a CÂMARA MUNICIPAL
DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DA CÂMARA
PROJETO dr. om Comylimentan
Nº AU 1:45 de 13/11/95
ER Nado. JO Compalnmnian. ne lit
AUTORIA / Vereador (a): domine tumucnalo
ANDAMENTO
Observação
a LDA pie eia
RREFBIVURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
EM, NEGAM) 8%: am anáenioo Espera Feliz - MG
2
a
" PROJETO DE LEI-COMPLEMENTAR Nº AY /2025, 13 de g
hovembro de 2025 Po
| | ESPERA FELIZ - MG
Altera a Lei Complementar: nº
ENTRADA ne 11/2013, de 27 de dezembro de
431 AM 4 QUA 2013 e dá outras providências.
$a 0-Povo do Município de Espera Feliz por seus representante na
- (1) câmara Municipal. de Vereadores aprovou, e eu, Prefeito,
Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
Sd Cos fini SE SINA OO
art. 1º. Esta Lei altera nomenclatura e status do. Plano de
cargos e, Carrei ras dos Servidores Públicos, de que trata a Lei
Complementar nº:11/2013, de 27 de dezembro “de 2013 e dá outras
providentias:
art. 2º, Ficá alterado para nível IX, o: nível de cargo de
Coordenador de- Projetos de Engenharia. ho Quadro Geral dos
“Cargos de Provimênto em Comissão, anexo I do:.Plano de Cargos
e Carreiras dos Servidores públicos da Prefeitura Municipal
de Espera Feliz, de que trata a: Lei Complementar nº 11/2013,
de 27 de dezembro de 2013. +
Art: 3º =.As despesas da. presente TEA correrão por conta ide
“dotação Orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser *
ê suplementada, caso seja RecES sentei nos termos da Lei Federal
E nº 4, 320/2024. :
“Art. 4º --0 Poder Executivo publicará. em até 30 (ti nta) dias,
a contar -da data de publicação desta Lei, a íntegra das Leis
Complementares 011/2013, com as ltcrações resultantes: désta
Lei. ê :
,
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data. de sua publicação.
pd
Pinda As
faço Municipal” prefeito Braz Guias aos 13 de novembro dig
Es
:9223851 3604 Dados: 2025.11.13 12:36:42 -0300'
oziel Gomes da silvã À
Prefei to:
- Mun cipal Comissão de Legislação e Justiça
MARA eo Para PARECER
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
Justificativa
“Excelentíssimo senhor Presidente, Mesa Diretora,
Nobres vereadores, Vereadoras e Parlamentares integrantes das
Comissões Permanentes desta Casa de Leis, as' quais realizam
importantes inanifestações quahto aos aspectos constitucionais
sob matérias legislativas, recebam meus cordiais cumprimentos.
com aquiescência “desta. nobre: casa de Leis,
encaminho o- presente- Projeto de Lei. que altera a. Lei:
- Complementar, 11/2013 que trata sobre .o ;Plano de cargos,
Carreiras e Salários do Município de Espera Feliz, o qual
passo a justificar. ES
A alteração próposta faz-se necessária em virtude,
da grande demanda- de serviços inerentes à: Coordenação de
Engenharia, no atendimentos a-todas as Secretarias Munici pais
e o compromisso. com a eficiência: e efetividade das políticas
públicas municipais, que convoca O Gestor a abrir uma frente
de suporte que vá de encontro aos: anseios da municipalidade.
: Segue em anexo estimativa de impacto orçamentário-
financeiro,. nos- termos ECA riigo 16, Inciso IT, Lei
Complementar doleoos - LE
Po Prato. “diante do exposto, - Considerando a
importância. da matéria,. solicito a tramitação do presente
projeto em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. - Peço e espero a
compreensão de todos os: parlamentares e, confiante na
aprovação da presente matéria, antecipo agradecimentos.
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 13 de novembro de
2.025 : ê Assinado de forma digital por
OZIEL GOMES DA, ozeLcomesDa
SILVA:9223851 3604 Dead faro) -03'00'
Oziel Gomes da silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
“Tel.: (32) 3746-1306
- ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº AY ,r025, 13 de novembro de 2025 -
- altera-a Lei: Complementar nº 11/2013,
de 27.'de dezembro de 2013 e dá outras
providências.
Excelentíssimos Senhores Vereadores, '
Em atendimento ao disposto no inciso | do ártigo 16 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos .
a esta Egrégia Casa Legislativa, a Estimativa de Impacto-Orçamentário-Financeiro para o exercício de.»
2025 e os dois exercícios, subsequentes, referente ao objeto proposto no Projeto de Lei acima
meliconado:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
: que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
E ê I- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva *
= ES entrar em vigor e nos dois subsequentes;
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306 o Ê
VET,
PROJEÇÕES PARA FINS DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
DEMONSTRATIVO DE GASTOS COM PESSOAL -SITUAÇÃO ATUAL.
EExeREIgO + So most fio 206 2027 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ESTIMADA. |. 106.510.610,42 116.033.830,61
TOTAL DE GASTOS COM PESSOAL 51.130.809,97| 53.457.261,82 55.702.466,82
" [PERCENTUAL DE APLICAÇÃO ; 48,01% 48,01% 48,01%
MONTANTE APURADO COM O OBJETO PROPOSTO NO PROJETO DE LEI APRESENTADO
[EXERCÍCIO EI = So e NON 1200885] =) caga | 22027 0]
IMPACTO APURADO (%) g
EEE E TOME RE 2027
O art. 19 da Lei dê Responsabilidade: Fiscal estabelece como-limite para gastos com o pessoal do Poder
Executivo o montante de 54% (cinquenta e quatro por cento) sobre a Receita Corrente Líquida. Os percentuais
- apurados e apresentados no quadro acima,-demonstram que no exercício de 2025 e nos dois-exercícios
- subsequentes, o-município apresenta estimativa gastos com pessoal inferior ao limite legal.
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO .
» METODOLOGIA DE CÁLCULO: -*
“Cálculo da Receita Corrente Líquida: .
Receita Corrente Líquida estimada para 2025: Foi considerada a Receita Corrente
Líquida apurada até o mês 09/2025 (últimos-doze meses);
Receita Corrente Líquida estimada para 2026: Foi considerada a Receita Corrente
Líquida estimada para o exercício de 2025, aplicando-se a correção pelo índice de, .
inflação projetado para o referido exercício; isto é, 4,55%*;- $ 7
Receita Corrente Líquida estimada para 2027: Foi considerada a Receita Corrente
Líquida estimada para o exercício de 2026, aplicando-se a correção pelo índice de
inflação projetado para o referido exercício, isto é, 4,20% *; :
Cálculo para despesa com a Folha de Pagamento:
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
Exercício 2025: Foi utilizado como base de cálculo o gasto com pessoal até o mês 09/2025.
(últimos: doze meses), e acrescido a este-valor, o montante previsto em decorrência da
implementação das alterações propostas nos termos do Projeto de Lei;
Exercício 2026: Foi utilizado como base de cálculo o gasto com pessoal projetado para 2025, e
* aplicado como fator de corcêção o índice de inflação projetado para aptesprctivo exercício, que
é de 4,55%*;
Exercício 2027: Foi utilizado como base de cáléulo o-gasto com pessoal projetadó para 2026, e
aplicado como fator de correção o índice de inflação. projetado parao respectivo exercício, que
é de 4,20%*. ?
*Fonte: Boletim Focus - Relatório de Mercado, publicado pelo Banco Central do Brasil .
em 07/11/2025, disponível em:.Focus -'Relatório de Mercado (bcb.gov.br);
Prefeitura Maniicipal de Espera Feliz, 13 dé fevembier “de 2025.
oz EL GOMES DA parir dista pero
, : R SILVA: 92238513604. + Dados:20257113 123313 0300,
Oziel Gomes da Silva E
Prefeito Municipal. ..
ADÃO FERNANDES : . Assrado de forma digtuipor
FERREIRA:722803956 led
49 Doors ANS Nes oro
; > Adão Fernandes Ferreira
Em ias, De 9. Contador CRC/MG
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
: 292/2025
Assunto: Encaminhamento - (faz)
serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 13/11/2025 .
Senhor Presidente,
vimos * encaminhar Projeto de Lei complementar,
W explicitado abaixo, para sprefiação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei Complementar -— altera a Lei Complementar nº
11/2013, e 27 de dezembro de 2013 e dá outras prevadênçias»
certos de contarmos com a. atenção dos nobres
Vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação
do presente projeto de lei Complementar em- rgime de URGÊNCIA
URGENTESSIMA: anfeca panos poradecanantos
ne
a “Atenciosamente,
1 - “OZIEL GOMES DA | “Assinado de forma digital por OZIEL E
U Ea 4 : 7 GOMES DA SILVA:92238513604 Edi
tSILVA; 92238513604 Dados: 2025.11.13 12:53:08 -0300'
Biro? OZIEL-GOMES DA SILVA E
' Prefeito Municipal
“AO: Exmº Sr. ps pes ” Ê
MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA :
- "Presidente da Câmara Municipal -de vereádores
ESPERA FELIZ — MG S
ASLATIVO
so A
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Tt
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 14/2025 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto: envio às Comissões
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
do Projeto de Lei Complementar n. 14/2025 nos termos do art. 215 do Regimento
Interno à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e
Orçamento para análise e emissão do respectivo parecer.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 13 de novembro de 2025
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2025
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A matéria encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei
Orgânica Municipal, estando dentro da competência legislativa
municipal para tratar de assuntos de interesse local. Cumpre os
requisitos de tramitação e do Regimento Interno desta Casa. O
projeto está amplamente amparado pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Sala das Comissões, 24 de novembro de 2025
Robson de Souza Lacerda (PSDB)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
- Relator
Pelas conclusões
Alair José da Silva (AVANTE)
Membro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
P N
Membro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 14/2025
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO.E FINANÇAS
Projeto visa adequação do nível salarial do cargo de
engenheiro do município de Espera Feliz. A alteração respeita a
proporcionalidade, a razoabilidade e não confronta os ditames da
Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo acompanhado de impacto
financeiro. Cabe destacar que a alteração não faz o orçamento
ultrapassar os limites de gastos com pessoal. Neste sentido, dou
parecer pela aprovação.
DIANTE DISSO, DOU PARECER PELA APROVAÇÃO COM EMENDA
Sala das Comissões, 24 de novembro de 2025
Fileto José dos Santos Lopes (Avante)
Membro Titular - Relator
Pelas conclusões
José David Coimbra Dares (PP)
Membro Titular
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
FA
PREFEITURAN MUNICF AL DE | D
ESPERA FELIZ - M E
PROTOCOLO Nº
POLHAS Nº ;
A DI
EN PRE CERIMENTO
OFÍCIO Nº: 53/2025
ASSUNTO: Documentos (remete)
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA : Em 03 de dezembro de 2025
Assinatura
do Responsávei
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encaminhamos; “na forma do disposto no art. 48
da Lei Orgânica Municipal, os documentos anexados,
devidamente aprovado por esta Casa de Leis, para devida
aquiescência, requerendo seja enviado para o Legislativo as
devidas leis sancionadas e promulgadas.
PROJETOS DE LEI de Ns.: 48/2025 e 49/2025;
E, ainda:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR de N.: 14/2025 —
Executivo Municipal — Altera a Lei Complementar n.: 11/2013,
de 27 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
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Cox
Rm =:
Res eitosamente, “dd
MATUSALEM =" | pssisido de forma diga por
MARQUES DE / poe asensentsa DE
OLIVEIRA:74221 582634 Dados: 2025.12.04 13:18:15 03:00"
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente do Legislativo
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Oziel Gomes da Silva
Espera Feliz - MG
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerals - Brasil
E-mail: camarae. TolizQuol. com.br / camaraefeliz)sicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br