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as CÂMARA MUNICIPAL
DE ESPERA FELIZ
Rd CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DA CÂMARA
PROJETO ÀL FORA
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CÂMARA MUNICIPAL A Dispõe sobre a proibição do consumo e A (E As
N venda de bebidas alcoólicas na Área de Lazer,
ESPERA FELIZ - MG do Município de Espera Feliz, com exceção de “ED:
eventos com autorização expressa, e dá
ENTRADA outras providências.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica proibido o consumo e a venda de bebidas alcoólicas na Área de Lazer do
Município de Espera Feliz, situada na Rua João Alves de Barros, 479 - Espera Feliz, MG,
36830-000.
8 1º. Entende-se por bebida alcoólica qualquer produto que contenha em sua composição
teor etílico, mesmo que em percentual reduzido.
8 2º. A proibição prevista neste artigo aplica-se a pessoas físicas e jurídicas, ambulantes,
comerciantes informais ou estabelecimentos temporários ou fixos.
Art. 2º. A proibição de que trata esta Lei não se aplica a eventos realizados na Área de Lazer
que possuam autorização expressa do Poder Executivo Municipal para o consumo e a venda
de bebidas alcoólicas no local.
Art. 3º. Os eventos autorizados para o consumo e a venda de bebidas alcoólicas deverão
cumprir as seguintes condições:
| - Solicitação prévia e formal de autorização junto ao órgão competente da Administração
Municipal;
Il - Cumprimento de legislação estadual e federal aplicável à comercialização e ao consumo
de bebidas alcoólicas.
Art. 4º. O descumprimento desta Lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades:
| — na primeira ocorrência, advertência verbal por agente de fiscalização competente;
ta no valor de 200 (duzentos) TS! "
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Secretaria da Câmaça
Il - em caso de reincidência, aplicação
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Art. 5º. A fiscalização do cumprimento desta Lei será exercida pelos órgãos competentes ES ONE
Município de Espera Feliz.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias
Espera Feliz, 28 de setembro de 2025.
Sandra Donadio as Coelho
SDB
Fileto José dós Santos Lopes
Avante
JUSTIFICATIVA ENA
A presente proposição tem por objetivo regulamentar o consumo e a comercialização
de bebidas alcoólicas na Área de Lazer do Município de Espera Feliz, localizada na Rua João
Alves de Barros. A medida se justifica em razão da necessidade de garantir a segurança, a
tranquilidade e o bem-estar dos frequentadores do espaço público, especialmente famílias,
crianças e adolescentes, que utilizam o local para práticas esportivas, atividades de lazer e
convivência comunitária.
O consumo indiscriminado de bebidas alcoólicas em áreas de uso comum tem gerado
situações de desordem, incômodos à vizinhança e risco de conflitos, o que compromete a
finalidade social do espaço. A restrição proposta busca, portanto, preservar a função da Área
de Lazer como ambiente saudável, acessível e apropriado ao convívio social. Importante
ressaltar que a proibição ora instituída não inviabiliza a realização de eventos que
contemplem o consumo e a venda de bebidas alcoólicas, desde que autorizados
expressamente pelo Poder Executivo. Dessa forma, a legislação equilibra o interesse coletivo
de proteção do espaço público com a viabilidade de atividades culturais, festivas e
econômicas que possam ser realizadas sob controle e responsabilidade da Administração
Municipal.
As penalidades previstas, de caráter progressivo, bem como a previsão de
fiscalização municipal, garantem a efetividade da norma e desestimulam a reincidência de
práticas contrárias ao interesse público. Assim, considerando os princípios da ordem pública,
da proteção da infância e juventude e da adequada utilização dos espaços coletivos,
contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente iniciativa, que
representa um importante avanço na gestão urbana e social do Município.
Espera Feliz, 28 de setembro de 2025.
Sa idio-dé Carvalho Coelho
PSDB
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Fileto José'dos Santos Lopes
Avante
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DESPACHO DA PRESIDÊNCIA - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEI. 43/2025 DE 28 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: envio às Comissões
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
do Projeto de Lei n. 43/2025 nos termos do art. 215 do Regimento Interno à Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Educação, Saúde e Assistência
e Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão do respectivo parecer.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 29 de setembro de 2025.
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente da'Câmara Municipal de Espera Feliz
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PROJETO DE LEI Nº 43/2025
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
O Projeto de Lei nº 43/2025, de autoria dos Vereadores Sandra Donadio
e Fileto José dos Santos Lopes, está redigido em conformidade com os
princípios constitucionais e legais vigentes, respeitando a competência
legislativa municipal. A proposta não apresenta vícios de iniciativa ou
inconstitucionalidade, atendendo aos requisitos de técnica legislativa.
Considerando seu objetivo de promover a segurança e a ordem pública na
Área de Lazer, o parecer da Comissão de Justiça é favorável.
Sala das Comissões, 13 de outubro de 2025
ELÃE Oss
Robson de Souza Lacerda
Relator-Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Pelas conclusões
Alair Jo feria (Avante)
Membro Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
CNBosero Felipe
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 43/2025
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA
O Projeto de Lei nº 43/2025 possui mérito educacional e social, ao
buscar formar uma cultura de responsabilidade e convivência saudável em
espaços públicos, especialmente na Área de Lazer Municipal, frequentada por
famílias, crianças e jovens. A restrição ao consumo e à venda de bebidas
alcoólicas contribui para a promoção de valores de cidadania, prevenção ao
uso de álcool e fortalecimento do caráter educativo dos espaços comunitários.
Dessa forma, o parecer da Comissão de Educação é favorável.
Sala das Comissões, 14 de outubro de 2025
ê ilmar Reis (PP)
Relator-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Pelas conclusões
Vc
Alair José da Silva (AVANTE)
embro Titular
Sandra Donadfjo de Carvalho Coelho (PSDB)
= a ne EGDLKRA FE-lnuna
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 43/2025 E OP
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS oo vd
O Projeto de Lei nº 43/2025 não gera impacto financeiro direto ao erário
municipal, tratando-se de medida de caráter normativo e preventivo
voltada à organização e segurança da Área de Lazer. Ao mesmo tempo,
mantém a possibilidade de autorização de eventos específicos,
garantindo equilíbrio entre o interesse público e eventual exploração
econômica regulamentada. Diante da inexistência de ônus aos cofres
Ouúblicos e da relevância social da proposta, o parecer da Comissão de
Finanças é favorável.
Sala das Comissões, 15 de outubro de 2025
FU)
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José David Coimbra Dares - Membro Titular e Relator designado pela
Comissão de Orçamento e Finanças
ê Pelas Epensutes
Fileto José dos Santos de - quai da da Comissão de
Orçame tg) e Finanças
Sandra Donadió de Carvalho Coelho
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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OFÍCIO Nº: 49/2025
ASSUNTO: Documentos (remete)
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA : Em 05 de novembro de 2025
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encaminhámos, na' forma do disposto no art. 48
da Lei Orgânica” Municipal, os documentos anexados,
devidamente aprovados por esta Casa de Leis, para devida
O aquiescência, requerendo seja enviado para o Legislativo as .
devidas leis sancionadas e promulgadas.
PROJETOS/DE LEI de Ns.:
24/2025; 25/2025 (SUBSTITUTIVO); 43/2025 e 44/2025.
6. Respeitosamente,
AA MATUSALEM MARQUES ato detran
Do De/ MATUGALEM MAURO >
», OLIVEIRA: :74221582634 Dados. Is MAS 1554560300"
0 MatusalémrA Marques. dé Oliveira
Presidente dó Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESPERAFELIZ - MG
PROTOCOLO Nº [»
FOLHASNS &
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í do Responsável
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Oziel Gomes da Silva
Espera Feliz - MG
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerals - Brasil
E-mall: camarae feliz Quol.com.br / camaraefelizOsicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br