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← Espera Feliz (MG)

materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal conceder contribuição financeira ao CONSEP - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ESPERA FELIZ e dá outras providências.
native_id5538

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Finalizado e publicado
2025-12-17 Proposição transformada em lei
2025-12-17 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2025-12-16 Proposição aprovada em turno único A
2025-12-16 Aguardando deliberação em Plenário A
2025-12-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-12-16 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça
2025-12-15 Proposição distribuída às comissões
2025-12-15 Aguardando distribuição
2025-12-15 À autoridade superior para decisão
2025-12-15 À Secretaria Legislativa para Análise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 24

ES )
CÂMARA MUNICIPAL
DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
' SECRETARIA DA CÂMARA
PROJETO ( À Lv f À NA á
Nº SQ1QS de 45 112/95
Assunto / Ementa: AUiMIO) O ted O ICUINAL
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AUTORIA Vereador (0: Bocrrutino pumicipal
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PREFEIT RANA ral DE rspraa Rê FELIA
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PROJETO DE LEI Nº 99/2025, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 “49
Autoriza o Poder Executivo. Municipal
conceder contribuição financeira ao CONSEP
- CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DE ESPERA FELIZ e dá outras providências.
O POVO DO MUNICIPIO DE .ESPERA FELIZ por seus representantes
aprova, eu-prefeito municipal em seu nome faz sanciono a seguinte
Lei Complementar.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autórizado a conceder
contribuição financeira no- valor de R$60.000,00 (sessenta mil
reais) ao CONSEP - CONSELHO “COMUNITÁRIO DE: SEGURANÇA PÚBLICA DE:
ESPERA FELIZ, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
o nº 05.610. 448/0001- -40, com sede na Rua Dr. José Paixão, 959 -
Santa Inez, Município de Espera Feliz - MG, com a finalidade. de
que tal entidade complemente o valor para aquisição de um veículo,
objetivando o suporte de suas atividades fins
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento
vigente. do Município de Espera: Feliz, a seguinte dotação -
orçamentária, necessária ao atendimento das ações previstas nesta
Tei: 5
000020040412200052 014. E 335041-Contribuições - Ficha:, 1578.
Fonte: 1500 (Recursos não Vinculados de Impostos .- (Livre)
Parágrafo. Único - Os “Créditos Adicionais necessários ao
cumprimento: desta lei serão suplementados mediante a utilização
- de recursos provenientes de excesso de arrecadação, observado o
disposto no art. 43, 81, inciso II, e no art. 43, 82º, ambos da
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
art. 32. Esta Lei Municipal entra em vigor “na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
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: paço. Municipal Prefeito Braz grilo, 15 de dezembro de 2025.
nº CMosodo. nela) JoJb
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CAMARA MUNICIPAL * SILVA:92238513604 Dados: 2025.12.15 15:07:09 -0300' [ad > |
pues Oziel .Gomes da silva OS ;
ESPERA FELIZ - MG prefeito Municipal 5
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ENTRADA | TA SE So
Comissão de Legisl Justi ar ago
AS 1 12) 2025 | - | Para RAREGERO POCUS) ie
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz “MG Tão:
Tel.: (32) 3746-1306 es PER
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(3 E
JUSTIFICATIVA Reco
Trata-se de prójeto de lei municipal que autoriza o Poder Executivo
a- conceder recurso financeiro para ao CONSEP -— CONSELHO
>, COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ESPERA FELIZ.
O CONSEP. - CONSELHO - COMUNITÁRIO DE" SEGURANÇA PÚBLICA DE ESPERA
FELIZ tem por finalidade integrar, propor, analisar e fiscalizar
políticas de segurança pública e defesa social no nível munici pal,
atuando como um elo entre o. poder público e a sociedade civil para
prevenir a violência, combater a criminalidade e gerir recursos
do Fundo” Municipal de Segurança Pública, sempre com foco na
participação cidadã e no controle social.
sy)
o Repasse de recúrsos financeiros para complementação, de valores
“para aquisição de 01 (um) veículo automotor,' a ser utilizado pelo
CONSEP — CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURAN PÚBLICA DE ESPERA
f FELIZ, tem-por objetivo o Apoio às Atividades do Conselho,. visto
que, o COMSEP é um órgão comunitário sem fins. lucrativos e de
prestação de 'serviços“para a integração entre a comunidade e os
órgãos de segurança. A ausência de um veículo adequado prejudica
o cumprimento de suas atribuições, como visitas técnicas,
fiscalizações, reuniões em diferentes. localidades do município e
o acompanhamento de atividades de segurança. E
Lado outro o Fortalecimento: da Segurança Pública contribui
diretamente parara formulação e acompanhamento de políticas
públicas de segurança. A aquisição: do veículo fortalecerá a.
capacidade operacional. do conselho, resultando em um melhor
acompanhamento - e fiscalização vas ações de segurança, o que
impacta positivamente a qualidade de vida e a segurança da
população. 5
Jy
ante o exposto, e de suma “importância a aprovação deste projeto '
em regime de/ URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, razão pela qual contamos com
o apoio dos nobres pares, justificando-se plenamente a aprovação
deste Projeto de Lei. A USA É
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 15 de dezembro de 2025.
“OZIEL GOMES DA: Gmeicouison or
SILVA:92238513604 dis 12as 50732-030”
oziel Gomes da Silva
Prefeito Municipal
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/7. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÉRA FELIZ
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz?) y
Tel.: (32) 3746-1306
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ofício nº: 320/2025 GS
Assunto: | Encaminhamento - (faz) “2p (83
serviço: -Gabinete do Prefeito Es
Data: 15/12/2025 :
senhor Presidente,
9)
E Vimos encaminhar Projeto de Leis explicitado abaixo
para apreciação desta Egrégia Casa de Leis: nú
projeto de Lei - Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder
contribuição financeira ao CONSEP — “CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE ESPERA FELIZ e dá outras providências.
,
'
certos “de contarmos com a atenção dos nobres
vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação
do presente projeto de lei em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA,
antecipamos agradecimentos
A - Atenciosamente,
OZIEL GOMES DA — Comoros
. SILVA:92238513604 0a E eis as
dos: 2025.12.15 15:13:20 -03'00'
OZIEL GOMES DA SILVA
- Prefeito Municipal :
AO Exmº Sr. RETA .-
MATUSALÉM: MARQUES: DE. OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG Rio
ESTATUTO SOCIAL DO CONSEP NS
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Espera Feliz
|- DA DEMONINAÇÃO, FUNDAÇÃO, FINS E SEDE SOCIAL:
Aruigo 1º - O Conselho Comunitário de Segurança Publica de Espera Feliz,
ora denominado “CONSEP" é um órgão comunitário sem fins lucrativos e de
prestação de serviços, com duração indeterminada. com sede a rua Dr. José da
Paixão, nº 959, bairro Santa Inês, CEP 36.830-000, Espera Feliz, MG e só
poderá ser dissolvido por decisão de Y% (três quartos) dos sócios em
assembléia geral, especialmente convocada.
Artigo 2º - A assembléia geral reunir-se-á ordinariamente de 2 (dois) em 2
(dois) anos na segunda quinzena do mês de dezembro para eleger diretoria
executiva, conselho deliberativo e conselho fiscal ou, ainda, a requerimento de no
minimo 20% (vinte por cento) dos sócios para tratar de assuntos de sua
competência.
Arugo 3º - A assembléia geral, ordinárias ou extraordinárias, será
convocada, no mínimo, com atendência de 15 (quinze) dias, mediante avisos
pessoais e escritos e para suas deliberações com a presença mínima de 2/3 (dois
terços) dos sócios, em primeira convocação ou, a metade e mais um, em/segunda
convocação ou, com o minimo de 10 (dez) sócios em terceira e última
convocação, no mesmo dia, conforme dispuser o edital de convocação.
Artigo 4º - O voto nas eleições será sempre secreto.
Artigo 5º - As ações do CONSEP visa principalmente a coordenar e integrar
sob diversas formas, a participação da comunidade local em' apoio às atividades
de segurança pública prestados pela policia militar e policia civil, visando elevar o
nível de segurança do município de Espera Feliz, podendo, para tanto, contribuir
com os recursos materiais.
Artigo 6º - O CONSEP lerá suas reuniões em locais previamente definidos,
conforme edital de convocação para tal fim.
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| - DO FUNCIONAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR tá
Artigo 7* - Toda atividade do CONSEP será destinada em beneficio da +.
comunidade.
Artigo 8 - É vedado aos membros da diretoria executiva, do conselho
deliberativo e do conselho fiscal, usar o CONSEP ou seu nome em benefício
próprio.
Paragrafo único: o nome da policia militar ou civil do estado não poderá ser usado
para angariar recursos na comunidade sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 9º - Podem ser membros do CONSEP todos que residem ou
desempenhem atividades no municipio de Espera Feliz, com direito a
participação, voz e voto, desde que gozo pleno de suas faculdades mentais, sem
distinção de política partidária, religião, raça, cor, sexo, posição social, etc.
Artigo 10º - As datas das reuniões do CONSEP, serão definidas
previamente pela diretoria executiva e informadas em tempo hábil através de
edital de convocação.
Artigo 11º - Todas as reuniões, assembléias e outros fins serão de caráter
deliberativo.
Artigo 12º - Quando numa reunião comunitária, houver opiniões
divergentes dentro do tema discutido, será levado a decisão pela diretoria e
submetido a aprovação do conselho deliberativo.
Artigo 13º - Em caso de reunião extraordinária a convocação será
comunicada, com a tendência minima de 03 (três) dias, por meio de comunicação
escrita.
Artigo 14º - Estará automaticamente excluído o diretor ou conselheiro que
faltar a 03 (três) reumões consecutivas, ou a 05 (cinco) Alternativas, sem
justificativa.
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ll - DA ADMINISTRAÇÃO NE
Artigo 15º - O diretor ou conselheiro que cometer qualquer abuso, criar
embaraços ag, desenvolvimento da sociedade, será advertido na primeira vez, e
na reincidência a cnitério da diretoria, será excluido do Conselho.
Artigo 16º - Os sócios terão indistintamente, o direito a um voto e não será
permitida a representação por procuração, salvo a das pessoas jurídicas.
Artigo 17º - As reuniões se iniciarão com a leitura da ata anterior e a
aprovação da mesma; em seguida a presidência fará explanação dos trabalhos,
bem como informará a pauta dos assuntos do dia.
Artigo 18º - A administração do CONSEP será feita em caráter voluntário e
sem renumeração.
Artigo 19º - Caso haja necessidade comprovada o CONSEP poderá vir a
contratar trabalhos renumerados.
Artigo 20º - O CONSEP sempre que julgar necessário poderá convocar
reuniões extraordinária tantas quantas vezes forem necessárias.
Artigo 21º - O CONSEP será composto dos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria Executiva.
c) Conselho Deliberativo
d) Conselho Fiscal
Artigo 22º - O Conselho Deliberativo, a Diretoria Execuliva, em reunião
conjunta, poderão reformar este estatuto desde que aprovado em Assembléia.
Paragrafo único: Para a realização da referida assembleia será necessária a
convocação antecedência de no minimo 15 (quinze) dias.
IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA
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Artigo 23º - ao presidente compete:
a) Dingu as reuniões do CONSEP,
b) Representar o CONSEP ava é passivamente em juízo ou fora dele e em
geral nas reuniões de terceiros;
c) Assinar documentos financeiros juntamente com tesoureiro;
d) Assinar documentos de sua competência;
e) Contratação de prestação de serviço, quando necessária;
f) Convocar assembléias e reuniões ordinárias e extraordinárias
9) Designar comissões especiais, com aprovação da diretoria a fim de
representar o CONSEP onde e quando couber, dando a tais comissões
delegações escrita especificando suas atribuições.
Artigo 24º - Ao vice-presidente compete auxiliar o presidente em seus
encargos e substituí-los em faltas ou impedimentos e assumir o mandado com
todas as atribuições na ausência do presidente.
Artigo 25º - Ao primeiro secretario compete:
a) Substituir temporariamente o vice- presidente em seus impedimentos;
b) redigir as atas das reuniões;
c) Organizar, cuidar e ler sob sua guarda os papeis e documentos, inclusive 1
atos constitutivos vitais para o bem do CONSEP;
d) Secretariar as reuniões;
e) Elaborar, se necessário, o relatório mensal de atividades;
f) Manter em quadros de avisos, documentos para conhecimento público;
9) Manter arquivo em ordem e fazer abertura e rubricas em todos Os livros;
Artigo 26º - Ao segundo secretário compete auxiliar O primeiro secretário em
seus trabalhos, substiluindo-o quando de sua ausência.
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Artigo 27º - AO primeiro tesoureiro compete. Lo, 4
ao 4
a) Elaborar os balancetes mensais;
b) Manter controle total e diário do movimento financeiro informando quando
inquirido;
c) Fazer balancetes anuais ou segundo a necessidade de campanhas e
qualquer outro tipo de arrecadação;
f) Depositar em estabelecimento bancário de sólida garantia os valores de
caixa;
9) Manter os canhotos de cheque atualizados e assinar em conjunto com o
E)
presidente os cheques e os documentos financeiros do COMSEP.
ED)
Artigo 28 - O Segundo tesoureiro complete auxiliar o primeiro tesoureiro
em todos os seus trabalhos, substiluindo-o quando de sua ausência.
Artigo 29 - Serão sempre convidados para a reunião para a reunião do
CONSEP:
a) O Prefeito Municipal;
b) Um membro do Poder Legislativo;
c) O Juiz de Direito;
1) d) O representante do Ministério Público;
ED)
e) O representante da OAB;
f) As lideranças religiosas e comunitárias;
V- DO CONSELHO DELIBERATIVO:
Artigo 30 - O conselho deliberativo será formado 05 (cinco) membros
titulares e 05 (cinco) suplentes. q
V
Arugo 31 - Integrarão o conselho como membros natos: N
a) O comandante do Pelotão PM da Polícia Militar; V N
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VE am
Ba Do
Digitalizado com CamScanner
D)
$)
= 9)
b) O Delegado de Policia, 1$, ay
Rodoviário.
Artigo 32 - Compete ao conselho deliberativo aprovar ou velar,
fundamentadamente, todas as atas da diretoria, bem como destituí-la e
convocar eleições.
VI - DO CONSELHO FISCAL:
Artigo 33 — O conselho fiscal será formado por 03 (três) membros titulares
e 03 (três) suplentes, competindo-lhes apreciar as contas de diretoria do CONSEP
por escrito, solicitando esclarecimento que se fizerem necessário. Todos os
pareceres serão fornecidos em duas vias, sendo que uma via ficará arquivada em
pasta do CONSEP.
VII - DO MANDATO DAS ELEIÇÕES:
Artigo 34 — A gestão da diretoria terá o mandato de dois anos.
Artigo 35 - É permitida a reeleição, podendo a diretoria alual apresentar
sua inscrição na forma do artigo anterior.
Artigo 36 — A Diretoria executiva terá competência para definir prazos para
as eleições, quando se fizerem necessárias, devendo para isso proclamar um
edital no meio de circulação e também por afixação de convocação em local
visivel de sua sede.
Artigo 37 —- Os editais de proclamação para as eleições deverão ser N
anunciados com 10 (dez) dias úteis de antecedência.
Artigo 38 — Caso haja empate marca-se nova eleição após 15 (quinze)
dias.
Arugo 39 — Eleição deverá ocorrer até no máximo 30 (trinta) dias antes do
término do mandato da diretoria atual, de tal modo que a diretoria eleita tome
posse 30 (trinta) dias após o pleito.
Digitalizado com CamScanner :
DD)
ED)
votante vota na presidência em toda diretoria constituída.
Artigo 41 — A diretoria do CONSEP não poderá fazer nenhuma restrição
quanto às inscrições de chapas para concorrer as eleições, desde que formadas
por pessoas idôneas, quites com a Justiça Eleitoral, que apresentem o título de
eleitor e o comprovante de endereço. Este último é essencial para evitar fraudes
que tenha a finalidade de simular uma vilória de determinada chapa, para
projeção política ou outras, de posseas não comprometidas com os problemas de
de segurança pública do municipio.
Parágrafo Único: Podem concorrer ao cargo de Presidente do CONSEP,
com sua respectiva chapa, quaisquer cidadãos quites com a Justiça Eleitoral e
que se habiltem a isto, mediante a satisfação de requisito óbvios e
imprescindíveis ao exercício do cargo, como residir na área de abrangência do
município de Espera Feliz, possuir bons antecedentes, que já seja membro ativo
do Conselho nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecede a próxima
eleição, além de preencher a ficha constante do anexo C da Diretriz para a
Produção de Serviços de Segurança Pública nº 05/2002 que regula a estruturação
de Conselhos Comunitários de Segurança Pública.
VIII - DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECEITA:
Artigo 42 — Todos os fundos adquiridos devem ser registrados em livros
próprios assim como também qualquer forma de patrimônio.
Artigo 43 - Uma vez por ano deverá ser feito movimentação do ativo e do
passivo, assim como dos bens inulilizados para uso.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:
Artigo 44 — Nenhum morador de Espera Feliz sofrerá restrições para ser
membro do CONSEP, por convicção religiosa ou política, ficando vedado o uso do
CONSEP, para fins que não a finalidade deste estatuto.
Artigo 45 — Fica eleito o foro da comarca de Espera Feliz, para dirimir
dúvidas ou divergências oriundas deste estatuto.
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Digitalizado com CamScanner
(*
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Artigo 46 = Caso haja dissolucão ou não funcionamento por mais de ums Ea
vo Re)
ano, seu patrimônio sera reverudo para outro orgão de igual competência ou caso 1 RA
“DIA
contrano, revererá em beneficio à entidades assistenciais, conforme assembléia
geral para esse fim convocada.
Arugo 7-0 presente estatuto foi revisado em data de 30 de novembro de
2012, pelos membros do CONSEP, bem como fora ratificado alguns de seus
artigos.
X - DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
Argo 48 — O serviço a serem executados em viaturas da Polícia Militar,
Policia Civil ou Policia de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário, serão solicitadas
por escrito pelos dirigentes de tais órgãos, os quais deverão prestar orçamento de
DJ)
O
declaração de oficina mecânica comprovando tal necessidade.
Parágrafo 1º - Quando se tratar de outros recursos materiais para a Policia
Militar ou Policia Civil, O mesmo deverá ser requisitado por escrito ao CONSEP.
Parágrafo 2º - O CONSEP disporá de fichas, intituladas “*empenhos”, que
constará todos os dados necessários e terá um formulário contendo duas vias,
sendo uma do CONSEP, e a segunda ao dirigente da Polícia Militar ou da Polícia
Civil.
Artigo 49 — Os serviços somente serão executados após a aprovação do
presidente e do tesoureiro.
Artigo 50 - Todas as movimentações de numerários para aquisições de
DO)
materiais ou pagamentos de serviços de reparos, serão exclusivos do presidente N
e tesoureiro do CONSEP.
Artigo 51 — O patrimônio do conselho será constituído cle: c
a) Bens e direitos adquiridos ou incorporados, na forma da lei:
b) Doações, legados ou herança que lhe forem desunadas.
Artigo 52 — São recursos do conselho:
a) Dotações orçamentárias;
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Digitalizado com CamScanner
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VS
b) Contnbuições. auxílios e subvenções da união, do estado ou,
município,
c) Donativos ou translerências de entidades, empresas e pessoas
físicas ou jurídicas;
SE
d) Os proventos de auvidades ou campanhas realizadas.
Artigo 53 - Fica entendido que os serviços a serem executado serão
serviços leves e médio, sendo que quando for considerado pela diretoria como
alto este não será executado, sendo transferido aos cuidados do estado ou
municipio.
e Parágrafo único: sob nenhum pretexto haverá manipulação de numerários
(a do CONSEP, por integrantes da Policia Militar e Civil.
Artigo 54 — O presente estatuto foi lido e analisado por todos os membros
do conselho deliberativo e conselho fiscal, presentes na reunião, sendo aprovado
em assembléia geral, entrando em vigência a partir da data de 23 de janeiro de
2013
Artigo 55 - O CONSEP reger-se-á pelo presente estatuto a partir de sua
aprovação.
Artigo 56 - O presente estatuto entrará em vigor, após a sua aprovação
pela Assembléia Geral e registrado em cartório, publicação e registro legal,
2) revogadas as disposições em contrário.
Espera Feliz, 23 de Janeiro de 2013.
AB)
A 5;
SEBASTIÃO ROBERTO BARBOS
EA djs
uy (GE Vetado
ICE- a dE
RUDACI ARA FARIA
DIRETOR ADMIISTRATIVA (SECRETÁRIO)
Digitalizado com CamScanner
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral À
Comprovante de Inscrição o do Situação Cadastral
Contribulnte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
sy REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
RSA CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NOME EMPRESARIAL
CONSEF - CONSELHO DE SEGURANCA PUBLICA DO MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO INOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos soclais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NUMERO
RDR. JOSE DA PAIXAO [as |
crr CAIRRQDISTRHO MUNICIPIO ur
36.830-000 SANTA INES ESPERA FELIZ MG
Sr (O CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 14/01/2003
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
cossssas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.
Emitido no dia 1/6/2011 às 18:00:09 (data e hora de Brasília).
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http://wyww.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/enpjreva/Cnpjreva Comprov... 01/06/2011
Digitalizado com CamScanner
9
tmaguemer
CONSEP
Conselho Comunitario de Segurança Pública
CONSEP- O que é?
O Consep- Conselho Comunitario de segurança Pública, é uma entidade de direito
privado, com vida propria e independente em relação à Policia Militar,O CONSEP vive exclusivamente
com doações do MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, (queremos aqui resaltar o apoio
do Ilmº Promotor,(Dr. Breno Maques de Jesus Silveira) e tambem do Juiz de Direito,(Dr.Romulo dos
Santos Duarte) com certeza sem a colaboração dos amados não teriamos condições estarmos
trabalhando.
Modalidade de Assosciação Comunitaria, de utilidade Publica, sem fins
lucrativos,constituida no exercicio do direito de Associação, garantido no art.52,XVII, da Constituição
Federal de 1988, e que tem por objetivos mobilizar e congregar forças da comunidade para a
discussão de problemas locais de segurança pública, no contexto Municipal.
O CONSEP Esta organizado para discutir,analisar,planejar e acompanhar a solução dos
problemas comuinitário de segurança devensolver campanhas educativas e estreitar laços e
entendimentos e cooperação entre as varias lideranças locais.
Assim, o CONSEP é um inovador no exercicio da cidadania, em que os moradores
residentes no espaço por ele abrangido, inteiram-se do trabalho da Policia Militar e dos Orgãos de
Defesa Social, e se mobilizam no sentido do acionamento de outros setores públicos.
É ainda ,o meio de se criarem redes de proteção,nas quais individuos reúnem-se e
descutem alternativas para colaborar, com atitudes e cuidados para o dia a dia de nossa
população.(como por exemplo) quando chegou o parque para trabalhar na EXPS de Espera Feliz, os
menbros do CONSEP se reuniram e fomos ate o proprietário do Parque para conversar(sobre corpo
de bombeiro).
Dessa forma o CONSEP pode vir a ser o que já representa em essencia:UM espaço
fundamental na edificação de um mundo melhor,mais solidário, menos violento,mais organizado,
mais livre.
O que significa CONSEP- Conselho Comunitario de segurança Pública.
O que faz o Conselho de segurança de Espera Feliz? Colabora com a Policia Civil, Militar e
Meio Ambiente, propondo ações e buscando soluções para os problemas de segurança Pública.
Espera Feliz tem o CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURAÇA PUBLICA existente desde
outubro de 2002,formado por cidadãos VOLUNTARIOS e dispostos a trabalharem pelas causas
sociais.
CONSEP-Conselho Comunitrio de Segurança Publica de Espera Feliz, com a parceria da Preferitura
Municipal( Im? Sr. Aloisio Barbosa),Policia Militar (Ten. Luiz Hott), Policia Rodoviaria/Meio Ambiente
Digitalizado com CamScanner
3)
o
ATen. Xerxes), Policia Civil( Dra. Juliana) e Meretissimos Juiz de Direito, (Dr. ROMULO DOS SANTOS
DUARTE e Promotor Publico(Dr. BRENO MAQUES DE JESUS SILVEIRA ).
AS SEGUINTES REALIZAÇÕES DO CONSEP. CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PUBLICA
Já realizamos nos Balrros do João Clara e Santa Cecilia, ACISO- Ação Civil Social onde oferecemos
aos moradores um dia Especial, com:
—- À Presença da Banda de Musica do Batalhão de Manhuaçú
-— Canil tambem do Batalhão de Manhuaçú
——— Apresentação teatral- da Secretaria de Saude do Municipio
—--Simulação primeiros Socorros(acidente Carro e Moto- Secretaria de Saude do Municpio-
—-—— Emissão de cedulas de Identidas — Oferecidoa Pela Policia Civil
—-—— Fotos oferecidas pelo CONSEP
— Tivemos tambem as participações de VOLUNTARIOS como: Advogados,medicos,
enfermeiros(as),cabelereiros(as), barbeiros,manicures.
——-— Oferecimento de cafezinhos- Cooparaiso, Agua Copasa.
Apoio da Policia Meio Ambiente no Comando do Policial Militar Verly, onde trouxe alguns
animais empalhado,
--——-Apoio da Policia Rodoviaria no Comando do Ten. Xerxes, levando Um automovel e Uma moto
batida para a Simulação dos primeiros socorros,onde queremos parabenizar e agradcer o Secretario
de Saude,Dr. Rogeri,pelo grande trabalho.
= Participação da Secretária do Meio Ambiente onde foram distribuidas algumas mudas de
arvores e tambem o plantlo de algumas mudas no local se possivel.
—-— Participação da Secretraria Ação Social, nos oferecendo para as CRIANÇAS Pula-Pula, Algodão
doce, Pipoca,e outras ajudas, oSecretário Marcelo Noston.
-——0 Consep, Policia Militar no Comando do Te. Luiz Hott, e apoio da Prefeitura Municipal no
projeto TRANSITO de Espera Feliz, e Faixas de Pedrestres., e aproveitamos a oportunidade para
agradecer ao Cabo Monteiro, que não mediu esforços para a conclusão deste projeto, e em relação
as faixas, como as mesmas são feitas a noite e apos as 22.00horas, por ser um periodo com menos
transito, e o cabo Monteiro continua mesmo estando de folga esta a disposição e ajudando na
orientação.
--——Consep e Policia Militar, Policia Rodoviaria ja fizemos algumas BLITZ educativa, onde
distribuimos a CARTILHA DE SEGURANÇA e ADESIVO(onde consta a frase) “EDUCAÇÃO,CAMINHO
PARA A PAZ SOCIAL”, esta frase foi um trabalho feito entre as escolas para poder-mos escolher a
melhor frase, com o tema “Paz no Transito”, sendo escolhida a frase acima do aluno HUGO
ZANGRANDE MOURA, da escola estadual Interventor Julio de Carvalho.
Digitalizado com CamScanner
ED)
Uma das nossas proximas realizações juntamente com nossos parceiros iremds “realizar o
Estacionamento Rotativo, pelo menos no centro da Cidade.(Av. Fioravante Padula e Rua João
Sebastião de Amorim.
-—.O CONSEP tem um automovel GOL, cedido para a Policia Miltar,
--——O CONSEPS* a Camara Municpal e Prefeitura Municpal adquirimos um automovel Gol novo para
a Poplicia Militar o qual será entreque na proxima semana.
—— 0 CONSEP em parceria com orgãos Doadores, sempre que necessário equipamos o carro da
Policia Rodoviaria e MILITAR com a compra de PNEUS, REVISÃO, adquirimos UM Computador NOT-
BOOK tambem para a Policia Militar.
—— 0 CONSEP rapassou um valor para a reforma do CANIL do Batalhão de Manhuaçu.
--——Todas as doações feitas pelo consep são aprovadas pela diretoria,e verificando realmente se são
necessárias, e se são de competencia do CONSEP estas doações.
Agradecemos a todos pelo apoio e rogamos a DEUS que continui abençoando os amdos.
Digitalizado com CamScanner
JouupISULS ao pedi
EITURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIS
; Praça Dr: José Abgusto, 251 - CEP 36830-090 - a
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ECIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DE ESPERA FELIZ - MG
Teooe (32) 3745-1526 OU am ee ais
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ucus V, Miranda Fontane
>>> ti: 00.068.1357/0001-99
TEL.: (32) 9746 - 1926
À
Es DO REGISTRO DE TÍTULOS. E DOCUMENTOS ci
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52 DE 2025
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E ORÇAMENTO E FINANÇAS
Chega para análise conjunta das Comissões de Legislação, Justiça e
Redação Final e de Orçamento e Finanças o Projeto de Lei nº 52/2025, de
iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de
contribuição financeira no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao
CONSEP — Conselho Comunitário de Segurança Pública de Espera Feliz,
entidade sem fins lucrativos, regularmente constituída, com a finalidade de
complementar recursos para aquisição de veículo destinado ao apoio de suas
atividades institucionais.
No aspecto da legalidade e constitucionalidade, a proposição encontra
respaldo no ordenamento jurídico vigente. Compete ao Município, nos termos
do art. 30, incisos | e Il, da Constituição Federal, legislar sobre assuntos de
interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber,
especialmente quando se trata de ações voltadas à segurança pública em
caráter comunitário e preventivo.
A concessão de recursos a entidades sem fins lucrativos, como é o caso
do CONSEP, caracteriza-se juridicamente como contribuição financeira,
prevista na Lei Federal nº 4.320/1964, desde que destinada ao custeio de
atividades de interesse público, o que resta plenamente configurado no
presente caso.
Verifica-se ainda que o projeto identifica corretamente a entidade
beneficiária, o valor da contribuição, a finalidade específica dos recursos e
observa a exigência de autorização legislativa prévia, atendendo aos princípios
da legalidade, transparência e finalidade pública. Não há vícios de iniciativa,
forma ou redação que maculem a proposição. Assim, sob o aspecto
jurídico-legal, o projeto é regular.
GA de pr
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na 5
No que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, o Projeto ds, QMVs;
Lei atende às exigências da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de on”
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Po)
Responsabilidade Fiscal (LRF). A proposição indica expressamente a dotação
orçamentária que suportará a despesa, bem como a fonte dos recursos,
conforme exige o art. 16 da LRF, não se tratando de despesa continuada, mas
de despesa pontual e específica. O projeto também prevê a suplementação por
excesso de arrecadação, em consonância com os arts. 43 e 44 da Lei nº
4.320/1964.
Não se vislumbra impacto negativo sobre o equilíbrio fiscal do Município,
tampouco afronta aos limites de despesa com pessoal, endividamento ou
resultado fiscal. A contribuição proposta guarda compatibilidade com o
orçamento vigente e respeita os princípios da responsabilidade, planejamento e
controle do gasto público. Ressalta-se, ainda, que a destinação dos recursos a
entidade que atua de forma complementar à segurança pública local reforça o
interesse público da medida, ampliando a capacidade de atuação comunitária
sem criar estrutura administrativa permanente ou aumento de despesas
continuadas.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2025
eTÉEs —
Robson de Souza Lacerda (PSDB)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Pelas conclusões
CARNES ÃO
Membro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Pora?
Alair Josg da Silva (AVANTE)
Membro Titular da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
”
José Dávid Coimbra Dares (PP)
Membro Titular da Comissão de Orçamento e Finanças
Fileto José dos Santos Lopes (AVANTE)
Membro Titular da Comissão de Orçamento e Finanças
Sandra Donáldio de alho Coelho (PSDB)
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
=? CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº: 55/2025
ASSUNTO: Documento (remete)
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA : Em 17 de dezembro de 2025
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encaminhamos; na'forma do disposto no art. 48
da Lei Orgânica Municipal, o documento anexado, devidamente
aprovado por esta“Casa de Leis, para devida aquiescência,
requerendo seja. enviado para o Legislativo a devida lei
sancionada e promulgada.
PROJETO DE LEI de N.: 52/2025.
Respeitosamente,
MATUSALEM y Assinado de forma digital
MARQUES DE | por MATUSALEM MARQUES
("DE OLIVEIRA:74221582634
OLIVEIRA: 74221582 Dadáãeas 12.17 130238
634
(5, gs Mlkrnes de Oliveira
x Presidente do Legislativo
. PREFEITURA MUNICI
ESPERA FELIZ -M
PROTOCOLO Nº
FOLHAS Nº
Excelentíssimo Prefeito Municipal DATA PALPECEAMENTOS
Sr. Oziel Gomes da Silva Lebc
Espera Feliz - MG Assinatura do Resporadvar
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerals - Brasil
E-mail: camarae.felizQuol.com.br / camaraefelizQsicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br

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