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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover licitação para concessão de uso de espaços de publicidade no Estádio Municipal de Espera Feliz/MG e dá outras providências. Substitutivo: ALTERA O PROGRAMA DE APOIO AO ESPORTE E INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO À CULTURA E AO TURISMO NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ.
native_id5504

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Finalizado e publicado — —
2025-11-05 Proposição transformada em lei — —
2025-11-05 Aguardando sanção, promulgação e publicação — —
2025-11-04 Proposição aprovada em 2º turno S —
2025-11-04 Aguardando deliberação em Plenário S —
2025-10-21 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-10-21 Aguardando deliberação em Plenário P —
2025-10-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-10-13 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça — —
2025-10-13 Proposição Substituída por Projeto Substitutivo — —
2025-10-13 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2025-05-29 Proposição distribuída às comissões — —
2025-05-29 Aguardando distribuição — —
2025-05-26 À autoridade superior para decisão — —
2025-05-26 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 10

EB: CÂMARA MUNICIPAL
DE ESPERA FELIZ
Cs? - * CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DA CÂMARA
PROJETO Cu Quo
NDS 1 25 de 26) 05/25
Assunto / Ementa:
AUTORIA / Vereador (a): dor QanteU Combina POSTADA
ANDAMENTO
Observação
PROJETO DE LEI Nº 25/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
LE) OS] 2025
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo
licitatório visando à concessão onerosa de uso dos espaços de publicidade
existentes no Estádio Municipal de Espera Feliz, para fins de exploração
comercial por empresas, entidades ou pessoas físicas interessadas.
Autoriza o Poder Executivo a
promover licitação para concessão
de uso de espaços de publicidade no
Estádio Municipal de Espera
Feliz/MG e dá outras providências.
Art. 2º - A concessão de que trata esta Lei será realizada mediante procedimento
licitatório, nos termos da legislação vigente, com critérios que assegurem a
ampla concorrência, a publicidade dos atos e a seleção da proposta mais
vantajosa para o Município.
Art. 3º - Os contratos de concessão deverão prever:
|- o prazo de vigência, que não poderá exceder 4 (quatro) anos, prorrogáveis
uma única vez;
Il- o valor mínimo de contrapartida a ser oferecido ao Município;
sy Il — as obrigações do concessionário quanto à instalação, manutenção e
remoção da publicidade;
IV — penalidades pelo descumprimento contratual;
V — vedação à veiculação de conteúdo publicitário de natureza discriminatória,
ofensiva, ilícita ou incompatível com os valores da Administração Pública.
Art. 4-º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Espera Feliz — MG, 26 de maio de 2025.
JOSE DAVID Assinado de forma
digital por JOSE DAVID
COIMBRA COIMBRA : SN
DARES:0487373 DARESO4673732603 RN
Dados: 2025.05.26
2603 16:21:05 -03'00'
José David Coimbra Dares R Es
ere Progressistas (PP)
E A
So
Comissão de Legislação e Justiça
Para PARECER E aan | De
Em. 29 4 05 4 2095.
Secretaria da Câmara
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a promover a licitação para concessão onerosa de espaços de
publicidade no Estádio Municipal de Espera Feliz/MG, permitindo a utilização
controlada e legalizada de áreas já existentes e com potencial para exploração
comercial.
A iniciativa visa assegurar maior eficiência na gestão do patrimônio
público, ao mesmo tempo em que cria uma nova fonte de receita para o
Município, a ser revertida em benefício da própria infraestrutura esportiva,
contribuindo para sua conservação, modernização e manutenção regular.
Além de estimular a parceria com o setor privado, a proposta estabelece
critérios claros e transparentes para o uso desses espaços, com exigência de
contrapartida mínima, obrigações específicas do concessionário, cláusulas de
penalidade e vedações à veiculação de conteúdos inadequados, garantindo o
respeito aos princípios da moralidade e da função social da publicidade em
ambientes públicos.
A regulamentação do uso publicitário no estádio municipal também
contribui para a valorização do esporte local, possibilitando que eventos
esportivos, escolares e comunitários ocorram em um ambiente bem cuidado,
sustentável e visualmente organizado.
Diante do exposto, e tendo em vista o interesse público envolvido,
solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
Câmara Municipal de Espera Feliz — MG, 26 de maio de 2025.
JOSE DAVID Assinado de forma
digital por JOSE DAVID
COIMBRA COIMBRA
DARES:0487373 DARES04873732603
Dados: 2025.05.26
2603 16:20:20 -03'00'
José David Coimbra Dares
Vereador — Progressistas (PP)
TiVO
gosta mm,
omg,
so
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEIN. 25/2025 DE 26 DE MAIO DE 2025
Assunto: envio às Comissões
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
do Projeto de Lei n. 25/2025 de 26 de maio de 2025, à Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final, e Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão dos
respectivos pareceres.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 29 de maio de 2025
Matusalé arques de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPA
LEI MUN L Nº 315/97, DE 16 DE SETEMBRO DE 1.997
INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO AO ESPORTE NO MUNICÍ-
PIO DE ESPERA FELIZ.
A câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica instítuido o Programa de Apoio ao Esporte, no
Município de Espera Feliz/MG, com o objetivo de angariar recursos pa
ra o desenvolvimento do esporte amador, atraves da adoção de atletas
ou de agremiações em qualquer modalidade esportiva, por parte de pes
soas físicas ou jurídicas.
Art. 2º - Para a realização do objetivo preconizado no artigo
1º desta lei, o Executivo Municipal fica autorizado a instituir bene
fícios promocionais às pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas em
que vierem a patrocinar as despesas relacionadas com o desenvolvimen
to do esporte amador.
Art. 3º - Os benefícios promocionais constantes do artigo 2º
desta lei, realizar-se-ão mediante concessão de descontos ou isenção
nas propagandas existentes no Estádio Municipal Reinô Martins de Oli
veira.
Art. 4º — A parte interessada em participar do programa fará
sua inscrição para qualquer um dos Projetos Esportivos, que terão
custos diferenciados. 7!
Parágrafo Único - A inscrição será realizada através de reque
rimento dirigido ao setor de esportes da Prefeitura, podendo o con-
tribuinte se increver em mais de um Projeto Esportivo.
Art. 5º - A execução dos projetos far-se-à de acordo com con-
trato específico, entre a parte interessada e a Prefeitura Municipal
de Espera Feliz, onde serão observados os requisitos legais.
art. 6º - Os projetos esportivos a serem enquadrados nesta
lei não poderão iser objeto de apreciação subjetiva quanto ao seu va-
lor desportivo.
Art. 7º - Havendo interrupção ou suspensão do Programa por
parte do contribuinte, o contrato será rescindido de pleno.
Art. 8º - A escolha dos atletas ou de equipes deverá ocorrer
por conta dos interessados, porém, sob a aprovação prévia do setor
de esportes que avaliará o nível técnico, saúde, conduta pessoal e
outros requisitos pessoais exigidos de um atleta exemplar.
$ 1º - O patrocínio da equipe ou atleta escolhido será exclu-
sivo do contribuinte, podendo para tal veicular seu logotipo, deven-
do, no entanto, constar obrigatoriamente o nome da cidade de Espera
Feliz/MG. 4
5)
e 36830- 000 | . " EstADO DE MINAS GERAIS
$ 2t - No caso de mais de um contribuinte participar de iden-
tico projeto esportivo, os mesmos terão direitos e obrigações propor
cionais.
$ 3º -0s atletas e equipes deverão nanter Índices técnicos
estipulados pelo setor; de esportes da Prefeitura, sob pena de serem
excluídos. ; | ! j
art. etc!
lei por decreto
Art. 10º
revogando-se as é
E)
scerroná | MUNICIPAL Ds ESPERA; PRUIZ, ne, aos 16 de
f
setembro de 1. 997,
ÁRTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
APROVADU
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PROJETO SUBSTITUTIVO und
Q
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 25, DE 26 DE MAIO DE 2025 ty Ng
ALTERA O PROGRAMA DE APOIO ê
AO ESPORTE E INSTITUI O SB
PROGRAMA DE APOIO À CULTURA 9
E AO TURISMO NO MUNICÍPIO DE 3
ESPERA FELIZ. e
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
UÚ
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Apoio ao Esporte, à Cultura e ao Turismo, a
no Município de Espera Feliz/MG, com o objetivo de angariar recursos para o =
desenvolvimento das atividades por parte de pessoas físicas ou jurídicas. Es q
Art. 2º. Para a realização do objetivo previsto no art. 1º desta lei, o Executivo vo,
Municipal fica autorizado a instituir benefícios promocionais às pessoas físicas O
ou jurídicas que vierem a patrocinar as despesas relacionadas com o e
desenvolvimento do esporte, da cultura e do turismo em Espera Feliz. L =
Art. 3º. Os benefícios promocionais constantes do art. 2º desta lei realizar-se-ão
mediante inserções de publicidade no Estádio Municipal Reinô Martins de
Oliveira, vestiários, no Parque Municipal de Exposições, na Área de Lazer,
Poliesportivo, em praças, parques, quadras e em pontos de ônibus.
81º. As publicidades poderão se localizar nos mobiliários dos locais mencionados
no art. 3º.
82º. No caso de contribuição ao esporte, a publicidade também poderá se
localizar em uniformes de times vinculados à Secretaria Municipal de Esporte.
83º. No caso de mais de um contribuinte participar de idêntico projeto esportivo,
os mesmos terão direitos e obrigações proporcionais.
Art. 4º. A parte interessada em participar do programa fará um requerimento
direcionado a Secretaria competente.
Art. 5º. A execução dos projetos far-se-á de acordo com contrato específico,
entre a parte interessada e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, onde serão
observados os requisitos legais.
Art. 6º. Havendo interrupção ou suspensão da contribuição por parte do
contribuinte, o contrato será rescindido de pleno.
Art. 7º.. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Espera Feliz, 30 de setembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
05,09 DA
FADE us tepearo oa) remain get mero er
José b jd Coimbra Dates
PROJETO DE LEI Nº 25/2025
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
O substitutivo ao Projeto de Lei nº 25/2025 amplia significativamente o
escopo da proposta original, ao criar o Programa de Apoio ao Esporte, à
Cultura e ao Turismo, permitindo a utilização de espaços públicos para
inserções promocionais mediante contrapartida de patrocínio. A medida
mantém o princípio da transparência e da legalidade, estimulando parcerias
entre o poder público e a iniciativa privada, com benefícios diretos às áreas
esportiva, cultural e turística do município. O texto substitutivo é juridicamente
adequado, apresenta interesse público evidente e promove o uso racional do
patrimônio municipal. Assim, o parecer é favorável.
Sala das Comissões, 13 de outubro de 2025
Robson de Souza Lacerda
Relator-Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Pelas conclusões
lda
nah da Silva (Avante)
Membro Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
ulo DO Es
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 25/2025
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 25/2025 demonstra adequação orçamentária e
financeira, uma vez que não implica aumento de despesa para o Município,
tratando-se de programa que incentiva o investimento privado em ações de esporte,
cultura e turismo mediante contrapartidas promocionais. A proposta contribui para o
fomento dessas áreas sem onerar o erário, observando os princípios da
economicidade e do equilíbrio fiscal. Diante disso, o parecer da Comissão de
Finanças é favorável.
Sala das Comissões, 15 de outubro de 2025
Fileto Jósé dos Santos Lopes (Avante)
Membro Titular
Pelas conclusões
Sandfa Donádio de Zarvalho Coelho (PSDB)
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
José RA Dares (PP)
Membro Titular - Relator
Tt
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ee
%
]
]
OFÍCIO Nº: 49/2025
ASSUNTO: Documentos (remete)
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA |: Em 05 denovembro de 2025
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encaminhámos, na' forma do disposto no art. 48
da Lei Orgânica” Municipal, os documentos anexados,
devidamente aprovados por esta Casa de Leis, para devida
aquiescência, requerendo seja enviado para. o Legislativo as
devidas leis sancionadas e promulgadas.
PROJETOS/DE LEI de Ns.:
24/2025; 25/2025 (SUBSTITUTIVO); 43/2025 e 44/2025.
4 Respeitosamente, -
NA + MATUSALEM MARQUES 6 ao oa 2 /
DEM A veratarnsançdo 4
«, OLIVEIRA:74221582634 Dados: = JOS 15:54: se 0i00
Matusalémr Marques. dé Oliveira
Presidente dó Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESPERA FELIZ - MG
PROTOCOLO Nº .Zd O,
Far . o. - | FOLHASNº
Excelentíssimo Prefeito Municipal OVA DE, REDRENTO
Sr. Oziel Gomes da Silva As
Espera Feliz - MG
do Responsável
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1 562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camaras felizQuol.com.br / camaraefelizQsicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br

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