismo, Cultura e
Eventos compétes:
à Ea planejar, organizar; “dirigir e executar as atividades
relacionadas ao turismo,: o cultura e aos eventos no âmbito”
do Município.
- a E - Te a
EI = “formular e. implementar as políticas: municipais de
turismo e- de cultura, em consonância. com as diretrizes e
- programas estaduais e federais;
“III: =. propor, Edsrdenar e executar. planos, | programas e
projetos voltados ao fomento do: turismo, “à promoção “cúltural
eà Rear zaçao ae eventos: municipais; += :
IV' - promover,” apoiar .e divulgar atividades culturais,
artísticas e turísticas, b a. ;
do patrimônio histórico,
ural“e natural do-Município;
artes
como a preservação e valorização
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espéra Feliz -
E
V zelar pela preservação, PEssócios e difusão do acervo Nt.
histórico, artístico e cultural local;
VI.- organizar, manter e supervisionar bibliotecas públicas,
telecentros, museus, arquivos históricos e demais espaços de
promoção cultural; -
VII - fomentar e apoiar a criação e realização de feiras,
exposições, festivais, - mostras de “artesanato, eventos
turísticos e manifestações culturais locais;
VIII ,- propor e coordenar o calendário oficial de eventos
culturais e turísticos do Município, -em articulação com
órgãos e entidades afins; . E ! - :
IX - celebrar convênios, acordos, contratos e parcerias com
entidades públicas e privadas, locais, regionais, estaduais,
nacionais e internacionais, visando à execução de políticas 3
e ações de turismo,- cultura , e eventos;
a? Es Gê E 7 Ve É» y = À 4 mer V
X - promover a divulgação dos atrativos turísticos, culturais
e dos produtos” locais," com. -vistas ao desenvolvimento
econômico e à ampliação o: duro Gu Eis tico?
XI - sistematizar. e aos Atual izadási “as” informações
referentes. são] Fsb E is e-aos eventos municipais;
XII = instituir: e. mantér” o: Sistema Municipal de Cultura de
Espera. “Feliz. (SMC), em consonância .com o art. 216-A da
“Constituição: Federal e comia Lei-nº 14. 835; de 12 “de abril
de Reno Eos institui º Sistema - Nacional” de: Cultura” (SNC) ;
XIII ê integ ras no. e MBA EO do SMC, o "conjunto de órgãos,
instituições e agentes públicos: e' privados que atuam na
“gestão, promoção e fomento - das políticas culturais no
Município; . ai : d
“XIV — assegurar que o SMC- compreenda, no mínimo:
-«à) o Órgão Gestor-da Cultura, representado pela Secretaria
“Municipal-de Turismo, Cultura e Eventos; g :
b) o Conselho Municipal de Política Cultural;
c) o Fúndo Municipal de Cultura;
cipal. de Cultura;
UR
d) o Plano
Tel.i (32) 3746-1306 e g 3,
Ho.
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera) Feliz - M S DEN
: Tel.: (32) 3746-1306. EN
EMO 3
as redes, instituições e sistemas setoriais de cultura id 9/7)
- públicos e privados, que colaboram com a execução das ooo 1 18
políticas culturais locais; t E
E
“ cara Fi
KV — elaborar. o “Plano Municipal de Cultura, com “vigência
- decenal, alinhado às direthizes dos Planos Nacional e º
Estadual de Cultura, submetendo-o à aprovação do Conselho É
Municipal de: Política Cultural; :
XVI -. adotar as providênciãs necessárias à adesão e
manutenção da integração do Município de Espera Feliz ao
- Sistema Nacional de. Cultura (SNC), mediante o envio das
informações e documentos, requeridos pelo Ministério da A
q Cultura; D=Ixe] Ê | É EE
XVII - promover a transferência para a Secretaria Municipal
de Turismo, Cultura-e Eventos.das dotações orçamentárias,
5 acervos patrimoniais, cargos. e. servidores atualmente
E vinculados à Diretoria de cultura da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura; : o
Ê XVIII. E “promover. às: “adequações nécessárias na estrutura de
- - Cargos, no orçamento, ae da e no Plano Plurianual, para o
- fiel cunprigentas desta! Lei; NS : ;
XIX = definir, = por ato: próprio do Poder Executivo, as
competências, | atribuições: e' atividades | das : unidades
administrativas intégrantes. “da “Secretaria “Municipal de
Turismo, ! Cultura « e Eventos.
0 ; Art, 4º Os “itens vi [A XIII do ER 16 “da Lei Complémentar
.nº:-010;: -de 27 “de “dezembro: de 2013, passam a vigorar com a : Es
s Tan seduinãa dedaçdo E al
vart. 16 - A estrutura orgânizacional- da Prefeitura Núficipal -
de Espera Féliz é constituída dos pEqvUntes órgãos, unidades
“e funções administrativas: ANE
VI - Secretaria Municipal de Educação: .
6.1 Diretoria de Gestão Escolar;
| 6.1.1 Serviço de Administração Escolar;
-de Secretaria Escolar; »
Praça Dr. José Augusto, 251- CEP 36830-000 - Espera Feliz - - MG
- Tel.:-(32) 3746-1306
3 Serviço de Merenda Escolar;
6.1.4 Serviço de Transporte Escolar;
6.1.5 Serviço de Coordenação de Creche;
6.2 Diretoria de Apoio ao Educando;
6.2.1 Serviço de Apoio ao Educando;
6.3 Unidades Escolares;
6.4 Diretoria de creche.
[)
XIII - Secretaria Múnicipal de Turismo, Cultura e Eventos:
13.1 Diretoria de Eventos;
13.2 Diretoria de Cultura; - É
a) Telecentros;
b) Biblioteta.r” = S
Art. 5º - “Esta Lei! Complementar, entra em vigor na “data de
sua- publicação, revogadas. as disposições em contrário. =
E Prefeito Municipal . sa iara
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA “FELIZ.
À Praça Dr. José Augusto, 251 : CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
; Tel.: (2) 3746-1306 ”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar visa promover o
desmembramento da atual Secretaria Municipal de Educação e'
Cultura, criando 'a>Secretaria Municipal de 'Educação e
ampliando: a estrutura da antiga Secretaria Municipal de
“Turismo e Eventos, que passa a denominar-se Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura e Eventos. À Ega
A proposta busca aperfeiçoar a gestão: pública municipal,
promovendo maior eficiência técnica e administrativa no
« atendimento às demandas edueabdenada, turísticas e culturais
| do Município de” Espera Penis .
A crescente complexidade das políticas de educação exige uma
estrutura “própria e especializada, capaz de” planejar,.
executar e avaliar as ações pedagógicas, “administrativas e
de valorização: dos profissionais da área, de: modo a garantir
o pleno desenvolvimento-da Rede Municipal de Ensino.
k
Paralelamente, . “a Cem Suas “que até então. estava vinculada à
Educação,” consolidôu-se como -um.-eixo estratégico para o
desenvolvimento. local “com fortes nterface com o “Turismo E:
a Economia Criativa. A integração. dessas áreas sob uma única
pasta o» “Turismo, Cultura -e- Eventos — permitirá sinergia de
e: apta açõés, melhor. aproveitamento idos” recursos e. fortalecimento
da «identidade. Sultural) é turística do Município.
A presente Lei também institui o. “Sistema Municipal de Cultura -
de Espera : Feliz (SMC), alinhado ao' Sistema Nacional de E
Cultura (SNC), assegurando a-articulação entre. os diversos
agentes e instituições -do setor,: O acesso a- recursos. federais
e; estaduais é a- participação social. na formulação e
acompanhamento das políticas cuiturais. :
>
à - importante destacar “que, a ec iosmiEaÇÃo proposta não gera
aumento de Gespesa pública, pois utiliza os recursos humanos,
patrimonj) ais e orçamentários já Ran pedees -apenas
y dos: entre. as novas estruturas.
1
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz. - M
Tel: (32) 3746-1306
- -Trataise, portanto, de ' uma: medida de gestão planejada
- responsável, que visa à eficiência administrativa, à
valorização da: cultura local e ao fortalecimento das
políticas públicas de educação, turismo e cultura, ..em
benefício direto da população de Espera Feliz. Ee
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto à apreciação
dos Nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
0) Paço Municipal - Espera Feliz, 29 de outubro de 2025.
ozi es da silva:
Prefeito Municipal
cara Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz
Tel.: (32) 3746-1306
284/2025
Assunto: Encaminhamento - (faz) AE 16-65
Serviço: Gabinete do Prefeito - fS A
Data: 31/10/2025 : E» AD s
? ' ç) 3
Dea Se
Eca á
b o a”
ld
Senhor Presidente,
“Vimos encaminhar projeto. de Lei, explicitado abaixo
para apreciação dnsta Egrégia Casa de Leis: Ê ,
" Projeto -de Lei. - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
010, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA DESMEMBRAR A SECRETARIA
MUNICIPAL DE " EDUCAÇÃO E “ CULTURA, CRIANDO A SECRETARIA
MUNICIPAL: DE EDUCAÇÃO E AMPLIANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO E EVENTOS, PASSA A DENOMINAR-SE SECRETARIA MUNICIPAL
DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
- Certos . de. contarmos com a “ atenção . dos “nobres
vereadores, desta Egrégia Casa de'Leis, solicitamos apreciação :
do presente projeto de leis: Antec iparios. agradecimentos i
“ Atenciosané
- OZIEL GOMES! DA “SILVA
CR - Prefeito Municipal
Ao Exmº Sr. r
MATUSALÉM MARQUES “DE OLIVEIRA Ara
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG.. ,
1]
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 13/2025 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: envio às Comissões
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
do Projeto de Lei complementar n. 13/2025 nos termos do art. 215 do Regimento Interno
à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, e Comissão de Finanças e
Orçamento para análise e emissão do respectivo parecer.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 31 de outubro de 2025
além Marques de Oliveira
da Câmara Municipal de Espera Feliz
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 13/2025
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Justiça analisou o Projeto de Lei Complementar nº 13/2025 quanto
à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, verificando que a proposição
respeita a competência legislativa do Município e encontra amparo na Lei Orgânica.
A matéria visa reorganizar a estrutura administrativa, com o objetivo de aprimorar a
gestão das áreas envolvidas. Assim, esta Comissão manifesta-se favorável à
tramitação e aprovação do projeto.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025
Pá
Alair sos Silva (Avante)
Membro Titular - Relator
Pelas conclusões
e Paulo Sérgio Felipe (PP)
Membro Titular
[ta dE 8
Robson Lacerda (PSDB)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 13/2025
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei Complementar nº
13/2025 e verificou que a proposta não gera impacto financeiro adicional para o
Município, uma vez que utiliza recursos humanos e materiais já existentes,
limitando-se à realocação de setores e atribuições entre as secretarias. Diante da
inexistência de aumento de despesa e considerando a adequação orçamentária da
medida, esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação do projeto.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025
E]
José Davi oimbra Dares (PP)
Membro Titular - Relator
Pelas conclusões
um
Sandra Donkdis-dé Carvalho Coelho (PSDB)
O Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
ale Jurcle dano Lp
Fileto José dos Santos Lopes (Avante)
Membro Titular
() PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FE,
* Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz -
E Tel.: (32) 3746-1306 .
OftEIo nº: 287/2025 : Ea
Assunto: Solic. retirada de PLC da pauta de votaç
Serviço: Gabinete do Prefeito ara
Data: : 10/11/2025.
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ. MG
ENTRADA
AO! MM) 2025
AE com. os nossos cordiais. cumprimentos, vimos
solicitar retirada de' pauta o Projeto: de: Lei
Complementar nº. 13/2025, de 29 de outubro do corrente
“ano, .em virtude de se promover as devidas
atualizações e adequações técnicas, a fim de garantir
conformidade -com. a legislação vigente, ficando
temporariamente. suspenso até posterior deliberação.
Senhor Presidente,
solicitamos em caráter de URGÊNCIA.
Sem mais para “o momento, - antecipamos
agradecimentos . e .
Atenciosamente,
OZIEL:-GOMES DA: - Asrtéda ferra cloteipor
Ç b - E 04 o
e SILVA:92238513604 sq sossTO 15:24:15 -03'00'
OZIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal 5
Exmo. Sr. ER
Mathuzalem Marques de Oliveira
presidente da Câmara de Vereadores:
ESPERA FELIZ - MG.
-- e Cultura
36830-000 fa
Ç Pegtontura Municipal de Espera Fe e MS.
MEMORANDO
DA: Secretaria Municipal da Educação e Cultura
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E
PLANEJAMENTO.
ASSUNTO: SUSPENSÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR.
Senhora Secretária,
Considerando que o Projeto de Lei Complementar nº | /2025, que
altera dispositivos da Lei Complementar nº 010, de 27 de dezembro
de 2013, foi elaborado com base na redação original da referida
Lei, sem contemplar as alterações promovidas por emendas e
modificações posteriores, solicitamos a suspensão da análise e
aprovação do referido projeto.
A medida se faz necessária para que sejam realizadas as devidas
atualizações e adequações técnicas, a fim de garantir conformidade
com a legislação vigente.
Pedimos escusas pelo equívoco ocorrido e informamos que nova versão
do projeto será encaminhada oportunamente, após as correções
cabíveis.
Atenciosamente,
Espera Feliz, 06 de novembro de 2025.
f
Mirian AGE Castro
Secretária Múnicipal da Educação e Cultura
Recebi em / VA
, Trabalhando com EFICIÊNCIA para te atender com EXCELÊNCIA.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº: 51/2025
ASSUNTO: Documentos (remete)
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA : Em 19 de novembro de 2025
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encaminhainos; na forma do disposto no art. 48
da Lei Orgânica Municipal, o documento anexado, devidamente
aprovado por esta/Casa de Leis, para devida aquiescência,
requerendo seja- enviado para o Legislativo a devida lei
sancionada e promulgada.
PROJETO DE LEI de N.: 20/2025;
E, ainda:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR de N.: 13/2025 —
Executivo Municipal - RETIRADO DE PAUTA PELO
AUTOR E APÓS ARQUIVADO.
TEN
RS eitosaménte,
SR as
“a - ádo de forma dic
MATUSALEM MARQUES poarusAdeM raca
VOLIVEIRA:7422 1582634
OLIVEIRA:74221582634" DadOS: 2025.1119 143209
2" 0300"
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente do LegislativeREFEITURA MUNICIPAL DE |
ESPERA FELIZ -
PROTOCOLO Nº
FOLHAS Nº. Q
DATA DE RECEBIMENTO
Ee ; 125
Excelentíssimo Prefeito Municipal Ra
Sr. Oziel Gomes da Silva
Espera Feliz - MG
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
g Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mall: camarae.felizQuol.com.br / camaraefelizQsicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br
| “Assinatura do Responsável

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