FRS CÂMARA MUNICIPAL
DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
- SECRETARIA DA CÂMARA
ES
NDA nI0%hãe SA (04 12026
Assunto / Ementa: Conude
AUTORIA / Vereador (a): goculiio Puma
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Observação
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz -
: Tel.: (32) 3746-1306
Wu
PROJETO DE LEI MUNICIPAL n04,26, DE 21 DE JANEIRO DE 1028
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
23 101 [2096
ee e
Concede Recomposição Salarial aos
Servidores do Município e dá
outras Providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei: :
; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder recomposição salarial no índice de 6,785%
(sete inteiros + Ep e oitenta e cinco centésimos 'por
cento), corre an pE do dice de correção nacional do salário
mínimo, a parti ês NAS Ag janeiro de 2026, sobre os vencimentos
do mês de dezembro de 2025 todos os servidores do município,
efetivos, co ce S, edfisprnio conselheiros tutelares,
aposentados a ção aos profissionais do
magistério, agente de combate a endemias, agente comunitário de
" saúde. da >
Parágr de O vencimento do'Nível XvII, (cargo
de Prov ins O* terá a recomposição. salarial no índice
de 4,63% (quatro inteiros e sessenta três centésimo por cento)
em adequação ao previsto no art. 37, incisoXI “da CRFB/88.
“BR , Art.: 2º - Fica'o Chefe do-Poder Executivo Municipal
autorizado “a conceder aumento -salarial aos profissionais do
“magistério, regidos pela Lei Complementar 12/2013, de 27 de.
dezembro de 2013, anexos II e IV da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, no índice de 5,40% (cinco-inteiros, quarenta
centésimos por cento), a partir do mês de janeiro de 2026, sobre
os vencimentos de dezembro de 2025, com-fulcro na Portaria
Interministerial MF/MEC-nº, 13/2024, que atualiza as estimativas
de custos per capita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica: e de Valorização dos Profissionais da
RaRAçÃO E Fundeb,” ? q
art. '3º - O nível salarial X-A, Agente de Combate à
Endemias e Agente Comunitário de Saúde, de que trata a Lei
Complementar Municipal nº 68/2022, Eeando adequado ao previ sto
- no art. 198, parágrafos 5º e 9º da CRFB.
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz -
Tel.: (32) 3746-1306
Art. 4º --Fica também autorizado o arredondamento
resultado do cômputo de cada recomposição, adicionando-se dois
zeros à direita após a vírgula e acrescentando-se uma unidade
de real à esquerda antes da vírgula.
Art. 5º - Faz parte integrante desta Lei as novas tabelas
de vencimentos, conforme especificado:
I - Tabela de Vehcimento de “cargo de provimento em
comissão, anexo II da Lei Complementar 11/2013.
“II - Tabela de Vencimento de cargo efetivo, anexo IV
da Lei Complementar 11/2013..
III - Tabela de Vencimento de cargo de provimento em
- . comissão, anexo II dá Lei Complementar 12/2013. :
i IV — Tabela' de Vencimento de cargo efetivo, anexo IV
da Lei) Complementar 12/2013.
,
Art. 6º - As despesas da Presente Lei correrão por conta
de Dotações Orçamentárias: do orçamento vigente, podendo ser
suplementada, caso: seja necessário, nos termos da Lei Federal
nº 4.320/64 e Lei Municipal 1.565/2025, 17 de dezembro de 2025,
que estima a receita e fixa a despesa do iinterpio de Espera
Feliz para º exercício financeiro de 2026.
so E Art. 7º - Esta; Lei ER em vigor na data de sua
5 publicação, retroagindo seus PERETUOS) no dia primeiro de janeiro
“de 2026.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 21 de janeiro de 2026
OZIEL GOMES DA Assinado deforma dotaper
SILVA:922385136 stvasz238s13604
a Dados: 026/0122 152817
OZIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LJ
()
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ G%
ANEXO II
(a que se refere o art.9º da Lei Nº 011 de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários da PM Espera Feliz)
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
“NIVEL | VALOR |
7.820,00
6.790,00
Vi |
Vim 5.802,00,
5.109,00
4.299,00
3.322,00
| IV | 3.082,00
[| M.. | 2.568,00
[CM | 1.924,00
FESP
1.621,00
PROJETO DE LEI MUNICIPAL -, 21/01/2026
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Slescior |orcigo [ocoro: 9 [erre "950" 806/85 E 09155 |6L08ES [6rEczs- [selos |poczor [ezosr [ooiap
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELI
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz -
Tel.: (32) 3746-1306
ANEXO II
(a que se referem os arts . 40 6 22, da Lei Complementar Nº 012 de 27 de dezembro 2013 - Plano de Cargos, Carreiras e S: -
Magistério de Espera Feliz )
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CMAIII 3.938,00
CMAII 2.711,00
E 227200
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 12026, DE 21/01/2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
“+, ANEXOIV
(a que se referem os arts. 10 e 22, da Lei Complementar Nº 012, de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos e Salários do Magistério de Espera Feliz)
ua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
o aa Br! : TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NIVEL VALOR
RRELMES ERRA ERES ESONEA FRISO]
| 37500] 382645] 394124] 405948] 418127] 4.306,70]
| MAN-C | 360600] 371418] * 382561] 304037] - 405858] 4.180,34 |
| MAWI-B] 350100] 360603] 371421] 382564] 394041] 405862]
| MAII-A | 340100] 350303] 360812] 3.716,36] 382786] 394269].
| MAU | 330000] 339900] 350097] - 360600] 371418] 382560] .940
Mal o Sess00! asno som arms coma 402056] 4.140,97
[MALD | 345200|- 3.534,96 3.641,01 3.750,24 .862, 4.097,99
| MAI-C | 326800] 3.366,04 3.467,02 3.571,03 .678, 3.788,51 3.902,16
GS RCTA Pei PRA ERR NA PR E
E 4.847,23 X
4.705,01] 4.846,16 | 4.991,55] [Sd4129 [529555 | 5 asado |
4.568,01 | 4.705,05] [á8a620 [assi so [ anaria [e asoso |
4.437,53 | 4.570,66 | 4.707,78 | 4.849.01 | 4.994,48 | 5.144,32 |
4.305,75
4.524,95, | 4.800,52 | 4.944,54 | 5.092,87 | 5.245,66 |
| 4.750,69 | 4.893,21 | 5.040,01 | 5.191.217 |
4.305,75
4.180,38
4.305,79
4.660,70
4.612,32
4.391,92
4.264,00
a 3.268.19 3.366,24 | . 3.467,22 571 3.678,38 3.788,73 4.140,05 | 4.392,17 | 4.523,94 | 4.659,66
3.080,00 e ão 3.267,57 3.365,60 3.466,57 3.570,56 3.677,68 4.018,70 | 4.263,44 | 4.391,34 | 4.523.08
a 2.581.00 2.738,18 2.820,33 2.904,94 2.992,09 3.081,85
3.174,30
3.367,62 | 3.468.65 3.679,89 | 3.790.29
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 2026, DE 21/01/2026
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+ REA Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - Mi ÇA o
Tel.: (32) 3746-1306
ofício nº: 06/2026 ..
Assunto: | Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 21/01/2026
“Senhor Presidente,
vimos encaminhar Projeto. de Lei, explicitado abaixo
- para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei - Concede Recomposição Salarial aos servidores
do Município e dá Outras Providências.
Certos de contarmos com a atenção dos nobres
vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos “apreciação
do: presente. projeto . de lei, em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA, antecipanos agradecimentos
DA SILVA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL)
ESPERA FELIZ. NG
ENTRADA |
83101) 02026.
Ao Exmº Sr,
MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente da-Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA -FELIZ - MG.
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Tel.: (32) 3746-1306
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
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o Povo do Município de. Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
concede Recomposição Salarial aos
Servidores do Município e dá
outras Providências. )
»
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
irorizado a conceder recomposição salarial no índice de 6,785%
(Bete inteiros, setecentos é oitenta e cinco centésimos por
cênto), correspondente ao índice de correção nacional do salário
nimo, a partir do mês de janeiro de 2026, sobre os vencimentos
mês de dezembro de 2025, a todos os servidores do município,
etivos, contratados, comissionados, conselheiros tutelares,
osentados e pensionistas, com exceção aos profissionais do'
agistério, agenae de Compete. a endemias, agente comunitário de
o |
MARA MUNICIPAL!
ESPERA FELIZ - MG
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f Parágrafo Único -.0, vencimento .do Nível XvII, (cargo
e provimento efetivo), terá a” recomposição salarial no índice
e 4,63% (quatro inteiros e sessenta três centésimos por cento)
adequação à ao previsto no art. 37, inciso XI da CRFB/88. é
Ã
IG
Art. 2º - Fica o-Chefe do Poder Executivo Municipal .
autorizado a conceder aumento salarial aos profissionais do
magistério, regidos pela Lei Complementar 12/2013, de 27 de
dezembro de' 2013, anexos II e IV. da Secretaria Municipal de
Educação e cultura, no índice “de 5,40% (cinco inteiros, quarenta
centésimos por cento), apartir do mês de janeiro de 2026, sobre
os vencimentos de dezembro de 2025, com base na medida previa sória
nº 1334/26, ;de 21 de janeiro de 2026.
o)
art. 3º - O nível salarial X-A, Agente de Combate à
E Endemias é Agente Comunitário de Saúde, de que trata a Lei
Complementar Municipal nº 68/2022, ficando adequado ao previsto
no art. 198, parágrafos. 5º e 9º da CRFB.
Art. 42 - al fulcro na Lei Wúnicipal nº. 1.488/2024,
UE ica o Chefe do Poder Executivo Municipal
a au tos gado a acefetuar e konceder recomposição na ordem de 4, 26%
ore PARES Ração e Justiça ( , ; e [o] R pas DV; À : po
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz -
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(quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento, referente
IPCA amplo do ano de 2025, sobre. os vencimentos do mês de
dezembro de 2025,. nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários e Procurador Geral do Município.
Art. 5º Fica taribém autorizado o arredondamento do
resultado do cômputo - de cada recomposição, adicionando-se dois
zeros à direita após a vírgula e acrescentando-se uma unidade
“e real à esquerda antes da vírgula.
Art. 6º - Faz. parte integrante desta Lei as novas tabelas
á de vencimentos, conforme especificado: -
& I - Tabela de Vencimento ide cargo de provimento em
comissão, anexo II'da-Lei Complementar 11/2013.
II - Tabela de vencimento de, cargo efetivo, anexo IV
da Lei Complementar. 11/2013.
III = Tabela de Vencimento de cargo de provimento em
comissão, anexo II da Lei Complementar 1272013.
IV - Tabela de; Vencimento de cargo. efetivo, anexo, IV
da Lei Complementar 12/2013.
Art. 7º - As despesas da Presénte Lei correrão por conta
de Dotações Orçamentárias do- orçamento vigente, podendo ser
suplementada,. caso seja necessário, nos termos da Lei Federal
nº. 4.320/64 e Lei Municipal ds 565/2025, 17 'de dezembro dé 2025,
que estima a receita e fixa a despesa do município: de Espera”
Feliz para 6 exercício fananee ita de 2026.
art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
E publicação, retroagindo seus efeitos, no dia primeiro de janeiro
de. 2026.
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 21 de janeiro de 2026
OZIEL GOMES DA Asia de ma tao
SILVA:92238513604 SivAStISIta,
““OZIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Scanned with
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Tel.: (32) 3746-1306 .
,
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ANEXO II
(a que se refere o art.9º da Lei Nº 011 de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários da PM Espera Feliz)
TABELA DE VENCIMENTO DOS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO -
[NIVEL | VALOR |
p 7.820,00
IX 6.790,00
Vi 5.802,00
Mi 5.109,00
Vi 4.299,00
IV .082,
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL, 24/01/2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000
- Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
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68'6/9€ | L7'z/sE [coa 'Z9€ É X : ; "028" “8EZ" : jooiesz — T v-3wn |
89 L19'€ E josoop X 197 TEL [odor | vivw)
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268% | 69052Y |ZECLOY | 862174 AVE i 66260 8261 "Z98" "05" LOLPSTE
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0Z'9pg'p | So'S0Z'p | ú 62'50€'p Be 0BL'p Z9'eso py "06! VI SETE
62 Lpr's pes toe | 91 948'y pm i 6 vev'p SL S0Ep ve ot y ss es0ov
02'960'5 a S | S9'z66p | EcLvey
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000-- Espera Feliz -
Tel.: (32) 3746-1306
ANEXO II
(a que se referem os arts . 10 e 22, da Lel Complementar Nº 012 de 27 de dezembro 2013 - Plano de Cargos, Carreiras e Sc
- Magistério de Espera Feliz )
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CMA IV
CMAII E
CMAII
a CMAI
“ PROJETO DE LEIMUNICIPAL 12026, DE 24/01/2026
,
Scanned with
| 9 CamsScanner;
MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ
Pça. Dr. José Augusto, 251 — Centro — 36.830-000
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PROJETO DE LEI Nº /2026, 21 de janeiro de 2026
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Em atendimento ao disposto no inciso | do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a esta
Egrégia Casa Legislativa, a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para o exercício de 2026 e os
dois exercícios subsequentes, referente ao objeto proposto no Projeto de Lei acima mencionado.
“Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
PROJEÇÕES PARA FINS DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Praça
TS
rs
a
EMONSTRATIVO DE GASTOS COM PESSOAL - SITU di
exencício af | me]
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ESTIMADA 119.695.712,74)
TOTAL DE GASTOS COM PESSOAL 50.507. a 6 52.537.697,27 54.534.129,76)
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO 45,56% 45,56% DO 56% |
| MONTANTE APURADO COM O OBJETO oo NO PROJETO DE LEI APRESENTA!
EXERCÍCIO RE ta
REAJUSTE SALARIAL a Bl 3.543.126,51] 3.677.765,32]
IMPACTO APURADO (%) [Do 30% | som To ao ]
DENcicIO ET ES
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 110.857.324,33 115.313.788,77 119.695.712,74]
GASTOS COM PESSOAL 53.913.501,04) 56.080.823,78 58.211.895,09)
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO 48,63% 48,63% 48,63%
O art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece como limite para gastos com o pessoal do Poder
Executivo o montante de 54% (cinquenta e quatro por cento) sobre a Receita Corrente Líquida. Os
percentuais apurados e apresentados no quadro acima, demonstram que no exercício de 2026 e nos
dois exercícios subsequentes, o município apresenta estimativa gastos com pessoal inferior ao limite
legal.
Scanned with
E) CamScanner”;
s
»)
MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ
Pça. Dr. José Augusto, 251 — Centro — 36.830-000
METODOLOGIA DE CÁLCULO;
Cálculo da Recelta Corrente Líquida:
Receita Corrente Líquida estimada para 2026: Foi considerada a Receita Corrente
Líquida apurada até o mês 11/2025 (últimos doze meses), a aplicado o percentual de
correção para a previsão de arrecadação para 2026, isto é, 4,26%, inflação prevista para
2025;
Receita Corrente Líquida estimada para 2027: Foi considerada a Receita Corrente
Líquida estimada para o exercício de 2026, aplicando-se a correção pelo Índice de
inflação projetado para o referido exercício, isto é, 4,02%*;
Receita Corrente Líquida estimada para 2028: Foi considerada a Receita Corrente
Líquida estimada para o exercício de 2027, aplicando-se a correção pelo Índice de
inflação projetado para o referido exercício, isto é, 3,80% *;
Cálculo para despesa com a Folha de Pagamento:
Exercício 2026: Foi utilizado como base de cálculo o gasto com pessoal até o mês 11/2025 (últimos
doze meses), e acrescido a este valor, o montante previsto em decorrência da implementação das
alterações propostas nos termos do Projeto de Lei;
Exercício 2027: Foi utilizado como base de cálculo o gasto com pessoal projetado para 2026, e
aplicado como fator de correção o Índice de inflação projetado para o respectivo exercício, que é
de 4,02%*;
Exercício 2028: Foi utilizado como base de cálculo o gasto com pessoal projetado para 2027, e
aplicado como fator de correção o Índice de inflação projetado para o respectivo exercício, que é
de 3,80%*.
*Fonte: Boletim Focus - Relatório de Mercado, publicado pelo Banco Central do
Brasil em 16/01/2026, disponível em: Focus - Relatório de Mercado
(bcb.gov.br);
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 21 de Janeiro de 2026.
OZHELGOMES DA Suri arcos
SILVA 9223851360 CA sa va s223451 404
4 Dodo 2040126
nara or
Ozlel Gomes da Silva
Prefeito Municipal
ADAO Assinado de forma
FERNANDES póoes o
FERREIRA:7228 FUstrATImonto
0395649 7 Treorasoo
Adão Fernandes Ferreira
Contador CRC/MG
Scanned with
E) CamScanner”;
7
MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ
Pça. Dr. José Augusto, 251 — Centro — 36.830-000
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PROJETO DE LEI Nº /2026, 21 de Janeiro de 2026
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Em atendimento ao disposto no inciso | do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a esta
Egrégia Casa Legislativa, a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para o exercício de 2026 e os
dois exercícios subsequentes, referente ao objeto proposto no Projeto de Lei acima mencionado.
“Art, 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
PROJEÇÕES PARA FINS DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
SEER DEMONSTRATIVO DE GASTOS COM PESSOAL - SITUAÇÃO ATUAL |
EE E Es
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ESTIMADA 115.313.788,77 119.695.712,
TOTAL DE GASTOS COM PESSOAL 50.507.303,66| 52.537.697,27 54.534.129,76
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO
MONTANTE APURADO COM O OBJETO PROPOSTO NO PROJETO DE LEI APRESENTADO -
EXERCÍCIO 2026 RR ME ER
REAJUSTE SALARIAL 3.406.197,38] 3.543.126,51 3.677.765,32
IMPACTO APURADO (%) 3,07% | som | som
DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL APÓS ALTERAÇÃO
[EXERCÍCIO 2 ts pi [e 2026 (|
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO 48,63% 48,63% 48,63%
O art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece como limite para gastos com o pessoal do Poder
Executivo o montante de 54% (cinquenta e quatro por cento) sobre a Receita Corrente Líquida. Os
percentuais apurados e apresentados no quadro acima, demonstram que no exercício de 2026 e nos
dois exercícios subsequentes, o município apresenta estimativa gastos com pessoal inferior ao limite
legal.
Scanned with
E) CamScanner”;
3
»
MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ
Pça. Dr. José Augusto, 251 — Centro — 36.830-000
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Cálculo da Receita Corrente Líquida:
Receita Corrente Líquida estimada para 2026: Foi considerada a Receita Corrente
Líquida apurada até o mês 11/2025 (últimos doze meses), a aplicado o percentual de
correção para a previsão de arrecadação para 2026, isto é, 4,26%, inflação prevista para
2025;
Receita Corrente Líquida estimada para 2027: Foi considerada a Receita Corrente
Líquida estimada para o exercício de 2026, aplicando-se a correção pelo índice de
inflação projetado para o referido exercício, isto é, 4,02%*;
Receita Corrente Líquida estimada para 2028: Foi considerada a Receita Corrente
Líquida estimada para o exercício de 2027, aplicando-se a correção pelo Índice de
inflação projetado para o referido exercício, isto é, 3,80% *;
Cálculo para despesa com a Folha de Pagamento:
Exercício 2026: Foi utilizado como base de cálculo o gasto com pessoal até o mês 11/2025 (últimos
doze meses), e acrescido a este valor, o montante previsto em decorrência da implementação das
alterações propostas nos termos do Projeto de Lei;
Exercício 2027: Foi utilizado como base de cálculo o gasto com pessoal projetado para 2026, e
aplicado como fator de correção o índice de inflação projetado para o respectivo exercício, que é
de 4,02%*;
Exercício 2028: Foi utilizado como base de cálculo o gasto com pessoal projetado para 2027, e
aplicado como fator de correção o Índice de inflação projetado para o respectivo exercício, que é
de 3,80%*.
*Fonte: Boletim Focus - Relatório de Mercado, publicado pelo Banco Central do
Brasil em 16/01/2026, disponível em: Focus - Relatório de Mercado
(bcb.gov.br);
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 21 de janeiro de 2026.
OZIEL GOMES DA Gis Oia coues
SILVA:9223851360 OA suvas2n38513604
4 Ondas 7260124
masa oro
Oziel Gomes da Silva
Prefeito Municipal
“ADAO Assinado de forma
FERNANDES rmoes o
FERREIRA:7228 TttrAmomseo
0395649 7 Tacorasto
Adão Fernandes Ferreira
Contador CRC/MG
Scanned with
E) CamScanner”;
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEI 01/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Assunto: envio às Comissões
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
do Projeto de Lei n. 01/2026 de 21 de janeiro de 2025, à Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, e Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão dos respectivos
Po
A
pareceres. O projeto foi alterado pelo propositor antes da distribuição, autoriza-se, então a
substituição do inteiro teor.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 26 de janeiro de 2026
Matir Marques de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz
fá
Scanned with
| 9 CamsScanner;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 01/2026
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS É
projeto de Lei encontra fundamento direto no art. 37, X, da Constituição Fe
Trata de revisão geral anual e não de aumento remuneratório. Limita-se à mera
recomposição inflacionária, com base em índice oficial governamental. Respeita a
competência do Poder Executivo para promover a revisão dos subsídios de seus
próprios agentes. O índice geral de recomposição foi padronizado em termos de
categorias, sendo estabelecido os marcos para este ente federado. Observa
integralmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente o art. 17, 8 6º.
Encontra respaldo expresso na jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
Sala das Comissões, 27 de janeiro de 2026
Raios Lacerda
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final -
Relator
Pelas conclusões:
A, da Silva
O Titular
Saníra Ponadio de Carvalho Coelho
/ Membro Titular
Fileto JoSé dos Santos Lopes
Membro Titular
Membrô Titular
Scanned with
| E9 CamScanner;
SSSAIO 4,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESPERA FELIZ - M
PROTOCOLO Nº, SG 00)
FOLHAS Nº
OFÍCIO Nº: 01/2026
ASSUNTO: Documentos (remete)
SERVIÇO : Gabinete da Presidência
DATA |: Em 27 de janeiro de 2026
Excelentíssimo Prefeito, Municipal,
Encaminhamos, na forma do dispóéto no art. 48 da Lei
Orgânica Municipal, os documentos anexados, devidâmente aprovados
por esta Casa-de Leis, para devida aquiescência, "tequerendo seja
enviado para o Legislativo as devidas leis sancionadas e promulgadas.
PROJETO DE LEI de Nº 01/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR de Nº.: 01/2026
Respeitosamente,
Máftugalém Marques de Oliveira
Presidente do Legislativo
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Oziel Gomes da Silva
Espera Feliz - MG
Praça Dr. José Augusto, nº 240, 2º Piso, Centro
Espera Feliz/MG - CEP: 36830-000 — Caixa Postal 12
Telefones: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
E-mail: camaraQDesperafeliz.mg.leg.br
Site: esperafeliz.mg.leg.br
Scanned with
(EB CamScaner: