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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaInstitui o Programa Municipal "Saúde em Movimento", voltado à promoção da saúde e qualidade de vida dos idosos por meio de caminhadas no Município de Espera Feliz/MG, e dá outras providências.
native_id5520

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Finalizado e publicado
2025-12-04 Proposição transformada em lei
2025-12-03 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2025-12-02 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-12-02 Aguardando deliberação em Plenário S
2025-11-18 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-11-18 Aguardando deliberação em Plenário P
2025-11-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-11-11 Parecer favorável da Com. de Educação, Saúde e Assistência
2025-11-03 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça
2025-10-08 Proposição distribuída às comissões
2025-10-08 Aguardando distribuição
2025-10-08 À autoridade superior para decisão
2025-10-08 À Secretaria Legislativa para Análise

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DA CÂMARA A E
PROJETO de LOM)
É 01
ne 49/25 de 08/10 125
« da oulias
ER US ovas (Cecae
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ANDAMENTO
Observação
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
PROJETO DE LEI Nº 19 12025
PAU
PRO
APRON ADO Institui o Programa Municipal "Saúde em Movimento",
'M, OA / RU voltado à promoção da saúde e qualidade de vida dos
idosos por meio de caminhadas no Município de Espera E
Feliz/MG, e dá outras providências. $ Sa
O º
E »
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Geralé (0277 DA
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Vo +
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Espera Feliz, o Programa
% Municipal "Saúde em Movimento", com o objetivo de incentivar a prática de
caminhadas regulares entre idosos, promovendo a saúde física e mental, o
bem-estar e a integração social, por meio de ações como:
| — Realização de circuitos de caminhada adaptados às necessidades dos idosos,
com a participação em eventos temáticos como o "Dia do Idoso em Movimento";
Il — Parcerias com academias, associações de bairro, grupos comunitários e outras
entidades para organização de atividades físicas voltadas aos idosos;
HI — Orientação e acompanhamento de profissionais da saúde e educação física,
com foco no desenvolvimento de atividades seguras e benéficas para o público
idoso;
IV — Ações de mobilização e conscientização sobre a importância da atividade física
para a saúde dos idosos, promovendo o envelhecimento saudável.
Art. 2º - O Programa poderá ser executado em parceria com academias locais,
grupos de caminhada, associações de bairro, igrejas, clubes de idosos, empresas
privadas e profissionais de saúde e educação física, sem ônus para o Município.
Art. 3º - As atividades do Programa poderão ocorrer de forma contínua ou por meio
de eventos especiais, como maratonas e caminhadas temáticas, conforme a
demanda da comunidade idosa e a disponibilidade de parcerias.
execução, cronograma de atividades, parcerias e ações de mobilização, bem como L
a forma de participação dos idosos e dos parceiros envolvidos. % m Alo
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG K asão do LodiSeçA
SAIDA, Para PARECER
MENSAL Si DR “O OO
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo os critérios de
06 Justiça
ú
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei poderão ser executadas
prioritariamente por meio de parcerias, convênios, doações, patrocínios e
cooperação com entidades públicas e privadas, sem prejuízo ao orçamento
municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 08 de outubro de 2025.
f.
José David comb Dares (Cocão do Esporte) - PP
Vereador
q
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de
Espera Feliz, o Programa Municipal "Saúde em Movimento", com foco na promoção
da saúde, da qualidade de vida e da convivência social da população idosa, por
meio da prática de caminhadas regulares, adaptadas às suas necessidades e
capacidades.
A proposta se fundamenta juridicamente no Art. 3º do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei
nº 10.741/2003, com redação dada pela Lei nº 14.423/2022), que estabelece como
obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à
pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à saúde, ao
esporte, ao lazer, à dignidade e à convivência comunitária, entre outros. Nesse
sentido, a implementação de um programa municipal voltado à prática de atividades
físicas inclusivas e acessíveis para os idosos atende diretamente a esse
mandamento legal.
Estudos comprovam que a atividade física regular é um dos principais fatores de
prevenção e controle de doenças crônicas, melhora da saúde mental, fortalecimento
da autonomia e ampliação do convívio social entre pessoas idosas. Caminhadas são
formas acessíveis, seguras e eficazes de promover esses benefícios, especialmente
quando organizadas com orientação técnica e com foco no envelhecimento
saudável.
Importante destacar que o projeto foi elaborado de forma a não gerar ônus para o
poder público municipal, uma vez que será executado por meio de parcerias com
academias, grupos de caminhada, associações comunitárias, empresas privadas,
profissionais voluntários e entidades da sociedade civil. Dessa forma, o Município
atua como coordenador e incentivador da política pública, cumprindo sua função
constitucional sem comprometer o orçamento municipal.
O Programa "Saúde em Movimento" promove a cidadania e a dignidade das
pessoas idosas, alinhando-se aos princípios constitucionais e legais, com foco na
inclusão, na saúde preventiva e na valorização da vida. Trata-se, portanto, de uma
política pública de alto impacto social e baixa complexidade orçamentária, o que a
torna perfeitamente viável para municípios de pequeno porte como Espera Feliz.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta iniciativa, que representa um avanço significativo na promoção do
envelhecimento ativo, saudável e com dignidade.
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEIN. 49/2025 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: envio às Comissões
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
do Projeto de Lei n. 49/2025 nos termos do art. 215 do Regimento Interno à Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Educação, Saúde e Assistência
e Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão do respectivo parecer.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 08 de outubro de 2025.
7 de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz
5
PROJETO DE LEI Nº 49/2025 vê Os RS
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
O Projeto de Lei nº 49/2025 é juridicamente adequado, possui finalidade
pública relevante e não cria despesas obrigatórias ao Município, uma vez que
estabelece um programa de promoção da saúde dos idosos baseado em
caminhadas orientadas. O texto permite que a implementação ocorra de forma
gradativa e em parceria com unidades de saúde, profissionais voluntários,
academias ao ar livre e instituições que já desenvolvem ações voltadas ao
envelhecimento ativo. Além disso, a iniciativa está alinhada às políticas
públicas de prevenção de doenças e incentivo à qualidade de vida,
fortalecendo ações educativas e de mobilidade saudável. Por não gerar ônus
imediato e estar em plena conformidade normativa, manifesta-se o parecer
favorável.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025
Robson de Souza Lacerda
Relator-Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Pelas conclusões
Alair JgSé da Silva (Avante)
Membro Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
S N
AÇÕES Ro
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 49/2025
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA
O Projeto de Lei nº 49/2025 harmoniza-se integralmente com as políticas públicas de
Educação e Saúde ao promover, por meio das caminhadas orientadas, a formação continuada
para O envelhecimento ativo e a melhoria da qualidade de vida dos idosos. Na área da
Educação, o programa incentiva ações pedagógicas de conscientização sobre hábitos
saudáveis, autocuidado e participação comunitária, fortalecendo vínculos sociais e ampliando o
acesso a informações essenciais para a autonomia dessa população. No âmbito da Saúde, a
iniciativa reforça práticas preventivas, estimula a atividade física regular, reduz riscos de
Bioenças crônicas e contribui para o bem-estar físico e emocional. Como se trata de atividade
de baixo custo, que permite parcerias com unidades de saúde, grupos de convivência,
profissionais voluntários e estruturas já existentes, o projeto não gera despesas obrigatórias ao
Município. Por sua relevância social e viabilidade prática, o parecer é favorável.
Sala das Comissões, 11 de novembro de 2025
A
Alair nt Silva (AVANTE)
Relator-Membro Titular
Pelas conclusões
No
Sandra Dohadio de Carvalho Coelho (PSDB)
embro Titular
a Reis (PP)
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 49/2025 hs
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS y OR 2
O Projeto de Lei nº 49/2025 não acarreta impacto financeiro relevante ao Município,
uma Vez que o programa “Saúde em Movimento” se baseia em caminhadas
orientadas, atividade que pode ser desenvolvida utilizando a estrutura já existente
na rede de saúde e espaços públicos. O texto não cria despesas obrigatórias, não
institui cargos e permite a execução por meio de parcerias com profissionais,
grupos de convivência e instituições que já atuam com idosos. Diante da ausência
de ônus adicional ao erário e da viabilidade financeira da proposta, o parecer é
(Bvorável.
Sala das Comissões, 11 de novembro de 2025
Sandra Dâniadio de Carvalho Coelho (PSDB)
Relatora - Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
Pelas conclusões
o => ol Veado La
Fileto Josédos Santos Lopes (Avante)
Membro Titular
José David lis Dares (BP)
Membro Titular
mira
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
no)
PREFEITURA MUNICIPAL D;
À ESPERAFELIZ-M E
PROTOCOLO Nº
OFÍCIO Nº: 53/2025 FOLHAS Nº
ASSUNTO: Documentos (remete) O IE REPIMENTO
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA : Em 03 de dezembro de 2025
(8
ras . ... [S&S A
Excelentíssimo Prefeito Municipal, E ;
É) S EL)
G,09 é
Encaminhamos, na forma do disposto no art. 48 “ea?
da Lei Orgânica: Municipal, os documentos anexados, |
devidamente aprovado por esta Casa de Leis, para devida
aquiescência, requerendo seja enviado para o Legislativo as
devidas leis sancionadas e promulgadas.
PROJETOS DE LEI de Ns.: 48/2025 e 49/2025;
E, ainda:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR de N.: 14/2025 —
Executivo Municipal — Altera a Lei Complementar n.: 11/2013,
de 27 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
N, as /
Ng . Ed
= Respeitosameênte,
MATUSALEM=--"""( Assádo de forma cigltal por
/, MATUSALEM
MARQUES DE / mera zaISaaçãa E
OLIVEIRA:74221582634 Dados: 2025.1204 13:18:15 03/00"
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente do Legislativo
ã
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Oziel Gomes da Silva
Espera Feliz - MG
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae feliz Quol.com.br / camaraefelizQ)sicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br

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