CÂMARA MUNICIPAL
DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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atividades esportivas adaptadas para pessoas
com deficiência no Município de Espera
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A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Espera Feliz, o Programa
Municipal "Esporte para Todos", com o objetivo de promover a prática de atividades
esportivas adaptadas e inclusivas para pessoas com deficiência, por meio de ações
que garantam o acesso ao esporte em suas diversas modalidades, abrangendo:
| — Criação de campeonatos e torneios adaptados para pessoas com deficiência, em
diferentes modalidades esportivas;
IH — Atividades esportivas voltadas à reabilitação, saúde física e mental e à
integração social de pessoas com deficiência;
Il — Oficinas, clínicas esportivas e cursos de capacitação para educadores e
profissionais da área de esporte e saúde, com foco em modalidades adaptadas;
— Incentivo à participação de pessoas com deficiência em eventos esportivos
municipais, estaduais e nacionais, com a devida acessibilidade e suporte técnico
especializado;
V — Parcerias com clubes, escolas, associações de bairro e outras entidades para o
desenvolvimento de práticas esportivas inclusivas, que promovam a autonomia e o
bem-estar da pessoa com deficiência.
Art. 2º - O Programa poderá ser executado em parceria com escolas, associações
de bairro, clubes esportivos, entidades filantrópicas, empresas, profissionais de
saúde, educação e esportes especializados e demais organizações da sociedade
civil.
Art. 3º - As atividades do programa poderão ocorrer de forma contínua ou por meio
de circuitos, festivais, torneios e eventos esportivos temáticos, de acordo com as
necessidades das pessoas com deficiência e com a disponibilização de recursos.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo critérios de
execução, metas, parcerias, cronogramas, ações de capacitação e acessibilidade, asda
além da forma de participação das comunidades envolvidas. Tunorian us E
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Comissão de Legislação e Justiça
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Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei poderão ser executadas
prioritariamente por meio de parcerias, convênios, doações, patrocínios e
cooperação com entes públicos e privados.
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Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 09 de outubro de 2025.
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José David Coimbra Dares (Cocão do Esporte) - PP
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Justificativa
A presente proposição visa instituir, por meio de lei municipal, o Programa “Esporte
para Todos”, como política pública permanente para a inclusão de pessoas com
deficiência nas atividades esportivas no Município de Espera Feliz/MG. O objetivo é
garantir o acesso democrático e igualitário ao esporte adaptado, promovendo saúde,
reabilitação, integração social e cidadania.
É notório que, embora o esporte seja um direito universal, as pessoas com
deficiência ainda enfrentam grandes barreiras de acesso, sobretudo em razão da
ausência de estrutura adaptada, capacitação técnica e políticas públicas específicas.
O presente projeto busca suprir essa lacuna, por meio de um modelo de programa
sustentável, sem imposição de novas despesas obrigatórias para a Prefeitura,
priorizando parcerias, patrocínios e cooperação com a sociedade civil organizada.
A proposta encontra respaldo jurídico no Art. 6º e Art. 217 da Constituição Federal,
que garantem o direito de todos ao lazer e ao esporte, além da Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura, em seus
artigos 28 e 30, o direito ao esporte adaptado e à acessibilidade plena.
Além disso, este programa incentiva a cooperação entre setor público e privado,
promovendo ações conjuntas com escolas, clubes, ONGs, associações e demais
entidades, fortalecendo uma rede de apoio e ampliando o alcance das políticas de
inclusão.
Dessa forma, trata-se de uma proposta socialmente justa, legalmente embasada e
economicamente viável, que atende aos princípios constitucionais da igualdade, da
dignidade da pessoa humana e da promoção do bem-estar social.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação
deste projeto, por sua relevância social, legal e inovadora, contribuindo para uma
Espera Feliz mais ativa, inclusiva e integrada.
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88
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEIN. 48/2025 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: envio às Comissões
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
do Projeto de Lei n. 48/2025 nos termos do art. 215 do Regimento Interno à Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Educação, Saúde e Assistência
e Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão do respectivo parecer.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 08 de outubro de 2025.
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz
PROJETO DE LEI Nº 48/2025
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
O Projeto de Lei nº 48/2025 não gera despesas obrigatórias ao
Município, pois não cria cargos, não institui estrutura administrativa nem impõe
gastos diretos, permitindo que o programa seja executado conforme
disponibilidade orçamentária. O texto ainda prevê a possibilidade de firmar
parcerias com entidades esportivas, associações e instituições especializadas,
ampliando a execução sem custos adicionais. Além disso, o programa pode se
beneficiar de recursos externos por meio das leis de incentivo ao esporte.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025
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Robson de Souza Lacerda
Relator-Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Pelas conclusões
pr José da Silva (Avante)
Membro Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
A possue ado
"Paulo Sergid Felipe
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 48/2025
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA
O Projeto de Lei nº 48/2025 demonstra plena pertinência às áreas de Educação e
Saúde, na medida em que promove a inclusão de pessoas com deficiência por meio de
práticas esportivas adaptadas, fortalecendo tanto o desenvolvimento pedagógico quanto a
qualidade de vida dos beneficiários. Do ponto de vista educacional, o programa contribui para a
formação integral, favorecendo aspectos como coordenação motora, socialização e autonomia,
além de possibilitar parcerias com escolas, instituições especializadas e profissionais da área.
No âmbito da Saúde, a iniciativa estimula a prevenção de doenças, o bem-estar físico e
emocional e o acompanhamento adequado das necessidades específicas das pessoas com
deficiência, sem gerar despesas obrigatórias ao Município, uma vez que pode ser executado
O nano e com apoio de parcerias e leis de incentivo ao esporte. Por sua relevância
social e alinhamento às políticas públicas de inclusão, o parecer é favorável.
Sala das Comissões, 11 de novembro de 2025
Sandra Donalid-de Carvalho Coelho (PSDB)
Relator-Membro Titular
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Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Pelas conclusões
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Alair Josg'da Silva (AVANTE)
lembro Titular
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 48/2025
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Projeto de Lei nº 48/2025 é pertinente às áreas de Educação e Saúde, pois
promove a inclusão de pessoas com deficiência por meio de atividades esportivas
adaptadas, favorecendo o desenvolvimento cognitivo, social e motor dos:
participantes, além de contribuir para a saúde física e emocional. A proposta
incentiva práticas preventivas, bem-estar e qualidade de vida, podendo ser
articulada com escolas, unidades de saúde e instituições especializadas.
Ressalta-se, ainda, que o programa não cria despesas obrigatórias, permitindo
implementação por meio de parcerias e utilização de leis de incentivo ao esporte,
(Qrrantindo viabilidade sem impacto financeiro direto ao Município. Diante disso, o
parecer é favorável.
Sala das Comissões, 11 de novembro de 2025
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Santos Lopes (Avante)
Relator - Membro Titular
Pelas conclusões
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PREFEITURA MU
ESPERA FELIZ Ay IGPAL DE”
PROTOCOLO Nº
OFÍCIO Nº: 53/2025 FOLHAS Nº
ASSUNTO: Documentos (remete) Ai RtcSEM Re
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA : Em 03 de dezembro de 2025
Excelentíssimo Prefeito Manica
Encaminhamos, 'na forma do disposto no art. 48
da Lei Orgânica: Municipal, os documentos anexados,
devidamente aprovado por esta Casa de-Leis, para devida
aquiescência, requerendo seja enviado para o. Legislativo as
devidas leis sapigionadas e promulgadas.
PROJETOS DE LEI de Ns.: 48/2025 e 49/2025;
E, ainda:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR de N.: 14/2025 —
Executivo Municipal — Altera a Lei Complementar n.: 11/2013,
de 27 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
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=. Respeitosamênte, ”
MATUSALEM==——""<[- são de forma digital por
MARQUES DE veem
OLIVEIRA: 74221582634 Dados: 2025.12.04 13:18:15 -03'00'
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente do Legislativo
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Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Oziel Gomes da Silva
Espera Feliz - MG
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
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